SóProvas


ID
2782114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.


O ato administrativo discricionário não é passível de controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    É PASSÍVEL SIM EM RELAÇÃO À LEGALIDADE

     

    OBS> O JUDICIÁRIO NÃO PODE APRECIAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO.

  • Gabarito : Errado

     

    Mesmo o ato sendo discricionário, deve observar os contornos da lei, não podendo o Judiciário adentrar o mérito administrativo (Conveniência e oportunidade), mas sim os aspectos de legalidade.

     

     

    Ano: 2013   Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

     

    Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial.

     

    Gabarito : Errado

     

     

    Ano: 2010   Banca: CESPE  Órgão: MPU   Prova: Analista - Arquivologia

     

     

    A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial.

     

    Gabarito : Certo

  • Comentário: todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial, incluindo os atos discricionários. A ressalva é que, nos atos discricionários, o Poder Judiciário não poderá invadir o mérito legitimamente valorado pela Administração.

     

    Fonte: Hebert Almeida

  • GABARITO ERRADO

    O poder judiciário poderá fazer a anulação do ato, pois, ao atuar fora dos seus limites, o ato torna-se ilegal.
    "O poder discricionário tem como limites, além dos expressamente previstos na lei, ou delas decorrentes, os princípios jurídicos, dentre os quais sobrelevam os princípios implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade. A extrapolação dos limites legais, assim como a atuação contrária aos princípios, configura a denominada arbitrariedade (arbitrariedade é sempre sinônimo de atuação ilegal ou ilegítima)."
    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  •  

                                                                                                                                    NA LEGALIDADE   ---->   SIM.

    ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO   ---->    O JUDICIÁRIO CONTROLA:

                                                                                                                                     NO MÉRITO -----> NÃO.

     

     

     

    PORTANTO, questão ERRADA.

  • Só não é possível o controle jurisdicional quanto ao mérito. Porém, quanto a outros aspectos, como a legalidade, por exemplo, é possível

  • Gabarito: "Errado"

     

    "Os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz somente é proibido revisar o mérito do ato discricionário."

     

    (MAZZA, 2015)

  • O Poder judiciário pode controlar os aspetos de legalidade e legitimidade do ato discricionário, o que não pode é o Poder judiciário invadir o mérito Admnistrativo.

  • ERRADO

     

    É passível de controle judicial no que diz respeito ao aspecto da LEGALIDADE

  • Quando a questão falar de mérito administrativo (motivo+objeto), não é passível de controle judicial, pois os componentes que o formam são discriscionários e não vinculados, portanto, permitir o controle dos elementos discriscionários do ato substitui o mérito do juiz pelo do agente, e isso não pode acontecer.

  • Pegadinha mais antiga do mundo... Se o ato for ilegal o judiciacio pode controla-lo...

  • (Q249568) Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Promotor de Justiça. (Adaptada)

     

    É legítima a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade. (C)

     

     

    (Q279991) Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

     

    O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. (C)

  • Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial.

  • Somando aos colegas:

    É possível a supervisão do judiciário quanto ao mérito do ato administrativo

    quando se trata de questões como:

    I) Razoabilidade e Discricionariedade

    II) Desvio de finalidade (lei)

    III) Pela teoria dos motivos determinantes.

     

    #Manualdodireitoadminsitrativo..

  • ERRADO
    Na ABIN, prova recente, caiu a mesma questão. Cespe adora esse assunto.
     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    Em decorrência da própria natureza dos atos administrativos discricionários, não se permite que eles sejam apreciados pelo Poder Judiciário. (gab errado)

  • GAB. E 

    O PODER JUDICIÁRIO PODE CONTROLAR ATO DISCRICIONÁRIO, SÓ NÃO PODE INTERFERIR NA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO ADMINISTRADOR.

     

  • Judiciário pode controlar a legalidade dos requisitos vinculados do ato: finalidade, competência, forma

    podendo também controlar a legitimidade dos requisitos discricionários do ato:  motivo e objeto. Mais precisamente em relação aos princípios da razoabilidade e proporcionariedade

  • O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade
    dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo. Trata-se, em regra,
    de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já praticado.

  • Errada

    Corrigindo:

    O ato administrativo discricionário não é passível de controle de mérito (motivo + objeto)

  • errada, Controle judicial: analisa a Legalidade do ato(independe se este é vinculado ou discricionario).

  • Em regra, o ato discricionário não é passível de controle pelo judiciário em obediência à independência dos três Poderes. Acontece que se o ato discricionário for praticado com ilegalidade, aí sim, o judiciário pode exercer o controle.

     

    CF

     

    Art.5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Gabarito Errado.

     

                                                                             Mérito administrativo:

     

    * o mérito do ato administrativo reside na possibilidade estabelecida em lei para valoração do motivo e escolha do objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. O mérito administrativo é, portanto, conceito restrito aos atos administrativos discricionários.

     

     

    * O poder judiciário não pode efetuar controle de mérito dos atos administrativos discricionários, ou seja, o judiciário não pode decretar se o ato foi ou não conveniente e oportuno, avaliando se a decisão foi boa ou e dizendo que administrador deveria ter agido desta ou daquela maneira. Caso contrário, o judiciário estaria tomando o lugar da administração e também do próprio legislador- que conferiu discricionariedade ao agente público – ofendendo, assim, o principio da separação dos poderes.

     

    Essa parte de baixo que é amparado o gabarito

     

    * o poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga  atos administrativos, somente os anula se houver ilegalidade ou ilegitimidade.

     

    * o judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e legitimidade dos elementos competência, finalidade e forma.  Quanto aos elementos motivo  e objeto,  o judiciário pode verificar se a administração ultrapassou ou não os limites de discricionariedade, nesse caso, o controle judicial também é de legalidade  e legitimidade ( e não de mérito).

  • se esse ato for ilegal sim, o poder judiciário não parecia o mérito e sim a legalidade do ato administrativo.




    PM_ALAGOAS_2018

  • Passivel de controle legal

  • Gabarito: ERRADO

    O ato administrativo discricionário não é passível de controle judicial.

    O ato administrativo discricionário é passível de controle judicial quanto à competência e à forma, jamais quanto ao mérito.

     

  • GABARITO ERRADO

     

     

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Luís Júnior o controle sob o ato discricionário é somente no aspecto da legalidade e não do mérito. 

  • Em 22/09/2018, você respondeu E!Certo

  •      _______________________________________________________________________________________________

     

    Da questão em apreço ("O ato administrativo discricionário não é passível de controle judicial") e da questão 28 para APF ("O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos"), fica claro que uma coisa é dizer que o Poder Judiciário pode controlar atos discricionários no seu aspecto da legalidade, outra bem diferente, e equivocada, é dizer que ele pode controlar atos discricionários no aspecto do mérito. 

     

           _______________________________________________________________________________________________

  • Sobre aspecto de legalidade o controle Judiciário pode incidir sobre qualquer ato. 

  • Há a possibilidade de o controle judicial investir nos atos discricionários da administração pública, desde que tenha como parâmetro a legalidade do ato

     

    Dirley da Cunha Júnior - "O Judiciário não examina os méritos dos atos da Administração a partir de considerações sobre sua oportunidade e conveniência, mas sim relativamente à sua conformação com os princípios constitucionais"

  • GAB:E

    Controle judicial sobre o mérito do ato discricionário, conveniência e oportunidade--->NÃO PODE

    Controle judicial sobre a legalidade do ato e LEGALIDADE do mérito---> PODE

  • Só um adendo à questão. O Poder Judiciário pode sim avaliar o mérito do ato discricionário, caso esse não tenha observado os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. É exceção à regra, mas caso a adm. pública não observe esses princípios basilares do Direito Administrativo, pode o poder judiciário fazer o controle de legalidade desses atos.

  • ERRADO

     É passível de controle sob o aspecto da LEGALIDADE !

     "O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5o, inciso LXXIII, e 37)."

     

    - DI PIETRO, 2017.

  • Q933259 - Direito Administrativo 

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente de Polícia Federal

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    GABARITO CESPE: ERRADO. 

    Alguém sabe explicar porque o gabarito dessa questão continua errado? 

  • @JOÃO MELO ​Eu entendi desta forma:

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    Poder judiciário não pode apreciar o mérito

    GABARITO CESPE: ERRADO.

     

    O ato administrativo discricionário não é passível de controle judicial. 

    Poder judiciário poderá controlar a legalidade do ato

    A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224).​

    GABARITO CESPE: ERRADO.

     

    Amigos, se eu estiver errada por favor me corrijam

    Obrigada:)

  • Numa outra questão sobre o tema cespe interpetra de forma diversa 

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.
     

    a questão foi uma pegadinha! O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos discricionários. A banca colocou a pegadinha no final, dizendo que o Judiciário deve se restringir à análise da legalidade, mas o começo está incorreto. Vou reforçar: o final está certinho, mas não há análise de mérito quando se analisa a legalidade, ou seja, há uma contradição na própria questão, o que a tornou errada.

     

    E agora?!

     

             

  • O ato administrativo discricionário NÃO é passível de controle judicial. ERRADO.

    O ato é passível quanto a legalidade.

     

  • O poder judiciário exerce controle de LEGALIDADE e de LEGITIMIDADE, ou seja, se está de acordo com o ordenamento jurídico, mas nunca realiza controle de mérito.
  • Significado de Discricionário

    adjetivo[Jurídico] Dependente da decisão de uma autoridade competente.

  • Hipóteses de controle sobre atos discricionários:

    - Extrapolação dos limites legais

    - Ofensa aos princípios administrativos

    - Desvio de finalidade

    - Motivo falso ou inexistente (vício de motivo)

  • Em relação ao MÉRITO ADMINISTRATIVO (que é a possibilidade de escolha, limitada pela Lei e razoabilidade e proporcionalidade, através de critérios de oportunidade e conveniência), não há o que se falar de controle do Poder Judiciário, visto que isso violaria o Princípio da Separação dos Poderes. Porém, em relação ao ATO DISCRICIONÁRIO, haverá controle do Poder Judiciário, apenas no aspecto de legaldiade;

    .

    ERRADO

  • ERRADO

     

    A distinção entre atos discricionários e atos vinculados tem importância fundamental no que diz respeito ao controle que o Poder Judiciário sobre eles exerce.

     

    Com relação aos atos vinculados, não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.

     

    Com relação aos atos discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei.

     

    Di Pietro

  • O ato discricionário também é revestido de legalidade, logo o judiciário também faz controle. mas não será capaz de realizar contrel prévio

  • ISADORA MOURAFÉ, deixou claro a questão.

  • Errada!


    Os Atos Discricionários são passíveis de controle judicial.


    Verifica-se a Legalidade e Legitimidade dos atos, pelo Poder Judiciário, são passíveis de ANULAÇÃO, mas não de REVOGAÇÃO!

  • GABARITO: ERRADO

  • O que não é passível de controle jurisdicional do ato discricionário é o MÉRITO.
  • Invalidação do ato administrativo pelo judiciário se dá por ANULAÇÃO e a única coisa que o judiciário NÃO analisa é MÉRITO ADMINISTRATIVO!!! ERRADO

  • Os Atos conhecidos como vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define previamente todos os aspectos da conduta.Sendo assim, não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade. Todavia, podem ser ANULADOS por vício de legalidade.

    Os Atos discricionários podem ser ANULADOS na hipótese de vício de legalidade quanto REVOGADOS por razões de interesse público.

  • No que tange a sua ilegalidade, é sim passível de controle judicial

  • No que tange a sua ilegalidade, é sim passível de controle judicial

  • Ao se tratar de um ato com vício insanável onde há ilegalidade, o controle judiciário cabe sim! O que não é passível de controle do ato discricionário é o mérito administrativo

  • Errado

    Todos os atos administrativos são passiveis de contro Judicial. O que não pode acorrer e na entrada do mérito pelo poder Judiciário

  • Errado

    O que o poder Judiciário não pode e invadir no mérito do ato administrativo.

  • O judiciário não pode analisar o mérito do ato ADM, mas é sim passível de controle judicial!

  • No caso em questão o poder judiciário controla a legalidade do ato discricionário não invadindo o mérito administrativo.

    Por exemplo: certa lei detemina que a pena máxima de suspensão para o servidor é de 90 dias e determinado gestor público aplica pena de 120 dias. Neste exemplo é clara a ilegalidade da sanção aplicada. Logo, o poder judiciário, quando provocado ou de ofício, poderá intervir.

    obs: qualquer erro me avisem pvf.

  • Completando os comentários dos colegas.

    Ato administrativos discricionário: a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto.

    Só os elementos motivo e objeto podem ser discricionários.

    O judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e legitimidade dos elementos competência, finalidade e forma. Quanto aos elementos motivo e objeto, o judiciário pode verificar se a administração ultrapassou ou não os limites de discricionariedade.

  • Antes do textão, por favor, escreva o gabarito! Grato!

  • Controle de legalidade! Não de mérito!

  • GAB. ERRADO

    PODE SOFRER UMA ANÁLISE QUANTO A LEGALIDADE.

     

  • Princípio da Inafastabilidade da tutela jurisdicional ----> Rege os atos administrativos

    Não pode apreciar mérito administrativo

    Quando versar ilegalidade ----> apreciará

  • Errado! Faz Controle sobre legalidade dos atos.

  • QUANDO A ADMINISTRAÇÃO EXTRAPOLAR, QUANTO A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE,

    PODERÁ O JUDICIÁRIO INTERVIR, SE PROVOCADO.

  • TUDO é passível de controle judicial; na esfera pública essencialmente, mas inclusive na esfera da vida privada, já que vige no Brasil o principio da inafastabilidade da jurisdição :

    "A lei não excluira da apreciacao do poder judiciario lesao ou ameaca de lesao a direito"

  • Se for ILEGALIDADE ele pode sim ser avaliado!

  • ERRADO.

    O Judiciário não pode é adentrar no mérito administrativo.

  • Errado

    Todos os atos administrativos são passível de controle judicial!

  • (FCC) Os atos administrativos são manifestações do desempenho da função administrativa, e como tal

  • ERRADO

    como a questão não especifica que o ato é baseado em MERITO admisnitrativo

    subtende-se que todo ato adminitrativo é passivel de controle judicial.

    OBS: questões desse tipo chove em concursos

  • O controle é exercido na questão de legalidade e Não do Mérito da decisão. Como a questão não especificou e colocou a situação de forma genérica, desta forma, se torna falsa.

  • Gabarito "E"

    Todos os atos Administrativos são passiveis de APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, o que o mesmo não faz é apreciar MÉRITO.

  • O Poder Judiciário pode avaliar os limites da discricionariedade, sob os aspectos da LEGALIDADE, o que é vedado é o mesmo exercer o controle de mérito administrativo.

  • ERRADO

    O ato administrativo discricionário não é passível de controle judicial.

    TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS DEVEM SER PASSÍVEL DE CONTROLE JUDUCIAL.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    O que NÃO pode acontecer é o Poder Judiciário emitir juízo de oportunidade ou conveniência administrativas.

    Neste caso estaria adentrando a esfera de valoração legítima do mérito administrativo.

  • Gabarito: ERRADO Justificativa: mesmo que sejam atos discricionários, eles ainda estão submetidos à análise dos requisitos vinculados dos atos administrativos, quais sejam Co Fi Fo Mo Ob. Co = Competência Fi = Finalidade Fo = Forma Mo = Motivo Ob = Objeto Bons estudos a todos! :)
  • quanto ao aspecto de legalidade dos requisitos do ato sim: CO, FI, FO, MO, OB. 

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

  • Em regra, o ato discricionário não pode ser revogado pelo Judiciário.

    A exceção fica a cargo dos atos editados pelo próprio Judiciário.

    Ex. Poder Judiciário autorizou Fulano a usar uma sala no fórum para vender marmitas. Pode revogar a qualquer momento. Ato administrativo precário.

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO ERRADO

    Se esse ato tiver infligindo alguma legalidade, poder ser sim visto pelo PODER JUDICIÁRIO

  • Erradíssimo

    OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO SEMPRE PASSÍVEIS DE CONTROLE JUDICIAL.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Tanto o vinculado quanto o discricionário são submetidos ao poder judiciário.

  • passivel de controle judicial no que diz respeito a legalidade. O poder judiciario so não pode analisar o merito

  • Exemplo para esta questão:

    Presidente Jair Bolsonaro destituiu Lacerda do cargo de Diretor Geral da Polícia Federal e quis indicar Ramagem, sendo impedido pelo STF (Poder Judiciário), que entende que feriu o Princípio da Impessoalidade, não atendendo o interesse público, mas, sim, privado, para segurar as investigações que estão ocorrendo sobre seus filhos.

    Raciocínio correto pessoal ou houve equívoco?

    Obs: criei esse exemplo para a questão e acertei.

  • EXCELENTE EXEMPLO MICHEL ROCHA!!

  • ERRADO.

    É passível sim, caso ofenda as leis e os princípios

  • ERRADO

  • Michel Rocha, cargos em comissão são de nomeação ad nutum, ou seja, livre escolha e exoneração. Ele poderia muito bem nomear alguém próximo, entretanto o que fez o STF impedir a decisão foi o motivo alegado pelo Presidente. Se ele alegou um motivo, ele deve seguir o interesse público e como não o seguiu, houve um desvio de finalidade (o fim não era o do interesse público), e este, sim, foi o causador da interferência do Supremo no ato do Chefe ...
  • Errada questão, todo ato administrativo será passível de controle judicial.
  • Gab: ERRADO

    O Judiciário não mexe no MÉRITO administrativo, apenas no julgamento da legalidade do ato. Ele não deve dizer como a administração deve ou não se posicionar sobre determinado fato, entretanto, se restar configurada atuação ilegal, o judiciário poderá sim fixar controle. Portanto, gabarito errado.

  • É passível de controle judicial. O Judiciário só não pode entrar no mérito administrativo.

  • Todo ato administrativo tanto vinculado quanto discricionário é passível de controle judicial quanto à legalidade do ato. A função jurisdicional não contempla a revisão de atos discricionários quanto ao mérito administrativo.

  • O fenômeno da constitucionalização do ordenamento jurídico, segundo Rafael Oliveira, flexibilizou diversos dogmas do Direito Administrativo, dentre eles o da insindicabilidade do mérito administrativo, possibilitando, assim, o controle judicial da discricionariedade a partir de princípios constitucionais.

    É possível afirmar que o mérito é o núcleo dos atos administrativos discricionários. Não há mérito na edição de atos vinculados.


    Leciona Di Pietro que os atos discricionários sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva pela Administração Pública da oportunidade e conveniência. O Judiciário deverá apreciar os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.

    Teorias como a do “desvio de poder" e dos “motivos determinantes" têm sido elaboradas para fixar limites ao exercício do poder discricionário, de modo a ampliar a possibilidade de sua apreciação pelo Poder Judiciário








    Gabarito do Professor: ERRADO


    BIBLIOGRAFIA
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 32ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  •  Di Pietro ---"os atos discricionários sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva pela Administração Pública da oportunidade e conveniência".

  • Atos discricionários podem sofrer controle judicial (aspectos de legalidade).

    Razoabilidade e proporcionalidade também pode ser analisada.

  • O judiciário, em hipótese alguma, pode aferir o mérito do ato administrativo, e sim o controle de legalidade.

  • Errada

    Todo ato administrativo é passível de controle judicial, a ressalva é que o Poder Judiciário não poderá é apreciar o mérito do ato administrativo.

  • Na legalidade e não no mérito

  • Errada

    Todos os atos administrativos são passíveis de apreciação judicial, o que não pode o judiciário é apreciar o mérito do ato discricionário.

  • TODOS ATOS.

  • Junior Pereira , vejo vc e muitos outros , assim como eu penso, falando que todo ato é possível de apreciação judicial , mas , entretanto e todavia é preciso tomar cuidado , pois há questões do cesp que nos diz o contrário.

     

  • legalidade do ato discricionário pode, não pode mérito

  • ERRADO!

    TODOS OS ATOS SÃO PASSIVEIS DE CONTROLE JUDICIAL.

  • Judiciário pode tudo.

  • Pode, o que não pode é adentrar em seu mérito

  • Questão errada!

    Todo ato administrativo é passível de apreciação Judicial.

  • O judiciario poderá realizar o controle de legalidade dos atos discricionarios

  • Quando o ato é discrionário muitas das vezes o agente público deve deixar registrado por escrito os requisitos(COMOFIOFO) que levaram ele a tomar aquele ato, LOGO ATO DISCRIONÁRIO É PASSÍVEL SIM DE CONTROLE JUDICIAL.

  • PODE SIM. SÓ NÃO PODE O MÉRITO.

  • O ato administrativo discricionário é passível de controle judicial – sobre sua LEGALIDADE.

  • Se fosse assim, meu amigo... kkkkk

  • É passível sim, pois mesmo o ato discricionário estará sujeito aos limites do direito (lei).

    O que não pode é haver um controle, por parte do judiciário, em relação ao mérito (oportunidade e conveniência) da coisa.

    Item: Errado.

  • TODO ATO ADMINISTRATIVO É PASSÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL

  • Tanto em atos vinculados quanto discricionários, deve-se observar os elementos vinculados, cabendo, portanto, o controle judicial em ambos.

  • todo ato administrativo é passível de controle judicial.

  • Põe cabeça de vcs, JUDICIARIO pode tudo.

  • Poderá anular, pois ATO DISCRICIONÁRIO: Legalidade + Mérito

    Quem analisa a Legalidade será:

    • Poder Judiciário (Somente mediante provocação)
    • A própria Administração que emitiu o ato.

    Já o mérito, será analisado apenas para uma possível revogação pela própria administração.

    ___

    Resolução do Thállius:

    https://youtu.be/UxzqXqAmC0Q?t=6635

    https://youtu.be/UxzqXqAmC0Q?t=7076

    • ATO DISCRICIONÁRIO:

    POSSUEM MARGEM DE LIBERDADE.

    APRECIADO POR MEIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO BASEADO NA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.

    OBS---> A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial

  • Todo ato administrativo tanto vinculado quanto discricionário é passível de controle judicial quanto à legalidade do ato.

    __________________________________________

    A função jurisdicional não contempla a revisão de atos discricionários quanto ao mérito administrativo.

  • Todo ato administrativo tanto vinculado quanto discricionário é passível de controle judicial quanto à legalidade do ato.

    __________________________________________

    A função jurisdicional não contempla a revisão de atos discricionários quanto ao mérito administrativo.

  • Gabarito: errado

    Poder Judiciário pode ser utilizado nos atos discricionários, desde que não adentre no mérito desse.

    (CESPE/MPS/2010) É permitido ao Poder Judiciário avaliar e julgar o mérito administrativo de ato proveniente de um administrador público.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2018) O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. (ERRADO)

    (CESPE/CGM-PB/2018) A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado.(ERRADO)

    (CESPE/PC-PE/2016) É VEDADO ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo.(CERTO)

  • Gabarito: E

    Atos discricionários são passíveis de análise pelo judiciário quanto aos critérios de legalidade.

    O judiciário não pode interferir em relação ao mérito (conveniência e oportunidade).

  • Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial

    Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial

    Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial

  • Atos discricionários são passíveis de análise pelo judiciário quanto aos critérios de legalidade.

    O judiciário não pode interferir em relação ao mérito (conveniência e oportunidade).

  • ERRADA: Pois liberdade do administrador está limitada pelo ordenamento jurídico em geral (regras, princípios, direitos fundamentais etc.). Ou seja sofrer controle judicial!!
  • ERRADO

    Conforme Diogo Figueiredo Moreira "A sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão a direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle". Sendo a sindicabilidade o poder de controle da atuação estatal. 

  • O ato administrativo discricionário é passível de controle judicial, somente no que tange a legalidade, mas não com relação a oportunidade e conveniência do administrador público (que não pode sofrer intervenção judiciária);

  • Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial

    GAB: E