SóProvas


ID
2782129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.


A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é facultativa às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94

     

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • ERRADA

     

    A CONSTITUIÇÃO É OBRIGATÓRIAAAAA!!!

     

    DECRETO 1.171/94

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Haverá comissão de ética:

    - Administração Pública Federal DIRETA;

    - Administração Pública Federal INDIRETA AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL;

    - Qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições DELEGADAS PELO PODER PÚBLICO.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Obrigatoriedade de ser criado um Comissão de Ética:

     

    --- > entidades e órgãos (desconcentração) da Administração Publica Federal Direta;

     

    --- > entidades (descentralização) da Administração Publica Federal Indireta autárquica e fundacional;

     

    --- > em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público.

     

    Atenção: Ficou de fora do texto do Código de Ética as sociedades de economia mista e de empresas públicas.

     

    Delegação e Autorga

     

    A descentralização por delegação, trata da hipótese em que o Estado transfere a um terceiro por meio de um contrato ou ato unilateral, por prazo determinado e sob a fiscalização do Estado, a execução de um serviço a ser prestado à população. Ressalte-se que, a titularidade do serviço continua com o Poder Público, ao contrário do que ocorre com a outorga, na qual a titularidade e a execução são delegadas.

     

    Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga, a saber: que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

     

    A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração. A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.

     

    Destarte, observa-se que, em virtude da delegação ou da outorga das referidas atribuições aos entes jurídicos criados pela própria figura estatal, tem-se que a responsabilidade pelos atos praticados por tais pessoas jurídicas deve ser analisada de acordo com os preceitos provenientes da teoria do órgão, cuja tese guarda relação com o critério de responsabilidade objetiva do estado, ficando a responsabilidade subjetiva restrita à posterior ação de regresso por parte do estado contra o agente público que tenha dado causa à responsabilidade objetiva do estado e levado o estado a indenizar, com isso, o administrado, conforme Art 37, 6º da Constituição Federal.

  • Gabarito Errado.

     

    Decreto 1.171/94

     

                                                                                                 CAPÍTULO II

                                                                                    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público. Deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • ERRADO

    qualquer entidade ou orgao publico que eexerça atividades delegadas pelo poder publico

    DEVERA ser criado uma comissão de etica

  • As comissões de ética devem ser constituidas no ambito de cada orgão ou entidade

  • Gabarito: "Errado"

     

     

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • lembrando que serão constituidas tanto na iniciativa privada como na publica. 

    Gab: E

    bons estudos!!

  • Errada

    Ano:
     2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Analista Administrativo - Administração

    Comissões de ética são obrigatórias para todos os órgãos da administração pública federal direta, sendo facultativas para entidades da administração indireta. Errada.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    Decreto 1171/94

  • GAB ERRADO

     

    Informações relevantes:

     

    Importantíssimo lembrar que -->   As comissões de ética não são instituídas em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL, ou seja, não são instituídas nos Poderes Legislativo e Judiciário.

     

    Há essa previsão somenete para a ADM. PÚB. FEDERAL e no âmbito do poder executivo, porque estamos falando do Decreto 1.171 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)

     

    Resolva a Q259798

  • É obrigatório!

    Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética...

  • Não alcança os servidores dos Estados e Municípios, e nem dos Poderes Legislativo e Judiciário, e nem do Ministério Público, a não ser que esses órgãos decidam adotar o Código.

  • ERRADO

    A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é obrigatória às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público, conforme o DECRETO 1.171/1994:

    Capítulo II

    XVI.Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ SER CRIADA UMA COMISSÃO DE ÉTICA,...

    É até passar!

     

  • Obrigatoriamente, as empresas estatais devem ter comissões éticas?

  • Obrigatório a todos os orgãos da direta e indireta

  • A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é facultativa às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público. 

     

    Gab: E

  • Em 09/10/2018, às 19:51:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/09/2018, às 17:40:21, você respondeu a opção C.Errada!

    Que saco!

     

    ERRADO, ERRADO  e ERRADO!

    É OBRIGATÓRIAAAAAAA, Paula!

  • É só pensar que a Administração Pública de uma forma geral deve ser ética e ponto.

    Assim, não dá para "escolher" quem será ético, quem terá Comissão de Ética.... Já imaginou se fosse facultativo... estaríamos mais quebrados do que já estamos!

  • PAREI DE LER EM FACULTATIVA!!!

    é OBRIGATÓRIO

  • Decreto 1.171/94


    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


  • Lembrando que as empresas públicas e sociedades de economia mista não são obrigadas a criar uma comissão,  mas obedecem ao Código de Ética .

  • OBRIGATORIA COM PRAZO DE 60 DIAS DA CRIAÇAO

  • Errado


    DECRETO 1.171/94


    DAS COMISSÕES DE ÉTICA


    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Comissão de ética somente no poder executivo federal....   legislativo e judiciário NÃO... Além do mais devem ser somente para administração direta, autárquica e fundacional.... estatais NÃO...

    Decreto 1171, capitulo II, XVI...

     

    #estudaquepassa.

  • encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


  • Decreto 1.171./94


    CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES DE ÉTICA


    XVI - Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada Comissão de Ética,...


    Gab.: Errado.


    Glória a Deus!

  •  Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada Comissão de Ética,...


    m todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • não é facultativa

  • Gabarito: ERRADO (não é facultativo é obrigatório)


    Esqueceram de criar para os ex presidentes da república Petistas Lula e Dilma. Brincadeira, rssss esses aqui são amorais e nesse caso não adianta nem uma nem mil comissões de ética. O conjunto de regras que eles têm como hábito são advindos do marxismo e isso é nefasto.

  • É DEVER/OBRIGAÇÃO a criação da C.E em qualquer Administração Pública tanto a direta quanto a indireta.

  • Essa eu tive que colar do 1.171 rs.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Palavras chaves: Deverá ser criada ...

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XVI – Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

     

    Logo, não se trata de uma faculdade, mas de uma obrigação. O termo "deverá" não deixa margem para quaisquer dúvidas.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • É OBRIGATORIA A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE ÉTICA , TANTO NA ADM DIRETA QUANTO NA ADM INDIRETA.

  • Gabarito''Errado''.

    A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é obrigatória às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público, conforme o DECRETO 1.171/1994.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Errado.

    A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é facultativa às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público. Errado!!!

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    Instagram:sergioo.passos

  • Errado.

    A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é facultativa às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público. Errado!!!

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    Instagram:sergioo.passos

  • Comentário:

    De acordo com o Código de Ética, “em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura”.

    Como se nota, o Código trata a criação de comissão de ética como um dever, e não como uma faculdade, das entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Sobre a comissão de ética:

    ADM Direta, Autarquias e Fundações Públicas = Obrigatório a criação;

    Empresas Públicas e Sociedade de Econômia Mista = Criação é facultativa.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • ERRADO.

    Não é facultativa, é obrigatória.

  • Errada

    Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo Poder Público, deverá ser criada uma Comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • GAB:ERRADO

    É obrigatória.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada Comissão de Ética.

    GABARITO: ERRADO

  • Errei de novooooooooooooo!

    É obrigatória!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    DECRETO 1.171/94

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • GAB- ERRADO

    é facultativa? NÃO

    É OBRIGATÓRIO

    BONS ESTUDOS

  • GAB E

    SIMPLES E DIRETO:

    De acordo com o código, estão obrigados a constituir comissões toda a administração direta, bem como as autarquias e fundações (ainda que integrem a administração indireta, são pessoas jurídicas de direito público) e os demais órgãos e entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.

  • Errado. A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é OBRIGATÓRIA às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.

  • XVI - Em todos os órgãos entidades da Administração Pública Federal diretaindireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público. Deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas com o patrimônio públicocompetindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    GAB ERRADO

    Informações relevantes:

    Importantíssimo lembrar que -->  As comissões de ética não são instituídas em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL, ou seja, não são instituídas nos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Há essa previsão somenete para a ADM. PÚB. FEDERAL e no âmbito do poder executivo, porque estamos falando do Decreto 1.171 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)

    Resolva Q259798

  • QUESTÃO ERRADA.

    Obrigatória.

  • Em todos os órgãos entidades

  • Errada

    Em todos os órgãos e entidade da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional ou qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de éica.

  • DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é OBRIGATÓRIA 

  • Errado.

    A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é OBRIGATÓRIA às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.

  • Facultativa = é a qualidade daquilo que não é obrigatório. Quando se diz que algo é facultativo significa que é optativo, ou seja, pode ou não ser feito...

  • Errado.

    Qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética.

  • O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Para responder a questão o candidato precisa saber aspectos gerais das Comissões de Ética (Capítulo II), descritas no referido código.

    De acordo com o decreto, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Comissão de Ética--> obrigatória!

    Errado.

    Com Deus derrubamos gigantes!

  • Não é facultativa e sim obrigatória.

  • Errado , é obrigatória a criação de comissão de ética !