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GABARITO CERTO
Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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Gabarito : Certo
Este é um caso de licitação dispensável.
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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Ano: 2008
Banca: CESPE
Órgão: HEMOBRÁS
Prova: Auxiliar Administrativo
A licitação é inexigível em caso de guerra ou grave perturbação da ordem. gabarito errado
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DISPENSADA: TODOS OS CASOS ENVOLVEM ALIENAÇÃO
se não trouxer alienação, ela será inexigível ou dispensável
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GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [GABARITO]
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 24, III, da Lei 8.666:
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave pertubação da ordem.
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Em regra a licitação é inexigível em 3 casos: fornecedor exclusivo, contratação de serviços técnicos especializados (vedada para publicidade) e artista consagrado.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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CERTO
Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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As hipóteses de DISPENSA estão previstas no art. 24 da Lei 8666/93, em 33 incisos.
O referido rol é TAXATIVO, ou seja, são apenas nas hipóteses ali elencadas.
Já o art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de INEXIGIBILIDADE.
Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los.
Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver INVIABILIDADE de competição".
Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE
I - EXclusivo
II - NOtória Especialização
III - ARTISTA consagrado
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Dispensável = discricionável.
Dispensada = vinculada
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Boa tarde, pessoal.
Alguém poderia explicar a diferença entre dispensável e inexigível?
Obrigada
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GABARITO CERTO
INEXIGIBILIDADE X DISPENSA
INEXIGIBILIDADE: Ocorre quando há inviabilidade de competição, especialmenre em 3 casos:
✓ Aquisição de materiais forcecidos por produtor exclusivo;
✓ Contratação de serviços tecnicos de natureza singular;
✓ Contratação de artista consagrado.
DISPENSA: Divide-se em licitação dispensável e dispensada:
DISPENSAVEL:
✓ Somente para aquisições pela adm.
✓ É discricionario (Adm pode escolher entre licitar ou contratar diretamente)
DISPENSADA:
✓ Somente para alienações da adm;
✓ É vinculado (Adm pode não realizar licitação).
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Art. 24.
É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave pertubação da ordem.
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Alessandra Ninck
Na inexigibilidade nao ha como ter licitacao
Ja na dispensa de licitacao ate ha como ter licitacao,mas por algum motivo a adm obriga a dispensa(licitacao dispensada) ou deixa a autoridade decidir se quer ou nao a licitacao(licitacao dispensavel)
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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Detalhe: Na lei 13.303/2016 (lei da estatais)
há hipóteses de licitação dispensável (discricionário) e dispensada (vinculado)
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Resposta "Certa"
Por vezes é difícil lembrar de todas hipóteses previstas na lei. Esse esqueminha me ajuda responder algumas questões.
Contratação Direta
1. Inexigibilidade: a competição é inviável; vinculado; rol exemplificativo.
a) produto, vendedor, fornecedor exclusivo.
b) serviço técnico profissional especializado: intelectual, singularidade, notória especialização, não publicidade.
c) artista consagrado: crítica especializada ou público em geral.
d) credenciamento
2. Dispensa: a competição é viável, mas a lei dispensa; rol taxativo.
a) dispensada/ vinculada: alienação de bens móveis e imóveis.
b) dispensável/ discricionária: em razão do pequeno valor, da situação, do obejto ou da pessoa.
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Art. 24, Lei 8666/93. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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dispensável (art. 24): lei faculta a contratação direta
decisão discricionária
rol taxativo
Art. 24. É dispensável a licitação
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
*Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.
*Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.
*A lista apresentada a seguir é exaustiva, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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no concurso do MPU - ADM, a banca trocou DISPENSÁVEL por INEXIGÍVEL
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CERTO
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Certo.. Guerra eu dispenso prefiro a paz.. Logo licitação dispensável..
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Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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Gabarito: Certo
Lei 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
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O art. 24, III, da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
José dos Santos carvalho Filho esclarece que guerra é o conflito que põe em risco a soberania e sua declaração é privativa do Presidente da República com autorização ou referendo do Congresso Nacional (art. 84, CF). Perturbação da ordem é a situação que afeta a paz e a disciplina social e política, gerando as medidas de estado de defesa (art. 136, CF) e estado de sítio (art. 137, I, CF).
Ressalte-se que não basta qualquer comoção interna; é preciso que se caracterize como grave para justificar a dispensa.
Gabarito do Professor: CERTO
Fonte: CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019.
p. 263.
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Gab: CERTO
Palavras-chave.
DispensADA - é VINCULADA, ou seja, obrigada a dispensar a licitação. O rol é exaustivo! É sobre alienação - o inciso I trata dos bens Imóveis e o II dos Móveis. Art. 17.
Dispensa - DispensÁVEL - é ato DISCRICIONÁVEL, ou seja, escolhe ou não licitar. O rol é exaustivo! É sobre emergência, calamidade, intervenção na economia, hortifrutigranjeiro, Restauração de obra de arte CERTIFICADA... Art. 24.
Inexigível - é ato VINCULADO, ou seja, obrigada a dispensar a licitação. O rol é exemplificativo! É sobre representante exclusivo, notória especialização, serviços técnicos de natureza singular, profissional do setor artístico, restauração de obra de arte de VALOR histórico. Art. 25.
Lei 8.666/93.
Meus resumos.
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A respeito de licitação, é correto afirmar que: Em caso de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação torna-se dispensável.
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As duas ocasiões estão no rol taxativo de contratação direta por dispensa de licitação.
Assertiva CERTA.
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Certo.
Tanto a guerra quanto a grave perturbação da ordem autorizam que a licitação seja dispensável.
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A Lei 14.133/2021 acresceu novas hipóteses a este caso de ser dispensável a licitação: estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal
Art. 75. É dispensável a licitação:
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
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Chego a chorar aqui em casa quando acerto uma de licitação