SóProvas


ID
2782105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o próximo item.


Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

     

     

    Vejam o que diz Celso Antônio Bandeira de Mello, em seu livro “Curso de Direito Administrativo”, Ed. Malheiros, 22ª ed, pg. 386:

     

    “De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de “motivos de fato” falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

     

     

    '' Ainda que não seja o doutrinador preferido do CESPE, a definição está perfeita pra resolução da questão. Abraços''

  • GABARITO : ERRADO

     

     

    Ano: 2007   Banca: CESPE   Órgão: TCU   Prova: Técnico de Controle Externo

     

    A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica.

     

    Gabarito : certo

     

     

     

    Ano: 2013    Banca: CESPE    Órgão: CPRM    Prova: Analista em Geociências - Direito

     

    A respeito de atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

     

    Gabarito : Certo

  • Comentário: segundo a teoria dos motivos determinantes a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos expressos para praticá-lo. O enunciado da questão não tratou desta teoria. Cumprir o que a lei manda como ação impositiva é praticar um ato vinculado.

    Gabarito: errado.

     

    Fonte: Estrategia Concurso

  • Gabarito: Errado

     

    Segundo o princípio da legalidade, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei.

  • GABARITO ERRADO


    Teoria dos motivos determinantes: quando o ato for motivado, ele só será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros, caso contrário, o ato será ilegal e passível de anulação. A motivação deve ser prévia ou concomitante à pratica do ato para o controle imediato de sua legalidade.

  • ERRADO

    Exemplo: Em regra as exonerações são atos discricionários. Nesse sentidos digamos que um chefe exonere um servidor comissionado, só que para isso ele formula um motivo (o que é desnecessário para tal ato). Sendo assim caso o servidor prove judicialmente que esse motivo era injusto ou desmotivado ele deverá ser reintegrado.

    Ou seja, o ato fica vinculado ao motivo.

     

    Bons estudos.

  • Deve-se acrescentar que, consoante o colendo STF, na teoria dos motivos determinantes, "a Administração Pública está vinculada a justificativa por ela apresentada, cabendo ao Judiciário o exame do motivo, sobre o seu aspecto legal".

  • Gabarito: Errado

    Teoria dos Motivos Determinantes: o ato pode ser praticado com finalidade diferente da lei quanto o motivo é determinante. 

  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a pratica dos atos administrativos e impoe que uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado.

  • A teoria dos motivos determinantes trata da relação de validade do ato com os motivos declarados como geradores do mesmo. Desse modo, mesmo em sendo o ato discricionário, caso declarado o motivo, este deve ser seguido, caso contrário o ato será nulo

  • Gabarito Errado.

     

    -- > Teoria dos motivos determinantes; o ato administrativo somente é valido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.

     I)os motivos forem inexistente, falsos o ato será nulo.

    * o ato discricionário quando motivado ele não será um ato vinculado apenas terá a vinculação quanto a sua legalidade.

    --- > Vícios de motivo; quando o motivo for falso, inexistente, ilegítimo ou juridicamente falho (insanável ato deve ser anulado).

  • ERRADO

     

    Os atos adm, via de regra, devem ser MOTIVADOS (indicando a razão de sua prática pela adm.pública). Ao motivar seus atos, a adm. pública fica sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência ou adequação dos MOTIVOS por ela declarados. Verificar-se-á se a situação de fato ocorreu (pressuposto fático) e se, na lei, corresponde à ela o objeto descrito  (pressuposto de direito), que tenham ensejado sua motivação pelo agente, e que sejam a causa determinante para a sua prática.

     

    Nesse sentido, a declaração de motivos pela administração, sujeitar-se-á à teoria dos motivos determinantes, e, caso apresente incoerências ilegais entre o fato ocorrido e a norma a ele aplicada, o ato será nulo (pela própria adm. ou pelo Poder Judiciário).

     

    (A obrigatoriedade de "tomar a atitude descrita como impositiva na lei" relaciona-se ao princípio da legalidade, vinculação)

     

  • Motivo - razões de fato e de direito que ensejaram o ato. 

    Motivação - exposição dos motivos. 

    - É dispensável em alguns atos, mas uma vez motivados  - mesmo que desnecessário - passa a integrar o ato, de modo que se inválido ou inexistente prejudica o ato praticado. 

  • Segundo a teoria dos motivos determinantes a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos expressos para praticá-la. Cumprir o que a lei manda como ação impositiva é praticar um ato vinculado.

  • Teoria dos Motivos Determinantes
     Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida (por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão), mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.

  • O próprio CESPE complementa para nós: 

     

     

    Ano: 2015    Banca: CESPE    Órgão: TCU   Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos  

     

    Acerca da invalidação, da revogação e da convalidação dos atos administrativos, julgue o  item  a seguir.

     

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

     

    CERTO

  • ERRADO

     

    De forma bem simples, a teoria dos motivos determinantes diz que a validade do ato se vincula aos motivos indicados.

     

    "Quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros"

     

    motivo inexistente ou falso ====> gera ato nulo

     

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • E  S  Q  U  E  M  A

     

    Teoria dos Motivos determinantes -> ato discricionário -> não é obrigátorio motivar -> se motivar -> o administrador fica vinculado aos motivos elencados.

     

     

    O U T R A S     Q U E S T Õ E S    R E C E N T E S 

     

    (Q883533) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. (C)

     

     

    (Q910512) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente. (E)

     

     

    C O N C L U S Ã O 

     

    O gestor público -> Fica vinculado AOS MOTIVOS e não à lei como a questão afirmou.

  • Significado de Impositivo

    Que se consegue impor; capaz de impor. Que não se consegue nem se pode rejeitar; necessário: intervenções impositivas.

    Sinônimos de Impositivo

    Impositivo é sinônimo de: indispensável, obrigatório, necessário

  • Tentou confundir legalidade com teoria dos motivos determinantes...

  • Teoria dos Motivos Determinantes.

     

    Segundo essa teoria, os motivos apresentados pelo agente como
    justificativas do ato associam-se à validade do ato e vinculam o próprio agente. Isso
    significa, na prática, que a inexistência dos fatos, o enquadramento errado dos fatos
    aos preceitos legais, a inexistência da hipótese legal embasadora, por exemplo, afetam
    a validade do ato, ainda que não haja obrigatoriedade de motivar.

  • A ilustre professora Elisa Faria já deu a dica.
    Se a questão pergunta sobre a Teoria dos Motivos Determinantes ela só estará certa se afirmar que:

    1- Motivo falso ou inexistente invalida o ato administrativo.

    2- O motivo alegado vincula o agente público.

    SE A QUESTÃO DISSER ALGUMA OUTRA COISA, AINDA QUE SEJA ALGO CORRETO, MAS QUE NÃO SE REFIRA À TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, DEVE SER MARCADA A OPÇÃO ERRADA.

  • Teoria dos Motivos Determinantes consiste em,simplesmente,explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial(portanto,controle de legalidade ou legitimidade) relativo á existência e à pertinência  ou à adquadação dos motivos,fáticos e legal,que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

     

    Fonte; DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.

     

    Gab''errado''

  • O gestor vincula-se aos motivos declarados no ato de motivação.

  • Pessoal, vamos solicitar em todas as questões os comentários dos professores, tenho percebido que o QC tem deixado a desejar principalmente nas questões mais recentes de 2017/2018. 

    OBS: Tenho percebido muitos comentários errados em muitas questões por parte de alguns colegas, daí a importância da presença efetiva dos professores comentárem as questões.

  • "Veja-se um exemplo: se um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo expresso no ato e a realidade fática; esta não se coaduna com o motivo determinante."

    josé dos santos carvalho fihlo

  • Teoria dos motivos determinantes: o ato somente é válido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória
  • A Teoria dos Motivos Determinantes é ato discricionário; entretanto, torna-se vinculado no momento em que o gestor público o motiva, mesmo que a lei não exija. A validade do ato está condicionada à sua veracidade.

     

     

  • Em 22/09/2018, você respondeu E!Certo

  • MOTIVOS DETERMINANTES. 

    APLICAÇÃO: APENAS QUANDO NECESSITA DE MOTIVAÇÃO. 

    O MOTIVO TEM QUE ESTAR DE ACORDO COM A MOTIVAÇÃO QUE DETERMINOU A PRÁTICA DO ATO. 

  • Andresa Ildefonso


    Na verdade a questao esta falando do poder vinculado(que esta atrelado ao principio da legalidade)

  • O gestor público não precisa motivar seus atos quando a lei não determinar. Mas quando o faz, mesmo que não fosse obrigado, fica vinculado a motivação.

  • Em alguns casos a motivação não é exigida. Ex. a exoneração de cargo em comissão.

  • Praticamente todo mundo disse a mesma coisa, beleza, também concordo com vcs. Mas darei meu like para a colega Andresa Ildefonso e concordo com seu comentário, logo o Cespe tentou confundir conceituando o princípio dos motivos determinantes usando o conceito do princípio da legalidade.

  • Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes o gestor público fica vinculado ao motivo declarado.

    Ele não fica obrigado a tomar atitude descrita como impositiva na lei. Lembrando que nem todos os atos da administração são impositivos. 

  • Segundo a "Teoria" dos ATOS VINCULADOS, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei. 

     

    Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o gestor público está vinculado aos motivos de determinaram a prática do ato.

  • Vejo colegas comentando como se motivo e motivação fossem sinônimos;

    Sempre vale ressaltar, para fins de complementação, a diferença entre motivos e motivação.


    Enquanto Motivo é parte integrante do ato, e o compõe, sendo requisito de validade para formação de ato administrativo, a motivação nem sempre é necessária. No entanto, esta compõe a Forma e não Motivo.


    Motivo é o que deu causa ao ato, os pressupostos de fato e de direito em si, podendo ser vinculado ou discricionário, a depender do ato;

    Motivação nada mais é que a indicação dos motivos, ou seja, a indicação dos pressupostos de fato e de direito.


    (se falei caca me corrijam :P)

  • "o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei."

    envolve além da legalidade a TIPICIDADE do ato

  • Teoria dos motivos determinantes: vinculação da ADM aos motivos exteriorizados. A teoria dos motivos determinantes integra o plano de validade do ato administrativo, ou seja, se não houver compatibilidade entre o motivo exteriorizado e a realidade fática, o ato é passível de anulação. 


  • Errado

     

    Segundo a teoria dos motivos determinantes a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos expressos para praticá-lo. O enunciado da questão não tratou desta teoria. Cumprir o que a lei manda como ação impositiva é praticar um ato vinculado.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-iphan-comentario-e-gabarito-extraoficial/

  • Sem frescura, é assim:


    Quando o ato não exige motivação e ele é motivado, a validade do ato fica condicionada aos motivos descritos anteriormente.

  • INFORMATIVO 887 DO STF - dizer o direito

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    O STF não admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes.

    Segundo a teoria restritiva, adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes.
    A reclamação no STF é uma ação na qual se alega que determinada decisão ou ato:
    • usurpou competência do STF; ou

    • desrespeitou decisão proferida pelo STF.
    Não cabe reclamação sob o argumento de que a decisão impugnada violou os motivos

    (fundamentos) expostos no acórdão do STF, ainda que este tenha caráter vinculante. Isso porque apenas o dispositivo do acórdão é que é vinculante.

    Assim, diz-se que a jurisprudência do STF é firme quanto ao não cabimento de reclamação fundada na transcendência dos motivos determinantes do acórdão com efeito vinculante.

    STF. Plenário. Rcl 8168/SC, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 19/11/2015 (Info 808).
    STF. 2a Turma. Rcl 22012/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 12/9/2017 (Info 887).

     

     

  • Com a ajuda do Pailo Geovanny (copiei dele uma parte)

    Segundo a teoria dos motivos determinantes a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos expressos para praticá-lo, ou seja, quando o ato não exige motivação e ele é motivado, a validade do ato fica condicionada aos motivos descritos O enunciado da questão NÃO tratou desta teoria. Cumprir o que a lei manda como ação impositiva é praticar um ato vinculado.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-iphan-comentario-e-gabarito-extraoficial/

  • ❌ ERRADO


    Teoria dos motivos determinantes


    >>> A validade do ato está vinculada à veracidade dos fatos descritos como motivadores de sua prática. Dessa forma, o ato discricionário, uma vez motivado, passa a se vincular aos motivos indicados pela administração pública como justificadores de sua prática. 


    Gab.: ERRADO


    #Seja Forte e Corajoso

  • ERRADO


    Teoria dos motivos determinantes: quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Para apreciar esse aspecto, o Judiciário terá que examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência. Por exemplo, quando a lei pune um funcionário pela prática de uma infração, o Judiciário pode examinar as provas constantes do processo administrativo, para verificar se o motivo (a infração) realmente existiu. Se não existiu ou não for verdadeiro, anulará o ato. 


    Di Petro

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a legalidade de determinado ato está vinculado à veracidade desse.

  • A adoção de "atitude descrita como impositiva na lei" revela, na realidade, a prática de um ato vinculado, vale dizer, constitui comportamento em relação ao qual o gestor público não dispõe de espaço para juízos de conveniência e oportunidade, a fim de, discricionariamente, eleger a opção que, no caso concreto, melhor atenda ao interesse público, que é a essência dos atos discricionários.

    Não é este o conteúdo da teoria dos motivos determinantes.

    Por esta teoria, na verdade, as razões expostas pela Administração Pública, em sua fundamentação, como justificadoras da prática do ato, passam a condicionar a própria validade do ato, de maneira que, em sendo demonstrado que os motivos invocados pela autoridade competente, a rigor, inexistiram ou mesmo que sejam inidôneos para legitimarem o respectivo ato administrativo, será este inválido, por violação à citada teoria. Esta consequência - invalidade - existirá, é válido dizer, até mesmo nos atos que dispensem fundamentação, bastando, para tanto, que o agente público opte por expor os motivos que o levaram a praticar o ato correspondente. A partir do momento em que a fundamentação foi externada, a validade do ato estará condicionada à idoneidade dos motivos invocados. É esta, na realidade, a essência da teoria dos motivos determinantes.

    Do exposto, equivocada a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Teoria dos motivos determinantes, o administrador fica VINCULADO aos MOTIVOS q determinam o ato.

    a qst diz q é vinculado a lei. NÃO!!!!!!

  • A adoção de "atitude descrita como impositiva na lei" revela, na realidade, a prática de um ato vinculado, vale dizer, constitui comportamento em relação ao qual o gestor público não dispõe de espaço para juízos de conveniência e oportunidade, a fim de, discricionariamente, eleger a opção que, no caso concreto, melhor atenda ao interesse público, que é a essência dos atos discricionários.


    Não é este o conteúdo da teoria dos motivos determinantes.


    Por esta teoria, na verdade, as razões expostas pela Administração Pública, em sua fundamentação, como justificadoras da prática do ato, passam a condicionar a própria validade do ato, de maneira que, em sendo demonstrado que os motivos invocados pela autoridade competente, a rigor, inexistiram ou mesmo que sejam inidôneos para legitimarem o respectivo ato administrativo, será este inválido, por violação à citada teoria. Esta consequência - invalidade - existirá, é válido dizer, até mesmo nos atos que dispensem fundamentação, bastando, para tanto, que o agente público opte por expor os motivos que o levaram a praticar o ato correspondente. A partir do momento em que a fundamentação foi externada, a validade do ato estará condicionada à idoneidade dos motivos invocados. É esta, na realidade, a essência da teoria dos motivos determinantes.


    Do exposto, equivocada a afirmativa em exame.



    Gabarito do professor: ERRADO

  • No Brasil, a teoria dos motivos determinantes é utilizada para a situação em que os fundamentos de fato de um ato administrativo são indicados pela motivação, hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados.

    O exemplo clássico de seu uso é a exoneração ad nutumSe a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.


    (Q883533) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. (C)

     

     

    (Q910512) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.(E)

     

    Bons estudos!



  • A Teoria dos Motivos Determinantes, apontada pela doutrina brasileira, define que

    os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este

    ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.


    MATHEUS CARVALHO.

  •  A validade do ato está vinculada à veracidade dos fatos descritos como motivadores de sua prática. Dessa forma, o ato discricionário, uma vez motivado, passa a se vincular aos motivos indicados pela administração pública como justificadores de sua prática. 


    Gab.: ERRADO

  • Parafraseando: Teoria dos Motivos Declarados.

  •  o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei. - LEGALIDADE



  • Motivo x Motivação

    Motivo é a situação de fato ou de direito que dão ensejo à edição do ato.

    Motivação é a exposição dos motivos do ato. A explicitação dos motivos do ato integra a formalização do ato.

    Ato praticado sem motivação = vício no elemento forma.

    Ato praticado com motivação, porém falsa = vício no elemento motivo.

    A motivação é obrigatória nos atos, porém haverá hipóteses em que será dispensada, por exemplo, exoneração de servidor de cargo comissionado (ad nutum).

    Porém, quando o agente público motiva o seu ato, a ele estará vinculado (Teoria dos Motivos Determinantes).


  • Teoria dos motivos determinantes se refere à motivação, situação de fato e de direito para a execução do ato Ex. O ato é discricionário, ou seja, há a presença do mérito administrativo, análise da conveniência e oportunidade. Logo, o administrador não precisa motivar o ato. Um exemplo é a exoneração de cargo em comissão. Contudo, se o administrador motiva o ato, a execução deve estar de acordo com a motivação exposta previamente.
  • Às vezes erramos pelo português (interpretação da questão) e não pela falta do conhecimento.


    Colocando a frase na ordem direta, temos:


    O gestor público é obrigado (ATO VINCULADO) a tomar a atitude descrita (MOTIVAÇÃO) como impositiva na lei, segundo a Teoria dos Motivos Determinantes.


    Ou seja,


    A MOTIVAÇÃO é, em regra, um ato DISCRICIONÁRIO, logo, não há obrigação do gestor, conforme a teoria dos motivos determinantes, de MOTIVAR a exoneração, já que ela é AD NUTUM.


    Essa teoria diz que a validade do ato está vinculada aos motivos indicados, ou melhor, a situação de fato e de direito devem estar em conformidade com a realidade e com a lei.


    Assim, o gabarito está ERRADO.

  • Não se impor contra lei , impositiva capacidade de se impor contra
  • Tallius moraes

  • ERRADO!

    A teoria dos motivos determinantes aplica-se aos atos vinculados e discricionários, logo o elemento do ato administrativo “motivo” pode estar em um ato discricionário. Portanto, se o motivo, em um ato discricionário, não estiver disposto em lei, esse motivo terá que ser dado pelo agente público, isto é, são as condições de fato e de direito que impelem um indivíduo a realizar um ato.

  • PAPAI TALLIUS ENSINANDO SEMPRE BEM!!!

  • A teoria dos motivos determinantes diz respeito ao motivo dos atos administrativos, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. O motivo deve de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

  • Errado!

    Teoria dos motivos determinantes: define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 258/1184, Matheus Carvalho.

  • ERRADO!!! A questão mistura dois conceitos: a teoria dos motivos determinantes e o conceito de ato vinculado. Segundo a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, ainda que o ato não seja obrigado a ser motivado, se a adm pública assim o faz, a validade do ato fica condicionada aos motivos descritos. Já essa segunda parte de que “, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei”, conceitua o ato vinculado, que é aquele em que não há margem de escolha ao agente e é estritamente vinculado ao que está descrito na lei.

  • Por essa teoria, largamente aceita nos Tribunais brasileiros, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam sua nulidade (di Prieto).

    Para entender melhor a essa teoria, é necessário lembrar-se do que foi explicado na nossa última dica perfeita: o elemento do ato administrativo “motivo” pode estar em um ato discricionário.

    Portanto, se o motivo, em um ato discricionário, não estiver disposto em lei, esse motivo terá que ser dado pelo agente público.

    Exemplo: determinado agente público negou o fechamento de uma rua para que a entidade X realizasse uma festividade junina porque a entidade Y já havia pedido previamente.

    Contudo, perto do evento a entidade Y muda a data da sua festa.

    Sendo assim, o fato que motivou a negativa por parte da Administração à entidade X- deixa de existir.

    A falta de existência do motivo de a autorização ter sido negada para a entidade X gera, pela Teoria dos Motivos Determinantes, uma falha na fundamentação, mesmo não havendo má-fé do Município em negar o requerimento.

    Como conclusão, esse ato da administração será inválido.

  • Teoria dos motivos determinantes. O administrador está vinculado ao

    motivo declarado, que deve ser cumprido, mesmo no caso de exoneração ad

    nutum. Mesmo que o ato não necessite de ser motivado, caso a

    administração motive esse ato, este ficará sujeito à verificação da existência

    e da adequação do motivo exposto. Não precisa de motivação, mas se ela for

    dada, vincula o administrador. Motivo ilegal viola a Teoria dos motivos

    determinantes. O motivo ilegal não pode vincular.

    Obs.: deve haver congruência entre o motivo e o objeto do ato. Proporcionalidade.

    Revogar várias autorizações de porte de arma, porque uma pessoa matou outra.

    Não é razoável.

  • Gab: errado! A questão mistura dois conceitos o de "motivo determinante" com o de " ato vinculado". Sejam diretos e objetivos nas respostas pessoal! Vlw filhotes!!
  • Teoria dos Motivos Determinantes: significa que, quando um ato for motivado, só será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros.

    Gabarito: Errado.

  • Muito cometário que não ajuda no entendimento da questão. Na verdade, é só uma questão conceitual a qual se chega ao resultado pelo conhecimento destes conceitos:

    Segundo a "Teoria" dos ATOS VINCULADOS, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei. 

     

    Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o gestor público está vinculado aos motivos de determinaram a prática do ato.

    Copiei a explicação do colega Ari Carvalho. O melhor comentário pra mim.

  • Para não esquecer.

    Se o agente resolver motivar um ato em que não há necessidade de ser motivado o ato ficará vinculado à motivação exposta e, se esta for ilegal o ato deverá ser anulado.

  • Teoria dos Motivos Determinantes Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida(por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão) mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.
  • Acho que tem a ver com o ato discricionário, pois o agente deve agir de acordo com a determinação legal.

  • Teoria dos motivos determinantes:

    A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portante, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

    A Teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

    É importante frisar que a teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração.

    Bons Estudos!!!

  • Colei mrm to nem ai

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Na verdade, a Teoria dos Motivos Determinantes simplesmente obriga o gestor público a agir conforme a motivação por ele explicitada. Um exemplo que já foi cobrado em prova era de um prefeito de determinado município que exonerara o secretário A, alegando que seus serviços não era mais necessários, pois a secretaria X, a qual ele chefiava seria extinta. 

     

    Passados alguns dias da exoneração, o prefeito nomeia para o mesmo cargo, o senhor B. Ora, mas se a motivação da exoneração era a desnecessidade do cargo, por que nomear outra pessoa e manter a secretaria que seria supostamente extinta?

     

    Aí então se aplica a teoria dos motivos determinantes. Já que o prefeito alegou (motivou o ato no sentido de) que o serviço era desnecessário, o ato de nomear outra pessoa é nulo.

    tecconcursos

  • O examinador tentou confundir o candidato. A questão fala do princípio da legalidade.

  • NADA A VER ISSO AÍ COM A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

  • Teoria dos motivos determinantes nada mais é do que a motivação obrigatória em todos os atos VINCULADOS e na maioria dos atos discricionários.

    Se os motivos forem inexistentes, implicará na nulidade do ato.

  • Teoria dos motivos determinantes nada mais é do que a motivação obrigatória em todos os atos VINCULADOS e na maioria dos atos discricionários.

    Se os motivos forem inexistentes, implicará na nulidade do ato.

  • Não precisa motivar, mas se motivar, os motivos vinculam.

  • Segundo a teoria dos motivos determinantes a validade do ato fica vinculada a veracidade dos motivos expressos para pratica-lo. O enunciado da questão não tratou dessa teoria. Cumprir o que a lei manda como ação impositiva é praticar um ato vinculado. Fica vinculado ao motivo e não a lei.

  • Errada

    Teoria dos Motivos Determinantes:

    De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato.

  • * Teoria dos Motivos Determinantes Significa que todo o Ato motivado só será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros.

  • Errada

    Teoria dos Motivos Determinantes:

    De acordo com essa teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de motivos falsos, inexistentes ou incorretamente qualificado vicia o ato mesmo quando, conforme já disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato.

  • Errada.

    O gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei. (correto ! Mas essa assertiva diz respeito ao principio da legalidade e não Teoria dos motivos determinantes)

    Teoria dos motivos determinantes: a Administração Pública está sujeita ao controle judicial quanto à existência dos motivos e sua pertinência com o objeto do ato. É aplicável tanto para os atos vinculados como para os discricionários.

    By: Professor S.

  • Na verdade, trata-se do princípio da legalidade, o qual vincula os atos praticados pelos agentes públicos.

    > Legalidade para ADM pública = Stricto Sensu | Somente faz aquilo que está previsto em lei | Diante de lacuna legislativa, não age | Vedação à pratica de atos inominados.

    Gabarito errado.

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve anular o ato.

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES

    Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes. (CERTO).

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU

    A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica. ( CERTO)

     

    Ano: 2009Banca: CESPE Órgão: TCU

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos. (CERTO)

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, ainda que se trate de ato discricionário sem a exigência de expressa motivação, uma vez sendo manifestada a motivação, esta vincula o agente para sua realização, devendo, obrigatoriamente, haver compatibilidade entre o ato e a motivação, sob pena de vício suscetível de invalidá-lo. ( CERTO)

     

    Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: TCU

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. (CERTO)

  • Gaba: ERRADO

    A questão não tratou da Teoria.

    Teoria dos Motivos Determinantes: De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.

  • Segundo a "Teoria" dos ATOS VINCULADOS, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei. 

    _________________________________________________________

     Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o gestor público está vinculado aos motivos de determinaram a prática do ato.

  • os comentários de vcs estão mais fáceis de entender que a explicação dos professores.... rsrs (obrigada viu galera)

  • A adoção obrigatória da conduta descrita na lei não decorre da teoria dos motivos determinantes, mas do poder vinculado. A teoria dos motivos determinantes prevê que a Administração se vincula aos motivos indicados como fundamento para a prática do ato.

  • Teoria dos Motivos Determinantes

    Essa teoria rege que os motivos alegados como justificadores da prática de um ato devem ser verdadeiros ou esse ato será invalido. É a validade, existência e adequação dos motivos declarados.

    Em alguns casos a motivação não é exigida, mas, caso seja feita, aplica-se também essa teoria. Por exemplo, a exoneração de um cargo comissionado pode ser feita livremente pela autoridade competente, sem ser motivada. Entretanto, caso a autoridade, mesmo não precisando, motive essa exoneração, ela fica vinculada aos motivos apresentados, que, caso sejam falsos, tornará o ato inválido.

    Gabarito: ERRADO

  • A adoção obrigatória da conduta descrita na lei não decorre da teoria dos motivos determinantes, mas do poder vinculado. A teoria dos motivos determinantes prevê que a Administração se vincula aos motivos indicados como fundamento para a prática do ato. 

  • ERRADO CORRETO: PODER VINCULADO
  • teoria dos motivos determinantes= a validade do ato se vincula aos motivos que o determinaram.

    EXEMPLO: a administração faz a desapropriação de um galpão de um particular com o objetivo de abrigar pessoas que estavam desabrigadas após uma enchente.

    Assim que essas pessoas puderem voltar pra suas casas, o ato perde a validade pois os motivos determinantes acabaram.

    IMPORTANTE: um ato discricionário pode vir a ficar atrelado a teoria do motivos determinantes.

    Exemplo: um prefeito decide demitir um secretário, (cargo em comissão -livre nomeação e exoneração) ele pode demitir tranquilamente, sem justificar nada, PORÉM, se na hora de demitir ele "motivar", (ah, tô te demitindo pq você chega sempre atrasado) nesse momento o ato ficou vinculado ao motivo determinante, se o secretário comprovar que não chega atrasado ele pode anular essa decisão seja por via administrativa ou judicial já que o ato sem motivo se torna ilegal e não pode ser convalidado ou revogado. ATO ILEGAL , com vicio insanável (motivo, objeto, finalidade) se ANULA!

    Questão Cespe 2018 (STJ)

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. (Correto)

  • Galera complica demais, é simples de acordo com a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo. (Questão CESPE)

  • De maneira objetiva: a Teoria dos Motivos Determinantes deixa o agente vinculado aos motivos que o mesmo determinar, e não à lei, como a questão fala.

    Portanto, gabarito: E.

    Ass.: Assim Falou Papa Mike.

  • Muito subjetivo, esquecem à toda hora do elemento legalidade que é a principal premissa do ato administrativo.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:

    >>> A validade do ato fica adstrita à validade dos motivos indicados;

    >>> Aplica-se quando o ato é motivado (sendo a motivação obrigatória ou não);

    >>> Aplica-se aos atos vinculados e discricionários.

  • Teoria dos Motivos Determinantes - Se motivou, já era!

  • Teoria dos motivos determinantes: todo ato administrativo para ser considerado valido necessita de motivos verdadeiros, se inexistentes ou falsos, o ato torna-se nulo.  

    GAB: E