-
RESPOSTA "B"
A) Concussão
Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
B) Peculato
Art. 312 CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
C) Corrupção passiva
Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
D) Apropriação indébita
Art. 168 CP - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
-
A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes cometidos por funcionário público em face da administração pública.
O tipo previsto no enunciado está localizado no art. 312, caput, do CP.
Assim, a tipificação é do crime de peculato, letra B.
A apropriação indébita, previsto no art. 168 do CP, é crime bicomum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, contra qualquer vítima, sendo excluído da tipificação constante do enunciado em virtude de o crime de peculato ser um crime especial em relação àquele, prevendo necessariamente ser o agente funcionário público e a vítima a administração pública (critério da especialidade).
O crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP, prevê a conduta de solicitar ou receber vantagem em razão de seu cargo, enquanto o enunciado prevê que a ação de apropriação de bem.
Já o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, prevê a conduta de exigir vantagem indevida e não apropriação de bens.
GABARITO: LETRA B
-
GG Easy!
-
easy é quando a banca cobrar a pena ai sim...
-
Perfeito!
-
Concussão: Exigir.
Corrupção passiva: solicitar ou receber.
Peculato: apropriar-se.
Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar.
-
Art. 312 - APROPIAR-SE o FUNCIONÁRIO PÚBLICO de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Vamos à luta!
-
B.
peculato apropriação
-
GABARITO - B
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Parabéns! Você acertou!
-
Os verbos de cada crime.
Verbo - Crime
Exigir - Concussão
Solicitar ou receber - Corrupção passiva
Oferecer - Corrupção ativa
Obter - Estelionato
Apropriar-se - Peculato
Adquirir - Receptação
Facilitar - Contrabando / Descaminho
Retardar - Prevaricação.
-
Famoso peculato-furto sendo mais específico
-
Pessoal, antes de fazer um comentário, certifique-se de que ele está INTEIRAMENTE correto!
Um comentário equivocado que você faz pode induzir vários colegas ao erro, custando caro na aprovação dele.
Vamos ser responsáveis! Se você tiver dúvida é melhor não comentar...
Abraços e bons estudos!
-
em razão do cargo, peculato
-
#PMMINAS