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ERRADA
É PASSÍVEL SIM EM RELAÇÃO À LEGALIDADE
OBS> O JUDICIÁRIO NÃO PODE APRECIAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO.
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Gabarito : Errado
Mesmo o ato sendo discricionário, deve observar os contornos da lei, não podendo o Judiciário adentrar o mérito administrativo (Conveniência e oportunidade), mas sim os aspectos de legalidade.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo
Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial.
Gabarito : Errado
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Arquivologia
A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial.
Gabarito : Certo
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Comentário: todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial, incluindo os atos discricionários. A ressalva é que, nos atos discricionários, o Poder Judiciário não poderá invadir o mérito legitimamente valorado pela Administração.
Fonte: Hebert Almeida
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GABARITO ERRADO
O poder judiciário poderá fazer a anulação do ato, pois, ao atuar fora dos seus limites, o ato torna-se ilegal.
"O poder discricionário tem como limites, além dos expressamente previstos na lei, ou delas decorrentes, os princípios jurídicos, dentre os quais sobrelevam os princípios implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade. A extrapolação dos limites legais, assim como a atuação contrária aos princípios, configura a denominada arbitrariedade (arbitrariedade é sempre sinônimo de atuação ilegal ou ilegítima)."
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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NA LEGALIDADE ----> SIM.
ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO ----> O JUDICIÁRIO CONTROLA:
NO MÉRITO -----> NÃO.
PORTANTO, questão ERRADA.
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Só não é possível o controle jurisdicional quanto ao mérito. Porém, quanto a outros aspectos, como a legalidade, por exemplo, é possível
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Gabarito: "Errado"
"Os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz somente é proibido revisar o mérito do ato discricionário."
(MAZZA, 2015)
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O Poder judiciário pode controlar os aspetos de legalidade e legitimidade do ato discricionário, o que não pode é o Poder judiciário invadir o mérito Admnistrativo.
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ERRADO
É passível de controle judicial no que diz respeito ao aspecto da LEGALIDADE.
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Quando a questão falar de mérito administrativo (motivo+objeto), não é passível de controle judicial, pois os componentes que o formam são discriscionários e não vinculados, portanto, permitir o controle dos elementos discriscionários do ato substitui o mérito do juiz pelo do agente, e isso não pode acontecer.
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Pegadinha mais antiga do mundo... Se o ato for ilegal o judiciacio pode controla-lo...
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(Q249568) Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Promotor de Justiça. (Adaptada)
É legítima a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade. (C)
(Q279991) Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo
O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. (C)
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Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial.
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Somando aos colegas:
É possível a supervisão do judiciário quanto ao mérito do ato administrativo
quando se trata de questões como:
I) Razoabilidade e Discricionariedade
II) Desvio de finalidade (lei)
III) Pela teoria dos motivos determinantes.
#Manualdodireitoadminsitrativo..
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ERRADO
Na ABIN, prova recente, caiu a mesma questão. Cespe adora esse assunto.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2
Em decorrência da própria natureza dos atos administrativos discricionários, não se permite que eles sejam apreciados pelo Poder Judiciário. (gab errado)
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GAB. E
O PODER JUDICIÁRIO PODE CONTROLAR ATO DISCRICIONÁRIO, SÓ NÃO PODE INTERFERIR NA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO ADMINISTRADOR.
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Judiciário pode controlar a legalidade dos requisitos vinculados do ato: finalidade, competência, forma
podendo também controlar a legitimidade dos requisitos discricionários do ato: motivo e objeto. Mais precisamente em relação aos princípios da razoabilidade e proporcionariedade
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O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade
dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo. Trata-se, em regra,
de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já praticado.
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Errada
Corrigindo:
O ato administrativo discricionário não é passível de controle de mérito (motivo + objeto)
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errada, Controle judicial: analisa a Legalidade do ato(independe se este é vinculado ou discricionario).
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Em regra, o ato discricionário não é passível de controle pelo judiciário em obediência à independência dos três Poderes. Acontece que se o ato discricionário for praticado com ilegalidade, aí sim, o judiciário pode exercer o controle.
CF
Art.5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Gabarito Errado.
Mérito administrativo:
* o mérito do ato administrativo reside na possibilidade estabelecida em lei para valoração do motivo e escolha do objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. O mérito administrativo é, portanto, conceito restrito aos atos administrativos discricionários.
* O poder judiciário não pode efetuar controle de mérito dos atos administrativos discricionários, ou seja, o judiciário não pode decretar se o ato foi ou não conveniente e oportuno, avaliando se a decisão foi boa ou má e dizendo que administrador deveria ter agido desta ou daquela maneira. Caso contrário, o judiciário estaria tomando o lugar da administração e também do próprio legislador- que conferiu discricionariedade ao agente público – ofendendo, assim, o principio da separação dos poderes.
Essa parte de baixo que é amparado o gabarito
* o poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga atos administrativos, somente os anula, se houver ilegalidade ou ilegitimidade.
* o judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e legitimidade dos elementos competência, finalidade e forma. Quanto aos elementos motivo e objeto, o judiciário pode verificar se a administração ultrapassou ou não os limites de discricionariedade, nesse caso, o controle judicial também é de legalidade e legitimidade ( e não de mérito).
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se esse ato for ilegal sim, o poder judiciário não parecia o mérito e sim a legalidade do ato administrativo.
PM_ALAGOAS_2018
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Passivel de controle legal
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Gabarito: ERRADO
O ato administrativo discricionário não é passível de controle judicial.
O ato administrativo discricionário é passível de controle judicial quanto à competência e à forma, jamais quanto ao mérito.
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GABARITO ERRADO
Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.
https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Luís Júnior o controle sob o ato discricionário é somente no aspecto da legalidade e não do mérito.
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Em 22/09/2018, você respondeu E!Certo
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Da questão em apreço ("O ato administrativo discricionário não é passível de controle judicial") e da questão 28 para APF ("O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos"), fica claro que uma coisa é dizer que o Poder Judiciário pode controlar atos discricionários no seu aspecto da legalidade, outra bem diferente, e equivocada, é dizer que ele pode controlar atos discricionários no aspecto do mérito.
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Sobre aspecto de legalidade o controle Judiciário pode incidir sobre qualquer ato.
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Há a possibilidade de o controle judicial investir nos atos discricionários da administração pública, desde que tenha como parâmetro a legalidade do ato
Dirley da Cunha Júnior - "O Judiciário não examina os méritos dos atos da Administração a partir de considerações sobre sua oportunidade e conveniência, mas sim relativamente à sua conformação com os princípios constitucionais"
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GAB:E
Controle judicial sobre o mérito do ato discricionário, conveniência e oportunidade--->NÃO PODE
Controle judicial sobre a legalidade do ato e LEGALIDADE do mérito---> PODE
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Só um adendo à questão. O Poder Judiciário pode sim avaliar o mérito do ato discricionário, caso esse não tenha observado os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. É exceção à regra, mas caso a adm. pública não observe esses princípios basilares do Direito Administrativo, pode o poder judiciário fazer o controle de legalidade desses atos.
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ERRADO
É passível de controle sob o aspecto da LEGALIDADE !
"O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5o, inciso LXXIII, e 37)."
- DI PIETRO, 2017.
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Q933259 - Direito Administrativo
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente de Polícia Federal
O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.
GABARITO CESPE: ERRADO.
Alguém sabe explicar porque o gabarito dessa questão continua errado?
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@JOÃO MELO Eu entendi desta forma:
O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.
Poder judiciário não pode apreciar o mérito
GABARITO CESPE: ERRADO.
O ato administrativo discricionário não é passível de controle judicial.
Poder judiciário poderá controlar a legalidade do ato
A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224).
GABARITO CESPE: ERRADO.
Amigos, se eu estiver errada por favor me corrijam
Obrigada:)
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Numa outra questão sobre o tema cespe interpetra de forma diversa
O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.
a questão foi uma pegadinha! O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos discricionários. A banca colocou a pegadinha no final, dizendo que o Judiciário deve se restringir à análise da legalidade, mas o começo está incorreto. Vou reforçar: o final está certinho, mas não há análise de mérito quando se analisa a legalidade, ou seja, há uma contradição na própria questão, o que a tornou errada.
E agora?!
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O ato administrativo discricionário NÃO é passível de controle judicial. ERRADO.
O ato é passível quanto a legalidade.
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O poder judiciário exerce controle de LEGALIDADE e de LEGITIMIDADE, ou seja, se está de acordo com o ordenamento jurídico, mas nunca realiza controle de mérito.
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Significado de Discricionário
adjetivo[Jurídico] Dependente da decisão de uma autoridade competente.
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Hipóteses de controle sobre atos discricionários:
- Extrapolação dos limites legais
- Ofensa aos princípios administrativos
- Desvio de finalidade
- Motivo falso ou inexistente (vício de motivo)
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Em relação ao MÉRITO ADMINISTRATIVO (que é a possibilidade de escolha, limitada pela Lei e razoabilidade e proporcionalidade, através de critérios de oportunidade e conveniência), não há o que se falar de controle do Poder Judiciário, visto que isso violaria o Princípio da Separação dos Poderes. Porém, em relação ao ATO DISCRICIONÁRIO, haverá controle do Poder Judiciário, apenas no aspecto de legaldiade;
.
ERRADO
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ERRADO
A distinção entre atos discricionários e atos vinculados tem importância fundamental no que diz respeito ao controle que o Poder Judiciário sobre eles exerce.
Com relação aos atos vinculados, não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.
Com relação aos atos discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei.
Di Pietro
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O ato discricionário também é revestido de legalidade, logo o judiciário também faz controle. mas não será capaz de realizar contrel prévio
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ISADORA MOURAFÉ, deixou claro a questão.
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Errada!
Os Atos Discricionários são passíveis de controle judicial.
Verifica-se a Legalidade e Legitimidade dos atos, pelo Poder Judiciário, são passíveis de ANULAÇÃO, mas não de REVOGAÇÃO!
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GABARITO: ERRADO
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O que não é passível de controle jurisdicional do ato discricionário é o MÉRITO.
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Invalidação do ato administrativo pelo judiciário se dá por ANULAÇÃO e a única coisa que o judiciário NÃO analisa é MÉRITO ADMINISTRATIVO!!! ERRADO
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Os Atos conhecidos como vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define previamente todos os aspectos da conduta.Sendo assim, não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade. Todavia, podem ser ANULADOS por vício de legalidade.
Os Atos discricionários podem ser ANULADOS na hipótese de vício de legalidade quanto REVOGADOS por razões de interesse público.
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No que tange a sua ilegalidade, é sim passível de controle judicial
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No que tange a sua ilegalidade, é sim passível de controle judicial
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Ao se tratar de um ato com vício insanável onde há ilegalidade, o controle judiciário cabe sim! O que não é passível de controle do ato discricionário é o mérito administrativo
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Errado
Todos os atos administrativos são passiveis de contro Judicial. O que não pode acorrer e na entrada do mérito pelo poder Judiciário
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Errado
O que o poder Judiciário não pode e invadir no mérito do ato administrativo.
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O judiciário não pode analisar o mérito do ato ADM, mas é sim passível de controle judicial!
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No caso em questão o poder judiciário controla a legalidade do ato discricionário não invadindo o mérito administrativo.
Por exemplo: certa lei detemina que a pena máxima de suspensão para o servidor é de 90 dias e determinado gestor público aplica pena de 120 dias. Neste exemplo é clara a ilegalidade da sanção aplicada. Logo, o poder judiciário, quando provocado ou de ofício, poderá intervir.
obs: qualquer erro me avisem pvf.
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Completando os comentários dos colegas.
Ato administrativos discricionário: a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto.
Só os elementos motivo e objeto podem ser discricionários.
O judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e legitimidade dos elementos competência, finalidade e forma. Quanto aos elementos motivo e objeto, o judiciário pode verificar se a administração ultrapassou ou não os limites de discricionariedade.
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Antes do textão, por favor, escreva o gabarito! Grato!
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Controle de legalidade! Não de mérito!
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GAB. ERRADO
PODE SOFRER UMA ANÁLISE QUANTO A LEGALIDADE.
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Princípio da Inafastabilidade da tutela jurisdicional ----> Rege os atos administrativos
Não pode apreciar mérito administrativo
Quando versar ilegalidade ----> apreciará
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Errado! Faz Controle sobre legalidade dos atos.
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QUANDO A ADMINISTRAÇÃO EXTRAPOLAR, QUANTO A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE,
PODERÁ O JUDICIÁRIO INTERVIR, SE PROVOCADO.
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TUDO é passível de controle judicial; na esfera pública essencialmente, mas inclusive na esfera da vida privada, já que vige no Brasil o principio da inafastabilidade da jurisdição :
"A lei não excluira da apreciacao do poder judiciario lesao ou ameaca de lesao a direito"
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Se for ILEGALIDADE ele pode sim ser avaliado!
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ERRADO.
O Judiciário não pode é adentrar no mérito administrativo.
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Errado
Todos os atos administrativos são passível de controle judicial!
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(FCC) Os atos administrativos são manifestações do desempenho da função administrativa, e como tal
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ERRADO
como a questão não especifica que o ato é baseado em MERITO admisnitrativo
subtende-se que todo ato adminitrativo é passivel de controle judicial.
OBS: questões desse tipo chove em concursos
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O controle é exercido na questão de legalidade e Não do Mérito da decisão. Como a questão não especificou e colocou a situação de forma genérica, desta forma, se torna falsa.
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Gabarito "E"
Todos os atos Administrativos são passiveis de APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, o que o mesmo não faz é apreciar MÉRITO.
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O Poder Judiciário pode avaliar os limites da discricionariedade, sob os aspectos da LEGALIDADE, o que é vedado é o mesmo exercer o controle de mérito administrativo.
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ERRADO
O ato administrativo discricionário não é passível de controle judicial.
TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS DEVEM SER PASSÍVEL DE CONTROLE JUDUCIAL.
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QUESTÃO ERRADA.
O que NÃO pode acontecer é o Poder Judiciário emitir juízo de oportunidade ou conveniência administrativas.
Neste caso estaria adentrando a esfera de valoração legítima do mérito administrativo.
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Gabarito: ERRADO
Justificativa: mesmo que sejam atos discricionários, eles ainda estão submetidos à análise dos requisitos vinculados dos atos administrativos, quais sejam Co Fi Fo Mo Ob.
Co = Competência
Fi = Finalidade
Fo = Forma
Mo = Motivo
Ob = Objeto
Bons estudos a todos! :)
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quanto ao aspecto de legalidade dos requisitos do ato sim: CO, FI, FO, MO, OB.
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
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Em regra, o ato discricionário não pode ser revogado pelo Judiciário.
A exceção fica a cargo dos atos editados pelo próprio Judiciário.
Ex. Poder Judiciário autorizou Fulano a usar uma sala no fórum para vender marmitas. Pode revogar a qualquer momento. Ato administrativo precário.
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Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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GABARITO ERRADO
Se esse ato tiver infligindo alguma legalidade, poder ser sim visto pelo PODER JUDICIÁRIO
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Erradíssimo
OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO SEMPRE PASSÍVEIS DE CONTROLE JUDICIAL.
Fonte: Estratégia Concursos!
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Tanto o vinculado quanto o discricionário são submetidos ao poder judiciário.
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passivel de controle judicial no que diz respeito a legalidade. O poder judiciario so não pode analisar o merito
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Exemplo para esta questão:
Presidente Jair Bolsonaro destituiu Lacerda do cargo de Diretor Geral da Polícia Federal e quis indicar Ramagem, sendo impedido pelo STF (Poder Judiciário), que entende que feriu o Princípio da Impessoalidade, não atendendo o interesse público, mas, sim, privado, para segurar as investigações que estão ocorrendo sobre seus filhos.
Raciocínio correto pessoal ou houve equívoco?
Obs: criei esse exemplo para a questão e acertei.
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EXCELENTE EXEMPLO MICHEL ROCHA!!
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ERRADO.
É passível sim, caso ofenda as leis e os princípios
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ERRADO
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Michel Rocha, cargos em comissão são de nomeação ad nutum, ou seja, livre escolha e exoneração.
Ele poderia muito bem nomear alguém próximo, entretanto o que fez o STF impedir a decisão foi o motivo alegado pelo Presidente. Se ele alegou um motivo, ele deve seguir o interesse público e como não o seguiu, houve um desvio de finalidade (o fim não era o do interesse público), e este, sim, foi o causador da interferência do Supremo no ato do Chefe ...
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Errada questão, todo ato administrativo será passível de controle judicial.
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Gab: ERRADO
O Judiciário não mexe no MÉRITO administrativo, apenas no julgamento da legalidade do ato. Ele não deve dizer como a administração deve ou não se posicionar sobre determinado fato, entretanto, se restar configurada atuação ilegal, o judiciário poderá sim fixar controle. Portanto, gabarito errado.
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É passível de controle judicial. O Judiciário só não pode entrar no mérito administrativo.
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Todo ato administrativo tanto vinculado quanto discricionário é passível de controle judicial quanto à legalidade do ato. A função jurisdicional não contempla a revisão de atos discricionários quanto ao mérito administrativo.
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O
fenômeno da constitucionalização do ordenamento jurídico, segundo
Rafael Oliveira, flexibilizou diversos dogmas do Direito
Administrativo, dentre eles o da insindicabilidade do mérito
administrativo, possibilitando, assim, o controle judicial da
discricionariedade a partir de princípios constitucionais.
É
possível afirmar que o mérito é o núcleo dos atos administrativos
discricionários. Não há mérito na edição de atos vinculados.
Leciona
Di Pietro que os atos discricionários sujeitam-se à
apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos
reservados à apreciação subjetiva pela Administração
Pública da oportunidade e conveniência. O
Judiciário deverá apreciar os motivos, ou seja, os fatos que
precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo
caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder
Judiciário.
Teorias
como a do “desvio de poder" e dos “motivos determinantes" têm
sido elaboradas para fixar limites ao exercício do poder
discricionário, de modo a ampliar a possibilidade de sua apreciação
pelo Poder Judiciário
Gabarito
do Professor: ERRADO
BIBLIOGRAFIA
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª
ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito
Administrativo, 32ªed., Rio de
Janeiro: Forense, 2019.
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Di Pietro ---"os atos discricionários sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva pela Administração Pública da oportunidade e conveniência".
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Atos discricionários podem sofrer controle judicial (aspectos de legalidade).
Razoabilidade e proporcionalidade também pode ser analisada.
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O judiciário, em hipótese alguma, pode aferir o mérito do ato administrativo, e sim o controle de legalidade.
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Errada
Todo ato administrativo é passível de controle judicial, a ressalva é que o Poder Judiciário não poderá é apreciar o mérito do ato administrativo.
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Na legalidade e não no mérito
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Errada
Todos os atos administrativos são passíveis de apreciação judicial, o que não pode o judiciário é apreciar o mérito do ato discricionário.
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TODOS ATOS.
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Junior Pereira , vejo vc e muitos outros , assim como eu penso, falando que todo ato é possível de apreciação judicial , mas , entretanto e todavia é preciso tomar cuidado , pois há questões do cesp que nos diz o contrário.
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legalidade do ato discricionário pode, não pode mérito
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ERRADO!
TODOS OS ATOS SÃO PASSIVEIS DE CONTROLE JUDICIAL.
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Judiciário pode tudo.
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Pode, o que não pode é adentrar em seu mérito
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Questão errada!
Todo ato administrativo é passível de apreciação Judicial.
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O judiciario poderá realizar o controle de legalidade dos atos discricionarios
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Quando o ato é discrionário muitas das vezes o agente público deve deixar registrado por escrito os requisitos(COMOFIOFO) que levaram ele a tomar aquele ato, LOGO ATO DISCRIONÁRIO É PASSÍVEL SIM DE CONTROLE JUDICIAL.
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PODE SIM. SÓ NÃO PODE O MÉRITO.
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O ato administrativo discricionário é passível de controle judicial – sobre sua LEGALIDADE.
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Se fosse assim, meu amigo... kkkkk
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É passível sim, pois mesmo o ato discricionário estará sujeito aos limites do direito (lei).
O que não pode é haver um controle, por parte do judiciário, em relação ao mérito (oportunidade e conveniência) da coisa.
Item: Errado.
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TODO ATO ADMINISTRATIVO É PASSÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL
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Tanto em atos vinculados quanto discricionários, deve-se observar os elementos vinculados, cabendo, portanto, o controle judicial em ambos.
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todo ato administrativo é passível de controle judicial.
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Põe cabeça de vcs, JUDICIARIO pode tudo.
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Poderá anular, pois ATO DISCRICIONÁRIO: Legalidade + Mérito
Quem analisa a Legalidade será:
- Poder Judiciário (Somente mediante provocação)
- A própria Administração que emitiu o ato.
Já o mérito, será analisado apenas para uma possível revogação pela própria administração.
___
Resolução do Thállius:
https://youtu.be/UxzqXqAmC0Q?t=6635
https://youtu.be/UxzqXqAmC0Q?t=7076
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POSSUEM MARGEM DE LIBERDADE.
APRECIADO POR MEIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO BASEADO NA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.
OBS---> A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial
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Todo ato administrativo tanto vinculado quanto discricionário é passível de controle judicial quanto à legalidade do ato.
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A função jurisdicional não contempla a revisão de atos discricionários quanto ao mérito administrativo.
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Todo ato administrativo tanto vinculado quanto discricionário é passível de controle judicial quanto à legalidade do ato.
__________________________________________
A função jurisdicional não contempla a revisão de atos discricionários quanto ao mérito administrativo.
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Gabarito: errado
Poder Judiciário pode ser utilizado nos atos discricionários, desde que não adentre no mérito desse.
(CESPE/MPS/2010) É permitido ao Poder Judiciário avaliar e julgar o mérito administrativo de ato proveniente de um administrador público.(ERRADO)
(CESPE/PF/2018) O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. (ERRADO)
(CESPE/CGM-PB/2018) A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado.(ERRADO)
(CESPE/PC-PE/2016) É VEDADO ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo.(CERTO)
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Gabarito: E
Atos discricionários são passíveis de análise pelo judiciário quanto aos critérios de legalidade.
O judiciário não pode interferir em relação ao mérito (conveniência e oportunidade).
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Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial
Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial
Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial
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Atos discricionários são passíveis de análise pelo judiciário quanto aos critérios de legalidade.
O judiciário não pode interferir em relação ao mérito (conveniência e oportunidade).
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ERRADA: Pois liberdade do administrador está limitada pelo ordenamento jurídico em geral (regras,
princípios, direitos fundamentais etc.). Ou seja sofrer controle judicial!!
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ERRADO
Conforme Diogo Figueiredo Moreira "A sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão a direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle". Sendo a sindicabilidade o poder de controle da atuação estatal.
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O ato administrativo discricionário é passível de controle judicial, somente no que tange a legalidade, mas não com relação a oportunidade e conveniência do administrador público (que não pode sofrer intervenção judiciária);
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Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial
GAB: E