SóProvas


ID
2781826
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I. “No primeiro grau de jurisdição a Justiça Eleitoral fica a cargo do Juiz de Direito designado pelo Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TSE 21.009/02).”

PORQUE

II. “A competência do Juiz Eleitoral está prevista no art. 35 do Código Eleitoral e no tratamento ao tema conferidos pela Lei das Eleições e pela Lei das Inexigibilidades.”

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRA

    Na zona eleitoral que houver mais de uma vara da Justiça Comum, o TRE designará aquela responsável pela competência eleitoral, que será exercida pelo período de 2 anos, salvo se só houver um juízo de direito atuando no espaço correspondente à zona eleitoral, quando esse será designado por tempo indeterminado.

     

    II - VERDADEIRA

    No tocante à competência dos Juízes Eleitorais, necessária a observância do art. 35 do CE. Há de se mencionar, ainda, o poder de polícia apontado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a ser exercido pelos juízes eleitorais, no tocante à propaganda eleitoral. Essa Lei das eleições também prevê a competências para processar e julgar reclamações ou representações nas eleições municipais (art. 96, I), dentre outras. A LC 64/90 também prevê a competência dos juízes eleitorais para conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereado (art. 2º, parágrafo único, III), bem como para conhecer e processar, nas eleições municipais, a representação prevista na Lc (art. 24). Desse modo, o CE, em seu art. 35, atribui competências aos juízes eleitorais e a Lei das Eleições e pela Lei das Inexigibilidades tratam sobre os temas. Contudo, essas competências dos juízes eleitorais não justificam a atribuição dessa função designada pelo TRE, por isso o item II não justifica o item I.

     

    FONTE: COMENTÁRIOS DA PROVA TJMG- CURSO MEGE

  • “Lei das ineXIgibilidades”... tá Serto... Aff!
  • Assertiva I: Fundamento > art. 3º da Resolução 21.009/2002 TSE

     

    Art. 3º Nas comarcas com mais de uma vara, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral designar o juiz de direito que exercerá as funções de juiz eleitoral.

  • Promotor eleitoral (junto à junta e ao juiz eleitoral); promotor regional eleitoral (TER); procurador-geral eleitoral (TSE).

    Abraços

  • Não sou muito bom em eleitoral, mas os artigos abaixo, do Código Eleitoral, confundiram-me quanto à primeira assertiva:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

            I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

            II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

            III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

            IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

     

    Alguma boa alma pode esclarecer?

  • ALTERNATIVA D

  • Hércules, a primeira instância da JE é composta por juízes e juntas eleitorais.

    Esse artigo 36, do CE, fala acerca da composição da Junta Eleitoral, ou seja, Junta e Juízes eleitorais são órgãos diferentes da JE!!!

    Outrossim, de fato, a Junta Eleitoral, será presidida por um Juiz de Direito.

  • Lei das Inexigibilidades (LC 64/90):

    Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.

  • Maristela, Lei das Inexigibilidades? Pelo visto, nem você nem o examinador se deram conta de que não existe a "Lei das INEXIGIBILIDADES". Há uma parecida, mas não referida na resposta: a LC 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

    Quando li, durante a prova, achei que era apenas uma pegadinha tosca. Enganei-me.

  • Na segunda acertiva proposta diz: Lei das Inexigibilidades.

     

    Na LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 diz

    Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.

     

     

    Pode isso Arnaldo? - A regra é clara, Galvão, INELEGIBILIDADE tem relação com eleições e INEXIGIBILIDADE tem relação com licitações! Portanto, deu uma pisada na bola o examinador.

  • I - VERDADEIRA
    Na zona eleitoral que houver mais de uma vara da Justiça Comum, o TRE designará aquela responsável pela competência eleitoral, que será exercida pelo período de 2 anos, salvo se só houver um juízo de direito atuando no espaço correspondente à zona eleitoral, quando esse será designado por tempo indeterminado.
    II - VERDADEIRA
    No tocante à competência dos Juízes Eleitorais, necessária a observância do art. 35 do CE.
    Há de se mencionar, ainda, o poder de polícia apontado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a ser exercido pelos juízes eleitorais, no tocante à propaganda eleitoral. Essa Lei das eleições também prevê a competências para processar e julgar reclamações ou representações nas eleições municipais (art. 96, I), dentre outras. A LC 64/90 também prevê a competência dos juízes eleitorais para conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereado (art. 2º, parágrafo único, III), bem como para conhecer e processar, nas eleições municipais, a representação prevista na Lc (art. 24). Desse modo, o CE, em seu art. 35, atribui competências aos juízes eleitorais e a Lei das Eleições e pela Lei das Inexigibilidades tratam sobre os temas.
    Contudo, essas competências dos juízes eleitorais não justificam a atribuição dessa função designada pelo TRE, por isso o item II não justifica o item I.

  • Essa prova de eleitoral do TJ/MG foi bem chata, cheia de incongruências... para não dizer algo mais pesado.

  • I - Alternativa correta. O examinador foi infeliz na medida em que cobrou do candidato o conhecimento de uma Resolução do TSE, vejamos:

    I. “No primeiro grau de jurisdição a Justiça Eleitoral fica a cargo do Juiz de Direito designado pelo Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TSE 21.009/02).”

    PORQUE

    II. “A competência do Juiz Eleitoral está prevista no art. 35 do Código Eleitoral e no tratamento ao tema conferidos pela Lei das Eleições e pela Lei das Inexigibilidades.”

    RESOLUÇÃO Nº 21.009, DE 5 DE MARÇO DE 2002 – BRASÍLIA/DF

    Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.

    Art. 1º A jurisdição em cada uma das zonas eleitorais em que houver mais de uma vara será exercida, pelo período de dois anos, por juiz de direito da respectiva comarca, em efetivo exercício (CE, art. 32).

    Art. 3º Nas comarcas com mais de uma vara, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral designar o juiz de direito que exercerá as funções de juiz eleitoral.

    Art. 7º Havendo mais de uma vara na comarca e estando a titularidade da zona ocupada há mais de dois (2) anos pelo mesmo juiz, o Tribunal Regional Eleitoral providenciará a designação e posse do novo titular.

  • Essa resolução não deveria ser cobrada fora de contexto, pois ela só se aplica quando há mais de uma comarca na mesma zona. Além do mais, lei das INEXIGIBILIDADES? OI?

  • e existe lei de INEXIGIBILIDADE??? e a questão n foi anulada?

  • Essa CONSULPLAN está me saindo mais malvada que a CESPE rs.... Mas a CESPE ainda é a minha malvada favorita...

  • Inicialmente, considerei a assertiva I errada, por entender que o 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral é composto também pelas Juntas Eleitorais.

    Pesquisei a Resolução 21.009, para ver se não tinha a redação literal da assertiva I. Não tem.

    Logo, concluo que possivelmente a banca tenha considerado que a atuação do juiz eleitoral é ordinária, e a das Juntas Eleitorais, extraordinária, para conferir foco à atuação do juiz como sendo o 1º grau de jurisdição, isto é, apenas no período das eleições.

  • GABARITO LETRA D 

     

    RESOLUÇÃO Nº 21009/2002 (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL EM PRIMEIRO GRAU)

     

    ITEM I - VERDADEIRO

     

    ARTIGO 3º Nas comarcas com mais de uma vara, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral designar o juiz de direito que exercerá as funções de juiz eleitoral.

     

    =================================

     

    ITEM II - VERDADEIRO

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 35. Compete aos juizes:

     

    I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

    II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

    III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

    IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

    V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

    VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

    VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

    IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

    X - dividir a zona em seções eleitorais;

    XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

    XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

    XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

    XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

    XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

    XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

    XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

    XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

    XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.

     

    =================================

     


    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
           

  • O primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral é representado pelas Zonas Eleitorais, onde quem exerce a jurisdição é o juiz eleitoral (item I está correto). As competências do juiz eleitoral estão definidas no artigo 35 do Código Eleitoral, complementado pela Lei das Eleições, pela Lei das Inelegibilidades e outras normas (item II está correto). Contudo, a segunda afirmativa não justifica a primeira.

    Resposta: D

  • Lei das inexigibilidades? E é licitação agora? Ninguém entrou na justiça contra essa questão? Flagrante ilegalidade isso.
  • Pensei que só eu tivesse visto isso!!!LEI DE INEXIGIBILIDADE?????? Licitação? Inexigibilidade de Conduta diversa? Afinal a questão é de eleitoral, administrativo ou penal?

  • Ridícula essa questão.

    Lei das inexigibilidades. Ainda com essa fórmula ridícula de interpretação de texto. A II e a I tratam do mesmo assunto, já que fala de competência do juiz eleitoral, como afirmar com 100% que a segunda não justifica a primeira se o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e a Lei das Inelegibilidades regulam a matéria.

    Não fiz esse concurso, mas imagino quem não alcançou o corte por uma questão a sensação que deve ter ficado. Já está na hora de o governo criar uma agência reguladora para fiscalizar os concursos públicos e estabelecer padrões mínimos para o conteúdo das questões, já que o Judiciário, em regra, não pode analisar o mérito.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre organização e competência da Justiça Eleitoral.

    2) Base legal

    2.1) Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65)]

    Art. 32. A jurisdição em cada uma das zonas eleitorais em que houver mais de uma vara será exercida, pelo período de dois anos, por juiz de direito da respectiva comarca, em efetivo exercício.

    Art. 35. Compete aos juizes:

    I) cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

    II) processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

    III) decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

    IV) fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

    V) tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

    VI) indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

    VIII) dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

    IX) expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

    X) dividir a zona em seções eleitorais;

    XI) mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

    XII) ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

    XIII) designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

    XIV) nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

    XV) instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

    XVI) providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

    XVII) tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

    XVIII) fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

    XIX) comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.

    2.2) Resolução n.º 21.009, de 5 de março de 2002 (Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau)

    Art. 1º. A jurisdição em cada uma das zonas eleitorais em que houver mais de uma vara será exercida, pelo período de dois anos, por juiz de direito da respectiva comarca, em efetivo exercício (CE, art. 32).

    Art. 3º. Nas comarcas com mais de uma vara, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral designar o juiz de direito que exercerá as funções de juiz eleitoral.

    Art. 7º. Havendo mais de uma vara na comarca e estando a titularidade da zona ocupada há mais de dois (2) anos pelo mesmo juiz, o Tribunal Regional Eleitoral providenciará a designação e posse do novo titular.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Verdadeiro. “No primeiro grau de jurisdição a Justiça Eleitoral fica a cargo do Juiz de Direito designado pelo Tribunal Regional Eleitoral". É o que determina o art. 7.º da Resolução TSE n.º 21.009/02.

    II) Verdadeiro, mas a assertiva não justifica a anterior. De fato, a competência do Juiz Eleitoral está prevista no art. 35 do Código Eleitoral e no tratamento ao tema conferido pela Lei das Eleições e pela Lei das Inelegibilidades. Nota-se que houve um erro de grafia. Trocou-se a palavra Inelegibilidades por Inexigilidades. Não obstante, o Código Eleitoral traça em seu art. 35 a competência dos juízes eleitorais, além das matérias contidas na Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97) e na Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90).

    Resposta: D. As duas afirmativas são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.

  • SEM OR!!!

  • essas bancaquinhas, um erro desse numa prova para magistratura.  vergonha 

  • ¬¬

    “Lei das Inexigibilidades”

  • Prazer, Lei das INEXIGIBILIDADES

  • Observou isso professor? Explica esse negocio direito ai!!!

    INEXIGIBILIDADE: qualidade daquilo que não se pode exigir. Etimologia (origem da palavra inexigibilidade). Inexigível - 

    INELEGIBILIDADE: qualidade daquele que não pode ser eleito para cargo político, por não atender às exigências legais.