SóProvas


ID
2782123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.


Ao exercer o poder regulamentar, a administração pública pode extrapolar os limites do ato normativo primário, desde que o faça com vistas à finalidade pública.

Alternativas
Comentários
  • É vedado à administração extrapolar os limites de seu ato normativo no exercício do poder regulamentar.

     

    Inclusive, caso isso ocorra, é competência exclusiva do CN sustar o ato.

     

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

     

     

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Pow... EXTRAPOLAR também foi foda né.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Poder regulamentar: Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

     

    (MAZZA, 2015. p. 336)

  • Gab errado

    Poder regulamentar: exatos termo da lei, ou seja, sem extrapolar seus limites.

  • Extrapolar os limites da lei seria ofensa ao princípio da legalidade, por regulamentar matéria que deve ser regulamentada por ato normativo primário. 

  • Poder Regulamentar NÃO CRIA , NÃO EXTINGUE , NÃO ALTERAR.

    PODER REGULAMENTAR É  C&A

    Errada

    PMAL-BORA PROSPERAR-

  • É vedado à administração extrapolar os limites de seu ato normativo no exercício do poder regulamentar.

  • Gabarito Errado.

     

    Poder regulamentar:

     

     O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos

     

    >Em regra, o exercício do poder regulamentar se materializa na edição de:

    -- > Decretos e regulamentos, os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF.

    -- > Decretos autônomos, que têm como objetivo dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas no inciso VI do art. 84 da CF6, as quais não são disciplinadas em lei.

     

     

    Questão interessante que pergunta sobre o poder regulamentar, mas que exige que o candidato também saiba sobre a nossa carta magna  sobre a extrapolação de limite.

     

    CF88°

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

    Acrescentando um pouco mais. rsrs.

    Controle dos atos regulamentares

     

    1° O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (CF, art. 49, v)

     2°controle de legalidade: poder judiciário e a própria administração podem anular atos ilegais ou ilegítimos.

     3°  ação direta de inconstitucionalidade;: em caso de conflito com a lei que regulamenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição).

     

     

  • ERRADO

     

    Extrapolar os limites do ato normativo primário??? NUNCAAAA !

    Isso é a mesma coisa de dizer que a lei não precisa ser respeitada !

     

    "O poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas
    complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Essas “normas complementares à lei” são atos administrativos normativos, que, quando editados pelo chefe do Poder Executivo, revestem-se na forma de decreto."

     

    DECRETO--------> ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO------> DEPENDE DE LEI-------> NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

     

     

    Noções de Direito Administrativo -Teoria e exercícios comentados
    Prof. Herbert Almeida 

  • extrapolar os limites do ato normativo primário é extrapolar a constituição, estrapolar os limites impostos por ela, ferindo, portanto o princípio da legalidade.

    Nesse sentido cabe ressaltar que, quando em conflitos, os princípios não serão uns sacrificados em detrimento de outros, aplicando-se a ponderação entre os princípios. Assim o princípio da legalidade não será sacrificado, por exemplo, pelo princípio da eficiência ou, como aludido na questão, pelo princípio do interesse público.

  • Comentário: no exercício do poder regulamentar, a Administração não pode extrapolar os limites do ato primário. Com efeito, a própria Constituição dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).

  • Segundo Anna Cândida da Cunha Ferraz, o poder regulamentar enfrenta duas
    ordens de limitações: de um lado, não pode exceder os limites da função executiva, o que
    significa dizer que não pode substituir a função legislativa formal (do Poder Legislativo)
    ,

    modificando ou ab-rogando leis formais; de outro lado, não pode ultrapassar as fronteiras
    da lei que explicita
    ,
    dispondo ultra ou extra legem (cf. Conflito entre poderes, 1994, p. 74).
    Ao poder regulamentar é vedado também restringir preceitos da lei.

  • O poder regulamentar existe para que o poder executivo explique e determine como as leis (editadas pelo legislativo) devem ser aplicadas. Não podendo extrapolar e inovar no ordenamento jurídico. Questão ERRADA!

  • O Poder regulamentar serve apenas para EXPLICAR, COMENTAR ou COMPLEMENTAR a lei.

    Não pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei. 
    (grave esses verbos, todos retirei de questões de provas).

    Lembre-se: só a LEI INOVA NA ORDEM JURÍDICA, ou seja, só ela cria direitos e obrigações!!!


    ConcursandaCapixaba

     

    GAB ERRADO. é mesma coisa em dizer que fere a lei e foda-se faz o que quiser).

  • Não pode inovar e nem extrapolar.
  • É simples! qualquer ato abusivo da administração pública será  ilícito, logo, será nulo.  

  • GABARITO:E

     

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

     

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

  • quer contribuir com o site? -mande para comentários as questões que responder-

  • Nãoooo! Poder regulamentar (que é um ato administrativo) não pode inovar o ordenamento! Só a lei que pode!

     

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Decreto de execução/regulamentar não pode : ALTERAR A LEI 

                                                                                 RESTRINGIR A LEI 

                                                                                INOVAR NA ORDEM JURÍDICA

  • GABARITO: ERRADO. 

    OS FINS NÃO JUSTIFICAM OS MEIOS.

  • Errada

    Poder Regulamentar (ou Normativo) -  é o poder conferido aos chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de permitir a efetiva implementaão da Lei. 

  • Poder regulamentar

    Dar fiel execução à lei.

  • Gab.: ERRADO

     

    O Decreto, por exemplo, nasce com a finalidade de dar eficácia a lei (ato normativo primário), e não para inovar na matéria, portanto, restrito a ela.

     

    Abraços!

  • Ao exercer o poder regulamentar, a administração pública pode extrapolar os limites do ato normativo primário, desde que o faça com vistas à finalidade pública. 

     

    GAB: ERRADO - Não pode!

  • Não, não pode. E só pra complementar, é de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar estes atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites do poder regulamentar.

    ERRADO

  • É só pensar o seguinte, cabe  a administração pública (servidores) cumprirem somente o que a lei determinar  do que acontece com os particulares (em geral) que podem fazer tudo aquilo que a lei não os proíbi

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     V -  sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Bizu! Poder Regulamentar ( Não pode Inovar e nem Extrapolar)


    Avante PQDT!


    https://www.youtube.com/watch?v=G4irVcvQiYE&feature=youtu.be

  • Administrador Público não é legislador.

  • O PODER REGULAMENTAR SÓ MEXE COM ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS, POR EXEMPLO, EDIÇÃO DE UM DECRETO QUE REGULAMENTA UMA LEI. 

    Decreto regulamentar, ou Decreto executivo, é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.

    Não poderá, todavia, criar nem modificar direitos, questão reservada unicamente às leis, complementares, ordinárias e delegadas.

  • Errada

      No exercício do poder regulamentar, a Administração não pode extrapolar os limites do ato primário. Com efeito, a própria Constituição dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-iphan-comentario-e-gabarito-extraoficial/

  • errado,  ''pode extrapolar os limites do ato normativo primário''

    NÃO MESMO !

  • Segundo o artigo 49, V, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

  • Para José dos Santos Carvalho Filho:

    "Ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem) sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se sucumdum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser."

  • Poder Regulamentar ou função regulamentaré atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.


    Constituição Federal outorgou também aos Estados, DF e municípios o Poder Regulamentar, desde que previstos em suas Constituições Estaduais (estados) e Leis Orgânicas (DF e municípios).


    O erro da questão está na palavra "extrapolar". Na verdade, o executivo pode regulamentar. Extrapolar jamais!


    segue lá, @sergio __juniior

  • Extrapolar ou alterar: GAB ERRADO

    Atos exorbitantes do Poder Executivo Federal - Congresso Nacional SUSTA

    Atos exorbitantes do Poder Executivo Estadual - Assembléia Legislativa SUSTA

    Atos exorbitantes do Poder Executivo Distrital - Câmara Legislativa do DF SUSTA

    Atos exorbitantes do Poder Executivo Municipal - Câmara Municipal SUSTA

  • GABARITO:ERRADO

  • ERRADO

     

    PODER REGULAMENTAR 

    NÃO pode INOVAR/CONTRARIAR A LEI

    PODE apenas COMPLEMENTAR (LEI) para efetivar a APLICAÇÃO

     

    "extrapolar os limites do ato normativo primário" = CONTRARIAR OS LIMITES DA LEI [que é um ato normativo primário]

  • Poder regulamentar não inova o ordenamento jurídico, pode apenas complementá-lo.

  • Poder Regulamentar (Secundário): Não pode inovar na ordem jurídica. Destina-se a EXPLICAR ou COMPLEMENTAR a lei, não podendo CONTRARIAR, AMPLIAR OU RESTRINGIR preceitos de lei.


    É Indelegável, compete ao Chefe do Executivo. (Di Pietro)


    Pode instituir obrigações SECUNDÁRIAS, adequadas à exigência PRIMÁRIA.


  • ERRADA

    Quanto aos limites do Poder Regulamentar,eles não podem inovar no ordenamento jurídico pois somente a lei (ato normativo primário)i pode impor obrigações e criar direitos.

    Segundo a doutrina, essa criação não pode ser relacionada a direitos e obrigações primários, permitindo somente obrigações secundárias ou subsidiarias que decorram da lei.

    Prof. Jorge Otoni ( curso ÊNFASE)

  • GAB. ERRADO 

    PODER REGULAMENTAR DA FIEL EXECUÇÃO A LEI. NÃO PODE CONTRARIAR, AMPLIAR OU RESTRINGIR PRECEITOS DA LEI.

  • Ato normativo primário= LEI.

     

    Não pode contrariar/extrapolar preceitos da lei.

  • Iria contra o princípio da legalidade

    Do poder regulamentar temos:

    Decretos autônomos: Caráter primário

    Normativos (só tão somente só: 1- dispor sobre organização e funcionamento da administração pública federal, desde que não enseje aumento de despensa nem criação/extinção de órgãos, e ainda, 2- Extinção de cargos ou funções públicas quando vagos).

    Competência privativa do chefe do poder executivo - Delegável

    Decreto de execução/regulamentos - secundária

    Possibilitar fiel execução das leis

    Não pode inovar

    Lei preexistente com lacuna aberta ou não

    Só regulamenta leis administrativas

    Competência exclusiva do chefe do poder executivo - Não delegável

    Não precisa de autorização legislativa ordinária para ser exercido

  • no exercício do poder regulamentar, a Administração não pode extrapolar os limites do ato primário. Com efeito, a própria Constituição dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).

    Gabarito: errado.

  • Se extrapolasse o o ato normativo primario, o poder executivo estaria legislando, ao qual não tem competencia pra isso.

    O poder regulamentar limita-se "explicar" o ato normativo primário.

  • Gabarito: ERRADO Pois EXTRAPOLOU os limites do ato normativo! OBS: Esse "desde que faça com vistas à finalidade pública" me lembrou a TREDESTINAÇÃO LÍCITA.
  • extrapolação GERA possibilidade de SUSTAÇÃO

  • Gab Errada

     

    O Poder normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos "erga omnes". Não se trata de poder para edição de leis, mas apenas um mecanismo para edição de normas complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei. 

     

    José dos Santos Carvalho Filho: Ao Poder Regulamentar não cabe contrariar a lei sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum lagem, ou seja, em conformidade com conteúdo da lei e nos limites que esta impuser. 

  • Não pode extrapolar, pois, a lei impõe limites.

  • Não pode extrapolar. Inclusive, a CF dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar

  • Gab E

    Extrapolação gera sustação do ato por parte do CN.

  • Se inovar no ordenamento jurídico irá ferir a separação dos poderes por estar exercendo atividade legiferante típica do legislativo!

  • ERRADO

    OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS: somente por lei;

    OBRIGAÇÕES DERIVADAS: pode ser por regulamento. 

    Atos Regulamentares não inovam a lei.

  • GABARITO: ERRADO

    No exercício do poder regulamentar, a Administração não pode extrapolar os limites do ato primário. Com efeito, a própria Constituição dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).

    HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSO

  • Gab Errada

    Poder Regulamentar ou Normativo|:

    Não se trata apenas de edição de leis, mas de um mecanismo para edição de normas complementares às leis. Prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

    José dos Santos Carvalho filho: Ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei, sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser.

  • No exercício do poder regulamentar, a Administração não pode extrapolar os limites do ato primário. Com efeito, a própria Constituição dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).

    Gabarito: errado.

  • ERRADO

    O PODER REGULAMENTAR NÃO PERMITE INOVAÇÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

  • leia-se ''ato primário OU originário'' como ''LEI''

  • ERRADO

  • Errado.

     Poder regulamentar é somente para explicar a lei e não para criar ou alterar direitos

  • parei em extrapolar..

  • QUESTÃO ERRADA

    PODER REGULAMENTAR É APENAS PARA COMPLEMENTAR A LEI, PREENCHER AS LACUNAS QUE O LEGISLADOR DEIXOU.

  • Extrapolar é fo... né! kkkkk

  • Gabarito E

    No exercício do poder regulamentar, a Administração Pública não pode extrapolar os limites do ato normativo primário, ou seja, da lei que está sendo regulamentada. Sendo assim, é possível afirmar que os decretos regulamentares devem ser editados de acordo com os limites legalmente previstos.

  • Gabarito Errado. É vedado à administração extrapolar os limites de seu ato normativo no exercício do poder regulamentar.

     

    Inclusive, caso isso ocorra, é competência exclusiva do CN sustar o ato.

     

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

  • José dos Santos Carvalho Filho define o Poder regulamentar como prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    As leis são redigidas em termos gerais e o detalhamento necessário à sua aplicação é efetuado pelo Poder Executivo, que deverá apenas complementá-las, não podendo a Administração alterá-las a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, invadirá a competência do Legislativo.

    Por essa razão, o art. 49, V, da Constituição autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação.





    Gabarito do Professor: ERRADO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2015.
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020.

  • Na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza; ou seja, se não está previsto em tese não é cabível.

  • gente! o poder público não poderá extrapolar.
  • ASSERTIVA ERRADA.

    O PODER REGULAMENTAR, DEVE SEGUIR DE MANEIRA FIEL A LEI, NÃO PODENDO ALTERAR, RESTRINGIR OU AMPLIAR A MESMA!

  • Ora o Cespe considera uma coisa ora outra.

    Q927372 Ao exercer o poder regulamentar, a administração pública pode extrapolar os limites do ato normativo primário, desde que o faça com vistas à finalidade pública.------>>>> ERRADO

    Q872858 No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.---->>>>CERTO

    obS: O Decreto autonomo pode inovar no ordenamento jurídico.

    •      Poder Regulamentar/normativo: Poder indelegável e privativo dos chefes do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos com objetivo de dar fiel execução à lei. não pode Inova, pode apenas completar as lacunas da lei. 

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente

    Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição

    Ademais, o poder regulamentar também justifica a elaboração dos denominados decretos autônomos, previstos no art. 84, VI, “a”, da CF, cujo objetivo é dispor sobre “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.  Q872858

     Decreto autônomo (competência privativa do presidente da república - pode INOVAR o ordenamento jurídico e NÃO depende de LEI para existir): editado para a organização e funcionamento da administração pública federal e para a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, desde que não implique no aumento de despesas e nem na criação e extinção órgãos públicos.

  • Comentário: no exercício do poder regulamentar, a Administração não pode extrapolar os limites do ato primário. Com efeito, a própria Constituição dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).

    Gabarito: errado.

    estrategia

  • Poder regulamentar... dar fiel execução à lei.

  • Poder Regulamentar

    Ao exercer o poder regulamentar, a administração pública pode extrapolar os limites do ato normativo primário, desde que o faça com vistas à finalidade pública.

    ERRADO

    Aí quebra né! Não pode extrapolar o ato normativo PRIMÁRIO, pois a atuação do poder regulamentar é SECUNDÁRIA e , portando, necessita de uma lei já criada para COMPLETAR eventuais lacunas.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • GAB: ERRADO

    É vedado à administração extrapolar os limites de seu ato normativo no exercício do poder regulamentar.

    #PRF #BRASIL

    #FOCO

    #DISCIPLINA

  • Ainda que informe o Regime jurídico-administrativo, a supremacia do interesse público é princípio que aprioristicamente não prepondera sobre a legalidade.

  • É Usurpação de e competência

  • ERRADO! O PODER REGULAMENTAR APENAS IRÁ EXPLICAR A APLICAÇÃO DA LEI QUANTO A SUA EXECUÇÃO!!!

  • Errado. No exercício do poder regulamentar, a Administração Pública não pode extrapolar os limites do ato normativo primário, ou seja, da lei que está sendo regulamentada. Sendo assim, é possível afirmar que os decretos regulamentares devem ser editados de acordo com os limites legalmente previstos

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • Ambígua

  • Poder Regulamentar- É o poder que decorre do artigo 84 da CF que deixa expresso a competência do Presidente da Republica o seu poder normativo, assumem a forma de Decreto e Regulamentos.

    Decretos de execução ou regulamentares- Visa dar fiel execução as leis , estes não podem inovar a ordem jurídica, atos subordinados a lei.

    Decretos autônomos- Limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).

  • Poder Regulamentar- É o poder que decorre do artigo 84 da CF que deixa expresso a competência do Presidente da Republica o seu poder normativo, assumem a forma de Decreto e Regulamentos.

    Decretos de execução ou regulamentares- Visa dar fiel execução as leis , estes não podem inovar a ordem jurídica, atos subordinados a lei.

    Decretos autônomos- Limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).

  • a administração pública pode extrapolar os limites do ato normativo primário? Talvez em outro planeta isso seja possivel kkk visto que a administração so pode fazer o que esta na lei, extrapolar a lei significa não seguir a própria, "podemos" chamar isso de principio da legalidade.

  • a administração pública pode extrapolar os limites do ato normativo primário? Talvez em outro planeta isso seja possivel kkk visto que a administração so pode fazer o que esta na lei, extrapolar a lei significa não seguir a própria, "podemos" chamar isso de principio da legalidade.

  • Poder regulamentar : É o poder de expedir atos normativos/decretos para a complementação das leis. Obs.: decreto não pode inovar na ordem jurídica. Não pode contrariar a lei.(NÃO PODE => alterar, restringir ou ampliar)

  • Errado.

    No exercício do poder regulamentar, a Administração não pode extrapolar os limites do ato primário.

    Com efeito, a própria Constituição dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).

  • GRANDES PRINCÍPIOS QUE SUSTENTAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
    2. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
    3. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE

    NO MOMENTO EM QUE A QUESTÃO FALA QUE A ADM.PÚBLICA PODE EXTRAPOLAR LIMITES, VEJO QUE ISSO AFETA ESSES PRICÍPIOS.

    SE EU ESTIVER ENGANADO ENTRE EM CONTATO COMIGO.

  • ►Poder Regulamentar: É uma espécie do poder normativo. Complementa as lacunas deixadas pelo legislativo.**

    Obs.: As lacunas podem ser intencionais ou não.

    Exemplo de poder regulamentar: Decreto

    O poder regulamentar em sentido estrito é privativo do chefe do poder executivo.

    NÃO pode contrariar a lei.

    Restrições: -Não inova o ordenamento jurídico; -Não pode alterar a lei; -Não pode criar direitos e obrigações.

    → Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei, haverá quebra do princípio da legalidade. Nessa situação, se o decreto regulamentar for federal, caberá ao CN sustar os dispositivos violadores da lei.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Extrapolando o poder regulamentar abre vistas ao Congresso Nacional de sustar o ato que exorbite.

    Gabarito: E

  • Errado.

    O poder regulamentar é aquele conferido à administração pública para dar fiel execução às leis. Ele não pode inovar o ordenamento jurídico, sendo a lei seu parâmetro de execução. Dessa forma, não se pode extrapolar o que é disciplinado pela lei. 

  • Ou seja: os fins não justificam os meios.

    gab.e

  • para o bem ou para o mal, não pode extrapolar. Caso aconteça, o Congresso pode sustar o ato

  • errado muito facil essa questão

  • Parei de ler em "extrapolar"
  • ERRADO

    • Pode complementar a lei.
    • não extrapolar!

    PMAL 2021

  • Extrapolar jamais.

  • You ístá dhi brinqueixon thu mii?

    Gab.110% ERRADO.

    A atuação regulamentar da Administração deve se limitar a regular a lei, permitindo sua fiel execução. Este ato não poderia inovar o ordenamento jurídico, sob o pretexto de regulamentar um ato normativo primário. Caso um decreto regulamentar, por exemplo, extrapole os limites da lei, é possível que o Congresso Nacional suste os efeitos deste ato (Constituição Federal, art. 49, V).

  • PODE REGULAMENTAR não vai ao A.C.RE, mas vai complementar a lei a fim de dar a fiel execução a ela.

    Alterar

    Criar

    REstringir

    Fonte: meus bizus.