-
Errada
O correto seria PODER DE POLÍCIA.
PODER DISCIPLINAR = APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Erros? Só avisar!! GARRAA A NÓS!!!
-
O erro da questão está em dizer que a administração pública exerce o poder disciplinar. Neste caso, a administração está exercendo o poder de polícia.
Gab. ERRADO
-
O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de aplicar sanções: (i) aos servidores públicos; (ii) aos particulares sujeitos à disciplinar interna da Administração (exemplos: empresa que firmou um contrato administrativo; aluno de uma rede pública de ensino). Por outro lado, quando a aplicação da sanção refere-se aos particulares em geral, dentro do exercício da limitação e do condicionamento de direitos em prol da coletividade, aí estaremos diante do poder de polícia. É justamente o caso da aplicação de uma multa de trânsito (poder de polícia).
Gabarito: errado.
-
Gabarito: Errado
Trata-se do poder de polícia.
-
GABARITO ERRADO
"Somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) são alcançadas pelo poder disciplinar. Todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao poder de polícia, ou seja, este decorre de um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública."
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
-
Errado. Poder de Polícia.
-
poder de polícia.
-
Errado. Isso porque, ao aplicar uma multa ao administrado, a Administração está utilizando do seu poder de polícia.
-
PODERES
Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.
Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.
Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes.
Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
-
PODER DE POLÍCIA:
--> Discricionário, autoexecutoriedade e coercibilidade.
-> Puni individual para beneficiar o coletivo, exemplo da questão.
-> Ciclo: Legislação (ordem), consentimento, fiscalização e sanção.
-> Polícia Administrativa: Caráter previnentivo ( Atividades/ Bens/ Patrulhamento ostensivo da PM).
-> Polícia Judiciária: Caráter repressivo ( Pessoas/ Após crime,/PC E PF).
-
Gabarito: "Errado"
O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que comemtam infrações funcionais.
O poder de polícia consiste no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulates, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos em benefício do interesse público. Ex: imposição de multa.
(MAZZA, 2015)
-
O poder disciplinar refere-se à prerrogativa da administração pública para a aplicação de sanção a seus servidores. Deste modo, o exercício do poder disciplinar, em regra, requer um vínculo especial com a administração pública
-
CUIDADO!
O poder disciplinar permite que a Administração:
(i) pune internamente os seus servidores pelo cometimento de infrações;
(ii) pune os particulares que cometam infrações no âmbito de algum vínculo jurídico específico com a Administração (empresas contratadas pela Administração Pública).
Portanto, a sua aplicação não é restrita aos servidores públicos.
-
Poder de Polícia.
-
O poder disciplinar decorre de um vínculo especial com a administração. Por exemplo: um servidor público.
Quando a administração aplica uma sanção, por exemplo, ao motorista que dirige acima da velocidade permitida, está se valendo do poder de polícia (o motorista possui um vínculo geral com a administração).
-
Errada!
Se foi a um Particular, é o poder de Polícia.
-
Corrigindo:
A administração pública exerce o poder DE POLÍCIA ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.
-
Somente para corroborar que provavelmente aparecerá mais questões semelhantes:
(Q881931) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 10 e 12
A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública. (E)
-
Poder de polícia repressivo, porquanto inexiste vínculo especial!!!
OBS: poder disciplinar pode ser aplicado a particulares.
-
Gabarito Errado.
Poder disciplinar:
* O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.
*No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:
I) Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;
II) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).
Logo a questão se tora incorreta, pelo fato de o motorista não ter vinculo com a adminsitração.
-
Poder de Polícia
-
A administração pública exerce o poder de polícia ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.
-
GAB:E
CORRIGINDO:
A administração pública exerce o poder DE POLICIA ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.
#O poder diciplinar não atinge particulares sem vinculo com a administração publica!
-
PARA NÃO ESQUECER MAIS!
PARTICULAR SEM VINCULO COM ADM = PODER DE POLICIA
PARTICULAR COM VINCULO COM A ADM = PODER DISCIPLINAR
-
PODER DE POLICIA
-
ERRADO.
PODER DISCUPLINAR -----> APLICADO PARA AGENTES PÚBLICOS E PARTICULAR QUE POSSUI VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PODER DE POLÍCIA ----------> APLICADO AO PARTICULAR EM GERAL. ( SEM VINCULO).
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
-
Com todo respeito, peço licença para fazer um comentário paralelo, mas a colega Nana, cada vez que te vejo comentando são dez minutos de desconcentração e devaneios. Parabéns
-
Comentário: o poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de aplicar sanções: (i) aos servidores públicos; (ii) aos particulares sujeitos à disciplinar interna da Administração (exemplos: empresa que firmou um contrato administrativo; aluno de uma rede pública de ensino). Por outro lado, quando a aplicação da sanção refere-se aos particulares em geral, dentro do exercício da limitação e do condicionamento de direitos em prol da coletividade, aí estaremos diante do poder de polícia. É justamente o caso da aplicação de uma multa de trânsito (poder de polícia).
Gabarito: errado.
-
PODER DISCIPLINAR => INTERNO
PODER DE POLICIA => EXTERNO
-
O poder disciplinar incide sobre aqueles que possuem algum vínculo com a Administração Pública. O poder que permite que a pessoa citada seja multada é o poder de polícia administrativa.
Questão ERRADA.
-
Código Tributário Nacional, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
-
PODER DISCIPLINAR
1. Possibilidade da administração aplicar sanções.
a. Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores.
b. Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados
c. Não se confunde com o poder de polícia.
Poder de polícia (polícia administrativa): condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividade privadas, tudo com vista por proteger os interesses gerais da coletividade.
-
Poder de polícia
-
O CORRETO SERIA PODER DE POLÍCIA
-
Tanta explicação aprofundada, tem gente que nem entende. Sejam mais simples nas explicações. Poder disciplinar deriva do poder hierárquico que e feito dentro da propria administração publica para com seus servidores. Poder de policia aplica sanções fora do ambito da ADM.
-
Poder de Polícia >>>> Ciclo de Polícia >>> Sanções(alguns) --->Aplicação de Punições
-
Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
Tem vínculo com Administração = Poder disciplinar
não tem vínculo com a Administração = Poder de polícia
-
Questão ambígua.
''... a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.''
Perigosa!!!
-
Poder Disciplinar serve para aplicar sanções em pessoas que tenham vínculo jurídico especifico com o Poder Público.
-
PUNIÇÃO COM VÍNCULO=PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO SEM VINCULO=PODER DE POLICIA
-
Eu viajei , li "motorista particular" como sendo servidor do quadro da administracao. Aff... atençao é tudo
-
Disciplinar somente quem tem vínculo
-
GABARITO:E
“CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. [GABARITO]
Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”
Portanto, o Poder de polícia é a faculdade discricionária de que dispõe a Administração Pública, para condicionar e restringir o uso e gozo de bens ou direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É a faculdade de manter os interesses coletivos e de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. Visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem.
Assim, pode-se considerar poder de polícia como um dos poderes atribuídos ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da própria ordem social e jurídica, as medidas necessárias à manutenção da ordem, da moralidade, da saúde pública ou que venha garantir e assegurar a própria liberdade individual, a propriedade pública e particular e o bem-estar coletivo.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª edição. São Paulo, SP: Malheiros Editores, 2008.
-
(MARINELA, 2015) Poder disciplinar: permite à Administração punir, apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam.
- Este poder decorre da existência de relação hierárquica, portanto não admite a aplicação de penalidade aos particulares.
-
A carteira de motorista não seria um vínculo do particular com a ADM pública?
-
Jocrédson Teles da Silva, não..
O poder disciplinar é só pra quem tem vínculo específico. A carteira de motorista é apenas um ato administrativo (licença) que permite que o particular dirija o veículo.
O vínculo do poder disciplinar é, por exemplo, o servidor público que é ligado à administração, ou um particular ligado à administração por contrato ou convênio
-
30 comentários falando a mesma coisa.
-
Incidiria o poder disciplinar da administração pública caso esse motorista tivesse algum vínculo específico com a administração. No caso da questão, somente incidirá o poder de polícia mesmo...
-
O poder disciplinar ( trata-se ,a rigor ,de um poder-dever) possibilita à adm púb :
* punir internamente as infrações funcionais de seus servidores ; e
*punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico ( por exemplo , a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato adm e descumpra as obrigações contratuais que assumiu .
-
Poder de polícia
-
Errada
O poder Disciplinar é o exercido pela Adm. para apurar as infrações dos servidores e das demais pessoas que ficarem sujeitas à disciplina adm.
Hely Meirelles - conceitua faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.
-
A administração pública exerce o poder DE POLÍCIA ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.
-
Só eu que interpretei que o cara era um motorista particular dirigindo um carro da administração, sujeito à disciplina administrativa?
Viaja menos, menino ney, viaja menos..
-
Vinculo Interno (SERVIDOR) = PODER DISCIPLINAR
Vinculo Externo (PARTICULAR) = PODER DE POLICIA
-
GABARITO ERRADO
PODER DISCIPLINAR ---ATINGE SERVIDOR -COM VINCULO
PODER DE POLÍCIA -- ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
-
Errado.
Punição praticada a quem tem vínculo interno (Um servidor, por exemplo) - Poder disciplinar.
Punição a quem não tem vinculo com a administração - Poder de Polícia.
-
Fiquei me perguntando porque um motorista particular estaria dirigindo um carro da administração, tipo um mecânico dirigindo a viatura da polícia até a oficina....; juro que li motorista como se fosse um servidor;
"dirigindo "seu" veículo... veículo de quem, sr examinador; do motorista ou da administração??? questão ambígua. Lamentável.
-
Gab.: ERRADO
Se o indivíduo não possuir vínculo com a administração pública, estamos falando do Poder de Polícia. O poder disciplinar haverá quando existir algum vínculo entre o agente e a administração pública.
Abraços!
-
Errado. Disciplinar -> Dentro da Adm
-
Interpretei seu veículo como sendo o veículo da administração pública. Me dei mal.
-
Poder disciplinar é quando a administração pública mantém com a pessoa, servidor ou não, um vínculo de que decorre uma relação hierárquica. Por outro lado, conforme disposto na questão, fala-se em poder de polícia, que consiste no exercício da supremacia do público sobre o privado nas relações em que o Estado se mostra como garantidor da lei. Dentro desta lógica, a administração não necessita manter vínculos com a pessoa para exercer sobre ela a sua prerrogativa.
-
Quem aplica a multa? A polícia. =)
-
PORRANNNNNNNNNN, dirigindo "seu" carro, pensei que se referia à Adm Pub.
O problema não foi direito, foi português kkkkkkkkkkk
-
Complementando...
Segundo Di Pietro, o poder disciplinar poderá alcançar estudante de escola pública, quando este recebe algum tipo de sanção.
-
Interpretei a questão como se o veículo fosse da Administração, mas é do particular. A culpa foi do pronome kkk Aff
-
Ambiguidade devido a inadequada utilização do pronome possessivo SEU.
A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige SEU veículo em velocidade acima da máxima permitida.
SEU - da Adm Pública
SEU - do motorista particular
-
gente pela leitura dá para vê que o veiculo é do particular e não da Adm. tem nada de ambiguidade nessa questão não. talvez ao meu ver daria ambiguidade se a questão retirasse o "por exemplo".
-
A QUESTÃO EM EVIDÊNCIA ALUDE O PODER DE POLICIA, PREVISTO NO ART. 78, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, IN VERBIS:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966 )
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
-
Poder de polícia, que decorre da supremacia geral da administração pública, podendo aplicar sanções a todos os PARTICULARES, sem a necessidade de demonstração de qualquer VÍNCULO de natureza especial.
-
Tem que ser vinculado a ADM pública, Errado! :))
Simbora
-
Eu errei por achar que "seu" se referia à Adiministração. Falha no português.
-
PODER DE POLÍCIA OU PODER ADMINISTRATIVO:
-
PODER DE POLÍCIA OU PODER ADMINISTRATIVO: é a FACULDADE que possui para RESTRINGIR:
Os bens públicos;
O exercício de direitos; e
A prática de atividade privada.
MODALIDADE:
Preventiva; e
Repressiva.
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:
Discricionariedade;
Autoexecutoriedade; e
Coercibilidade.
-
PODER DE POLÍCIA OU PODER ADMINISTRATIVO: é a FACULDADE que possui para RESTRINGIR:
Os bens públicos;
O exercício de direitos; e
A prática de atividade privada.
MODALIDADE:
Preventiva; e
Repressiva.
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:
Discricionariedade;
Autoexecutoriedade; e
Coercibilidade.
-
PODER DE POLÍCIA OU PODER ADMINISTRATIVO: é a FACULDADE que possui para RESTRINGIR:
Os bens públicos;
O exercício de direitos; e
A prática de atividade privada.
MODALIDADE:
Preventiva; e
Repressiva.
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:
Discricionariedade;
Autoexecutoriedade; e
Coercibilidade.
-
Ai na prova que vou fazer cai assim :
A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, calcule a massa do sol quando a lua estiver minguante.
-
Errado!
Poder de polícia.
-
GABARITO:ERRADO
-
Nesse caso poder de polícia, tendo em vista que o motorista não faz parte do quadro da administração pública. ERRADO
-
Motorista particular = poder de polícia
-
Errado. Motorista particular não é servidor público e também não é particular com vínculo com a adm pública. Assim, o poder descrito é o poder de polícia.
-
Particular sem vinculo: Poder de polícia.
-
ERRADO.
PODER DE POLÍCIA> O PARTICULAR NÃO TEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.
PODER DISCIPLINAR> O PARTICULAR TEM VÍNCULO
*ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA
*LICITAÇÃO
*CONTRATO.
-
A administração pública exerce o PODER DE POLÍCIA ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.
-
PODER DE POLÍCIA
-
SE o particular nao dor servidor ou nao for um particular com vinculo contratual com a adm, o poder aplicado sera sempre o poder de policia
-
Poder de policia
-
GAB. ERRADO
A Adm só irá exercer o Poder de Policia, se o Motorista Particular da Questão, estiver com algum vínculo com a ADM Pública.
A questão não especificou isso, foi um particular qualquer, então não se aplica!
-
Salvo engano, a palavra " SEU " causa ambiguidade, estou certo? Já li a respeito, e os própios professores de língua portuguesa não nos aconselham a usar essa palavra em determinads frases ou perguntas. Logo, acho que a banca deu uma vacilada nisso. Particularmente eu não conseguir entender a quem este termo estava remetendo. Se remetesse a ADM, creio que a questão estaria correta. Me corrijam se estou equivocado. Obrigado !
-
Referência ao poder de polícia.
caso da aplicação de uma multa de trânsito (poder de polícia).
Poder disciplinar: A Administração pode aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
É um poder interno discricionário.
-
A questão se refere ao poder de polícia
-
Boa noite!
Questão recorrente Cespe
Só para complementar..
CESPE--->Multa,como sanção resultante do poder de polícia,não possui característica da autoexecutoriedade.
CESPE
MULTA+AUTOEXECUTORIEDADE= ERRADO
MULTA+EXIBILIDADE=CERTO
Fonte:outras questões respondidas e comentários dos colegas.
-
Gabarito: Errado
O Poder Disciplinar é utilizado para PUNIR INTERNAMENTE as infrações praticadas por servidores públicos e outras pessoas que estão sujeitas à disciplina da Administração Pública.
Aplicar sanções, no caso da questão, multa, é trabalho do Poder Judiciário.
-
poder judiciário?
-
GAB. ERRADO
A Adm só irá exercer o PODER DISCIPLINAR, se o Motorista Particular da Questão, estiver com algum vínculo com a ADM Pública.
A questão não especificou isso, foi um particular qualquer, então aplica-se o PODER DE POLICIA!
-
Gab: errado!!
Nesse caso foi o Poder de polícia!!
O poder disciplinar seria se o cara tivesse um vínculo hierarquico com administração!!
Vlw filhotes!!
-
GAB. ERRADO
REFERE-SE AO PODER DE POLÍCIA.
PODER DISCIPLINAR APLICA AOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO OU PARTICULARES QUE POSSUAM ALGUM VÍNCULO.
-
Errado!
Certo : PODER DE POLÍCIA
-
o poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de aplicar sanções: (i) aos servidores públicos; (ii) aos particulares sujeitos à disciplinar interna da Administração (exemplos: empresa que firmou um contrato administrativo; aluno de uma rede pública de ensino). Por outro lado, quando a aplicação da sanção refere−se aos particulares em geral, dentro do exercício da limitação e do condicionamento de direitos em prol da coletividade, aí estaremos diante do poder de polícia. É justamente o caso da aplicação de uma multa de trânsito (poder de polícia).
Gabarito: errado.
Estratégia
-
PODER DE POLÍCIA!
ERRADO
-
Administração x administração ou particular que possua algum vinculo com a adm = Poder disciplinar.
Administração x particular = poder de polícia.
-
A administração pública exerce o poder de polícia ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.
-
Poder de Polícia = Supremacia Geral: Qualquer Pessoa.
Poder Disciplinar = Supremacia Especial: Só para pessoas com vínculo Prévio p/ Administração
-
Com "Seu Veículo" pensei que se tratasse de veículo da administração... Vai tomar no #$
-
PODER DE POLÍCIA
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
-
PODER DE POLÍCIA
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
-
É papel do poder de polícia!
-
EITAAAAAAAAAAA QUESTAOZINHA GOSTOSA!
-
Não deixa de ser a Administração Pública praticando o poder de polícia.
Questão poderia ter sido anulada.
-
Exercício do Poder de Polícia.
-
GABARITO: ERRADO
PUNIÇÃO COM VÍNCULO: PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO SEM VINCULO: PODER DE POLÍCIA
-
GABARITO: ERRADO
COMPLEMENTANDO:
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.
O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-
Sem muita teoria!
Poder disciplinar: sanções voltadas à Administração Pública ou particulares que possuam vínculo.
GAB: E.
-
GABARITO ERRADO
TRATA-SE DE PODER DE POLICIA
-
A redação da questão não contribui para a interpretação. Motorista particular que dirige SEU veículo. Tive que reler a pergunta várias vezes para entender onde tinha errado. O veículo é do cidadão ou da Administração?? Havia entendido que a Administração contratou um motorista particular para dirigir um de seus carros. Erro bobo, mas que nos deixa fora das vagas. Aprendendo sempre. =/
-
Gabarito: Errado
A ação descrita requer a aplicação do Poder de Polícia.
-
O seu torna a questão ambígua, principalmente, para aqueles qur enxergam pegadinha em todo lugar (tmj).
-
Lembrem-se que a SANÇÃO é uma das fases do CICLO DE PODER DE POLICIA
-
Galera,
Gabarito ERRADO.
Pontos:
1 - Poder disciplinar = aplicar sansões (aos agentes públicos ou particular com vínculo com a adm. pública).
2 - No caso em tela, seria o Poder de Polícia.
-
O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de aplicar sanções: (i) aos servidores públicos; (ii) aos particulares sujeitos à disciplinar interna da Administração (exemplos: empresa que firmou um contrato administrativo; aluno de uma rede pública de ensino).
Por outro lado, quando a aplicação da sanção refere-se aos particulares em geral, dentro do exercício da limitação e do condicionamento de direitos em prol da coletividade, aí estaremos diante do poder de polícia.
É justamente o caso da aplicação de uma multa de trânsito (poder de polícia).
Gabarito: errado.
-
ERRADO
PODER DISCIPLINAR: APLICADO A PESSOAS E ÓRGÃOS QUE POSSUI ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
-
Poder de polícia
Errado
-
PUNIÇÃO COM VÍNCULO=PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO SEM VINCULO=PODER DE POLICIA
-
Poder de Polícia Administrativa
-
Questão errada. No caso em tela será poder de polícia
-
Gab: ERRADO
O Poder Disciplinar tem ligação com a administração, ou seja, é aplicado em casos de punição com vínculo. Administração direta, indireta, concessionária, etc. Por outro lado, o Poder de Polícia, caso da questão, é aplicado em situações sem vínculo com a administração!
O caso de vínculo quer dizer que há relação de troca de serviços ou prestação, a autuação do agente de trânsito a um particular NÃO TEM NADA A VER com essa troca. O particular pagará multa se estiver acima da velocidade, caso contrário, deverá levantar provas para sua absolvição. Assim como o agente público será penalizado caso atente contra os princípios da lei ao exercer suas funções, o que configurará aplicação do poder disciplinar.
Portanto, gabarito errado.
Minhas anotações.
-
QUESTÃO ERRADA
NESTE CASO APLICAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA
-
Punição interna (com vínculo)→ poder disciplinar
Punição ao particular (sem vínculo)→ poder de polícia
-
Gab: E
Poder disciplinar: Punição ao servidor ou particular vinculado à administração.
Poder de polícia: Punição ao particular.
-
Gab: errado).
Observação: ao particular que tenha vínculo especial com Administração pública.
-
de quem é o veiculo kkk???
-
Gabarito: Errado
A administração pública exerce o poder disciplinar (poder de policia) ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.
-
O
poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva
dos interesses privados, capaz de limitar a liberdade e a propriedade
individual em favor do interesse
público.
Sabemos
que seu alcance não se reduz à atuação estatal de
oferecimento de segurança pública, englobando, na verdade,
quaisquer atividades estatais de fiscalização, como por exemplo,
vigilância sanitária e fiscalização de trânsito.
Por
isso mesmo, a questão erra ao associar a aplicação de sanções de
trânsito ao poder disciplinar, pois, este último, verifica-se nas
relações com particulares que tenham vínculos específicos com a
Administração (Administração – agente público, Administração
– contratado, Administração - usuário de serviços públicos) ao
contrário do poder de polícia, que é exercido no âmbito de
relações jurídicas genéricas entre Estado e cidadãos.
Gabarito
do Professor: ERRADO
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
MAZZA,
Alexandre. Manual
de direito administrativo,
4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso
de Direito Administrativo,
8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
-
vinculado: todos os elementos do ato estarão em lei não restando alternativa ao administrado.
EX: uma aplicação de multa de trânsito.
.
.
.
discricionário: em alguns casos sobra para a administração a escolha de alguma norma.
EX: uma autorização do prefeito para uma viagem no transpote escola.
.
.
.
.
"Você tá esperando Deus abrir o mar para começar a andar! E Deus está esperando você andar para abrir o mar".
@Ruan__gabriel
-
A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.
ERRADO
---> Pois, o motorista particular não possui VÍNCULO CONTRATUAL com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
---> Ademais, cabe ao PODER DE POLÍCIA punir tal conduta, sendo possível observar na 4° fase do ciclo deste poder, que é o de APLICAR SANÇÕES.
-
Errada
Poder disciplinar: Aplicação de sansões a agentes públicos e particulares com vínculo com a administração
Poder de Polícia: Aplicação de sansões a particulares.
-
Poder disciplinar é apenas para os servidores e para os particulares sujeitos a disciplina interna.
-
Atributo da coercibilidade do PODER DE POLÍCIA
-
PODER DE POLÍCIA, particular sem vínculo.
-
poder de polícia
-
Poder Disciplinar e de Polícia
A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.
ERRADO
Poder disciplinar é em relação aos aspectos internos e com vínculo. Não pode ser aplicado ao particular sem vínculo. A essa pessoa será aplicado o poder de polícia.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
-
Gabarito Errado!
-> Poder Disciplinar
Poder de punir os servidores pelas infrações funcionais e particulares que tenham vínculo especial com a administração pública.
-
Particular ( Sem vinculo ) = Poder de policia.
Particular ( com vinculo ) = Poder disciplinar.
-
NÃO HÁ HIERARQUIA
!!!!
PODER DE POLICIA: ADMINISTRAÇÃO X PARTICULAR
HÁ HIERARQUIA
!!!!
PODER DISCIPLINAR: ADMINISTRAÇÃO X FUNCIONARIO pUBLICO
-
ERRADO! PODER DE POLÍCIA!
-
Errada
Sansões a pessoas com vínculo: Poder disciplinar
Sansões a Particulares: Poder de Polícia.
-
Seu veículo? de quem? da adm.publica ou dele?
-
A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.
ERRADO, poder de polícia.
-
poder de polícia: impõe condições/restrições a direitos, bens e atividades dos particulares em geral
poder disciplinar: apura irregularidades e aplica sanções de natureza administrativa em face dos servidores públicos e particulares com vínculo(ex: aluno de escola pública; preso que cometa uma infração administrativa na cadeia)
-
1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público
2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico
3) Poder de polícia → Aos particulares em geral (vínculo geral)
_______________
Gabarito: Errado
-
o caso narrado é perfeitamente encaixado com o poder de policia, que vai restringir(diminuir) um bem do particular (dinheiro), por meio da multa, por exemplo.
-
MOTORISTA= CIDADÃO PARTICULAR---->>>> O PODER DISCIPLINAR NÃO SE APLICA CONTRA PARTICULARES QUE NÃO TENHAM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA....
-
PODER DE POLICIA!
-
Poder de polícia - Restringe Particular
Poder disciplinar - Restringe servidor
NÃO DESISTA!
-
Errado.
O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de aplicar sanções: (i) aos servidores públicos; (ii) aos particulares sujeitos à disciplinar interna da Administração (exemplos: empresa que firmou um contrato administrativo; aluno de uma rede pública de ensino).
Por outro lado, quando a aplicação da sanção refere-se aos particulares em geral, dentro do exercício da limitação e do condicionamento de direitos em prol da coletividade, aí estaremos diante do poder de polícia.
-
Aplicar sanções a um particular, sem vínculo através de contrato com a Administração Pública, configura-se a aplicação do poder de polícia.
Gabarito: E.
-
To reportando varias questões como abuso. pois é um abuso o candango não saber a matéria e dar respostas erradas.. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Questão dúbia !!!
Partícular dirigindo seu carro ??? Carro de quem dele particular ou da própria administração pública??? Pq nesse último caso ai seria poder disciplinar pelo vínculo !!!
-
Não entendi a revolta da galera dizendo que a questão é ambígua. Só se for pra quem não interpretou direito, ai o problema já é de português, veja:
"A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida."
"seu veículo" joga a seta (refere-se) a motorista particular, logo, o veículo é do motorista particular e não da administração pública.
-
PUNIÇÃO COM VÍNCULO=PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO SEM VINCULO=PODER DE POLICIA
-
Lembrando que multa nao possui características de autoexecutoriedade e sim de exibilidade.
exibilidade-->meio coerção indireto
autoexecutoriedade-->meio de coerção direto
-
Poder disciplinar é para os de "casa", os de dentro, da própria administração ou os que têm vínculo, intimidade kk
Para os de fora é poder de polícia mesmo..
-
gabarito errado, aí é poder de polícia
-
#pmal2021
-
PODER DISCIPLINAR = APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (C/ VINCULO)
PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (S/ VINCULO)
-
PODER DE POLICIA.
-
Peguei de um colega aqui do Q.concursos
Bizu:
Se o chefe está mandando em você = poder hierárquico;
Se o chefe estiver punindo o servidor = poder disciplinar;
Se a adm. punir um particular que tenha vínculo jurídico com a adm. pública = poder disciplinar;
Se a adm. punir um particular = poder de polícia.
Gabarito: Errado.
-
pode de policia
#pmal2021
-
GABARITO: ERRADO
- PODER DISCIPLINAR---> VINCULO COM ADM
- PODER DE POLICIA----> ATINGE PARTICULAR SEM NENHUM VINCULO COM A ADM
-
poder de policia
-
ERRADO!
PODER DE POLÍCIA!
-
GABARITO ERRADO
Poder de polícia
Criar condições e restrições
- Particulares - Bens, direitos e atividades
- Proteção do interesse público
- Caráter preventivo (eminentemente) e repressivo (penalidades)
-
O pronome seu é bem ambíguo. Um vacilo e erra a questão.
-
ERRADO
Poder de Polícia = sem vínculo com a adm.pública
-
Se a adm. puniu um particular, logo é poder de polícia
questão errada.
-
ERRADA
AZUL = CORRETO
VERMELHO= ERR0
A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.
NESSE EXEMPLO DADO SERIA PODER DE POLÍCIA.
SE ELA FALA UM EXEMPLO COM RELAÇÃO A UMA SANÇÃO APLICADA A UM SERVIDOR PÚBLICO AÍ SIM ESTARIA CORRETA.
FALOU BONITO, MAS C@GOU NO EXEMPLO;
-
ERRADO
- Se for público é disciplinar
- Se aínda houver vínculo público/ disciplinar.
- Quando é algo privado/ pessoal/ dono do próprio negócio. É o poder de polícia!
PMAL 2021
-
"Seu" veículo... o de quem mesmo?
-
ERRADO.
Poder de Polícia = particular em geral.
-
disciplinar só se aplica a administração pública.
-
Gab. 110% ERRADO.
Trata-se da penalização de um particular sem vínculo específico com a administração pública. Neste caso, a aplicação da multa decorre do poder de polícia administrativa. Relembrando, quanto à aplicação de sanções, temos o seguinte:
Ao servidor público → poderes hierárquico e disciplinar
Aos particulares com vínculo específico → poder disciplinar
Aos particulares em geral (vínculo geral) → poder de polícia
-
A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. R:É o poder de polícia
-
A meu ver, questão um pouco dúbia. Fiquei pensando de quem era veículo dirigido. Porém, sei que o cespe adota diferentemente a questão entre particular COM vínculo e SEM vínculo com a administração público. Ele costuma detalhar e especificar quando é o vínculo. Acho que se encaixa nisso o gabarito.
GAB ERRADO -> poder de polícia pune os particulares "alheios", digamos.
Poder disciplinar age internamente (sendo seus servidores ou mesmo particulares com vínculo com a ADM).
-
MINHA FIA, QUANDO A ADM APLICA MULTA AO PARTICULAR ELA TÁ EXERCENDO O PODER DE POLICIA
PELO AMORE MINHA FIA
-
Ao servidor público → poderes hierárquico e disciplinar
Aos particulares com vínculo específico → poder disciplinar
Aos particulares em geral (vínculo geral) → poder de polícia
-
- Ao servidor público → poderes hierárquico e disciplinar
- Aos particulares com vínculo específico → poder disciplinar
- Aos particulares em geral (vínculo geral) → poder de polícia
-
Ao servidor público → poderes hierárquico e disciplinar
Aos particulares com vínculo específico → poder disciplinar
Aos particulares em geral (vínculo geral) → poder de polícia
-
Caso típico de poder de polícia
-
Ao servidor público → poderes hierárquico e disciplinar
Aos particulares com vínculo específico → poder disciplinar
Aos particulares em geral (vínculo geral) → poder de polícia
-
A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.
poder de polícia seria o correto
poder disciplinar ---- aplica sanções a servidores públicos ou quem tem vínculo com a ADM Pública
poder de polícia ---- aplica sanções contra particulares
GAB: Errado