SóProvas


ID
2782033
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos. De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/03, marque a alternativa INCORRETA quanto à garantia de prioridade dos idosos.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (ERRADO):  Art. 3º  § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

     

    Letra B (CORRETO): Art. 3º § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

       

    Letra C (CORRETO): Art. 3º § 1º A garantia de prioridade compreende:  I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

     

    Letra D (CORRETO): Art. 3º § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

     

  • Conforme o artigo 3º,§2º Dentre os idosos, é assegurado prioridade especial aos maiores de OITENTA ANOS, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Benefícios conforme a legislação 10.741/03:

    maior de 65:

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Prioridade especial (super prioridade):

    aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais: Idade igual ou Superior a 60 anos.

    não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família:

    a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.  benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 3° É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público

    assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à

    alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade,

    à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

    § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e

    privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção

    ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do

    idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do

    atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção

    da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e

    gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de

    caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos,

    atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais

    idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • A

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A questão trata da garantia de prioridade da pessoa idosa.

    A) É assegurada prioridade especial às mulheres maiores de setenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.

    B) É assegurada prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    É assegurada prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    Correta letra B.

    C) É assegurada prioridade no atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    É assegurada prioridade no atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correta letra C.

    D) É assegurada prioridade na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    É assegurada prioridade na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Correta letra D.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Rumo ao CFSD PMMG 2022!

  • CFSD PMMG 2022 TO CHEGANDO...