SóProvas


ID
2782144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: João, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente. Hoje, aos 21 anos de idade, ele reside no Brasil e pretende requerer a nacionalidade brasileira. Assertiva: Nesse caso, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Art. 12. São brasileiros:

            I -  natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Nacionalidade potestativa:

    Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros

    -Registrados em repartição competente OU

    -Venha a residir no Brasil e opte a qualquer tempo, atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

     

  • Art 12, I, c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Atenção para a conjunção alternativa OU.

    Bons estudos!

     

     

  • Tá incompleta, mas não tá errada.

    O "PODE" no CESPE, em sua maioria, é a palvra passe!

    Sim, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato, desde que venha a residir na RFB e blábláblá.

     

    GABARITO: CERTO

  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
    sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República
    Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
    nacionalidade brasileira; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de
    2007)

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DA NACIONALIDADE

     

    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


    II - naturalizados:


    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • a chamada nacionalidade potestativa, por critério Jus Sanguini.

  • Gab.: C

    Nacionalidade potestativa.

  • O reconhecimento da nacionalidade brasileira na situação apresentada não é facultativa, uma vez que o texto Constitucional como já fartamente citado pelos colegas, traz expressamente que " SÃO brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, que venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM em qualquer tempo depois de atingida a maior idade, pela nacionalidade brasileira." As únicas condições são a maior idade, a residência no país, e a opção, que foram expostos na questão, logo, não poderia ser negado o direito a nacionalidade brasileira.

  • simples e direto 

     

    filho de brasileiro nascido no estrangeiro, após a maioridade pode optar por sua nacionalidade de brasileiro nato, (por isso que a qualquer tempo após atingido os 18 anos, isso reflete o efeito retroativo)

     

    fim, abraços !

  • Gabarito: Certo

     

    Qual a condição para que o jaoozinho possa ser nacional brasileiro.

     

    1° regra : RESIDÊNCIA no Brasil

    2° regra : maior idade para poder fazer o pedido.

     

    Filho de mãe brasileira e pai Espanhol.

    Joao mora em Londres não foi registrado na repartição competente e também nasceu em país estrangeiro. Mas João resolveu morar no BRASIL e aqui fez sua residência já com 21 anos de idade.

    portanto ele pode sim fazer o pedido para aquisição de sua nacionalidade brasileira e ser um cidadão brasileiro.

  • Situação hipotética: João, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente. Hoje, aos 21 anos de idade, ele reside no Brasil e pretende requerer a nacionalidade brasileira. Assertiva: Nesse caso, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato. 

     

    Essa situação se amolda a uma das hipóteses descritas pela constituição. Uma vez que João reside no Brasil e possui 21 anos, pode optar por adquirir a nacionalidade Brasileira. Feito isso, adquirirá a condição de brasileiro NATO

     

    GAB: CERTO

  • Certa

     

    Art 12°- São brasileiros:

     

    I- Natos

     

    C) Os nacisdos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira , desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • BRASILEIROS NATOS:

     

    → Os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo que filhos de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    → Os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, deste que estes estejam a serviço do país;

     

    ATENÇÃO: Veja que estar a serviço de seu país é uma obrigação, e não uma opção. Assim, a CF reconhece os filhos de pais brasileiros que estão nesta situação como brasileiros natos. Pela mesma lógica, não reconhece como brasileiros os filhos de estrangeiros em situação semelhante, mesmo que estes tenham nascido no Brasil.

     

    → Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam :

    (1)     registrados em repartição brasileira competente

     

     ou

     

            (2)residir na República Federativa do Brasil + optem, em qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    CASO DA QUESTÃO .... ATENÇÃO: Se uma criança, filha de brasileiro ou brasileira, nascer no exterior e for registrada em repartição brasileira (consulado, por exemplo), já é brasileira nata. SE ISSO NÃO ACONTECER, ainda assim é possível que essa criança seja brasileira nata se ela vier a residir no Brasil e, depois de ser maior de idade, optar pela nacionalidade brasileira.

  • Gab. C

    CF/88. Art. 12

    I - NATO:

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Gabarito CERTO

     

    Formas de nacionalidade Originária

     

    a) Ius solis (regra no Brasil), salvo se alguns dos pais tiver a serviço de seu país de origem.

     

    b) Ius sanguinis + funcional, mãe ou pai a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    c) Ius sanguinis + registro em órgão competente. 

     

    d) Ius sanguinis + potestativa (mãe ou pai):

    >> A partir do momento que a pessoa fixar residência no pais e for maior de idade. Nesse caso, poderá requerer a qualquer momento a nacionalidade brasileira.

    >> Ou, se vir ainda quando criança, a pessoa terá a nacionalidade brasileira, porém quando atingir a maioridade deverá requerer/confirmar a nacionalidade.

     

     

    Formas de nacionalidade Derivada

     

    a) A lei permite ( Ato administrativo vinculado).

     

    b) Quem fala a língua portuguesa e está no Brasil a mais de 1 ano ininterrupto, desde que tenha idonidade moral. Importante ressaltar que se trata de ato administrativo discricionário, no qual o Brasil concede a nacionalidade se quiser.

     

    c) Qualquer nacionalidade, desde que:

    >> More no país a 15 anos ininterruptos.

    >> Não tenha condenação criminal.

     

    Bons estudos!

  • Nascido no estrangeiro de pai OU mãe brasileira ...

    Desde que seja registrado em repartição brasileira competente OU venha a residir na República federativa do Brasil e opte, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.

     

     

    Os outros dois casos de brasileiro nato:

     

    Nasceu aqui e, se os pais forem estrageiros, que não estejam a serviço do país deles.

    Nasceu lá, tendo o pai ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do nosso país.

  • Requisitos:
    1. nascidos de pai brasileiro ou mãe brasileira;

    2. pai brasileiro ou mãe brasileira que não estivessem a serviço do Brasil;

    3. fixação de residência a qualquer tempo;

    4. realização da opção a qualquer tempo após a maioridade.

     

  • CERTO

     

    "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição
    brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"

     

    Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

     

     

  • Vale ressaltar que se vier a residir no Brasil antes de atingir a maioridade, será considerado NATO, para não ser considerado apátrida, sendo que após os 18 sua Nascionalidade estará SUSPENSA para que possa finalmente optar.

  • A mãe do João não estava a serviço do Brasil, nem ele foi registrado em repartição competente, então, até aqui não é considerado brasileiro nato. Assim, não sendo ele ainda brasileiro nato, durante o tempo decorrido entre o nascimento de João e o momento em que ele veio para o Brasil e optou pela nacionlidade basileira ele é nacional de que pais? Espanha? Inglaterra? Quem puder esclarecer, agradeço desde já. :)

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Será considerado brasileiro nato o nascido no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiro que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • Também conhecida como nacionalidade Potestativa
    Gab: C

     

  • CERTO. 

     

    Ele é brasileiro nato pelo jus sanguinis.

  • João, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente.

    Hoje, aos 21 anos de idade, ele reside no Brasil e pretende requerer a nacionalidade brasileira.

    Nesse caso, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato.

    CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Doany, tem q saber como é pra ser nato ou naturalizado em londres e espanha

    se na espanha for sanguis, ae ele era espanhol.

    inglaterra ele só morava lá.NAO SEI SE O FATO DE RESIDIR POR DETERMINADO TEMPO DEIXA A PESSOA APTA PRA PEDIR CIDADANIA LÁ.

    Mas agora eu fiquei na duvida...Da pra ele ter tres nacionalidades ou duas ?

    Pedir uma nacionalidade remove a outra ?

  • Por que ele quer sair de LOndres gente? kkkkkkk ...Relaxem é só pra começar bem o dia

  • São brasileiros natos:

    - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • * Brasileiro nato

    a) nascido no Brasil;

    b) nascido no estrangeiro, de pai ou mãe BR desde que estejam a serviço do Brasil;

    c) Nascidos no estrangeiro, desde que registrado em órgão competente; Errei uma questão, pois não precisa de está a SERVIÇO DO PAÍS basta que faça o registro no órgão. 

    d) Nascidos no estrangeiro, desde que depois da maioridade venha a optar e residir no Brasil (naturalidade potestativa



    * Naturalizados

    - De países de lingua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (é um ato discricionário);



    - De outros países: 15 anos interruptos + sem condenação. penal (é um ato vinculado).

  • CERTO 

     

    CF   , Art.12, c)

     

    Ele tem direito pelo JUS SANGUINIS de ser NATO.

  • Gab. CERTO

     

    O Brasil adota: 

    Jus Sanguinis      I      Jus Solis      I      Jus Sanguinis Combinado

     

    #DeusnoComando 

  • CONFORME ART 12,  DA CF , " SÃO BRASILEIROS NATOS:

    C) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI BRASILEIRO OU DE MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU VENHAM A RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM EM QUALQUER TEMPO DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE , PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA."

  • GABARITO CERTO

     

    CF/88 

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

     

    ______________________________

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO CONSTITUCIONAL – NACIONALIDADE. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Esse "poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato" está um pouco estranho, pois dá a entender que não depende do João quando na verdade depende só dele.

  • São brasileiros natos:

    I - Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes (AMBOS!) não estejam a serviço de seu país.
    II - Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que QUALQUER deles esteja a serviço do Brasil.
    III - Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição competente.
    IV - Os nascidos no estrangeiro, de pais ou mãe brasileiros, que venham a residir no Brasil E optem a qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • CERTO.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • É a chamada NACIONALIDADE POTESTATIVA

  • Gab. CERTO


    Como diz nosso prof. Aragonê: é só marcar o X e ele será brasileiro nato e é retroativo.

  • Vai na fé, João!

  • Certo

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

  • Inclusive, se durante esse lapso temporal o qual não "pedir" a nacionalidade for acusado de crime previsto referente à extradição igualmente ao naturalizado, ele NÃO será extraditado mesmo sem pedir a nacionalidade. Pois, o STF já se pronunciou a esse respeito alegando que a pessoa tem direito subjetivo à nacionalidade. Portanto, senhores, cui-da-do!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Exemplo simples, divertido e verdadeiro. 

    Quem gosta de série (mais especificamente Riverdale) vai se lembrar dessa.

    Uma das atrizes (Camila Mendes) principais do elenco de Riverdale possui duas nacionalidades (ela é brasileira e norte-americana). Seus pais são brasileiros. Camila Mendes é considerada brasileira(o) nata(o).

    Esse exemplo me ajuda bastante nas questões. :)

  • Não esquecerei mais este exemplo Ilanna. Adoro Riverdale kkk

  • Jamais esqueça QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE.

  • Robson Silva, é porque na questão já constava a idade de 21 anos...

  • CF 88

    Art.12

    I São brasileiros natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  •  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    o segredo está no OU, pois ou é a primeira parte OU a segunda, tanto faz se ele foi registrado em partição brasileira, se quiser ainda assim se tornará brasileiro nato.

  • c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Brasileiro NATO


    1) Critério da Territorialidade ( Ius solis) REGRA GERAL

    NASCIDOS NO BRASIL


    SALVO : Pais estrangeiros a serviço do SEU País.


    2) Critério Sanguíneo ( Ius Sanguinis)

    FILHO DE BRASILEIRO NASCIDO NO ESTRANGEIRO


    a) Cujo pai ou mãe estava a serviço do RFBR


    b) Registro : registrado em repartição Brasileira


    c) Opção : a partir dos 18 anos e residir no BRASIL.



    RESPOSTA CERTA


    É filho de Brasileiro que nasceu no estrangeiro e hoje mora no Brasil e é maior de 18 anos ( Critério Sanguíneo).


    Espero ter ajudado com esse resumo!




  • Com base no critério jus sanguini.

  • GABARITO: CERTO


    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


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  • GABARITO: CERTO


    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


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  • Simples: quando nascem no estrangeiro, ou o neném é registrado em repartição brasileira ou a pessoa, quando atingida a maioridade, pede para ser brasileiro. Ai o cara vira BR nato.


  • É conhecida como Nacionalidade Potestativa.

  • c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.



  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

  • O Brasil Admite Tanto o "Jus Solis" quanto "Jus Sanguinis"


    A questão trouxe a idade do dito cujo pra confundir! Pois os colegas que estudam internacional sabem que para os Portuguêses para lograr tal direito, deve-se registrar o (jovem em português) até os 18 anos!


    "No sistema do “Jus Soli”, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Esse sistema tem uma grande aplicação devido a imigração."


    "O “Jus Sanguinis” é o direito de sangue em que a pessoa, cujos pais sejam nacionais portugueses nascidos em Portugal, é considerado português desde que o seu nascimento seja inscrito numa Conservatória do Registo Civil antes de atingir a maioridade."


    Sabendo disso você dificilmente irá errar uma questão semelhante novamente, sem precisar decorar a letra da lei!

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

  • 62 comentário com o MESMO artigo. O que passa na cabeça dessas pessoas?

  • PODE SIM ISSO CHAMA-SE NACIONALIDADE POTESTATIVA GAB CERTO!

  • Está CORRETO


    NACIONALIDADE:


    Pelo critério do JUS SANGUINIS, relativo à sua hereditariedade, (a mãe) a espécie primária involuntária de nacionalidade que configura João como brasileiro NATO.


    Acabou a conversa gente! Direto ao ponto...


    Bons estudos!!

  • QC ta parecendo o Orkut (muro das lamentações) hoje em dia nas questões pelo amor de Deus, sejamos OBJETIVOS

  • Hipótese de nacionalidade potestativa. Nesse caso, não há margem para apreciação discricionária por parte do chefe do Executivo. Requereu ? Se encaixa nos requisitos constitucionais ? Tem que conceder. Mesmo que ele tivesse vindo morar no Brasil na infância já seria brasileiro nato, porque a opção é personalíssima e exige a plena capacidade civil. Só que ao completar 18 a nacionalidade ficaria sob condição suspensiva até que ele fizesse a opção, com efeito ex tunc.
  • A questão se refere a NACIONALIDADE POTESTATIVA, pois depende da manifestação de vontade do interessado

    Art.12 Ia CF

  • → Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam :

     

    (1)     registrados em repartição brasileira competente

     

    ou

     

    (2)residir na República Federativa do Brasil + optem, em qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    ATENÇÃO: Se uma criança, filha de brasileiro ou brasileira, nascer no exterior e for registrada em repartição brasileira (consulado, por exemplo), já é brasileira nata. SE ISSO NÃO ACONTECER, ainda assim é possível que essa criança seja brasileira nata se ela vier a residir no Brasil e, depois de ser maior de idade, optar pela nacionalidade brasileira.

  • Pai ou mãe - Ius Sanguinis - Funcional

    Pais brasileiros que tiveram um filho fora do Brasil (um dos pais está a serviço do BR), este será considerado brasileiro nato (não precisa de registro em repartição).

    Pai ou Mãe (Ius Sanguinis) Nacionalidade Potestativa

    Mãe ou Pai brasileiros que estão fora do Brasil (não precisa estar a serviço) que tenha um filho no estrangeiro, este poderá escolher a sua nacionalidade (mesmo que não tenha sido registrado em repartição brasileira ou venham residir no Brasil) a qualquer tempo, desde que atingida a maioridade.

    PAI E MÃE (Ius Solis)

    Pais estrangeiros que estão no Brasil a serviço do seu país, seu filho será considerado estrangeiro.

  • CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE

    ***Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
    desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
    tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)NACIONALIDADE POTESTATIVA,Á VONTADE DO INDIVÍDUO.

  • Gab: CERTO

    NATO

    1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.

    2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.

    3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira. CASO DA QUESTÃO!

     

    NATURALIZADO

    1° - na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.

    2° - estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento.

  • linda questão!

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  •  

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • CRFB

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    ...

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OOOOOOOOOUUUUUUUUUUU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    OU, OU, OU, OU, OU, OU, OU, OU, OU...

  • Agora pq ele decidiu ir pro Brasil ninguém sabe.

  • Bizú: filho de brasileiro naturalizado é brasileiro nato!

  • Na verdade, o "Bizú" é válido para essa questão:

    Q965718

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira.

    Nessa situação hipotética, no que diz respeito à nacionalidade, a CF estabelece que Alberto

    gabarito: é brasileiro nato

  • PODE SIM! DESDE QUE FAÇA O REGISTRO.

  • Nacionalidade Potestativa.

  • NATOS:

    1 - Nascidos no Brasil, desde de que os pais não estejam a serviço de outro País

    2 - Nascidos no Estrangeiro com pelo menos um dos pais brasileiros e a serviço do Brasil.

    3 - Nascidos no Estrangeiro com pelo menos um dos pais brasileiros, registrado em Repartição brasileira.

    4 - Nascidos no Estrangeiro com pelo menos um dos pais brasileiros e venha residir no Brasil, optando a qualquer tempo pela Nacionalidade Brasileira, depois de atingida a maioridade.

  • São Brasileiros natos:

    Art. 12 CF

       c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • FILHO DE BRASILEIRO, BRASILEIRO É!

  • CERTO

    Exemplo de Nacionalidade protestativa: Possibilidade destinada aos nascidos no estrangeiro de pai/mãe brasileiros, que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Nacionalidade potestativa: após atingida a maioridade, pode ser requerida por filho que não foi registrado em repartição competente.

  • Art. 12, I, “c)” os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

  • Gab Certa

    Art12°- São brasileiros:

    I- Natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Fora os casos de territoriedade, são brasileiros natos:

    - Filhos de brasileiros a serviço do Brasil

    -Filhos de brasileiros registrados em repartições brasileiras

    -Por opção, se tiver 18 anos e residir no Brasil

    OBS: só é necessário 1 das condições

  • Nascido no exterior,

    filho de pai ou mãe brasileiro, os quais não estão a servido do Brasil,

    será brasileiro nato (e não naturalizado) caso venha a requerer sua naturalização, a qualquer tempo, após os 18 anos de idade.

    Se requerer com 70 anos?

    É nato do mesmo jeito.

    Se for de pais brasileiros naturalizados?

    É nato do mesmo jeito.

  • Certo

    Analisando o item ....

    Requisito;

    Em qq lugar, desde que com pai ou mãe brasileira, a pessoa tem que ser maior de idade é não ter antecedentes criminais nos casos previstos em lei ( vinculado ).

  • GAB CORRETO

    É UMA NATURALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA

  • João, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente.

  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • Gab Certa

    Art 12°- São brasileiros:

    I- Natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Em 12/01/20 às 00:24, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 12/01/19 às 09:30, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Coincidência

  • BRASILEIRO NATO:

    (dua formas):

    forma (1): Nascido no brasil + pais extrangeiros(se nenhum dos pais estiver a serviço de seu país ) ( ok, já é nato).

    forma (2): Nascido no extrangeiro + pai OU mãe brasileiro + (qualquer uma das 3 hipóteses abaixo):

    1- o pai ou a mae que é brasileiro(a) esteja a serviço do Brasil. ou..

    2- se quando baby tiver sido registrado em repartição brasileira. ou..

    3- venha morar no Brasil (depois da maioridade) e opte pela nacionade brasileira. ESSE FOI O CASO DA QUESTÃO.

    OBS: só é nato se somar com pelo menos uma das três hipóteses.

    Foco, força e café(ou pilulas de cafeína pra quem não curte café)!!!

  • questões de nacionalidade sempre caem, parecem fáceis mais sempre confundem. Mesmo sabendo de cor o artigo eu errei. Na hora pensei que não poderia ter a nacionalidade reconhecida pois os pais não registraram a criança na repartição competente no estrangeiro.

  • Só eu que achei estranho o "PODERÁ" desta questão? Uma vez preenchidos os requisitos não estaríamos diante de um direito subjetivo?

  • Jus Sanguinis

  • CORRETO

    João será considerado Brasileiro NATO, através do uso do instituto da NACIONALIDADE POTESTATIVA (art. 12, I, c, da CF)

    É uma hipótese de nacionalidade originária, pelo critério Jus Sanguini (filiação do indivíduo)

    Possui como Critérios/Requisitos:

    1. Ter nascido no estrangeiro

    2. Pais que não estejam a serviço do Brasil (Caso que se tiverem, se enquadra no art. 12, I, b, da CF)

    3. Estabelecer residência no Brasil

    4. Optar (a qualquer tempo) após atingida maioridade (+18)= pela nacionalidade Brasileira

    meus resumos..

    --------

    Ps: Respondendo questionamento da Nathália Albuquerque

    Entendo que a questão diz poderá pelo fato de o 4ª requisito ainda não ter sido completado. No texto da questão diz "pretende requerer a nacionalidade brasileira", logo ainda é uma pretensão e caso se concretize ele receberá a qualidade de BR nato.

  • É considerado nato pelo critério sanguíneo.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

  • CERTO

  • Por sua mãe ser brasileira, o João poderá ser brasileiro nato, nesse caso, quando nascido no exterior, por duas vias: registro em órgão competente, ou, depois de atingida maior idade, vir residir no Brasil e pedir a nacionalidade brasileira.

  • Por sua mãe ser brasileira, o João poderá ser brasileiro nato, nesse caso, quando nascido no exterior, por duas vias: registro em órgão competente, ou, depois de atingida maior idade, vir residir no Brasil e pedir a nacionalidade brasileira.

  • Na verdade deverá. Pois é um ato meramente declaratório.

  • CERTO

    Sim, é , ainda, os efeitos retroagem a época do nascimento.

  • JOÃO É BRASILEIRO NATO POR ISSO:

    Brasileiro Nato no critério “jus sanguinis combinado”: é brasileiro nato aqueles nascidos no exteiror filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que: sejam registrados numa repartição brasileira competente(embaixada/consulado) ou desde que a pessoa nascida no estrangeiro venha residir no Brasil e opte após a maioridade(18 anos) pela nacionalidade brasileira.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    FONTE: CF 1988

  • Critério Jus Sanguinis, adotado como exceção pelo Art. 12 da CF.

    Filho de pai ou mãe brasileira, ainda que nascido no estrangeiro. Poderá adquirir nacionalidade de brasileiro nato a qualquer momento após completar maior idade.

  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade penal, pela nacionalidade brasileira.

    Conforme disposto na alínea c do inciso I do art 12 da CF/88!!

  • Gabarito: Correto.

    É um direito subjetivo dele, cuidado com aquele "poderá" ali.

    Bons estudos!

  • Jus Sanguines!!!!

  • brasileiro nato e será ex tunc

  • Minha contribuição.

    CF/88

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

    Abraço!!!

  • GABARITO: C

    SERÁ CONSIDERADO BRASILEIRO NATO.

    TAMBÉM CONHECIDA COMO NACIONALIDADE POTESTATIVA

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Pessoal. O item está CERTO. É necessário que você conheça o art. 12, I, alínea “c”, da CF/88, reproduzido a seguir:São brasileiros: natos: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Resposta: CERTO

  • ele precisaria estar registrado em repartição ? ou era facultado ... alguém pode me tirar esta duvida

  • Jus sanguinis. Filho de brasileiro(a) nascido no estrangeiro poderá pedir nacionalidade na forma POTESTATIVA, estando este na maioridade (+18). Terá a nacionalidade de Brasileiro Nato.

    Gabarito: CERTO.

  • CERTO

  • CERTO! Essa nacionalidade é conhecida como potestativa.

  • Brasil adota os critérios:

    Jus Solis ( nascido em território nacional)

    Jus Sanguinis ( em razão do laço sangüíneo, filho de pais brasileiros)

  • CORRETO. JOÃO poderá optar pela nacionalidade brasileira depois de atingir a maioridade...

  • Jus sanguinis. Filho de brasileiro(a) nascido no estrangeiro poderá pedir nacionalidade na forma POTESTATIVA, estando este na maioridade (+18). Terá a nacionalidade de Brasileiro Nato.

  • Nascidos no estrangeiro + vir morar no BR + a qualquer tempo solicitar a nacionalidade, depois de atingir a maioridade = BR nato | Nacionalidade Potestativa | Efeitos Ex-TUNC.

    Obs.: Filho de pai/mãe brasileiro que vier a residir no BR antes da maioridade = Adquire a nacionalidade originária no momento da fixação de sua residência no Brasil, devendo confirmar sua vontade de conservar a nacionalidade brasileira quando atingir a maioridade.

    Fonte: Alfacon.

    Gabarito correto.

  • Gab. Certo

    Ius sanguinis + potestativa

  • CERTO.

    Essa é a nacionalidade potestativa. Lembrando que ela opera sob efeitos retroativos.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 12 - São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • Eu fiz desse jeito!

  • CERTO

    A CF adota como forma de exceção o critério ius sanguinis, que, de fato, permite a aquisição de nacionalidade originária potestativa. Aqui, o sujeito nascido no estrangeiro (filho de pais brasileiros ou apenas um deles) mas vier a residir no BR após atingir a maioridade, poderá requerer, a qualquer tempo, pela nacionalidade, sendo então considerado brasileiro NATO.

    CRFB/88 art. 12. São brasileiros:

     I - natos:

     c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • NÃO FOI REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE!!!

    isso altera o gabarito?

  • Pelo critério sanguíneo e pelo Art.12 inciso I alínea c da CRFB 88

  • Certo

    Art12°- São brasileiros:

    I- Natos:

    a) Os nascidos na República federativa do brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república federativa do brasil.

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na república federativa do brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar, diante da  Situação hipotética que: João, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente. Hoje, aos 21 anos de idade, ele reside no Brasil e pretende requerer a nacionalidade brasileira. Assertiva: Nesse caso, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato.

  • Mais ele não foi registrado em repartição brasileira competente, em tese isso não alteraria o gabarito?

  • Art. 12. São brasileiros:

    Uma opção aqui...

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Duas opções aqui...

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (REGRISTRADO PELOS pais ainda na infância assim creio eu.) >>> ou <<< venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempodepois de atingida a maioridadepela nacionalidade brasileira; (AGORA E DECISÃO DELE.)

  • Acertei a questão, mas esse "poderá" não deixaria a questão errada? Veja bem: se o João tendo a mãe como brasileira ele já é brasileiro nato, mas como não foi registrado em nenhuma repartição com 21 anos veio ao Brasil e aqui o governo tem o poder de escolher que seja conferida ou não a ele a condição de nato? Não é direito de João ser brasileiro nato? Se for, então é um dever do estado conferir a João essa condição(deverá), bastando ele requerer. O Estado não pode pensar se da ou não a condição de brasileiro nato(poderá). A escolha depende de João e afirmação da assertiva não afirma isso, ela afirma uma posição de escolha do Estado se dá ou não a João a conferida nacionalidade nato. Veja: Nesse caso, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato. o Certo seria: Neste caso, João poderá pleitear a condição de brasileiro nato.

    É minha opinião não sei se estou fora da casinha.

  • Se a pessoa já foi registrada em repartição brasileira, presume-se que já há nacionalidade originária. Para que então deveria requerer depois de 21 anos se já é nato?

  • NACIONALIDADE POTESTATIVA ! CORRETO.
  • CRITÉRIO IUS/JUS SANGUINIS (FILIAÇÃO).

  • Para responder a assertiva é suficiente lembrar que o Brasil constitucionalmente adotou tanto o critério Jus Soli como o Jus Sanguini.

  • Se a mãe ou o pai são brasileiros = Jus Sanguini !

  • Pertencer...

  • Doeu muito ter errado essa questão, segue o jogo.

  • I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Efeito EX_TUNC

  • Gab: CERTO

    Atenção com a Lei Seca!

    Art. 12, CF/88. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;

    #PMAL2021

  • Cespe tava de bem com a vida nessa prova

  • NACIONALIDADE POTESTATIVA DEPOIS DE ATINGIR A MAIORIDADE!

  • Esse "poderá" na assertiva não denota uma facultatividade na concessão da condição de brasileiro nato a joão?

  • Comentários. Questão correta. Conforme a literalidade do Art. 12, I, “c” – São Brasileiros natos – os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela Nacionalidade Brasileira.

  • Art. 12. CF/88

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira ;