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ID
2782120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.


Assim como o Poder Legislativo, o Poder Executivo também pode editar atos normativos, com base no poder regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    A Funcão Atipica tem como prerrogativa dar ao Poder Executivo, que tem como função típica administrar, editar atos normativos! 

  •  O Poder Legislativo tem, como função típica, a tarefa de criar normas gerais e abstratas e fiscalizar a atividade do Executivo; como função atípica de cunho jurisdicional, a possibilidade de processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF) ou os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CF). Exerce, também, a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CF).

    Poder Judiciário, além de sua função ordinária — que é a de resolver conflitos de interesses de modo definitivo —, exerce também atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos tribunais (art. 96, I, a, CF), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, a, b, c; art. 96, II, a, CF).

    Poder Executivo possui, como função precípua, a incumbência de administrar a coisa pública e, como função atípica, a de legislar, quando, por exemplo, edita normas gerais e abstratas através do poder regulamentar (art. 84, IV, CF) ou quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF). No entanto, segundo a ordem constitucional vigente e a melhor doutrina sobre o tema, ao Executivo não é dada a possibilidade de exercer, mesmo que extraordinariamente, a função jurisdicional, que é exercida, quase em regime de monopólio, pelo Poder Judiciário (v. CARVALHO FILHO, 2015, p. 3).

  • Atos NORMATIVOS: REDE IN REDE RE

    Regulamento

    Deliberação

    Instrução normativa

    Regimento interno

    Decreto

    Resolução

  • LEGISLATIVO COM PODE REGULAMENTAR ???? 

  • COM O DEVIDO RESPEITO AOS COLEGAS, NENHUM COMENTÁRIO ABAIXO RESPONDE À QUESTÃO! SUGIRO A INDICAÇÃO PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR, PRINCIPALMENTE POR QUESTÕES QUE O CESPE CONSIDEROU OUTRO GABARITO"

     

    Na tentativa de colaborar para a devida resolução, acredito que o grande imbrólgio reside na diferenciação entre "ato normativo", "poder normativo", e para a doutrina majoritária, a questão do decreto autônomo (art. 84, VI da CF) senão vejamos:

     

    "Alguns chamam de poder normativo, outros chamam de poder regulamentar. As expressões são consideradas sinônimas por alguns, e para essas pessoas, a Administração utilizará este poder para expedir atos normativos (decretos, resoluções, instruções normativas, portarias etc.). Tecnicamente, o regulamento (ato) é veiculado pelo decreto (forma). Através deste poder – normativo ou regulamentar – a Administração pode expedir atos normativos. Portanto, o poder que a Administração Pública (em qualquer esfera de Poder - EXE, LEG e JUD) tem para editar atos normativos é o poder normativo (ou poder regulamentar).

     

    Obs.: O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. (doutrina majoritária)

     

    ·        CESPE – 2017 – Prefeitura de Fortaleza – Procurador Municipal (gab: correto)

     

    Obs: José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção. A respeito dessa situação hipotética, a edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar (doutrina de Jose dos Santos – CESPE).

     

    ·        CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos Básicos (gab: correto)

     

    * CESPE ANULOU! (Atualização do comentário) UFA! :)

    EM FRENTE!

     

  • PODER REGULAMENTAR é a faculdade que dispõe os chefes do PE de editar atos normativos. Em regra, o exercício deste poder se materializa através da edição de decretos de execução ou decreto regulamentar ou regulamentos com o objetivo de definir procedimentos para a fiel execução da lei e de decretos autônomos cujo objetivo é dispor sobre matérias de competência do PE não disciplinadas por lei.

    Art. 84 CF VI - dispor, mediante decreto, sobre: --> decreto autônomo

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.Parte superior do formulário

  • GABARITO: CERTO

     

    PODER REGULAMENTAR:

     

    a) EM SENTIDO ESTRITO:

    Poder que concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para expedição de decretos e portarias.

     

    b) EM SENTIDO AMPLO (PODER NORMATIVO):

    Poder conferido aos agentes públicos para expedição de atos normativos gerais e abstratos.

    Ex: Chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

     

    O poder regulamentar em sentido amplo (poder normativo) não se limita ao Chefe do Executivo, podendo ser exercido por outros órgãos e entidades.

    O Poder Legislativo também pode editar atos normativos, com base no poder regulamentar em sentido amplo.

  • o Poder Legislativo tem como função principal a elaboração de leis, que, em regra, são normas, dado o caráter geral e abstrato que possuem. Vale dizer: ato normativo são atos gerais e abstratos. Logo, as leis também são atos normativos (mas são atos normativos legislativos, eis que editados pelo Poder Legislativo no exercício da função legiferante).

    Os atos do Poder Legislativo normalmente são atos primários, uma vez que podem inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações. Por outro lado, o Poder Executivo também tem o poder de elaborar normas, mas em regra sem caráter primário. Vale dizer, as normas editadas pelo Poder Executivo normalmente possuem um caráter secundário, sem inovar na ordem jurídica, mas servindo de meio para dar fiel aplicação às leis administrativas. Portanto, a questão é certa, pois o Poder Executivo também pode editar normas, ainda que, geralmente, de natureza distinta daquelas editadas pelo Legislativo. Por fim, o Executivo, em casos restritos, também poderá inovar na ordem jurídica, quando editar os decretos autônomos, nos casos previstos na Constituição Federal.

    Gabarito: correto.

    Fonte: Estratégia Concursos/ Professor Herbert Almeida

  • O poder executivo pode praticas atos normativos na sua função atípica

    - decreto autônomo - norma primária. 

    - decreto regulamentar - norma secundária.

  • (Q872858) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. (C)

  • Gabarito Correto.

     

    Poder regulamentar:

     

     O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.

     

    >Em regra, o exercício do poder regulamentar se materializa na edição de:

    -- > Decretos e regulamentos, os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF.

    -- > Decretos autônomos, que têm como objetivo dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas no inciso VI do art. 84 da CF6, as quais não são disciplinadas em lei.

     

     

  • Não entendi o gabarito dessa questão, visto que o Poder Regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (P.R, Gov e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.

     

    A doutrina enfatiza que o poder regulamentar, baseado na edição de decretos e regulamentos autônomos, é um poder INERENTE E PRIVATIVO DO PODER EXECUTIVO.

     

    Sendo o Poder Regulamentar espécie do gênero Poder normativo, no qual se editam Regulamentos Autorizativos, ele não se confunde com o normativo, que é muito mais amplo. Por isso entendo que o Poder Judiciário, em sua função atípica, edita atos baseados no Poder Normativo, e não no Regulamentar, que é próprio do Poder Executivo.

  • Ta certo, visto que nesse caso seria uma função atípica do Executivo

  • São os chamados Regulamentos Autônomos. A CF/88 estabelece em ser art. 84, inciso VI, a competência do Presidente da República para, por meio de Decretos, determinar a extinção de cargo público vago e tratar da organização administrativa, desde que não implique em aumento de despesas e não crie órgãos públicos.

    O STJ, ao analisar o REsp 584.798/PE - Primeira Turma, julgado em 04/11/2004 e publicado no DJ de 06/12/2004, estabeleceu que são "os regulamentos autônomos vedados no ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela exceção do art. 84, VI da Constituição Federal".

    As duas situações previstas no art. 84, VI, CF, são exceções à regra geral de que o chefe do Poder Executivo edita decretos para fiel execução da lei, sem o caráter de inovação da ordem jurídica.

  • O poder executivo pode sim editar atos normativos. São atos que não se igualam com as leis (ato normativo primário), mas servem para definir o funcionamento da Administração Pública. São atos secundários, inferiores a lei, e de acordo com essa.

  • São 3 (três) as funções estatais básicas:
    i) função executiva;
    ii) função legislativa e;
    iii) função judiciária.

     


    Cada uma dessas funções é exercida com predominância por um dos três Poderes (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário). O Poder Legislativo tem duas funções típicas (aquelas que exerce com predominância): a função de legislar e a de fiscalizar. A função de legislar consiste na tarefa de elaborar as leis, atos normativos que inovam o ordenamento jurídico.

     

    Como estudei esse tópico hoje em constitucional, segue meu posicionamento sobre a questão. 

    GAB CERTO

  • A Doutrina enfatiza que o poder regulamentar , consubstanciado na edição de decretos regulanentares de execução e de decretos  autonomos, é um poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo, contudo outros orgãos e autoridades tambem produzem atos normativos, estes denominados regulamentos autorizados, os quais não decorrem do poder regulamentar ( Privativo do chefe do Executivo) . Para solucionar a questão , a doutrina costuma dizer ques esses outros atos normativos têm fundamento no PODER NORMATIVO da Adm. Pública, que seria um poder mais amplo, caracterizando um genero do qual o Poder regulamentar é especie. Logo discordo do gabarito , visto que não é com base no Poder Regulamentar. 

    Erick Alves - Estratégia Concursos

    Obs.: CESPE têm a sua propria jurisprudencia e doutrina. kkkkkkkk

  • Coloque a frase na forma direta..

     

    O Poder Executivo tambem pode editar atos normativos, com base no poder regulamentar, assim como o Poder Legislativo.

     

    Pronto!! todos os problemas resolvidos. 

     

    Abraço.

  • A questão foi anulada!

  • Essa questão está dúbia. Ela foi anulada mesmo? '-

  • Pessoal a questão foi anulada!

    Bola para frente.. Eu queria só saber o porquê!

  • A questão foi extremamente má redigida.   Vou fazer algumas considerações

    1- Tanto o Legislativo quanto o Executivo , ambos editam atos normativos. Entretanto a questão deixou MUITO ABERTO , porquanto atos normativos podem ser primários ou secundários. A rigor , o Legislativo quando do desempenho de sua função típica (Legislar) edita atos normativos primários , e quando do desempenho de sua função atípica (Administrativa) edita atos normativos secundários.. O Poder executivo no desempenho de sua função típica edita atos normativos secundários , e excepcionalmente, nos casos previstos taxativamente na CF , edita atos normativos primários (decretos autônomos).

     

    2- O que a questão vacilou, e vacilou FEIO - Atos normativos primários não são expressão do poder Regulamentar , vez que inovam no mundo jurídico e não somente visam à fiel execução da lei - função dos atos normativos secundários.

     

    3- A doutrina majoritária é bem clara no sentido de atribuir o poder regulamentar somente ao Executivo - como a prerrogativa do Chefe do executivo de editar decretos visando a fiel execução das leis. Entretanto a doutrina minoritária entende como poder regulamentar a prerrogativa conferida a toda a administração de editar atos normativos secundários - regulamentos , portarias normativas , resoluções , etc..

     

    4- A redação vem no sentido de que o Legislativo gozaria de poder Regulamentar , o que de fato não é algo muito prudente de se afirmar - Pois dependeria da visão que estamos adotando.   Poder regulamentar como prerrogativa do Chefe do Executivo ?  FALSO , não goza.  Poder regulamentar como prerrogativa de editar atos normativos ? SIM , quando do desempenho da função atípica administrativa ele gozaria.

     

    Enfim , só para expor algumas das inumeras inconsistencias que existem em confirmar essa assertiva como verdadeira. Me parece que o examinador foi extremamente leviano - ou no pior dos casos , é incompetente.

  • Eu não sei mais para onde ir com a interpretação das bancas quanto ao poder regulamentar / normativo.

    Toda hora é um entendimento diferente. 

  • Ainda bem que o CESPE anulou.  O CESPE sempre teve o entendimento que o Poder REGULAMENTAR é uma espécie de poder NORMATIVO e estaria restrito à edição de decretos pelo Chefe do Executivo.  Já as outras bancas, FCC por exemplo, entendem que o PODER NORMATIVO e o PODER REGULAMENTAR são SINÔNIMOS.

  • Para quem não entendeu o motivo da anulação, embora ainda não tenha as justificativas da alteração de gabarito. 

    Acredito que o motivo da alteração é pelo fato do CESPE entender que PODER REGULAMENTAR é espécie do PODER NORMATIVO destinada aos CHEFES DO EXECUTIVO. 

    Na questão, se tratarmos como sinônimos ela estaria correta, mas não é esse o entendimento que o CESPE vinha adotando. 

  • Ok, mas quando o JUDICIÁRIO edita seus regimentos internos ele se utiliza do poder regulamentar.. Então este não pode ser EXCLUSIVO do CHEFE do EXECUTIVO. No meu entendimento dentro de  todos os poderes POLÍTICOS pode ser utilizado o poder regulamentar...

  • Certo?

    Poder Regulamentar (Espécie do Normativo) ----> Exclusivo: Chefe do Exe. ---> Decreto Regulamentar

     

    De acordo com o enunciado parece que o legislativo teria competência para editar decretos regulamentares e isso me parece competência privativa do chefe do Exe. (art. 84 IV CF88)

     

  • O Cespe anulou a questão sob o fundamento: “a redação do item está ambígua, fato que prejudicou seu julgamento objetivo”.

  • Assim como o Poder Legislativo, o Poder Executivo também pode editar atos normativos, com base no poder regulamentar. CERTO!


    Em sentido amplo, os agentes públicos ( neste caso da questão o legislativo) podem editar atos normativos.


    Em sentido estrito: os atos normativos são privativos do executivo.


    Segue lá, @sergio__juniior

  • Assim como o Poder Legislativo, o Poder Executivo também pode editar atos normativos, com base no poder regulamentar. CERTO!


    Em sentido amplo, os agentes públicos ( neste caso da questão o legislativo) podem editar atos normativos.


    Em sentido estrito: os atos normativos são privativos do executivo.


    Segue lá, @sergio__juniior

  • Ato privativo do Chefe do Executivo, fundamento legal no art. 84, IV, CF.

  • A questão está ambígua, isso porque é possível entender que APENAS o Executivo edita atos normativos com base no PODER REGULAMENTAR, mas também é possível depreender que tanto o Executivo quanto o Legislativo valem-se desse poder.


  • nao vejo motivos para ter anulado a questao, pois, é privativo dos chefes do poder executivo.

  • O Poder Legislativo tem como função principal a elaboração de leis, que, em regra, são normas, dado o caráter geral e abstrato que possuem. Vale dizer: ato normativo são atos gerais e abstratos. Logo, as leis também são atos normativos (mas são atos normativos legislativos, eis que editados pelo Poder Legislativo no exercício da função legiferante).

    Os atos do Poder Legislativo normalmente são atos primários, uma vez que podem inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações. Por outro lado, o Poder Executivo também tem o poder de elaborar normas, mas em regra sem caráter primário. Vale dizer, as normas editadas pelo Poder Executivo normalmente possuem um caráter secundário, sem inovar na ordem jurídica, mas servindo de meio para dar fiel aplicação às leis administrativas. Portanto, a questão é certa, pois o Poder Executivo também pode editar normas, ainda que, geralmente, de natureza distinta daquelas editadas pelo Legislativo. Por fim, o Executivo, em casos restritos, também poderá inovar na ordem jurídica, quando editar os decretos autônomos, nos casos previstos na Constituição Federal.

    Prof. Herbert Almeida,

    Estratégia Concursos.

    Gabarito: correto.

  • item foi anulado. 

    Fonte: Estratégia

    Inicialmente, a questão foi considerada como correta. No entanto, a banca optou pela anulação, uma vez que a expressão final “com base no poder regulamentar” ficou com duplo sentido. Ela pode dar a impressão de que o Executivo edita normas com base no poder regulamentar (o que está certo), mas pode dar a impressão de que tanto o Legislativo como o Executivo exercem o poder regulamentar (o que não é certo, já que poder regulamentar é atividade do Executivo).

  • Comentário: o Poder Legislativo tem como função principal a elaboração de leis, que, em regra, são normas, dado o caráter geral e abstrato que possuem. Vale dizer: ato normativo são atos gerais e abstratos. Logo, as leis também são atos normativos (mas são atos normativos legislativos, eis que editados pelo Poder Legislativo no exercício da função legiferante).

    Os atos do Poder Legislativo normalmente são atos primários, uma vez que podem inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações. Por outro lado, o Poder Executivo também tem o poder de elaborar normas, mas em regra sem caráter primário. Vale dizer, as normas editadas pelo Poder Executivo normalmente possuem um caráter secundário, sem inovar na ordem jurídica, mas servindo de meio para dar fiel aplicação às leis administrativas.

    Inicialmente, a questão foi considerada como correta. No entanto, a banca optou pela anulação, uma vez que a expressão final “com base no poder regulamentar” ficou com duplo sentido. Ela pode dar a impressão de que o Executivo edita normas com base no poder regulamentar (o que está certo), mas pode dar a impressão de que tanto o Legislativo como o Executivo exercem o poder regulamentar (o que não é certo, já que poder regulamentar é atividade do Executivo). Por isso, o item foi anulado.

    Gabarito: anulado.

  • Inicialmente, a questão foi considerada como correta. No entanto, a banca optou pela anulação, uma vez que a expressão final “com base no poder regulamentar” ficou com duplo sentido. Ela pode dar a impressão de que o Executivo edita normas com base no poder regulamentar (o que está certo), mas pode dar a impressão de que tanto o Legislativo como o Executivo exercem o poder regulamentar (o que não é certo, já que poder regulamentar é atividade do Executivo). Por isso, o item foi anulado.