SóProvas


ID
2781853
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito e sua respectiva cobrança judicial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) o cheque, ordem de pagamento à vista emitida contra um banco em razão de fundos que o emitente tem contra o sacado, poderá ser executado judicialmente, dentro do prazo prescricional de 6 (seis) meses, contados de sua emissão.

    Errada. O prazo prescricional da ação executiva do cheque é de 6 meses contados não da emissão, mas do esgotamento do prazo de apresentação (que pode ser de 30 ou 60 dias, a depender da praça), conforme o art. 59 da Lei n. 7.357/85. Apenas findo esse prazo é que começa a fluir o prazo semestral da execução. Importante não confundir com a monitória fundada em cheque, que pode ser ajuizada dentro de 5 anos contados, essa sim, da emissão da cártula.

     

    B) a Cédula de Crédito Bancário, devidamente acompanhada de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, deve ser liquidada na via do processo de conhecimento, para, então, proceder-se à sua execução, por meio do cumprimento de sentença.

    Errada. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito próprio e regulado pela Lei n. 10.931/2004. De acordo com o art. 28 da referida lei, a CDB é título executivo extrajudicial, de sorte que prescinde de ação cognitiva prévia e pode ser executada diretamente.

     

    C) o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), promessa de pagamento emitida por pessoa física que exerce atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários, pode ser cobrado judicialmente via execução para pagamento de quantia certa.

    Errada. A CDCA só pode ser emitida por cooperativas de produtores ou pessoas jurídicas que exercem as atividades delineadas na alternativa (art. 24, §1º, da Lei n. 11.076/2004).

     

    D) a Duplicata, ordem de pagamento emitida pelo credor originário, com base em uma fatura, para documentar o crédito originado de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços, poderá ser executada judicialmente em face do sacado e respectivos avalistas dentro do prazo de 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título.

    Correta. A alternativa traz elementos característicos da duplicada, como a emissão pelo credor originário e sua origem causal (compra e venda mercantil ou prestação de serviços). Os prazos prescricionais da duplicata, de acordo com o art. 18 da Lei n. 5.474/68, são de (i) três anos em face do emitente e avalistas, (ii) um ano em face de endossante e avalistas e (iii) um ano para coobrigados entre si.

  • a) o cheque, ordem de pagamento à vista emitida contra um banco em razão de fundos que o emitente tem contra o sacado, poderá ser executado judicialmente, dentro do prazo prescricional de 6 (seis) meses, contados de sua emissão. 

    Art . 32, Lei 7357/85: "O cheque é pagável à vista. (...)"

    Art . 47, Lei 7357/85: "Pode o portador promover a execução do cheque:"

    Art . 59, Lei 7357/85: "Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador".

     

    b) a Cédula de Crédito Bancário, devidamente acompanhada de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, deve ser liquidada na via do processo de conhecimento, para, então, proceder-se à sua execução, por meio do cumprimento de sentença.

    Enunciado 41, CJF I Jornada de Direito Comercial: "A cédula de crédito bancário é título de crédito dotado de força executiva, mesmo quando representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta-corrente, não sendo a ela aplicável a orientação da Súmula 233 do STJ".

     

    c) o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), promessa de pagamento emitida por pessoa física que exerce atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários, pode ser cobrado judicialmente via execução para pagamento de quantia certa.

    Art. 24, Lei 11076/04: "O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial". Parágrafo único. "O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária."

     

    d) a Duplicata, ordem de pagamento emitida pelo credor originário, com base em uma fatura, para documentar o crédito originado de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços, poderá ser executada judicialmente em face do sacado e respectivos avalistas dentro do prazo de 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título.

    Para Marlon Tomazette (2017, p. 283) “A duplicata é, em síntese, um título de crédito emitido por seu credor originário, com base em uma fatura, para documentar o crédito originado de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços”.

    Art 18 da Lei 5474/68: "A pretensão à execução da duplicata prescreve: l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título"

     

    GABARITO: D

  • Quanto à sua estrutura, constitui ordem de pagamento:  cheque; a duplicata; a letra de câmbio;

    Abraços

  • Complementando:

     

    Súmula 503/STJ. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 

     

    Súmula 504/STJ. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. 

  • “DUPLICATAS: título (ordem de pagamento) sacado pelo vendedor, em relação de compra e venda mercantil, com base na fatura ou nota fiscal-fatura (causal), antes do vencimento da obrigação ou da primeira prestação (Lei nº 5.474/1968) [...]Duplicata de prestação de serviços = emitida por pessoa física ou jurídica que se dedique a tal atividade econômica, em razão da prestação de serviços. Regime jurídico idêntico ao da duplicata mercantil (inclusive adoção de livro de duplicatas... [...]contra o devedor principal e seus avalistas = 3 anos, a contar do vencimento do título”.

  • Prescrição da ação cambial

    DUPLICATA:

     Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve:                

           l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;              

           ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;                

         Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.  

    Letra de Câmbio

    a)                 Contra o aceitante – prescreve em 3 anos a contar do vencimento;

    b)                Do portador contra os endossantes e contra o sacador – prescreve em 1 ano, a contar do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se fora aposta a cláusula “sem protesto”;

    c)                 Dos endossantes contra os outros e contra o sacador – prescreve em 6 meses, a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou, se for o caso, do dia em que ele foi acionado. Nesse caso, trata-se do exercício do direito de regresso.

    Cheque:

    a)     Devedor Principal e Avalista: 6 meses contados do fim do prazo de apresentação (30 mesma praça/60 praças diversas);

    b)     Co-devedor e Avalista: 6 meses do protesto (o processo poderá ser substituído por uma declaração do banco sacado ou por uma declaração da câmara de compensação).

    c)     Dos endossantes contra os outros e contra o sacador (direito de regresso) –6 meses, contados do prazo ou de quando demandado.

    FONTE: Ciclos R3 e legislação.

  • Só a título de curiosidade, ja vi o teor da letra D caindo pelo menos 2 vezes em provas anteriores da magistratura. 

    Insta registrar que, em razão da duplicata ser regida por lei especial, o prazo prescricional deve ser analisado à luz da Lei Lei 5474/68 e não do Código Civil

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito. Na questão serão abordados os temas relativos ao cheque (Lei 7.357/85), duplicata (Lei 5.474/68), Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/04) e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA (11.076/04).  


    Letra A) Alternativa Incorreta. O cheque é uma ordem de pagamento à vista.
    Dispõe o art. 59, LC, que prescreve em 6 meses, contados do término da apresentação, o prazo para ajuizamento da ação de execução. O prazo de apresentação do cheque depende da praça de emissão. Nos termos do art. 33, LC, o cheque deverá ser apresentado para pagamento no prazo de 30 dias quando for de mesma praça (emitido no lugar onde houver sido pago) e 60 dias se for de praça diversa (quando emitido em outro lugar do País ou do exterior). O prazo começa a correr a contar do dia seguinte à emissão estampada na cártula.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Como a CCB representa um título executivo extrajudicial, pode ser executada, sem a necessidade de liquidação em via ordinária. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta-corrente.          

    Letra C) Alternativa Incorreta. O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial, regulado pela Lei 11.076/04. Esse título é vinculado a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária (art. 23, § 1º).    

    Letra D) Alternativa Correta. A duplicata é um título de crédito quanto à hipótese de emissão causal, uma vez que só pode ser emitida nas hipóteses previstas em lei: a) compra e venda mercantil (art. 1º, LD); b) prestação de serviço (art. 20, LD).

    O art. 18, LD determina que a pretensão à execução da duplicata prescreve:                 l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título; ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;  Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.      


    Gabarito do professor: D


    Dica: Dispõe o art. 1º da Lei nº5.474/68 que regula as duplicatas, que em todo contrato de compra e venda mercantil entre as partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. Do mesmo modo, o art. 20 da Lei nº 5.474/68 dispõe que as empresas poderão emitir fatura e duplicata para documentar prestação de serviço.

    A fatura, portanto, é documento de emissão obrigatória nas relações de compra e venda ou prestação de serviço com pagamento (a prazo) superior a 30 dias.