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ID
2782132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.


É vedado ao servidor público exercer atividade incompatível com o interesse público, ainda que tal atividade seja lícita.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Gabarito : Certo

     

    Decreto 1 171

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • o Código de Ética dispõe que o servidor deve “abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei”. Assim, mesmo que a atividade seja lícita, o servidor não deverá realizá-la quando ela contrariar o interesse público.

    Gabarito: correto.

  •  

     

     

    GABARITO CERTO

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

  • A questão não falou que o servidor estaria no exercício de sua função, portanto gabarito errado. Por que age assim,Cespe? O que fizemos de errado?

  • É vedado ao servidor público exercer atividade incompatível com o interesse público, ainda que tal atividade seja lícita. 

    GAB. CERTO

    A questão não precisa atribuir se o mesmo está em exercío ou não. Já esta identificando o SERVIDOR PÚBLICO. 

    É vedado ao servidor público estando ou não em exercío de suas funções, exercer atividade incompativel com o interesse público, ainda que tal atividade seja lícita

  • Concordo com o Francisco Silva. Não deixa claro que o servidor estaria no exercício da função. E se o servidor quiser vender Avon nas horas vagas? Ou estudar para outro concurso? Coisas lícitas e que não são de interesse público. 

  • Decreto 1.171/94:

    Deveres dos servidores públicos:

    u) Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.

  • Êêêê Cespe.....

  •  ''Nem tudo que é legal é moral'' ( Di Pietro)

     

     

                                                         SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • Discordo do gabarito, a questão não deixou claro que era no exercício da função. Posso, como profissional de uma área distinta, dar acessoria a uma pessoa que deseja abrir um negócio próprio. Não é de interesse público e lícita a atividade.

    Bom, segue o jogo.

  • Questão passível de recurso!

     

    É vedado ao servidor exercer qualquer outra atividade incompatível com o serviço público ou com suas atribuições previstas em lei no exercício da função pública e não, também, fora dela.

     

    O servidor pode exercer outra atividade lícita, com fins particulares, quando não estiver no exercício da função pública. 

  • Falou "servidor público" e não disse que era fora de suas atribuições, então, está dentro da função pública. Apesar de ter errado a questão, acredito que essa sim seria a lógica.

  • Errei porque pensei em um contexto fora da administração pública. O agente público, em regra, pratica atos vinculados.

  • "Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.  

     

    É vedado ao servidor público exercer atividade incompatível com o interesse público, ainda que tal atividade seja lícita."

     

    QUESTÃO CERTA!

     

    POIS A QUESTÃO NÃO PEDIU PARA O CANDIDATO PONDERAR SE É CASO DE DEVER OU VEDAÇÃO, APENAS PEGUNTOU SE TAL FATO É VEDADO (PROIBIDO) PELO CÓDIGO DE ÉTICA.

     

    Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994


    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

     

    Seção II


    Dos Principais Deveres do Servidor Público

     

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.

     

     

  • Correto, por exemplo, não pode um funcionário público usar a impressora do órgão em que exerça atividade para imprimir o material da faculdade. Nesse caso, estaria atingindo o interesse particular, e não o coletivo.

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Basta lembrar que a finalidade de um ato praticado por um servidor público será sempre o "interesse público", caso o servidor haja não visando tal finalidade, temos o desvio de finalidade o que é vedado, portanto, afirmativa correta.

  • CERTO

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • pelo que vejo nos padrões Cespe, mesmo que o ato seja legal, mas seja contrário ao interesse público, o mesmo não deve ser feito.

  • Abuso de poder, desvio de finalidade? 

  • Desvio de finalidade. 

    A vitória chegará. 

  • Concordo com o francisco silva. A questão não fala que é durante o exercício da função. 

    Quer dizer que só por eu ser servidora, não posso fazer mais nada que não tenha finalidade pública?? Muito louco isso!

  • A questão não fala sobre desvio de finalidade ou de abuso de poder, questões essas que só cabem quando o servidor está desempenhando suas funções públicas. O "pulo do gato" da questão é conseguir visualizar a analogia do enunciado com o inciso VI do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (DECRETO 1.171 DE 91) onde diz que: VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.



    "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes."

    Isaac Newton

  • Pelo que entendi: Incompatível com o interesse público = prejudicial ao interesse público. Dessa forma, mesmo que fora do serviço, o servidor público deve manter conduta adequada, pois sua conduta na vida pessoal também influi em sua vida profissional. 

  • É lícita, porém incompatível com o interesse público, é VEDADO!

  • Sempre que aparecer a palavra "vedado", troquem por "proibido".

  • Luana, esses exemplos que vc citou não são incompatíveis com o interesse público (qdo vc estiver exercendo-os na vida priva).

    Lembrem-se, o que vcs fazem na privada importa na vida pública kkkkk

    Decreto 1.171 

    Art. 2º

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Aos que discordam do gabarito, está implícito que "este" servidor mencionado na questão estaria no exercício de suas funções como agente público (caso contrário, acredito que estaria dizendo "servidor público fora do exercício funcional" - algo assim). Até pq é uma questão de ética. Não podemos brigar com a banca, mesmo que as vezes erremos por não sermos criteriosos o bastante. 

  • Luan Botelho, "A tá, e o servidor que exerce um cargo de magistério, que é permitido, por lei, ser acumulado??? A questão nao deixa claro se o servidor está exercendo tal atividade no exercício da sua função. Discordo do gabarito!!" O servidor pode acumular com função de magistério, pois aí haveria interesse público.

  • Sei que a questão está certa, mas queria exemplos de atividades LÍCITAS que sejam incompatíveis com o interesse público.

    Alguém sabe?

  • Samera  tipo vc querer vender pela revista produtos da avon no local de trabalho.

  • Para quem deseja não ver as PROPAGANDAS do Luan (e outros) basta clicar no nome dele e bloquear. Abs!

  • Essa questão não faz sentido. Não tem esse texto na código de ética. E outra: na Lei 8112 eles falam que é permitido que a pessoa seja acionista, cotista ou comendatário em empresa privada (art.117,X). Atividades lícitas, porém eu não acho que seja de interesse da Administração Pública. Então o código de ética e a lei 8112 estão em desacordo?

  • https://www.youtube.com/watch?v=TDKN1nZBipM&t=6361s

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • "NÃO BASTA SER LEGAL, TEM QUE SER MORAL"

  • Isso também de alguma forma está previsto lá na 8.112/90: será punido com a penalidade de suspensão o servidor que exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.


    Avante!

  • Essa questão deixa muito a desejar, não a essa vedação no codigo de etica do servidor publico.

  • "Não basta ser legal, tem que ser moral" (CAIO INSS)

  • Ou seja, acima da lei, deve ter o interesse público.

  • Típica questão para ferrar quem estuda e beneficiar quem não estuda :)

  • A questão sempre estará beneficiando o poder público.

  • Se a pessoa parar pra raciocinar, existem exceções às vedações, por exemplo o servidor público da área de segurança pública pode exercer, por exemplo, a atividade de professor, desde que compatível com o horário. Mas enfim, basta saber qual é o entendimento da banca e levá-lo para a prova.

  • Certo

  • Certo. Pois o servidor público só pode fazer o que a lei determina que o faça.
  • o Código de Ética dispõe que o servidor deve “abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha(incompatível) ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei”. Assim, mesmo que a atividade seja lícita, o servidor não deverá realizá-la quando ela contrariar o interesse público.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

     

    Observem que o Código de Ética é taxativo em relação a isso: a abstenção de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público é absoluta, de modo que não admite exceções, nem mesmo se as formalidades legais forem observadas. Lembrem-se de que, de acordo com o referido dispositivo, a moralidade é um equilíbrio entre a legalidade e a finalidade. Desse modo, não basta que um ato seja legal, ele precisa ter como finalidade o interesse públicoo bem comum. Assim, qualquer ato com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que seja legal, é vedado ao servidor.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • No meu entendimento, a alínea u do inciso XIV da lei 1171/94 trata de finalidade estranha dentro da função pública. Eu marquei Certo pela lógica porém não concordo que tal vedação esteja explícita na lei 1171.

  • Gabarito''Certo''.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse públicomesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Certo.

    Decreto 1.171/94:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, MESMO QUE observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    Instagram: sergioo.passos

  • Gabarito: Certo

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • O enunciado deixa vago o significado da "execução da atividade", pois o código de ética está expresso:

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    Interpretei que era exercendo qualquer atividade lícita fora do serviço.

  • Só o incompatível com interesse público, já deu a resposta.

  • Certa

    São deveres fundamentais do Servidor:

  • Questão passível de anulação, na minha opinião. Uma vez que na mesma não esclarece que a vedação é durante o exercício da função, conforme o Código afirma "... abster-se de exercer a função, poder ... com finalidade estranha ao interesse publico." Ou seja, ao servidor nada se veda exercer outras atividades fora da função.
  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

  • Não vamos brigar com a banca, seja amiguinho.

  • E vedado ao servidor público; o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso
  • É vedado ao servidor público exercer atividade incompatível com o interesse público...

    Discordo do gabarito, pois ficou muito genérico esse enunciado. O dec. 1171 deixa claro que é no exercício da função e não toda e qualquer atividade que o servidor faça!!!

    Já pensou...se tUdo que o servidor for fazer deva ser voltado ao interesse público? ai não haverá vida particular

  • Só para complmentar... Além do Decreto mencionado

    A Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, assim dispõe sobre as proibições: 

    “Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    ...

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;”.

    De fato, o exercício de atividade privada por servidor público pode se mostrar incompatível com os requisitos acima.

    Como regra, há vedação ao exercício de qualquer atividade privada pelo servidor público subordinado ao regime de dedicação exclusiva.

    A vedação legal citada recai sobre atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

  • Parem de querer bater de frente com a banca.

  • Galera é simples, É IMCOMPATÍVEL, se é incompatível, não pode.

  • Nossa meu sonho todas as perguntas serem bem óbvias desse jeito! E aos que estão procurando problemas nas questões, continuem assim! Pois suas vagas serão minhas.

  • CORRETO,

    EX POLICIAL ABRIR EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA.

  • Gente, é só pensar nos casos de PF/PRF's que exercem a atividade de coaching de carreiras policias. É uma atividade lícita, mas é  incompatível com o interesse público.

  • Gabarito: Certo ✔☠

    A conduta ética do servidor deve basear-se não somente na legalidade, mas também em ações fundamentadas na dignidade, no decoro, na eficácia e na consciência dos princípios morais.

    • Dessa forma,

    - A probidade, a retidão, a lealdade e a justiça devem fundamentar as ações dos servidores públicos no trato da coisa pública;

    O servidor público tem o dever de agir de acordo com os interesses coletivos e de procurar orientar seus esforços para a otimização da satisfação do maior número de pessoas manifestando conduta ética baseada na moral e nos direitos; e

    O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.

  • Eu pensei assim:

    1) Administração Pública  é permitido fazer o que a lei autoriza

    2) se é um interesse público, então uma lei determinou aquilo como interesse.

    3) como o servidor vai exercer atividade incompatível cumprindo o que manda a lei?

  • É vedado ao servidor público exercer atividade incompatível com o interesse público, ainda que tal atividade seja lícita.

    (CERTO)

    ART. 117.  AO SERVIDOR É PROIBIDO:

    • XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    DECRETO Nº 1.171, Ø DOS PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO:

    • abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • O Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Para responder a questão o candidato precisa saber os principais deveres do servidor público previstos na Seção II do Capítulo I do referido código.

    De acordo com o decreto supracitado, um dos deveres do servidor público é “abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Questão simples, é não pensar fora da caixa para não errar. Cespe é assim.