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Letra A (ERRADO): Art. 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Letra B (CORRETO): Art. 3º § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Letra C (CORRETO): Art. 3º § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Letra D (CORRETO): Art. 3º § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
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Conforme o artigo 3º,§2º Dentre os idosos, é assegurado prioridade especial aos maiores de OITENTA ANOS, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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Benefícios conforme a legislação 10.741/03:
maior de 65:
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Prioridade especial (super prioridade):
aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais: Idade igual ou Superior a 60 anos.
não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família:
a partir de 65 (sessenta e cinco) anos. benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 3° É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade,
à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária
§ 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e
privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção
ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do
idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção
da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e
gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de
caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos,
atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais
idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)
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A
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A questão trata da garantia de prioridade da pessoa idosa.
A) É
assegurada prioridade especial às mulheres maiores de setenta anos,
atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais
idosos.
Estatuto do Idoso:
Art. 3º. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade
especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação aos demais idosos.
(Incluído pela Lei nº
13.466, de 2017)
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de
oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em
relação aos demais idosos.
Incorreta
letra A. Gabarito da questão.
B) É
assegurada prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de
Renda.
(Incluído pela Lei nº
11.765, de 2008).
É
assegurada prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Correta letra B.
C) É
assegurada prioridade no atendimento preferencial imediato e individualizado
junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
I
– atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos
e privados prestadores de serviços à população;
É
assegurada prioridade no atendimento preferencial imediato e individualizado
junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Correta letra C.
D) É
assegurada prioridade na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção ao idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
III – destinação privilegiada de
recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
É
assegurada prioridade na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção ao idoso.
Correta letra D.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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Rumo ao CFSD PMMG 2022!
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CFSD PMMG 2022 TO CHEGANDO...