SóProvas


ID
2782075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, julgue o seguinte item.


Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública poderão ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 23, § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. 

  • Gabarito : Certo

     

    Lei 8666

     

    Art. 23.

     

    § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

  • Comentário: a questão basicamente reproduziu o texto legal. De acordo com a Lei de Licitações: “as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”. Só por isso, já podemos marcar a questão como certa, mas vamos aproveitar para estudarmos um pouco mais.

    Esse procedimento é conhecimento como parcelamento do objeto e tem o objetivo de maximizar a competitividade do certame. Não confunda, todavia, o parcelamento (conduta que deve ser realizada) com o fracionamento da despesa. Esta última é vedada, e ocorre quando o objeto é dividido em partes para “baixar” o valor do objeto e, com isso, adotar modalidades mais simples ou enquadrar a contratação nos casos de dispensa ou inexigibilidade. É por isso que a modalidade para cada parcela será a mesma que seria adotada para o somatório de todas as parcelas (art. 23, § 2º).

    Gabarito: correto.

     

    PROF: HEBERT ALMEIDA 

  • Essas questões da lei 8666 são terríveis...
  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:             

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando[JL1]  economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

     

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
     

    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. [GABARITO]                      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 


    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.                           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.                        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    § 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.                           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  •  ART 23 § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 23, §1º da Lei 8.666:

     

    § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

  • Art. 23.

     

    § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e àampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

  • NÃO CONFUNDIR COMO EU COM: 

    O fracionamento de despesas (art. 23, § 5º) é vedado pela lei e ocorre quando o administrador público fraciona a despesa para fraudar a modalidade licitatória. O objetivo é “escapar” da modalidade mais rigorosa.

  • 8666

    Art. 23

    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala
     

  • CERTO

     

    " As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis....."

     

    Lei 8.666/93 Art. 23, § 1o .

  • FDPO

     

    FRACIONAMENTO DA DESPESA -- vedado

    Quando houver parcelamento de obra ou serviço, deve ser escolhida a modalidade pertinente do objeto todo, ou seja, o SOMATÓRIO das parcelas (regra)

     

    PARCELAMENTO DO OBJETO -- permitido ("PODERÁ")

    Obras, serviços e compras.

     

  • Gabarito Errado.

     

    Acho que a banca deu essa assertiva como nula.

     

    Infelizmente como eu não tenho um carderno,mas pelo que eu percebi a questão foi anulada. só nao posso afirma por causa do caderno. mas o item 57 está assim

     

    Justificativa da banca: O termo “poderão” prejudicou a precisão do afirmado no item, fato que prejudicou seu julgamento objetivo.

    SITUAÇÃO: Deferido com anulação

     

     

    Lei 8666

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão.

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

     

    Art. 23.   § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

     

  • ... Serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, ...

    Gab. C

  • Gabarito: correto!

     

    Parcelar Pode!!

    Fracionar não pode!!

  • GABARITO: CERTO

     

    De acordo com a Lei 8666:

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão.

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

     

     

     

  • Gabarito: Correto.

    Justificativa: Art. 15, IV. Trata-se do parcelamento do objeto da licitação, de forma a ampliar a competitividade e a economicidade.

     

    Art. 23, § 1° - As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

  • Art. 23.

    § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. 

  • No gabarito definitivo ficou como ERRADO, vai entender!

  • GABARITO DEFINITIVO ESTÁ COMO ERRADO! 

    A banca não pode fazer isso gente!! Isso é muita arbitrariedade!

    Gabarito indefensável.

  • A questão afirma que: "Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública PODERÃO ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis."

     

    Art. 23. § 1º  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração SERÃO divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. 

     

    Também errei na prova!!

     

  • § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

  • GABARITO DEFINITIVO ESTÁ COMO ERRADO! 

     

  • Embora fuja da literalidade da lei, o verbo mais indicado para a interpretação desse artigo é justamente o da redação da banca. Essa suposta obrigatoriedade que presumivelmente fez com que a banca alterasse o gabarito não existe na prática. Não faz parte do rito objetivo do processo essa divisão em etapas. Pura e simples desonestidade da banca. Se eu tivesse feito essa prova estaria completamente indignado.

  • Pasmem !! A banca mudou o GABARITO PARA: ERRADO. 

  • Gabarto ERRADO.

     

    É o tipo de questão da CESPE que tem como único objetivo desestabilizar o candidato.

    O erro da questão está no verbo. Se trocar PODERÃO para SERÃO a questão fica correta.

    Ainda não entendeu? Explico: Poderão é verbo que dá margem para sim ou não. Serão é verbo imperativo. Trata-se um uma única opção. DEVE ser assim!

     

     1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    Concurso público é isso amigo: NÃO ADIANTA SOMENTE ESTUDAR MUITO; TEM QUE TER SORTE TAMBÉM.

  • 23, §1º, A obrigatoriedade da Administração Pública em promover o parcelamento do objeto, quando houver viabilidade técnica e econômica para tanto.

    Partindo desse pressuposto galera a administracao é OBRIGADA (DEVERÁ) ao parcelamento do objeto. 

    ; PRINCIPIO DA ECONOMICIDADE

    ▪ Quando for feito o parcelamento do objeto, a modalidade a ser adotada na licitação em cada uma das parcelas deve ser aquela que seria utilizada caso houvesse uma contratação única, isto é, a escolha da modalidade deve ser feita em face do montante conjunto de todas as contratações. ▪

     

     

  • UM EXEMPLO DESSE DISPOSITIVO : A administração vai construir um prédio de Três milhões, cabe a modalidade Concorrência, porém por razões econômicas resolve parcelar em Três vezes de 1 milhão cabendo a Tomada de preços. Qual será a modalidade escolhida? Concorrência, pois se considera o valor total da licitação e não o parcelado. Ou seja, são Três etapas, sendo:

     

    1° Etapa = Licitação = Concorrência

     

    2° Etapa = Licitação = Concorrência

     

    3° Etapa = Licitação = Concorrência

     

    Bons estudos!

  • Além de ser preciso estudar muito... temos que ter sorte.. saber interpretar... e no caso do QCCONCURSO... ter paciencia e ler os comentários com atenção!!!

     

    QUESTÃO ERRADA - Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública poderão ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis.

    Poderão = Serão

     

    CORREÇÃO = Art. 23.§ 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

  • Galera, por favor, indiquem para comentário essa questão e notifiquem o erro, porque eu (como muitos de vocês) entenderam como CERTO, ou também entenderam como ERRADO.

     

    Mas de alguma forma precisamos do ponto de vista do professor.

  • O "serão" nesse contexto da ideia de discricioneriedade, não imposição, pra mim gabarito errado.

  • Interpretei essa questão de acordo com o previsto no art. 8º da 8.666: "A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução."

    Na minha opinião essa é a "regra", a possibilidade de divisão configura uma exceção.

  • É erro do QC ou a banca considerou essa assertiva como errada ? Se for a segunda opção , alguém poderia indicar o erro ?

  • Lei 8.666/93

     

    Art. 23, § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração SERÃO divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveisprocedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. 

     

    O erro está na troca da palavra SERÃO por PODERÃO. No caso do enunciado, é obrigatório o fracionamento com vistas à ampliação da competitividade.

  • De fato, como já salientaram outros colegas, o parcelamento não é uma faculdade, mas uma obrigação. Daí o erro de se usar o termo PODERÃO. Além de podermos interpretar essa obrigatoriedade no próprio texto da lei 8666, a súmula 247 do TCU diz isso explicitamente:

     

    SÚMULA Nº 247 - TCU - É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

     

  • Nem toda pegadinha é inteligente, nem toda pegadinha testa conhecimento.

  • Meu Deus, essa palhaçada da CESPE com o uso do verbo "poder" e "dever" não afere conhecimento de ninguém. Quanta idiotice.

     

    Gabarito está como Errado, pois a lei fala que "As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em..." e a questão fala que poderão.

     

     

  • Tem que ser anulada esta questão uns dizem serão vs poderão. A questão e mais assertiva do que não assertiva.

  • Comentário: ▪ As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração deverão (obrigatório) ser parceladas em várias licitações sempre que tal parcelamento se mostrar mais vantajoso, de forma a ampliar a competitividade, atraindo licitantes incapazes de fornecer todo o objeto desejado. 

     

     

    Súmula 247 do TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade

    FONTE:  Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada 
    Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA, Estratégia Concursos

     

  • Ridículo!

  • VÁRIOS COMENTÁRIOS. Até professor dando o gabarito como CORRETO.

    Não basta apenas ratificar o gabarito da Banca, tem que ir mais além. #Fica a dica.

  • Questão safada, a Cespe é capaz de muito melhor q isso e infelizmente n fez. Enfim, vi um colega falar do verbo PODER citado na questão, quando a lei cita o verbo SER. Realmente, isso pode ter influenciado, mas achei também que a lei pede q as parcelas sejam COMPROVADAMENTE viáveis e a questão não fala disso. 

     

  • Para quem está achando justificativa de verbo para o gabarito dessa questão. Segue questão aplicada esse ano pela banca com o mesmíssimo contexto, contudo gabarito diferente.

     

    Isso é inaceitável. Desleal.

     

    Q912289

    Direito Administrativo 

     Princípios das Licitações,  Objeto e Obrigatoriedade da Licitação

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: EMAP

    Prova: Analista Portuário - Contratos

     

    A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.

     

    O objeto a ser licitado pode ser dividido em lotes menores para que o caráter competitivo da licitação não seja comprometido.

     

    Certo

  • Difícil é ter essa visão de águia no dia da prova!!

  • Cespe sendo FCC. O examinador que fez a questão deveria ter vergonha na cara. Desculpa o desabafo.

  • Cespe fazendo cespisse.
  • A meu ver, a expressão "poderá" tem o mesmo valor semântico de "deverá ser [...] se/caso...". Acredito que o Cespe viajou nessa aí.


    Aguardar o gab. definitivo.

  • A meu ver, a expressão "poderá" tem o mesmo valor semântico de "deverá ser [...] se/caso...". Acredito que o Cespe viajou nessa aí.


    Aguardar o gab. definitivo.


  • Não conseguir encontrar o erro! Está a letra do Art. 23 da Lei nº 8.666/93.

     

    Talvez o comando inicial pode estar o erro! Porque o parcelamento não visa o aumento da competitividade.

     

    Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública poderão ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis. 

  • Inicialmenente, o gabarito era Certo.

    O art. 23, § 1o da Lei 8.666, dispõe:

    “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.” 

     

    PODERÃO É HIPÓTESE. A LEI DEIXA CLARO QUE SERÃO.

  • Súmula 247 do TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

  • Pelo visto, interpretar "poderão" como poder/dever não cabe nesse caso.

  • COMO SE JÁ NÃO FOSSE SUFICIENTE DECORAR UMA LEI DE 234082379563284702394 ARTIGOS + RDC + PREGÃO + REGISTRO DE PREÇOS, AINDA TEM QUE SE PREOCUPAR COM A BANCA DANDO ERRADO PORQUE NÃO É "PODERÁ" E SIM "SERÁ". ah vsf

  • Nossa! Cem comentários! Sem comentário. rsss

  • Nessa a CESPE sacaneou valendo!

  • O cespe Não trocou para errado o gabarito. Pelo que eu vi ele errou na publicação do gabarito definitivo.

    Na Justificação da alteração de gabarito, escreveu o seguinte:

    "ITEM  GABARITO PRELIMINAR  GABARITO DEFINITIVO  SITUAÇÃO  57 C  ‐  Deferido com anulação O termo “poderão” prejudicou a precisão do afirmado no item, fato que prejudicou seu julgamento objetivo. "

    Pelo que entendi Anularam a questão e não trocaram o gabarito

  • CUIDADO! Muita gente fazendo confusao com uma simples pegadinha. 

    GABARITO ERRADO

    ERRADO - PODERAO 

    CORRETO - SERAO 

    Art. 23, § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

  • Aí tu tem 10 matérias para estudar, dentro de cada matéria tem vários tópicos, um dos tópicos é uma lei de vários artigos e vários incisos e parágrafos e a banca troca o verbo de um deles. O examinador do Cespe anda com umas caveiras do mal do lado dele só pode.

  • tá filmando né?!

  • Por essas e outras que Bin Laden explodia as pessoas

  • Sinceramente , eu interpretei o "poder" no sentido de ser possível.   É IMENSA BABQUICE anular a questão por causa disso , porque o verbo "poder" tem várias semânticas , tem o sentido de poder de prerrogativa , tem o sentido de poder de discricionariedade.

     

    Quando eu digo o seguinte:  Eu posso realizar uma licitação.  Podemos entender duas coisas:

     

    -> Eu tenho O PODER de licitar , ou seja , sou competente para tal.

    -> Eu tenho A FACULDADE de licitar , podendo licitar ou não a minha conveniência.

     

    É uma babquice SEM PRECEDENTES ficar trocando poder por dever ,  porque se nós interpretamos "poder" como A PRERROGATIVA , a questão se torna correta.   Ora , a administração pública PODE SIM parcelar as obras , porque  isso LHE FOI CONFERIDO PELA LEI.   Ou seja , ela tem o poder de dividir as compras SIM!

     

    Só comentei isso para as víuvas do CESPE que ainda defendem essa troca de "poder" por "dever" sendo critério de invalidação , o que pode ser facilmente questionado pelo que escrevi.

  • AOS COLEGUINHAS QUE NÃO POSSUEM ASSINATURA: ERRADO!

  • Essa questão foi anulada galera. Deferida anulação em 04/10/2018

    justificativa do CESPE: "O termo “poderão” prejudicou a precisão do afirmado no item, fato que prejudicou seu julgamento objetivo. "

  • Deve agir à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. Art23 par.1 

  • Lei 8666 - Art 23, § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração SERÃO divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

     

    COMENTÁRIO: As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração deverão (obrigatório) ser parceladas em várias licitações sempre que tal parcelamento se mostrar mais vantajoso, de forma a ampliar a competitividade, atraindo licitantes incapazes de fornecer todo o objeto desejado.

     

    ▪ Súmula 247 do TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.  

     

    FONTE: Estratégia Concursos - Lei 8666 comentada ( https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/15154410/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova11.pdf )

  • Em 12/10/2018, às 19:48:27, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/09/2018, às 11:38:18, você respondeu a opção E.Errada

     

  • Em 12/10/18 às 20:51, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 11/09/18 às 17:06, você respondeu a opção C. Você acertou!

  • gente muitas divergencias nessa questão. só conseguir responder ela pelo texto seco da lei. art.23 §1º ao invés de ser PODERÃO como afirma a questão, no texto seco diz que SERÃO é a unica justificativa plausivel que encontrei. Uma hora a banca põe a questão como sendo certa,outra hora coloca como sendo  errada, vai enteder. como sempre cesp sendo incoerente. 

    gabarito: ERRADO 

  • cespe o que sinto por você é uma mistura de ódio e tesão!

  • Tentei conferir o gabarito definitivo diretamente no site do Cespe, mas não encontrei os cadernos de questões do Iphan.

    O Cespe não disponibilisa as provas?

  • Pessoal que está confrontando a questão do IPHAN com a questão da EMAP:

     

    .:: QUESTÃO DO IPHAN (Q927356)
    Fala sobre "dividir em parcelas"... nesse caso o correto é "SERÃO divididas", conforme a Lei de Licitações (Lei 8.666, art. 23, §1º)
    As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração SERÃO divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

     

    .:: QUESTÃO DA EMAP (Q912289)
    Fala sobre "dividir em lotes menores"... nesse caso o correto é "PODERÁ dividir", conforme o Decreto de Registro de Preços (Decreto 7892, art. 8º)
    O órgão gerenciador PODERÁ dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

     

    O enunciado de ambas questões, não deixa claro a qual normativo se refere, mas com as palavras-chave que destaquei a gente não erra mais.

     

    RESUMINDO:
    parcelas SERÃO dividivas.
    lotes PODERÃO ser divididos.

  • Banca desgraçada!

    Uma hora o "poder" tem sentido amplo e significa "dever", outra hora a banca usa a palavra no sentido estrito e dá a assertiva como errada.

    O que essa banca quer da gente?!

     

  • CESPE colocou a mão na consciência e anulou essa questão...

  • Pessoal, NOTIFIQUEM o QC sobre a anulação dessa questão.

  • A questão não foi anulada, pessoal. Não divulguem informação errada.

     

    Gabarito definitivo: Errado

     

    Se alguém quiser conferir, segue o link:   Questão 57

     

    Caderno de questões

    https://www.security.cespe.unb.br/IPHAN_18/Recursos/Objetiva/Gabarito/Arquivos/403_IPHAN_020_01.pdf

     

    Gabarito defintivo

     

    https://www.security.cespe.unb.br/IPHAN_18/Recursos/Objetiva/Gabarito/Arquivos/Gab_Definitivo_403_IPHAN_020_01.pdf

     

  • Resposta do QC :

     

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q927356 foi devidamente avaliada por nossa equipe.
    O gabarito da questão encontra-se de acordo com o arquivo original disponibilizado pela banca. Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • kkkkkkkkkkkk

  • "O poder faz toda diferença..." rs

    Já vi questão que essa Banca maldita usou "poderá" no lugar de "deverá" (como estava na lei) e a questão estava certa!

    Agora, ela usou poderá e está errada!

    Ainda tem o detalhe de, na hora da prova, ter que saber EXATAMENTE aquilo que está escrito na lei. Isso é desumano com o candidato. Por mais que estudemos, não dá para decorar TUDO que está em TODAS as leis do edital. Não somos especialistas! Temos apenas que conhecer a lei e ter ideia dos conceitos mais importantes!

     

  • a questão está errada, na lei ela foi retirada, era o parágrafo 1º do art. 8º

  • Em 17/10/2018, às 21:35:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/09/2018, às 19:19:25, você respondeu a opção C.Certa!

     

    Mesma resposta e resultados diferentes. Como "PODE"? Ou seria "DEVE"? rs...

     

    Ahhh Cespe, um dia vc me paga tudo com juros e correções.

     

     

    Esforça-te e tem bom ânimo!

  • Art. 8o  A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

    § 1º As obras, serviços e fornecimentos serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, a critério e por conveniência da Administração, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. (REVOGADO)

  • Em 18/10/2018, às 14:34:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/09/2018, às 09:51:35, você respondeu a opção E.Errada!

    Em  algumas questoes do Cespe a impressão que da é essa mesma: qq coisa que se marcar estará errada. rsrsrs

  • Não sei se o CESPE anulou. Que fique claro: o que era o §1º do art. 8º da L. 8666 se tornou, com alterações, o §1º do art. 23 da L. 8666:


    Art 23, § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.          (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    Só entendo terem considerado a afirmativa errada por não estar presente a outra justificativa: "com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado".


    Bons estudos!

  • Termo de Referência, que possui função similar a do Projeto Básico previsto no art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/1993: especificar o objeto a ser licitado. Possui complexidade e exigências inferiores às do Projeto Básico, até porque se presta a especificar bens e serviços comuns. Todavia, contém todos os requisitos necessários para subsidiar a licitação.

  • é mto preciosismo considerar errado por causa do "poderão"... O verbo cabe perfeitamente NESSE contexto e nao altera em NADA o sentido do artigo....

    mas certamente foi trocado depois de uma choradeira de recursos..haha

  • O problema foi a recente alteração da lei 8.666, na qual o referido dispositivo legal foi revogado, vigorando, atualmente, apenas o seguinte: "Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução. Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei."

  • Errado

    Essa me doeu no coração que sacanagem! 

    Art. 23, § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração SERÃO divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

     

  • Boa noite,


    Foi realizada uma alteração de gabarito na sexta dia 19/10.


    Pelo que entendi, essa questão foi anulada, isso não alteraria a classificação dos candidatos do concurso ?


    CARGO 3 – ÁREA 1


    ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO 57 C ‐ Deferido com anulação


    O termo “poderão” prejudicou a precisão do afirmado no item, fato que prejudicou seu julgamento objetivo. 

  • Em 02/11/18 às 19:26, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 19/09/18 às 07:27, você respondeu a opção C.Você acertou!


    Teve alteração de gabarito?

  • Errada

    SÚMULA Nº 247 - TCU

    É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

    Fundamento Legal:

    Constituição Federal, art. 37, incisos XXI

    Lei nº 8.666, de 21-6-1993, art. 3º, § 1º, inc. I; art. 15, inc. IV; art. 23, §§ 1º e 2º

  • Essa questão foi anulada, consta na justificativa lançada no dia 19/10/18 no site da CEBRASPE.


    O parecer diz:

    "O termo “poderão” prejudicou a precisão do afirmado no item, fato que prejudicou seu julgamento objetivo."



  • Essa questão foi anulada, consta na justificativa lançada no dia 19/10/18 no site da CEBRASPE.


    O parecer diz:

    "O termo “poderão” prejudicou a precisão do afirmado no item, fato que prejudicou seu julgamento objetivo."



  • Pessoal ruim de interpretação interpôs recurso e a questão foi anulada sem lógica alguma. Poderão gente, nao é obrigatória. Por isso as bancas estão um c*, tudo culpa da galera que adora extrapolar.

  • A questão está no art. 23, § 1º e, possivelmente, o erro é a troca do verbo "SERÃO" por "PODERÃO". Ao meu ver o primeiro verbo não deixa margem a discricionariedade, enquanto q o segundo deixaria.


    Cuidado com as informações, muitos disseram q este parágrafo estaria revogado.

  • 6§ 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. 

  • Concordo plenamente com a anulação (não que alguém tenha perguntado minha opinião hahaha).

  • Parece questão da banca QUADRIX.....putz

  • Quanto às licitações:

    A questão se baseia no art. 23, §1º, da Lei 8.666/1993, que determina que:

    §1º -  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    O erro do enunciado é sutil: neste caso, a lei não prevê que "poderão", mas sim que "serão". Portanto, não há discricionariedade na divisão em parcelas, e sim um dever.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Refente a dinheiro > parcelada V

    Referente a obras, serviços e compras> Não pode parcelar


    RESUMO

    Falou em parcelar o dinheiro> correto.

    Falou em parcelar as obras, serviços... > errado.


    PM AL 2019...

  • questao cabrunca...

  • ▬ Cuidado pra não confundir os conceitos do art. 15; IV e do art. 23; §1º.

    São institutos semelhantes mas com objetivos diferentes


    ► Art. 15. As compras, sempre que possíveldeverão:  

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercadovisando economicidade;

    → Existe, portanto, uma faculdade de subdivisão/parcelamento das compras



    ► Art. 23. (...)

    § 1o  As obrasserviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.   

    → Aqui, no entanto, trata de uma obrigatoriedade de divisão da licitação

  • GAB. CERTO

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Oxi mas que diabos é isso ...

  • É o tipo de questão que eu prefiro errar do que acertar! 

  • O art. 15, LEI 8666 - fala que as compras sempre que possível....IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    Não fala sobre obras e serviços.

    Essa CESPE é uma graça, pra não usar outro adjetivo.

  • Impressão que não é a primeira vez que Cespe considera errado o item porque escrevem "poderão" ao invés de "deverão", mesmo o primeiro termo sendo mais abrangente.

    Com uma anulação dessas talvez não repitam isso de novo... mas é bom estar de olho.

    Pelo visto o entendimento da banca é:

    Se na lei diz que é obrigatório, sem margem pra discricionariedade, ou seja, se diz que "deve" ser feito, o item estará ERRADO caso transforme a obrigação legal em uma opção, substituindo-a no enunciado por expressões de teor facultativo como "poderá"...

    ...mesmo que do ponto de vista prático e lógico isso não faça muito sentido. Rir pra não chorar!

  • ANNNNNNNNNN???????

  • § 1  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    Então na questão o correto seria Deverão e não Poderão.

    Futuro do presente do indicativo.

  • Sério isso?

  • Aff, essas pegadinhas são do mal.

    Errar uma questão por conta de verbo, ninguem merece!

  • Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública DEVERÃO ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis. 

    DEVERÃO DEVERÃO DEVERÃO DEVERÃO DEVERÃO DEVERÃO DEVERÃO

     

    Em 10/09/2019, às 15:21:37, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/08/2019, às 09:36:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/06/2019, às 18:55:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/03/2019, às 16:10:43, você respondeu a opção C.Errada!

    Vergonha é desistir!! 

  • Só Deus na causa da cespe.

    Em 27/02/19 às 21:37, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 31/01/19 às 16:56, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 22/11/18 às 16:07, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 08/10/18 às 13:06, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 21/09/18 às 15:04, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 21/09/18 às 14:30, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 13/09/18 às 10:28, você respondeu a opção C.Você acertou!

  • DEVERÃO

    E

    NÃO

    PODERÃO

  • ERRADO

    Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala (ERRO), obras, serviços e compras realizados pela administração pública poderão ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis.

    A economia de escala é aquela auferida ao se realizar uma grande compra, de uma única vez. Se trata daquele desconto que a administração ou qualquer pessoa consegue barganhar por comprar uma grande quantidade.

  • ERREI DE NOVOOOOO!!!!

  • ERREI, POR NOA ME ATENTAR AO VERBO, MAS É AQUELE TIPO DE QUESTÃO QUE NOS ENSINA.

  • Gabarito ERRADO

    (deverão)

  • COURONA VAIRUS!?

  • Está questão foi anulada pela banca!!!!!

  • Tá difícil... DEVERÃÃÃÃÃÃOOO!!!

    Em 06/06/20 às 00:03, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 20/05/20 às 15:59, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 11/04/20 às 18:26, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 01/02/19 às 20:27, você respondeu a opção C. Você errou!

  • ESTA QUESTAO FOI ANULADA PELA BANCA COM A SEGUINTE JUSTIFICATIVA:

    O termo “poderão” prejudicou a precisão do afirmado no item, fato que prejudicou seu julgamento objetivo

    TRATA-SE DA QUESTAO 57 CARGO 3 - AREA1

    ESPERO TER AJUDADO.

  • Comentário copiado do nosso amigo Antônio leite.

    Gabarto ERRADO.

     

    É o tipo de questão da CESPE que tem como único objetivo desestabilizar o candidato.

    O erro da questão está no verbo. Se trocar PODERÃO para SERÃO a questão fica correta.

    Ainda não entendeu? Explico: Poderão é verbo que dá margem para sim ou não. Serão é verbo imperativo. Trata-se um uma única opção. DEVE ser assim!

     

     1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    Concurso público é isso amigo: NÃO ADIANTA SOMENTE ESTUDAR MUITO; TEM QUE TER SORTE TAMBÉM.

  • Cara, o ano é 2018 e a prova é para AUXILIAR!!!! Respondi mais de 600 questões de 8.666, essa foi a mais cruel.

  • Em 02/07/20 às 14:19, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 28/02/20 às 16:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 30/12/19 às 19:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou

    Em 12/06/19 às 20:38, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 16/05/19 às 10:12, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou

    !Em 18/10/18 às 03:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 06/10/18 às 08:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • "essa palhaçada da CESPE com o uso do verbo "poder" e "dever" não afere conhecimento de ninguém".

    Concordo com o colega, e mais, acho impossível acertar uma questão dessa sem ser pelo chute, porquê você estuda e sabe o que o enunciado diz é possível, e mesmo assim erra por causa de uma maldade do examinador.

  • É uma pexte mermo kkkkk

    preste atenção meu fio, minha fia:

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

  • por isso é impossivel gabaritar uma prova do CESPE

  • COPIANDO O COMENTÁRIO DO AMIGO ANDERSON:

    "ESTA QUESTAO FOI ANULADA PELA BANCA COM A SEGUINTE JUSTIFICATIVA:

    O termo “poderão” prejudicou a precisão do afirmado no item, fato que prejudicou seu julgamento objetivo

    TRATA-SE DA QUESTAO 57 CARGO 3 - AREA1

    ESPERO TER AJUDADO."

  • PODERÃO NÃO É UMA OBRIGAÇÃO E SIM, UMA DISCRICIONARIEDADE.

    AGORA:DEVERÃO,SERÃO ETC, É UMA OBRIGATORIEDADE CAPTCH??

  • § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas

    quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas

    ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade

    sem perda da economia de escala.

    Senta e chora!!

  • Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública poderão ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis.

    Erro: poderão ser

    Corrigindo:

    Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública serão divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis.