SóProvas


ID
2781754
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fulano, conhecido nos meios policiais pela prática de crimes contra o patrimônio, decidiu abandonar temporariamente suas atividades delituosas após conhecer Beltrana, por quem se apaixonara. A moça, no entanto, conhecendo a má fama de Fulano, o rejeitou. Magoado, Fulano decidiu se vingar e, durante uma festa na casa de amigos em comum, colocou sonífero na bebida de Beltrana. Tão logo ela caiu no sono, Fulano a levou para um dos quartos e, aproveitandose de que ninguém o observava, subtraiu todas as roupas de Beltrana, deixando-a nua, além de pilhar dinheiro e documentos que ela levava em sua bolsa. Em seguida, ele evadiu da festa, levando consigo todos os bens subtraídos. Nessa situação hipotética, conforme legislação aplicável ao caso, o Fulano pratica crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência - ex: boa noite cinderela) e empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

     

    No roubo impróprio a subtração e realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio e um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. DEVE HAVER O PRÉVIO APONDERAMENTO DA COISA

     

  • Colegas, seria o caso de roubo próprio com violência imprópria?

    "Violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima)."

     

    Fonte: http://questoesdomp.blogspot.com/2011/10/roubo-improprio-x-violencia-impropria.html

  • Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Segundo Rogério Sanches, o outro meio referido no tipo refere-se À violência imprópria (emprego de drogas, soníferos, hipnose, etc).

  • A=> CORRETA   roubo próprio.

     

    Por quê?

     

    No art. 157, caput, tem -se o  roubo Próprio.  Violência ou grave ameaça é empregada ANTES ou DURANTE a subtração da coisa ( cabe violência própria== força bruta vis absoluta ou corporalis ; grave ameaça ==> violência moral vis relativa ou compulsiva == a violência moral pode ser velada . Como ? o grandão que ameaça o baixinho tadinho );violência imprópria==> o agente retira da vítima o seu poder de resistência == bota a vítima para tomar droga baah ----ingestão de drogas -- por exemplo. 

     

    No roubo impróprio ou por aproximação a violência ou grave ameaça é empregada LOGO DEPOIS  de subtraída a coisa ( requisito temporal IMEDIATIVIDADE)  Para quÊ? para assegurar a impunidade do crime ( coisa feia ) ou a detenção da coisa para si ou para terceiro .

     

    Ah, isso é importante para caramba === coloque ai no caderninho : IPC ===> o roubo impróprio não quer saber da violência imprópria, ou seja, impróprio com imprópria não combina : no roubo impróprio o tipo penal não descreve como seu elemento a violência imprópria .

     

    E o que é violencia imprópria mermo ?**? o agente retira da vítima o seu poder de resistência. Lembra ? ingestão de drogas... Boa noite  cinderelas ou boa noite cinderelos.

     

    Boa noite!

     

    Fonte: sinopse da jus Podivm do Alexandre Salim 6. ed=>* com as minhas adaptações para eu lembrar. 

     

     


  • a) Roubo próprio - caput do art.157, CP (CORRETA)

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (...)

    A diferença está no momento em que o agente emprega a violência ou grave ameaça.

    Quando o agente utiliza a violência ou grave ameaça para efetuar o roubo ocorre “roubo próprio”. Ademais, essa violência pode ser “por qualquer meio” (sonífero, por exemplo)

    b) Roubo impróprio - art.157§1°, CP.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Quando o agente utiliza a violência ou grave ameaça logo após a subtração da coisa para assegurar a impunidade ocorre “roubo impróprio”. O agente usa a violência ou a grave ameaça para garantir a subtração dos bens da vítima, ocorre após o agente deter a coisa subtraída.
     

    c) Furto simples - Art. 155, CP

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima.

     

    d) Furto qualificado - Art. 155, § 4º CP

    § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III – com emprego de chave falsa;

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Na questão não houve abuso de confiança, pois está claro que a moça rejeitou o agente por sua má fama.

  • Questão feita pra confundirmos roubo próprio/impróprio ou violência própria/imprória.

  • Roubo Impróprio X Violência Imprópria

    Roubo Próprio- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Obs: a lei faz menção à violência própria e imprópria.

    Roubo Impróprio- a diferença entre roubo próprio e impróprio.

    1- No roubo próprio, que está disposto no caput do artigo 157, do CP, a violência ou grave ameaça é exercida antes ou durante a subtração, como meio executório do roubo.

    2-Já no roubo impróprio, descrito no § 1º do artigo 157, a violência ou grave ameaça é exercida após a subtração, como meio de garantir a posse do objeto subtraído.

    Violência Imprópria- O segundo ponto é a diferença entre violência própria (ou real) e violência imprópria. Violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir

    Exemplo: Aquele que, após haver realizado a subtração de bens, ministra narcótico na bebida do vigia local para dali sair com sucesso de posse de alguns dos objetos subtraídos

    Obs1: não confundam Roubo Impróprio com Violência Imprópria. São institutos completamente distintos.

    Obs2: Quando a lei diz “mediante violência” se refere à violência própria. Se a lei quer fazer menção à violência imprópria geralmente diz: “reduzir à impossibilidade de resistência”.

     

    http://sqinodireito.com/si/

  • Lembrando

    No roubo impróprio não é possível a violência imprópria.

    Abraços

  • Roubo próprio com Violêcia imprória.

     

     

     

    No roubo próprio, o meio para subtrair é a violência ou grave ameaça, enquanto no roubo impróprio não há emprego desses meios com a finalidade de subtrair a coisa, mas após a subtração, há violência ou grave ameaça com a finalidade de assegurar a impunidade do crime. 

     

    Violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero.

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Vai uma dica valiosa: Roubo Impróprio é o "furto que não deu certo" (a violência é empregada após a subtração dos objetos para garantir o proveito do crime).

  • Letra A: Roubo próprio, visto que tal delito poderá ser cometido mediante violência própria (ex:socos) ou imprópria (ex:"boa noite Cinderela")

  • PRA NÃO ESQUECER

    ROUBO PRÓPRIO - ADMITE VIOLÊNCIA PRÓPRIA E IMPRÓPRIA

    ROUBO IMPRÓPRIO - SÓ ADMITE A VIOLÊNCIA PRÓPRIA.

    OBS: LEMBRAR QUE 2 COISAS IMPRÓPRIAS NÃO DÁ CERTO.

  • Gabarito: letra A

     

    Roubo próprio x Roubo impróprio

     

    Roubo próprio: Quando o agente emprega violência ou grave ameaça ANTES da subtração ou concomitantemente (admite a forma tentada).

     

    Roubo impróprio "é o furto que se transforma em roubo": Quando o agente emprega violência ou grave ameaça DEPOIS  da subtração para aseegurar a impunidade do crime (NÃO admite tentativa). 

     

    Obs.: Boa noite cinderela (sonífero) configura crime de roubo.

     

     

     

     

  • "pilhar dinheiro", em uma prova de magistratura... kkkkk

  • gb A  

     MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA

     TRATA-SE DO ROUBO PRÓPRIO, quando a VIOLÊNCIA É EMPREGADA ANTES OU DURANTE A SUBTRAÇÃO DA COISA.

     É POSSÍVEL O USO DA VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA ANTERIOR AO APODERAMENTO DA RES, COMO O USO DE BOA NOITE CINDERELA.

     DEPOIS DE HAVÊ-LA, POR QUALQUER MEIO, REDUZIDO À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA

     ROUBO IMPRÓPRIO

    O §1º diz que, na mesma pena incorre quem, LOGO DEPOIS DE SUBTRAÍDA A COISA, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, A FIM DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME OU A DETENÇÃO DA COISA PARA SI OU PARA TERCEIRO

    O QUE É O ROUBO IMPRÓPRIO?

    § 1º - Na mesma pena incorre quem,

     LOGO DEPOIS DE SUBTRAÍDA A COISA,

     EMPREGA VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA OU GRAVE AMEAÇA,

     A FIM DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME OU A DETENÇÃO DA COISA PARA SI OU PARA TERCEIRO.

    Veja:

    O primeiro momento é o da subtração.

    O segundo é o da violência física ou grave ameaça, empregada para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa.

     O tipo subjetivo constitui-se no dolo, acrescido da violência para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa.

     Também conhecido como ROUBO POR APROXIMAÇÃO.

     PREVALECE NÃO SER CABÍVEL A TENTATIVA, pois OU CONSUMA O ROUBO, OU CONFIGURA O FURTO, embora exista corrente contrária no sentido de reconhecer a conatus quando o agente, após apoderar-se do bem, tenta empregar violência ou grave ameaça, mas não consegue.

     ATENÇÃO,

    SE APÓS SUBTRAIR, SE UTILIZA DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA, IRÁ CONFIGURAR FURTO.

    OBS: No roubo próprio, previsto no art. 157, caput, do CP, a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência - ex: boa noite cinderela) e empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize. Por outro lado, no roubo impróprio, previsto no art. 157, §1º do CP, a subtração e realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio seria, a grosso modo, um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo.

     

    OBS: Violência própria x Violência imprópria: A violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Por outro lado, na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir como, por exemplo, com o emprego de sonífero.

  • PENAL. RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO. OFERECIMENTO DE BEBIDA COM TRANQUILIZANTE À VÍTIMA. MEIO DE REDUZIR-LHE A RESISTÊNCIA. GOLPE CONHECIDO COMO "BOA NOITE CINDERELA". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    1. Configura crime de roubo a conduta do agente que oferece bebida com tranquilizante à vítima, provocando uma condição de passividade e reduzindo a sua resistência a fim de subtrair-lhe a carteira.


    (REsp 1059943 SP 2008/0102866-3)

  • Confundi Roubo Impróprio com Violência Imprópria!

  • Tá de sacanagem hein Fulano! hahahaha

  • RouBo

    Reduzindo À impossibilidade de resistência = colocou sonífero na bebida de Beltrana

    subtraiu todas as roupas de Beltrana, deixando-a nua, além de pilhar dinheiro e documentos que ela levava em sua bolsa. Em seguida, ele evadiu da festa, levando consigo todos os bens subtraídos.


  • É preciso estabeler uma regra básica:

    Roubo Impróprio não admite violência imprópria.

    Portanto, havendo emprego de substância (sonífero) - violência imprópria - não há que se cogitar roubo impróprio.

  • ALTERNATIVA A CORRETA.


    A conduta não caracteriza furto pois há emprego de um meio que impossibilitou a resistência da vítima, no caso descrito, o sonífero, por esse motivo é crime de roubo, que se consuma pela subtração de coisa alheia para si ou para outrem mediante:

    *violência;

    *grave ameaça ou

    *utilizando-se de algum meio que impossibilite a resistência da vítima


    O roubo próprio é o previsto no art. 157, ´caput´, cuja conduta é a descrita acima.

    O roubo impróprio é o previsto no art. 157, §1º, quando a violência ou grave ameaça é empregada para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.


    Portanto, a definição que mais se amolda ao relatado caso é de ROUBO PRÓPRIO.

  • ALTERNATIVA A CORRETA.


    A conduta não caracteriza furto pois há emprego de um meio que impossibilitou a resistência da vítima, no caso descrito, o sonífero, por esse motivo é crime de roubo, que se consuma pela subtração de coisa alheia para si ou para outrem mediante:

    *violência;

    *grave ameaça ou

    *utilizando-se de algum meio que impossibilite a resistência da vítima


    O roubo próprio é o previsto no art. 157, ´caput´, cuja conduta é a descrita acima.

    O roubo impróprio é o previsto no art. 157, §1º, quando a violência ou grave ameaça é empregada para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.


    Portanto, a definição que mais se amolda ao relatado caso é de ROUBO PRÓPRIO.

  • Utilizou de roubo próprio com Violência IMPRÓPRIA
  • Há Violência impropria apenas em roubo próprio,não há violência impropria em roubo próprio.

  • Roubo próprio com violência impropria

  • Violência imprópria.

  • Roubo próprio e roubo impróprio

    No que diz respeito ao roubo próprio, previsto no caput do art. 157 do Código Penal,

    havia no agente a intenção, o dolo, de praticar, desde o início, a subtração violenta (aqui

    abrangendo a violência contra pessoa ou a grave ameaça como meio para a prática do roubo).

    Ao contrário, no roubo denominado impróprio, tipificado no § 1º do art. 157 do Código Penal,

    a finalidade inicialmente proposta pelo agente era a de levar a efeito uma subtração

    patrimonial não violenta (furto), que se transformou em violenta por algum motivo durante a

    execução do delito.


    FONTE: Código Penal Comentado 2018, Rogério Greco, Pág. 824.

  • Roubo próprio: Quando a violência ou grave ameaça vem primeiro a subtração, no caso o sonífero aplicado a bebida de Beltrana é uma forma de violência que alterou seu estado normal.

    Roubo impróprio: a violência ou grave ameaça é posterior a subtração.

  • Roubo Próprio: bate (violência própria e impropria) e subtrai.

    Roubo Improprio: subtrai e bate (apenas violência própria)

  • Alternativa correta: letra A, Roubo Próprio com violência imprópria ou ficta (parte final do art. 157, caput): "ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

  • O caso descrito em tela se refere a roubo próprio, pois ele impossibilitou toda e qualquer tipo de resistência de Beltrana.

    Seria roubo impróprio se, depois de rouba-la ele utiliza-se de violência ou grave ameaça para tentar deixar impune o delito

  • o roubo improprio começa no furto.

  • Roubo próprio com violência IMPRÓPRIA

  • ROUBO PRÓPRIO

    CP-Art. 157, caput- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena- reclusão , de quatro a dez anos, e multa.

    Estamos aqui diante de uma fórmula genérica cuja finalidade é permitia a tipificação do roubo em hipóteses em que o agente subjuga a vítima antes de efetuar a subtração, porém, sem empregar violência física ou grave ameaça. É o que ocorre, por exemplo, quando ele coloca sonífero na bebida da vítima para subtrair-lhe os pertences enquanto ela está inconsciente, ou quando usa de hipnose para deixá-la em transe e, em tal momento, concretizar a subtração. Essa forma de execução do roubo é também conhecida como violência imprópria.

    fonte:Vitor Eduardo Rios Gonçalves, Direito Penal Esquematizado-Parte Especial. Editora Saraiva.

  • Discordo do gabarito.

     

    Roubo próprio – O agente pratica a violência ou grave ameaça PARA subtrair a coisa.


    Roubo impróprio – O agente pratica a violência ou grave ameaça DEPOIS de subtrair a coisa, como forma de assegurar o sucesso do crime.


    Roubo com violência imprópria – O agente, sem violência ou grave ameaça, reduz a vítima à condição de impossibilidade de defesa (ex.: coloca uma droga em sua bebida).

  • Parte final do art. 157 do CP. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

  • Essa é a pegadinha, como bem colocou a Ana Pazzotti, Rouco com violência imprópria.

  • 1-  Roubo PRÓPRIO (Art. 157 "caput") admite violência PRÓPRIA (porrada) e   imprópria (ex: boa noite cinderela) 

     

    ANTES ou DURANTE

     

    2-  Roubo impróprio (Art 157, p. 1) admite apenas violência própria (Porrada) =    APÓS A SUBTRAÇÃO.


  • Roubo próprio = dolo desde o início e a violência ou grave ameaça é utilizada antes ou durante a execução do roubo.

  • A reposta está no caput do art. não tem o que discordar

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • devido ter reduzido à impossibilidade de resistência

  • Lembrando que os dois tipos de roubos (próprio e impróprio) possuem as mesmas penas : RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS e multa.

  • Vale lembrar que Roubo Impróprio jamais terá violência imprópria. Somente no roubo próprio há violência imprópria - como no caso da questão.

  • Roubo próprio com Violêcia imprória.

    ROUBO PROPRIO - CAPUT 157.

    VIOLENCIA IMPROPRIA - impossibilidade de defesa ( BOA NOITE CINDERELA)

  • O avaliador tentou confundir a questão do

    roubo próprio ou impróprio com a violência própria ou imprópria.

  • Ao analisar a questão, verifica-se que ocorreu VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA, portanto, não poderá ser roubo impróprio, pois este, somente mediante violência própria. 

  • Imposto é roubo ou extorsão?

  • Eu cai nessa de confundir o roubo próprio/impróprio com a violencia própria/imprópria. Marquei roubo impróprio pois achei que se dava no caso de violência imprópria.

  • 1. Roubo próprio>>O agente lança mão de violência,+grave ameça+qualquer meio capaz de impossibilitar a vitima de resistir ou de defender >> obter patrimônio alheio

    Observação: A superioridade numérica de agente não caracteriza grave ameça,tratando-se nesse caso furto qualificado.

    2.Roubo Impróprio: Paragrafo 1 do artigo 157.

    Nesse caso tem que  violência OU grave ameça ocorre logo após a subtração.

    observação: Se o agente sem violência apoderar-se de coisa,mas frusta-se a subtração e venha empregar violência para fuga >>> Será crime tentativa de furto em concurso material com crime contra pessoa.

  • O artigo 157 é o ROUBO PRÓPRIO

    O § 1º é o ROUBO IMPRÓPRIO

    Em vermelho: VIOLÊNCIA PRÓPRIA

    Em verde: VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • características do roubo :

    mediante violência ou grave ameaça

    ou

    depois de haver reduzido a capacidade de resistência da vitima ( caso da questão )

  • ATENÇÃO: ROUBO IMPRÓPRIO (ART. 157, §1º-  Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro) NÃO ADMITE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA!!

  • A questão trata do roubo próprio mediante violência imprópria "haver por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência"

    No roubo impróprio o tipo penal não descreve como seu elemento a violência imprópria (eliminar, sem violência física ou grave ameaça, a capacidade de resistência da vítima). Assim, se o agente subtrair e depois empregar violência imprópria, não responde por roubo impróprio, mas sim pelo delito de furto.

    Sinopses para concursos. 8° edição, pag. 289 - Alexandre Salim e Marcelo André Azevedo.

  • Roubo próprio , mais conhecido como Roubo simples.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes patrimoniais, previstos no Código Penal. Segundo o enunciado, o agente reduz a resistência da vítima para subtração das roupas, dinheiro e documentos da vítima. Neste sentido, já podemos excluir a figura do furto, que fala apenas da subtração da coisa sem violência, ameaça ou sem reduzir a resistência da vítima. O crime de roubo, previsto no Artigo 157, do Código Penal, prevê "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência", justamente se enquadrando no enunciado. Este tipo de roubo é conhecido como roubo próprio, diferente daquele previsto no Artigo 157,§ 1º, do Código Penal, "na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro", conhecido como roubo impróprio. Neste sentido, a única opção correta é aquela da letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes patrimoniais, previstos no Código Penal. Segundo o enunciado, o agente reduz a resistência da vítima para subtração das roupas, dinheiro e documentos da vítima. Neste sentido, já podemos excluir a figura do furto, que fala apenas da subtração da coisa sem violência, ameaça ou sem reduzir a resistência da vítima. O crime de roubo, previsto no Artigo 157, do Código Penal, prevê "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência", justamente se enquadrando no enunciado. Este tipo de roubo é conhecido como roubo próprio, diferente daquele previsto no Artigo 157,§ 1º, do Código Penal, "na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro", conhecido como roubo impróprio. Neste sentido, a única opção correta é aquela da letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • 1. Roubo é crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa (menos o proprietário do objeto, que poderá, se o fizer, responder pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões)

     

    2. Sujeito passivo do roubo é o proprietário, possuidor ou detentor da coisa, bem como aquela pessoa que sofre a violência ou a grave ameaça

     

    3. O roubo é um crime complexo que se configura pela reunião de 2 tipos penais - furto + constrangimento ilegal

     

    4. Conduta:

    4.1 - Roubo próprio: Ocorre quando o agente se utiliza de violência, grave ameaça ou violência IMPRÓPRIA para subtrair a coisa alheia móvel, antes ou durante a subtração.

    * sobre a violência IMPRÓPRIA: É a utilização de um recurso que impossibilite a defesa da vítima, ou, cf. o caput do art. 157 do CP, reduza a possibilidade de resistência, por exemplo o uso de drogas, soníferos, hipnose.

    > Os meios devem ser usados às escondidas, ardilosamente, desacompanhados de violência ou grave ameaça.

    > CUIDADO: Se é a própria vítima que se coloca em condições de incapacidade de oferecer resistência, o crime será de furto.

     

    4.2 - Roubo improprio (roubo por aproximação): É o do §1º. Ocorre a subtração (era um furto) e logo após ocorre a violência ou grave ameaça (note que aqui não é possível a violência imprópria) para manter a detenção do bem ou impunidade do crime.

    > O roubo impróprio é uma progressão criminosa que foi positivada.

    > Caso o agente se utilize e violência após a tentativa de subtração, haverá TENTATIVA DE FURTO em concurso com lesão corporal, conforme a doutrina majoritária.

  • Roubo Próprio com violência impropria.

  • Vai me desculpar mas você está errada Bianca, nessa frase.

    Caso o agente se utilize e violência após a tentativa de subtração, haverá TENTATIVA DE FURTO em concurso com lesão corporal.

    Nao seria tentativa e sim furto consumado em concurso com lesão corporal.

  • Violência impropria. roubo próprio.

  • Diminuiu a capacidade de resistência da vítima e em seguida subtraiu os seus pertences? ROUBO PROPRIO, mesmo não utilizando de violência ou grave ameaça!!

    LETRA A

  • GABARITO: A

    No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

  • O sonífero caracteriza a " violência imprópria."

    Mas, o roubo será próprio

  • a) CORRETA

    Roubo próprio - 157, caput, CP. Para tanto se utilizou de violência imprópria.

    Conforme leciona CLEBER MASSON:

    "É a chamada violência imprópria ou meio sub-reptício. O Código Penal utiliza a interpretação analógica (ou

    intra legem), pois apresenta uma fórmula casuística (“grave ameaça” ou “violência à pessoa”), seguida de uma

    fórmula genérica (“qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência”).

    (...)

    Como o legislador não tem condições de arrolar taxativamente todos os

    referidos meios, ele se vale desta fórmula residual, admitida em Direito Penal e diversa da analogia. São exemplos

    de violência imprópria: drogar a vítima ou embriagá-la, usar soníferos (o famoso “Boa noite Cinderela”) ou hipnose

    etc.

    A redação legal é clara e não deixa margem a dúvidas: “ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à

    impossibilidade de resistência”. O agente é quem dolosamente coloca a vítima em uma posição sem defesa."

  • Cuidado para não confundir os termos roubo impróprio é uma coisa, violência imprópria é outra. Nesse caso houve roubo próprio com violência imprópria . FORÇA E HONRA. FÉ EM DEUS.

  • Essa é velha. Roubo próprio com violência impropria!

  • Roubo próprio,com violência impropria!

  • roubo impróprio = violência psicológica previa, de forma a reduzir a capacidade de resistência da vitima.

  • Para mim: Roubo próprio com violência imprópria...

    Roubo próprio com violência imprópria...

    Roubo próprio com violência imprópria...

    Roubo próprio com violência imprópria...

    Roubo próprio com violência imprópria...

    Roubo próprio com violência imprópria...

    Roubo próprio com violência imprópria...

    Roubo próprio com violência imprópria...

  • roubo próprio com violência imprópria sem duvida nenhuma

  • O MALA PRATICOU ROUBO PRÓPRIO, POIS ELE DIMINUIU A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DA VITIMA...

  • Roubo PRÓPRIO

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

         ROUBO IMPROPRIO

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Roubo próprio-violência/grave +subtração da coisa

    Roubo improprio-subtração+violência/grave ameaça

  • Não é possível roubo impróprio com violência imprópria.

  • GAB A

    Neste Caso é o Roubo Próprio com a Violência Imprópria, Vejamos :

    Violência própria x Violência imprópria: A violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Por outro lado, na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir como, por exemplo, com o emprego de sonífero.

  • Seria roubo improprio se ele praticasse violência após a subtração dos bens. Neste caso é roubo próprio com violência impropria.

  • Essa, pra quem é aluno do Aílton Zouk, não é passível de erro, de jeito nenhum!. Seria afronta... Jogo duro, chuteira de aço.

  • GABARITO: LETRA A

     

    No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência - ex: boa noite cinderela) e empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

     

    No roubo impróprio a subtração e realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio e um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. DEVE HAVER O PRÉVIO APONDERAMENTO DA COISA

  • Roubo próprio com violência imprópria (art. 157, caput, parte final, CP).

    Lembrando que não existe roubo impróprio com violência imprópria (art. 157, §1, CP).

    Fiquem firmes!

  • Raciocinei certo mas respondi errado, por confundir os termos "roubo impróprio" e violência imprópria. Sabem o que deixa o candidato "cascudo"? Esse tipo de erro, que te deixa IRRITADO durante a feitura de exercícios, mas é com ele que aprendemos a ter a devida atenção em determinados temas, e quando nos depararmos com ele em provas, o ATENÇÃO vai piscar, e a questão será respondida corretamente.

    Siga em frente, enfrente! Você é mais capaz do que imagina, e Deus tem visto tuas lutas. Tua aprovação está mais próxima do que imaginas, persista!

  • GABARITO A

    No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência - ex: boa noite cinderela) e empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

     

    No roubo impróprio a subtração e realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio e um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. DEVE HAVER O PRÉVIO APONDERAMENTO DA COISA

  • Boa questão. Gabarito: A

  • Acertei por causa do PODCAST do prof. Habib

  • sempre erro por bobeira.. rsrs

  • Roubo próprio, com violência imprópria! boa noite cinderela, durma bem, bons sonhos que Jesus te abençõe!

  • Art. 157 ROUBO

    Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    >>> Um exemplo é o “boa noite, Cinderela”, em que a vítima tem reduzida a capacidade de resistência.

  • Roubo PRÓPRIO - violência antes da subtração - com violência IMPRÓPRIA - redução da capacidade de resistência.

  • GAB. A

    NÃO HOUVE VIOLÊNCIA PRÓPRIA. O USO DO SONÍFERO - MEIO PARA IMPOSSIBILITAR A RESISTÊNCIA DA VÍTIMA, CONFIGURA VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA. A AÇÃO OCORREU ANTES DA SUBTRAÇÃO DAS COISAS. LOGO, RESTA CONFIGURADO O ROUBO PRÓPRIO, MEDIANTE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA (EX: BOA NOITE CINDERELA).

  • ROUBO PRÓPRIO COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA.
  • ROUBO PRÓPRIO - primeiro emprega violência ou grave ameaça e logo subtrai o bem.

    ROUBO IMPRÓPRIO - primeiro subtrai o bem e depois se vê na necessidade de empregar violência ou grave ameaça para assegurar o êxito.

  • Reduziu a capacidade de resistência da vítima - ROUBO PRÓPRIO com violência IMPRÓPRIA

  • Roubo impróprio, geralmente, é o furto que não deu certo

  • B: errada porque impróprio teria que ter acontecido violência depois , então é próprio porque reduziu a capacidade da vitima de acordo com artigo 157 cp, ENTÃO seria violência imprópria.

    VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA É DIFERENTE DE ROUPO IMPRÓPRIO.

    BONS ESTUDOS!

  • Roubo próprio, pois reduziu a vítima à incapacidade de resistência (violência imprópria).

  • Roubo próprio com violência imprópria

  • Não cabe violência imprópria no roubo impróprio!!

  • Roubo próprio praticado mediante violência imprópria (reduzir a capacidade de resistência da vítima).

  • Roubo próprio, pois reduziu a capacidade de resistencia da vítimia....

  • Roubo próprio = Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (violência própria), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (violência imprópria).

    Roubo impróprio = § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça (violência própria), a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Conclui-se que não é possível violência imprópria em roubo impróprio.

  • gb A -

         Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa [obs.1: violência própria.], ou depois de havê-la, por qualquer meio,REDUZIDO À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA [obs.2: violência imprópria.] [obs.3: Roubo próprio.]

    É AQUI ONDE ENTRA A DIFERENÇA, O BELTRANO MINISTROU NARCÓTICO ANTES DO ROUBO EM SI, FICA CARACTERIZADA A VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA, QUE SÓ CABE NO ROUBO PRÓPRIO

    No roubo próprio, previsto no art. 157, caput, do CP, a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência - ex: boa noite cinderela) e empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

    NO ROUBO PRÓPRIO- Momento do Emprego do Meio de Execução: AnteS ou durante a subtração.

    Meios de Execução Violência: (Própria ou Imprópria); e Grave Ameaça.

  • Roubo próprio com violência imprópria, art. 157, caput do CP.

  • Não confundir roubo próprio/impróprio com violência própria/imprópria.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Trata-se de roubo próprio, fracionado o tipo em violência própria - violência ou grave ameaça - e violência imprópria - reduzido à impossibilidade de resistência.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Trata-se de roubo impróprio, o famoso "furto que não deu certo", logo, a violência própria - violência ou grave ameaça - é usada para assegurar o crime.

    Não cabe violência imprópria no roubo impróprio.

  • quanta energia desperdiçada com comentários iguais...

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa [VIOLÊNCIAVIOLÊNCIA PRÓPRIA], ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência [VIOLÊNCIA IMPRÓ-PRIA]:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça [VIOLÊNCIA PRÓPRIA], a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro [ROUBO IMPRÓPRIO].

    pena. 4 a 10 anos.

  • Atenção, roubo impróprio é diferente de violência imprópria.

  • ROUBO PRÓPRIO (pois usou de violência para subtração-e não o contrário- o que aí seria o roubo impróprio-quando usa violência para garantir a subtração).

    só para complemento, foi COM VIOLENCIA IMPROPRIA (pois reduziu a capacidade de resistência da vítima por meio do sonífero).

    Lembrando que roubo IMpróprio só admite com violência própria (não admite com violência imprópria por ausência de previsão legal).

  • Roubo próprio mediante violência impropria.

  • Roubo próprio: 1° violência e 2° subtração do objeto

    Roubo impróprio: 1°subtração do objeto e 2° violência

  •       Para acertar a questão, era necessário saber que:

    CP, Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (Roubo próprio)

    - Qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência = Violência imprópria – Abrange ministração de sonífero e hipnose.

  • Roubo próprio: segunda parte do art. 157 caput, “por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência” Aqui o agente, embora sem o emprego de força ou ameaça, consegue tirar da vítima o poder de agir.

    Ex: dar sonífero a alguém e aproveitar do estado de inconsciência pra subtrair os pertences dela.(boa noite cinderela). Alguns autores também usam o exemplo da hipnose.

    OBS: BRUNO GILABERTE, diz que se a incapacidade de resistência for provocada pela própria vítima ou por pessoa alheia à ação delitiva (ex: um amigo que embriaga a vítima, mas sem a intenção de cometer um crime contra ela), o aproveitamento da situação pelo agente não caracteriza roubo, mas sim FURTO.

  • Gabarito: A. Praticou roubo próprio com emprego de violência imprópria.

    Qual a diferença entre roubo próprio, violência própria, violência moral, violência imprópria e roubo impróprio?

    Roubo próprio: Está previsto no caput do art. 157 do CP. O agente subtrai coisa alheia móvel utilizando-se de violência ou grave ameaça à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Violência própria: É a força bruta (vis absoluta ou corporalis), consiste em agressão física. Pode resultar lesão corporal ou não.

    Violência moral: É a grave ameaça, se dá por meio de intimidação (vis relativa ou compulsiva). Pode ser velada. ex.: indivíduo bem mais forte fisicamente pede para que pessoa franzina lhe entregue a carteira.

    Violência imprópria: Haver, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. O agente retira da vítima o seu poder de resistência (ex.: ingestão de drogas). OBS.: aproveitar-se de um distração ou descuido da vítima não configura violência imprópria.

    Roubo impróprio ou por aproximação: Está previsto no art. 157, §1º do CP. Pune-se aquele que, "logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro".

    Algumas considerações: 

    No roubo próprio a violência ou grave ameaça é empregada ANTES OU DURANTE a subtração da coisa.

    No roubo impróprio ou por aproximação a violência ou grave ameaça é empregada LOGO DEPOIS de subtraída a coisa (requisito temporal - imediatidade), a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    No roubo impróprio o tipo penal não descreve como seu elemento a violência imprópria (eliminar, sem violência física ou grave ameaça, a capacidade de resistência da vítima). 

    Se o agente subtrai e depois emprega violência imprópria? Não responde por roubo impróprio, mas sim pelo furto cometido (havendo violência, responderá por ela).

    Por qual delito responde o agente que, antes de subtrair a coisa, percebe que não conseguirá continuar na execução por circunstâncias alheias à sua vontade e resolve fugir, mas é surpreendido pela vítima e acaba entrando em luta corporal, resultando em lesão corporal desta? Não há roubo impróprio, mas sim tentativa de furto e lesão corporal.

    Para ocorrer roubo impróprio deve o agente apoderar-se da coisa primeiro e depois praticar violência ou grave ameaça.

    Fonte: Parte especial (Salim) com algumas alterações.

  • roubo PRÓPRIO com violência IMPRÓPRIA (sonífero e "boa noite cinderela").

    roubo impróprio a violência é somente própria e após a subtração da coisa.

  • ART. 157.caput (ROUBO PRÓPRIO)- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência (violência própria) a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (violência imprópria).

    § 1º (ROUBO IMPRÓPRIO)- Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça (violência própria), a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

      

    Não confundir os roubos próprios e impróprios com violência própria e imprópria!!

    Conclusão:

    ROUBO PRÓPRIO: admite Violência Própria e Imprópria;

    ROUBRO IMPRÓPRIO: admite só Violência Própria.

  • Roubo próprio c/ violência imprópria.