SóProvas


ID
2782078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, julgue o seguinte item.


Em caso de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação torna-se dispensável.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

     

  • Gabarito : Certo

     

    Este é um caso de licitação dispensável.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: HEMOBRÁS

    Prova: Auxiliar Administrativo

    A licitação é inexigível em caso de guerra ou grave perturbação da ordem.   gabarito errado

  • DISPENSADA: TODOS OS CASOS ENVOLVEM ALIENAÇÃO

    se não trouxer alienação, ela será inexigível ou dispensável

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                      (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                            (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [GABARITO]


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 24, III, da Lei 8.666:

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave pertubação da ordem.

  • Em regra a licitação é inexigível em 3 casos: fornecedor exclusivo, contratação de serviços técnicos especializados (vedada para publicidade) e artista consagrado.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • CERTO

     

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • As hipóteses de DISPENSA estão previstas no art. 24 da Lei 8666/93, em 33 incisos.

    O referido rol é TAXATIVO, ou seja, são apenas nas hipóteses ali elencadas.

     

    Já o art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de INEXIGIBILIDADE

    Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. 

    Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver INVIABILIDADE de competição".

     

    Basta lembrar que o ARTISTA é EXNOb

    I - EXclusivo

    II - NOtória Especialização

    III - ARTISTA consagrado

  • Dispensável = discricionável.

    Dispensada = vinculada

  • Boa tarde, pessoal.

    Alguém poderia explicar a diferença entre dispensável e inexigível?

     

    Obrigada

  • GABARITO CERTO

     

    INEXIGIBILIDADE X DISPENSA

     

    INEXIGIBILIDADE: Ocorre quando há inviabilidade de competição, especialmenre em 3 casos:

    ✓ Aquisição de materiais forcecidos por produtor exclusivo;

    ✓ Contratação de serviços tecnicos de natureza singular;

    ✓ Contratação de artista consagrado.

     

    DISPENSA: Divide-se em licitação dispensável e dispensada:

     

    DISPENSAVEL: 

    ✓ Somente para aquisições pela adm.

    ✓ É discricionario (Adm pode escolher entre licitar ou contratar diretamente)

     

    DISPENSADA:

    ✓ Somente para alienações da adm;

    ✓ É vinculado (Adm pode não realizar licitação).

  • Art. 24.

    É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave pertubação da ordem.

  • Alessandra Ninck

    Na inexigibilidade nao ha como ter licitacao
    Ja na dispensa de licitacao ate ha como ter licitacao,mas por algum motivo a adm obriga a dispensa(licitacao dispensada) ou deixa a autoridade decidir se quer ou nao a licitacao(licitacao dispensavel)

  • ​GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Detalhe: Na lei 13.303/2016 (lei da estatais)

    há hipóteses de licitação dispensável (discricionário) e dispensada (vinculado)

  • Resposta "Certa"

     

    Por vezes é difícil lembrar de todas hipóteses previstas na lei. Esse esqueminha me ajuda responder algumas questões.

     

    Contratação Direta

     

    1. Inexigibilidade: a competição é inviável; vinculado; rol exemplificativo.

    a) produto, vendedor, fornecedor exclusivo.

    b) serviço técnico profissional especializado: intelectual, singularidade, notória especialização, não publicidade.

    c) artista consagrado: crítica especializada ou público em geral.

    d) credenciamento

     

    2. Dispensa: a competição é viável, mas a lei dispensa; rol taxativo.

    a) dispensada/ vinculada: alienação de bens móveis e imóveis.

    b) dispensável/ discricionária: em razão do pequeno valor, da situação, do obejto ou da pessoa.

  • Art. 24, Lei 8666/93.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • dispensável (art. 24): lei faculta a contratação direta

    decisão discricionária

    rol taxativo 

    Art. 24. É dispensável a licitação

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Lei 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    *Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.

     

    *Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.

     

    *A lista apresentada a seguir é exaustiva, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.

     

     

     

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • no concurso do MPU - ADM, a banca trocou DISPENSÁVEL por INEXIGÍVEL

  • CERTO

  • Certo.. Guerra eu dispenso prefiro a paz.. Logo licitação dispensável..

  • Lei 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

  • O art. 24, III, da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    José dos Santos carvalho Filho esclarece que guerra é o conflito que põe em risco a soberania e sua declaração é privativa do Presidente da República com autorização ou referendo do Congresso Nacional (art. 84, CF). Perturbação da ordem é a situação que afeta a paz e a disciplina social e política, gerando as medidas de estado de defesa (art. 136, CF) e estado de sítio (art. 137, I, CF).

    Ressalte-se que não basta qualquer comoção interna; é preciso que se caracterize como grave para justificar a dispensa.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 263.
  • Gab: CERTO

    Palavras-chave.

    DispensADA - é VINCULADA, ou seja, obrigada a dispensar a licitação. O rol é exaustivo! É sobre alienação - o inciso trata dos bens Imóveis e o II dos Móveis. Art. 17.

    Dispensa - DispensÁVEL - é ato DISCRICIONÁVEL, ou seja, escolhe ou não licitar. O rol é exaustivo! É sobre emergência, calamidade, intervenção na economia, hortifrutigranjeiro, Restauração de obra de arte CERTIFICADA... Art. 24.

    Inexigível - é ato VINCULADO, ou seja, obrigada a dispensar a licitação. O rol é exemplificativo! É sobre representante exclusivo, notória especialização, serviços técnicos de natureza singular, profissional do setor artístico, restauração de obra de arte de VALOR histórico. Art. 25.

    Lei 8.666/93.

    Meus resumos.

  • A respeito de licitação, é correto afirmar que: Em caso de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação torna-se dispensável.

  • As duas ocasiões estão no rol taxativo de contratação direta por dispensa de licitação.

    Assertiva CERTA.

  • Certo.

    Tanto a guerra quanto a grave perturbação da ordem autorizam que a licitação seja dispensável.

    .

    A Lei 14.133/2021 acresceu novas hipóteses a este caso de ser dispensável a licitação: estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

  • Chego a chorar aqui em casa quando acerto uma de licitação