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ERRADO
Vejam o que diz Celso Antônio Bandeira de Mello, em seu livro “Curso de Direito Administrativo”, Ed. Malheiros, 22ª ed, pg. 386:
“De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de “motivos de fato” falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.”
'' Ainda que não seja o doutrinador preferido do CESPE, a definição está perfeita pra resolução da questão. Abraços''
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GABARITO : ERRADO
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo
A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica.
Gabarito : certo
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CPRM Prova: Analista em Geociências - Direito
A respeito de atos administrativos, julgue os itens subsequentes.
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.
Gabarito : Certo
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Comentário: segundo a teoria dos motivos determinantes a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos expressos para praticá-lo. O enunciado da questão não tratou desta teoria. Cumprir o que a lei manda como ação impositiva é praticar um ato vinculado.
Gabarito: errado.
Fonte: Estrategia Concurso
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Gabarito: Errado
Segundo o princípio da legalidade, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei.
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GABARITO ERRADO
Teoria dos motivos determinantes: quando o ato for motivado, ele só será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros, caso contrário, o ato será ilegal e passível de anulação. A motivação deve ser prévia ou concomitante à pratica do ato para o controle imediato de sua legalidade.
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ERRADO
Exemplo: Em regra as exonerações são atos discricionários. Nesse sentidos digamos que um chefe exonere um servidor comissionado, só que para isso ele formula um motivo (o que é desnecessário para tal ato). Sendo assim caso o servidor prove judicialmente que esse motivo era injusto ou desmotivado ele deverá ser reintegrado.
Ou seja, o ato fica vinculado ao motivo.
Bons estudos.
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Deve-se acrescentar que, consoante o colendo STF, na teoria dos motivos determinantes, "a Administração Pública está vinculada a justificativa por ela apresentada, cabendo ao Judiciário o exame do motivo, sobre o seu aspecto legal".
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Gabarito: Errado
Teoria dos Motivos Determinantes: o ato pode ser praticado com finalidade diferente da lei quanto o motivo é determinante.
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A teoria dos motivos determinantes está relacionada a pratica dos atos administrativos e impoe que uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado.
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A teoria dos motivos determinantes trata da relação de validade do ato com os motivos declarados como geradores do mesmo. Desse modo, mesmo em sendo o ato discricionário, caso declarado o motivo, este deve ser seguido, caso contrário o ato será nulo
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Gabarito Errado.
-- > Teoria dos motivos determinantes; o ato administrativo somente é valido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.
I)os motivos forem inexistente, falsos o ato será nulo.
* o ato discricionário quando motivado ele não será um ato vinculado apenas terá a vinculação quanto a sua legalidade.
--- > Vícios de motivo; quando o motivo for falso, inexistente, ilegítimo ou juridicamente falho (insanável ato deve ser anulado).
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ERRADO
Os atos adm, via de regra, devem ser MOTIVADOS (indicando a razão de sua prática pela adm.pública). Ao motivar seus atos, a adm. pública fica sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência ou adequação dos MOTIVOS por ela declarados. Verificar-se-á se a situação de fato ocorreu (pressuposto fático) e se, na lei, corresponde à ela o objeto descrito (pressuposto de direito), que tenham ensejado sua motivação pelo agente, e que sejam a causa determinante para a sua prática.
Nesse sentido, a declaração de motivos pela administração, sujeitar-se-á à teoria dos motivos determinantes, e, caso apresente incoerências ilegais entre o fato ocorrido e a norma a ele aplicada, o ato será nulo (pela própria adm. ou pelo Poder Judiciário).
(A obrigatoriedade de "tomar a atitude descrita como impositiva na lei" relaciona-se ao princípio da legalidade, vinculação)
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Motivo - razões de fato e de direito que ensejaram o ato.
Motivação - exposição dos motivos.
- É dispensável em alguns atos, mas uma vez motivados - mesmo que desnecessário - passa a integrar o ato, de modo que se inválido ou inexistente prejudica o ato praticado.
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Segundo a teoria dos motivos determinantes a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos expressos para praticá-la. Cumprir o que a lei manda como ação impositiva é praticar um ato vinculado.
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Teoria dos Motivos Determinantes
Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida (por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão), mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.
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O próprio CESPE complementa para nós:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos
Acerca da invalidação, da revogação e da convalidação dos atos administrativos, julgue o item a seguir.
Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.
CERTO
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ERRADO
De forma bem simples, a teoria dos motivos determinantes diz que a validade do ato se vincula aos motivos indicados.
"Quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros"
motivo inexistente ou falso ====> gera ato nulo
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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E S Q U E M A
Teoria dos Motivos determinantes -> ato discricionário -> não é obrigátorio motivar -> se motivar -> o administrador fica vinculado aos motivos elencados.
O U T R A S Q U E S T Õ E S R E C E N T E S
(Q883533) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa
A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. (C)
(Q910512) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior
Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente. (E)
C O N C L U S Ã O
O gestor público -> Fica vinculado AOS MOTIVOS e não à lei como a questão afirmou.
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Significado de Impositivo
Que se consegue impor; capaz de impor. Que não se consegue nem se pode rejeitar; necessário: intervenções impositivas.
Sinônimos de Impositivo
Impositivo é sinônimo de: indispensável, obrigatório, necessário
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Tentou confundir legalidade com teoria dos motivos determinantes...
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Teoria dos Motivos Determinantes.
Segundo essa teoria, os motivos apresentados pelo agente como
justificativas do ato associam-se à validade do ato e vinculam o próprio agente. Isso
significa, na prática, que a inexistência dos fatos, o enquadramento errado dos fatos
aos preceitos legais, a inexistência da hipótese legal embasadora, por exemplo, afetam
a validade do ato, ainda que não haja obrigatoriedade de motivar.
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A ilustre professora Elisa Faria já deu a dica.
Se a questão pergunta sobre a Teoria dos Motivos Determinantes ela só estará certa se afirmar que:
1- Motivo falso ou inexistente invalida o ato administrativo.
2- O motivo alegado vincula o agente público.
SE A QUESTÃO DISSER ALGUMA OUTRA COISA, AINDA QUE SEJA ALGO CORRETO, MAS QUE NÃO SE REFIRA À TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, DEVE SER MARCADA A OPÇÃO ERRADA.
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Teoria dos Motivos Determinantes consiste em,simplesmente,explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial(portanto,controle de legalidade ou legitimidade) relativo á existência e à pertinência ou à adquadação dos motivos,fáticos e legal,que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.
Fonte; DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.
Gab''errado''
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O gestor vincula-se aos motivos declarados no ato de motivação.
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Pessoal, vamos solicitar em todas as questões os comentários dos professores, tenho percebido que o QC tem deixado a desejar principalmente nas questões mais recentes de 2017/2018.
OBS: Tenho percebido muitos comentários errados em muitas questões por parte de alguns colegas, daí a importância da presença efetiva dos professores comentárem as questões.
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"Veja-se um exemplo: se um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo expresso no ato e a realidade fática; esta não se coaduna com o motivo determinante."
josé dos santos carvalho fihlo
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Teoria dos motivos determinantes: o ato somente é válido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória
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A Teoria dos Motivos Determinantes é ato discricionário; entretanto, torna-se vinculado no momento em que o gestor público o motiva, mesmo que a lei não exija. A validade do ato está condicionada à sua veracidade.
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Em 22/09/2018, você respondeu E!Certo
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MOTIVOS DETERMINANTES.
APLICAÇÃO: APENAS QUANDO NECESSITA DE MOTIVAÇÃO.
O MOTIVO TEM QUE ESTAR DE ACORDO COM A MOTIVAÇÃO QUE DETERMINOU A PRÁTICA DO ATO.
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Andresa Ildefonso
Na verdade a questao esta falando do poder vinculado(que esta atrelado ao principio da legalidade)
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O gestor público não precisa motivar seus atos quando a lei não determinar. Mas quando o faz, mesmo que não fosse obrigado, fica vinculado a motivação.
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Em alguns casos a motivação não é exigida. Ex. a exoneração de cargo em comissão.
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Praticamente todo mundo disse a mesma coisa, beleza, também concordo com vcs. Mas darei meu like para a colega Andresa Ildefonso e concordo com seu comentário, logo o Cespe tentou confundir conceituando o princípio dos motivos determinantes usando o conceito do princípio da legalidade.
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Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes o gestor público fica vinculado ao motivo declarado.
Ele não fica obrigado a tomar atitude descrita como impositiva na lei. Lembrando que nem todos os atos da administração são impositivos.
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Segundo a "Teoria" dos ATOS VINCULADOS, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei.
Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o gestor público está vinculado aos motivos de determinaram a prática do ato.
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Vejo colegas comentando como se motivo e motivação fossem sinônimos;
Sempre vale ressaltar, para fins de complementação, a diferença entre motivos e motivação.
Enquanto Motivo é parte integrante do ato, e o compõe, sendo requisito de validade para formação de ato administrativo, a motivação nem sempre é necessária. No entanto, esta compõe a Forma e não Motivo.
Motivo é o que deu causa ao ato, os pressupostos de fato e de direito em si, podendo ser vinculado ou discricionário, a depender do ato;
Motivação nada mais é que a indicação dos motivos, ou seja, a indicação dos pressupostos de fato e de direito.
(se falei caca me corrijam :P)
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"o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei."
envolve além da legalidade a TIPICIDADE do ato
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Teoria dos motivos determinantes: vinculação da ADM aos motivos exteriorizados. A teoria dos motivos determinantes integra o plano de validade do ato administrativo, ou seja, se não houver compatibilidade entre o motivo exteriorizado e a realidade fática, o ato é passível de anulação.
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Errado
Segundo a teoria dos motivos determinantes a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos expressos para praticá-lo. O enunciado da questão não tratou desta teoria. Cumprir o que a lei manda como ação impositiva é praticar um ato vinculado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-iphan-comentario-e-gabarito-extraoficial/
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Sem frescura, é assim:
Quando o ato não exige motivação e ele é motivado, a validade do ato fica condicionada aos motivos descritos anteriormente.
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INFORMATIVO 887 DO STF - dizer o direito
DIREITO CONSTITUCIONAL
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
O STF não admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes.
Segundo a teoria restritiva, adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes.
A reclamação no STF é uma ação na qual se alega que determinada decisão ou ato:
• usurpou competência do STF; ou
• desrespeitou decisão proferida pelo STF.
Não cabe reclamação sob o argumento de que a decisão impugnada violou os motivos
(fundamentos) expostos no acórdão do STF, ainda que este tenha caráter vinculante. Isso porque apenas o dispositivo do acórdão é que é vinculante.
Assim, diz-se que a jurisprudência do STF é firme quanto ao não cabimento de reclamação fundada na transcendência dos motivos determinantes do acórdão com efeito vinculante.
STF. Plenário. Rcl 8168/SC, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 19/11/2015 (Info 808).
STF. 2a Turma. Rcl 22012/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 12/9/2017 (Info 887).
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Com a ajuda do Pailo Geovanny (copiei dele uma parte)
Segundo a teoria dos motivos determinantes a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos expressos para praticá-lo, ou seja, quando o ato não exige motivação e ele é motivado, a validade do ato fica condicionada aos motivos descritos O enunciado da questão NÃO tratou desta teoria. Cumprir o que a lei manda como ação impositiva é praticar um ato vinculado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-iphan-comentario-e-gabarito-extraoficial/
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❌ ERRADO
Teoria dos motivos determinantes
>>> A validade do ato está vinculada à veracidade dos fatos descritos como motivadores de sua prática. Dessa forma, o ato discricionário, uma vez motivado, passa a se vincular aos motivos indicados pela administração pública como justificadores de sua prática.
Gab.: ERRADO
#Seja Forte e Corajoso
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ERRADO
Teoria dos motivos determinantes: quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Para apreciar esse aspecto, o Judiciário terá que examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência. Por exemplo, quando a lei pune um funcionário pela prática de uma infração, o Judiciário pode examinar as provas constantes do processo administrativo, para verificar se o motivo (a infração) realmente existiu. Se não existiu ou não for verdadeiro, anulará o ato.
Di Petro
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De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a legalidade de determinado ato está vinculado à veracidade desse.
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A adoção de "atitude descrita como impositiva na lei" revela, na realidade, a prática de um ato vinculado, vale dizer, constitui comportamento em relação ao qual o gestor público não dispõe de espaço para juízos de conveniência e oportunidade, a fim de, discricionariamente, eleger a opção que, no caso concreto, melhor atenda ao interesse público, que é a essência dos atos discricionários.
Não é este o conteúdo da teoria dos motivos determinantes.
Por esta teoria, na verdade, as razões expostas pela Administração Pública, em sua fundamentação, como justificadoras da prática do ato, passam a condicionar a própria validade do ato, de maneira que, em sendo demonstrado que os motivos invocados pela autoridade competente, a rigor, inexistiram ou mesmo que sejam inidôneos para legitimarem o respectivo ato administrativo, será este inválido, por violação à citada teoria. Esta consequência - invalidade - existirá, é válido dizer, até mesmo nos atos que dispensem fundamentação, bastando, para tanto, que o agente público opte por expor os motivos que o levaram a praticar o ato correspondente. A partir do momento em que a fundamentação foi externada, a validade do ato estará condicionada à idoneidade dos motivos invocados. É esta, na realidade, a essência da teoria dos motivos determinantes.
Do exposto, equivocada a afirmativa em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Teoria dos motivos determinantes, o administrador fica VINCULADO aos MOTIVOS q determinam o ato.
a qst diz q é vinculado a lei. NÃO!!!!!!
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A adoção de "atitude descrita como impositiva na lei" revela, na realidade, a prática de um ato vinculado, vale dizer, constitui comportamento em relação ao qual o gestor público não dispõe de espaço para juízos de conveniência e oportunidade, a fim de, discricionariamente, eleger a opção que, no caso concreto, melhor atenda ao interesse público, que é a essência dos atos discricionários.
Não é este o conteúdo da teoria dos motivos determinantes.
Por esta teoria, na verdade, as razões expostas pela Administração Pública, em sua fundamentação, como justificadoras da prática do ato, passam a condicionar a própria validade do ato, de maneira que, em sendo demonstrado que os motivos invocados pela autoridade competente, a rigor, inexistiram ou mesmo que sejam inidôneos para legitimarem o respectivo ato administrativo, será este inválido, por violação à citada teoria. Esta consequência - invalidade - existirá, é válido dizer, até mesmo nos atos que dispensem fundamentação, bastando, para tanto, que o agente público opte por expor os motivos que o levaram a praticar o ato correspondente. A partir do momento em que a fundamentação foi externada, a validade do ato estará condicionada à idoneidade dos motivos invocados. É esta, na realidade, a essência da teoria dos motivos determinantes.
Do exposto, equivocada a afirmativa em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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No Brasil, a teoria dos motivos determinantes é utilizada para a situação em que os fundamentos de fato de um ato administrativo são indicados pela motivação, hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados.
O exemplo clássico de seu uso é a exoneração ad nutum. Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.
(Q883533) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa
A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. (C)
(Q910512) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior
Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.(E)
Bons estudos!
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A Teoria dos Motivos Determinantes, apontada pela doutrina brasileira, define que
os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este
ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.
MATHEUS CARVALHO.
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A validade do ato está vinculada à veracidade dos fatos descritos como motivadores de sua prática. Dessa forma, o ato discricionário, uma vez motivado, passa a se vincular aos motivos indicados pela administração pública como justificadores de sua prática.
Gab.: ERRADO
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Parafraseando: Teoria dos Motivos Declarados.
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o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei. - LEGALIDADE
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Motivo x Motivação
Motivo é a situação de fato ou de direito que dão ensejo à edição do ato.
Motivação é a exposição dos motivos do ato. A explicitação dos motivos do ato integra a formalização do ato.
Ato praticado sem motivação = vício no elemento forma.
Ato praticado com motivação, porém falsa = vício no elemento motivo.
A motivação é obrigatória nos atos, porém haverá hipóteses em que será dispensada, por exemplo, exoneração de servidor de cargo comissionado (ad nutum).
Porém, quando o agente público motiva o seu ato, a ele estará vinculado (Teoria dos Motivos Determinantes).
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Teoria dos motivos determinantes se refere à motivação, situação de fato e de direito para a execução do ato
Ex. O ato é discricionário, ou seja, há a presença do mérito administrativo, análise da conveniência e oportunidade. Logo, o administrador não precisa motivar o ato.
Um exemplo é a exoneração de cargo em comissão.
Contudo, se o administrador motiva o ato, a execução deve estar de acordo com a motivação exposta previamente.
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Às vezes erramos pelo português (interpretação da questão) e não pela falta do conhecimento.
Colocando a frase na ordem direta, temos:
O gestor público é obrigado (ATO VINCULADO) a tomar a atitude descrita (MOTIVAÇÃO) como impositiva na lei, segundo a Teoria dos Motivos Determinantes.
Ou seja,
A MOTIVAÇÃO é, em regra, um ato DISCRICIONÁRIO, logo, não há obrigação do gestor, conforme a teoria dos motivos determinantes, de MOTIVAR a exoneração, já que ela é AD NUTUM.
Essa teoria diz que a validade do ato está vinculada aos motivos indicados, ou melhor, a situação de fato e de direito devem estar em conformidade com a realidade e com a lei.
Assim, o gabarito está ERRADO.
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Não se impor contra lei , impositiva capacidade de se impor contra
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Tallius moraes
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ERRADO!
A teoria dos motivos determinantes aplica-se aos atos vinculados e discricionários, logo o elemento do ato administrativo “motivo” pode estar em um ato discricionário. Portanto, se o motivo, em um ato discricionário, não estiver disposto em lei, esse motivo terá que ser dado pelo agente público, isto é, são as condições de fato e de direito que impelem um indivíduo a realizar um ato.
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PAPAI TALLIUS ENSINANDO SEMPRE BEM!!!
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A teoria dos motivos determinantes diz respeito ao motivo dos atos administrativos, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. O motivo deve de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.
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Errado!
Teoria dos motivos determinantes: define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 258/1184, Matheus Carvalho.
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ERRADO!!! A questão mistura dois conceitos: a teoria dos motivos determinantes e o conceito de ato vinculado. Segundo a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, ainda que o ato não seja obrigado a ser motivado, se a adm pública assim o faz, a validade do ato fica condicionada aos motivos descritos. Já essa segunda parte de que “, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei”, conceitua o ato vinculado, que é aquele em que não há margem de escolha ao agente e é estritamente vinculado ao que está descrito na lei.
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Por essa teoria, largamente aceita nos Tribunais brasileiros, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam sua nulidade (di Prieto).
Para entender melhor a essa teoria, é necessário lembrar-se do que foi explicado na nossa última dica perfeita: o elemento do ato administrativo “motivo” pode estar em um ato discricionário.
Portanto, se o motivo, em um ato discricionário, não estiver disposto em lei, esse motivo terá que ser dado pelo agente público.
Exemplo: determinado agente público negou o fechamento de uma rua para que a entidade X realizasse uma festividade junina porque a entidade Y já havia pedido previamente.
Contudo, perto do evento a entidade Y muda a data da sua festa.
Sendo assim, o fato que motivou a negativa por parte da Administração à entidade X- deixa de existir.
A falta de existência do motivo de a autorização ter sido negada para a entidade X gera, pela Teoria dos Motivos Determinantes, uma falha na fundamentação, mesmo não havendo má-fé do Município em negar o requerimento.
Como conclusão, esse ato da administração será inválido.
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Teoria dos motivos determinantes. O administrador está vinculado ao
motivo declarado, que deve ser cumprido, mesmo no caso de exoneração ad
nutum. Mesmo que o ato não necessite de ser motivado, caso a
administração motive esse ato, este ficará sujeito à verificação da existência
e da adequação do motivo exposto. Não precisa de motivação, mas se ela for
dada, vincula o administrador. Motivo ilegal viola a Teoria dos motivos
determinantes. O motivo ilegal não pode vincular.
Obs.: deve haver congruência entre o motivo e o objeto do ato. Proporcionalidade.
Revogar várias autorizações de porte de arma, porque uma pessoa matou outra.
Não é razoável.
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Gab: errado!
A questão mistura dois conceitos o de "motivo determinante" com o de " ato vinculado".
Sejam diretos e objetivos nas respostas pessoal!
Vlw filhotes!!
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Teoria dos Motivos Determinantes: significa que, quando um ato for motivado, só será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros.
Gabarito: Errado.
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Muito cometário que não ajuda no entendimento da questão. Na verdade, é só uma questão conceitual a qual se chega ao resultado pelo conhecimento destes conceitos:
Segundo a "Teoria" dos ATOS VINCULADOS, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei.
Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o gestor público está vinculado aos motivos de determinaram a prática do ato.
Copiei a explicação do colega Ari Carvalho. O melhor comentário pra mim.
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Para não esquecer.
Se o agente resolver motivar um ato em que não há necessidade de ser motivado o ato ficará vinculado à motivação exposta e, se esta for ilegal o ato deverá ser anulado.
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Teoria dos Motivos Determinantes
Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida(por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão) mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.
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Acho que tem a ver com o ato discricionário, pois o agente deve agir de acordo com a determinação legal.
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Teoria dos motivos determinantes:
A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portante, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.
A Teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.
É importante frisar que a teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração.
Bons Estudos!!!
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Colei mrm to nem ai
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GABARITO: ERRADO
De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.
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Gabarito: ERRADO.
Na verdade, a Teoria dos Motivos Determinantes simplesmente obriga o gestor público a agir conforme a motivação por ele explicitada. Um exemplo que já foi cobrado em prova era de um prefeito de determinado município que exonerara o secretário A, alegando que seus serviços não era mais necessários, pois a secretaria X, a qual ele chefiava seria extinta.
Passados alguns dias da exoneração, o prefeito nomeia para o mesmo cargo, o senhor B. Ora, mas se a motivação da exoneração era a desnecessidade do cargo, por que nomear outra pessoa e manter a secretaria que seria supostamente extinta?
Aí então se aplica a teoria dos motivos determinantes. Já que o prefeito alegou (motivou o ato no sentido de) que o serviço era desnecessário, o ato de nomear outra pessoa é nulo.
tecconcursos
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O examinador tentou confundir o candidato. A questão fala do princípio da legalidade.
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NADA A VER ISSO AÍ COM A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
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Teoria dos motivos determinantes nada mais é do que a motivação obrigatória em todos os atos VINCULADOS e na maioria dos atos discricionários.
Se os motivos forem inexistentes, implicará na nulidade do ato.
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Teoria dos motivos determinantes nada mais é do que a motivação obrigatória em todos os atos VINCULADOS e na maioria dos atos discricionários.
Se os motivos forem inexistentes, implicará na nulidade do ato.
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Não precisa motivar, mas se motivar, os motivos vinculam.
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Segundo a teoria dos motivos determinantes a validade do ato fica vinculada a veracidade dos motivos expressos para pratica-lo. O enunciado da questão não tratou dessa teoria. Cumprir o que a lei manda como ação impositiva é praticar um ato vinculado. Fica vinculado ao motivo e não a lei.
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Errada
Teoria dos Motivos Determinantes:
De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato.
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* Teoria dos Motivos Determinantes Significa que todo o Ato motivado só será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros.
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Errada
Teoria dos Motivos Determinantes:
De acordo com essa teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de motivos falsos, inexistentes ou incorretamente qualificado vicia o ato mesmo quando, conforme já disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato.
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Errada.
O gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei. (correto ! Mas essa assertiva diz respeito ao principio da legalidade e não Teoria dos motivos determinantes)
Teoria dos motivos determinantes: a Administração Pública está sujeita ao controle judicial quanto à existência dos motivos e sua pertinência com o objeto do ato. É aplicável tanto para os atos vinculados como para os discricionários.
By: Professor S.
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Na verdade, trata-se do princípio da legalidade, o qual vincula os atos praticados pelos agentes públicos.
> Legalidade para ADM pública = Stricto Sensu | Somente faz aquilo que está previsto em lei | Diante de lacuna legislativa, não age | Vedação à pratica de atos inominados.
Gabarito errado.
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De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve anular o ato.
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES
Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes. (CERTO).
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU
A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica. ( CERTO)
Ano: 2009Banca: CESPE Órgão: TCU
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos. (CERTO)
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, ainda que se trate de ato discricionário sem a exigência de expressa motivação, uma vez sendo manifestada a motivação, esta vincula o agente para sua realização, devendo, obrigatoriamente, haver compatibilidade entre o ato e a motivação, sob pena de vício suscetível de invalidá-lo. ( CERTO)
Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: TCU
Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. (CERTO)
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Gaba: ERRADO
A questão não tratou da Teoria.
Teoria dos Motivos Determinantes: De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.
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Segundo a "Teoria" dos ATOS VINCULADOS, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei.
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Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o gestor público está vinculado aos motivos de determinaram a prática do ato.
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os comentários de vcs estão mais fáceis de entender que a explicação dos professores.... rsrs (obrigada viu galera)
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A adoção obrigatória da conduta descrita na lei não decorre da teoria dos motivos determinantes, mas do poder vinculado. A teoria dos motivos determinantes prevê que a Administração se vincula aos motivos indicados como fundamento para a prática do ato.
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Teoria dos Motivos Determinantes
Essa teoria rege que os motivos alegados como justificadores da prática de um ato devem ser verdadeiros ou esse ato será invalido. É a validade, existência e adequação dos motivos declarados.
Em alguns casos a motivação não é exigida, mas, caso seja feita, aplica-se também essa teoria. Por exemplo, a exoneração de um cargo comissionado pode ser feita livremente pela autoridade competente, sem ser motivada. Entretanto, caso a autoridade, mesmo não precisando, motive essa exoneração, ela fica vinculada aos motivos apresentados, que, caso sejam falsos, tornará o ato inválido.
Gabarito: ERRADO
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A adoção obrigatória da conduta descrita na lei não decorre da teoria dos motivos determinantes, mas do poder vinculado. A teoria dos motivos determinantes prevê que a Administração se vincula aos motivos indicados como fundamento para a prática do ato.
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ERRADO
CORRETO: PODER VINCULADO
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teoria dos motivos determinantes= a validade do ato se vincula aos motivos que o determinaram.
EXEMPLO: a administração faz a desapropriação de um galpão de um particular com o objetivo de abrigar pessoas que estavam desabrigadas após uma enchente.
Assim que essas pessoas puderem voltar pra suas casas, o ato perde a validade pois os motivos determinantes acabaram.
IMPORTANTE: um ato discricionário pode vir a ficar atrelado a teoria do motivos determinantes.
Exemplo: um prefeito decide demitir um secretário, (cargo em comissão -livre nomeação e exoneração) ele pode demitir tranquilamente, sem justificar nada, PORÉM, se na hora de demitir ele "motivar", (ah, tô te demitindo pq você chega sempre atrasado) nesse momento o ato ficou vinculado ao motivo determinante, se o secretário comprovar que não chega atrasado ele pode anular essa decisão seja por via administrativa ou judicial já que o ato sem motivo se torna ilegal e não pode ser convalidado ou revogado. ATO ILEGAL , com vicio insanável (motivo, objeto, finalidade) se ANULA!
Questão Cespe 2018 (STJ)
A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. (Correto)
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Galera complica demais, é simples de acordo com a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo. (Questão CESPE)
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De maneira objetiva: a Teoria dos Motivos Determinantes deixa o agente vinculado aos motivos que o mesmo determinar, e não à lei, como a questão fala.
Portanto, gabarito: E.
Ass.: Assim Falou Papa Mike.
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Muito subjetivo, esquecem à toda hora do elemento legalidade que é a principal premissa do ato administrativo.
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TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:
>>> A validade do ato fica adstrita à validade dos motivos indicados;
>>> Aplica-se quando o ato é motivado (sendo a motivação obrigatória ou não);
>>> Aplica-se aos atos vinculados e discricionários.
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Teoria dos Motivos Determinantes - Se motivou, já era!
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Teoria dos motivos determinantes: todo ato administrativo para ser considerado valido necessita de motivos verdadeiros, se inexistentes ou falsos, o ato torna-se nulo.
GAB: E