SóProvas


ID
2782147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

     

    ALISTAMENTO ELEITORAL  É FACULTATIVO ----------------------> ANALFABETOS, MAIORES DE 16 E MENORES DE 18

     

    OBS> O ANALFABETO PODE SE ALISTAR , MAS NÃO PODE SE ELEGER. ELE POSSUI INELEGIBILIDADE ABSOLUTA.

  • GABARITO ERRADO 

     

    1) O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral: ERRADO! 

    CF/88

    Art. 14,  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

     

    2) por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo: CERTO! 

    CF/88

    Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • ERRADO 

    Veja que os analfabetos, apesar de poderem votar (voto facultativo), não podem ser votados. 

    O analfabeto--> Alistamento FACULTATIVO/ INELEGÍVEL


    CF 88-art. 14, §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    Art. 14. §1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • ERRADO

     

    VOTO

     

    OBRIGATÓRIO  -->  + 18 ANOS

     

    FACULTATIVO:

    ANALFABETO (PODE SER ELEITOR , PORÉM NÃO PODE SER CANDIDATO)

    +16 E - 18 ANOS

    +70 ANOS

     

    PROIBIDO:

    -ESTRANGEIRO

    -CONSCRITOS(SERV. MILITAR OBRIGATÓRIO)

     

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  • O analfabeto vota, mas não pode ser eleito, ou seja, tem capacidade eleitoral ativa (pode eleger, votar), mas nao tem a capacidade eleitoral passiva (ser eleito).

  • O analfabeto é alistavel e inelegivel. Bons estudos. 

  • Resposta fácil: quem é o ex-presidente do Brasil que tem 9(nove) dedos e fala com orgulho que tem preguiça de estudar? sem contar que ele quase nunca frequentou uma sala de aula em toda sua vida,porém as salas de audiência pública nos últimos tempos ele quase não tem saído dela.

     

  • ERRADO

     

    O analfabeto é alistável (pode se inscrever como eleitor), mas não é elegível. Tem direito facultativo ao voto nas eleições. 

  • ESSA QUESTÃO E SO LEMBRAR DO LULA KKK.

  • Os analfabetos são alistáveis, porém, inelegíveis.

     

    Os maiores de 16 e menores de 18 anos embora sejam alistáveis são inelegíveis (CRFB/88 art. 14 parágrafo 3º, VI - idade mínima)

     

    Já os estrangeiros são inalistáveies e inelegíveis.

     

    Cabe destacar que o voto é facultativo para:

     

    Os analfabetos;

     

    Os maiores de 70 (setenta) anos e

     

    Os maiores de 16 e menores de 18 anos.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Gab.: Errado.

    Analfabetos - > alistáveis e inelegíveis.

    Estrangeiros e conscritos -> Inalistáveis e inelegíveis.

    Art. 14 CF.

  • O analfabeto é inelegível, salvo o Tiririca.

    Bons estudos!

  • É só lembrar do Lula em 2002.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk LUIZ MPU - maravilhoso 

  • Contribuindo...

     

    Outra forma como a banca cobrou o mesmo assunto:

     

     

    (Q846522) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE). Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 a 6. (Adaptada)

     

    Um cidadão pode preencher os requisitos para o alistamento eleitoral e ser inelegível como candidato. (C)

  • De forma simplificada e até mais lógica, basta concluir, nesse caso específico, que o analfabeto não terá as duas negativas.   

  • GABARITO:E
     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    I - plebiscito;


    II - referendo;


    III - iniciativa popular.


    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:


    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;


    II - facultativos para:


    a) os analfabetos; [GABARITO]


    b) os maiores de setenta anos;


    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Gabarito Errado

    Pode até se alistar e concorrer, porém não pode ser eleito.

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Quem não pode votar
        os inalistáveis (estrangeiros e conscritos);
    Quem não pode receber voto
        os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) E analfabetos.

     

    Moral da história:

        ->  Estrangeiros e conscritos não pode votar nem ser votado;

        ->  Analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode se candidatar (receber voto).

  •  

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    (...)

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • Gabarito: "Errado"

     

    Realmente, os analfabetos são inelegíveis, conforme art. 14, §4º, CF. PORÉM, nada os impede de que se alistem, haja vista que o alistamento e o voto são facultativos, nos termos do art. 14, §1º, II, a, CF.

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Gabarito: Errado. 

     

    Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ATIVA (podem votar facultativamente), porém não podem ser eleitos (não possuem capacidade eleitoral passiva). 

     

  • INALISTÁVEIS (NÃO PODEM VOTAR): CONSCRITOS e ESTRANGEIROS

    INELEGÍVEIS (NÃO PODEM SER VOTADOS / ELEITOS): ANALFABETOS, CONSCRITOS e ESTRANGEIROS.

     

    TODO INALISTÁVEL É INELEGÍVEL, MAS NEM TODO INELEGÍVEL É INALISTÁVEL.

  • Pode votar, mas não ser votado. 

  • ALISTÁVEL, porém INELEGÍVEL.

  • ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO:

     

    OBRIGATÓRIOS:

    +18 ANOS

     

    FACULTATIVOS:

    +16 E -18 ANOS

    +70 ANOS (SETENTA votar e não consegue)

    ANALFABETO

     

    PROIBIDOS:

    - ESTRANGEIROS

    - CONSCRITOS (DURANTE SERV. MILITAR OBRIGATÓRIO)

  • Analfabeto é Facultativo e inelegível

  • QUESTÃO - O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.

     

     Erro: O analfabeto pode se alistar e seu voto é facultativo.

        

  • O analfabeto pode votar, mas não pode ser votado.

    Gab. E

  • ERRADO

     

    Corrigindo: O analfabeto pode realizar alistamento eleitoral, mas não pode concorrer a cargo eletivo. 

     

    Analfabeto pode: VOTAR (capacidade eleitoral ativa)

    Não pode: SER VOTADO 

     

    Obs: voto facultativo.

  • TIRIRICA (Sua candidatura serviu para alguma coisa)

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • É falcutativo o alistamento eleitoral e o voto para os analfabetos; maiores de 70 anos; os maiores de 16 anos e menores de 18anos.
  • Pode votar, não pode ser votado.

  • Art. 14.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Errado!

    O analfabeto pode votar, mas não pode se eleger, são inelegíveis.

  • ALISTAMENTO: FACULTATIVO;

    INELEGÍVEIS: OS INALISTÁVEIS E OS ANALFABETOS.

    FONTE: ART. 14 CONSTITUIÇÃO DE 1988 (DOS DIREITOS POLÍTICOS)

  • huuuu

  • hmmm

     

    por um lado eu acho bonito a lei garantir aos que não teve acesso mínimo a educação o direito de participar das decisões de escolha da nação, mas por outro lado acho que eles não teriam intelecto sufiente para discernir qual candidato é melhor, principalmente o corrompido

  • A questão erra ao mencionar "analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral", vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos básicosDisciplina: Direito Administrativo

    O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    Aos analfabetos é concedido o direito facultativo de votar, mas não podem ser eleitos para exercer mandato político.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO.

    O analfabeto pode sim se alistar como eleitor, trata-se de uma faculdade.

  • Lembre-se do LULA!

  • São INELEGÍVEIS os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.

    ANALFABETOS são inelegíveis, porém, alistáveis!

  • Taí o Lula pra provar kkkkkkkkkkkkk

     

  • Para quem o alistamento eleitoral é facultativo?


    Resposta: O alistamento eleitoral é facultativo aos:

    a) analfabetos;

    b) maiores de 70 (setenta) anos;

    c)maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

  • Inalistáveis são os estrangeiros e conscritos (durante o período de serviço militar)

    Inelegíveis são os inalistáveis + analfabetos

     

    Ou seja:

    Não podem votar: estrangeiros e conscritos (analfabetos podem votar)

    Não podem ser votados: estrangeiros, conscritos e analfabetos

     

    Intagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • O analfabeto tem capacidade eleitoral ativa(direito de votar), mas não passiva(direito de ser votado). 

    CEA - Sim! 

    CEP - Não!

  • Podem votar, mas não podem ser votados

  • Todo inalistável é ineligível, mas nem todo inelegível é inalistável.

  • *ALISTÁVEIS, MAS INELEGÍVEIS: o ANALFABETO é inelegível, não tem capacidade eleitoral passiva; a mesma coisa com quem tem entre 16 e 18 anos, mas eles são alistáveis, têm capacidade eleitoral ativa;

    *INALISTÁVEIS – não podem se alistar como eleitores:

    1) ESTRANGEIROS;

    2) CONSCRITOS, durante o período do serviço militar obrigatório; 

  • Gabarito - ERRADO. A vedação quanto ao alistamento eleitoral trazido pela Constituição Federal é :

    Art.14 ...

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Aos Analfabetos é dada a faculdade, conforme disposto abaixo:

    Art. 14 ...

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    >>No que diz respeito à condição de elegibilidade está correta a vedação, conforme disposto abaixo:

    Art. 14...

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Conforme escrito acima os inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos (soldado recruta, aquele que está cumprindo serviço militar obrigatório).

     

  • II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    >>No que diz respeito à condição de elegibilidade está correta a vedação, conforme disposto abaixo:

    Art. 14...

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Conforme escrito acima os inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos (soldado recruta, aquele que está cumprindo serviço militar obrigatório).

     

  • Os Analfabetos são: Alistaveis (capacidade de votar) e são Inelegíveis (capacidade de não ser votado).  

  • Alisamento eleitoral dos analfabetos é facultativo. A elegibilidade dos analfabetos é vedado. Logo, analfabetos têm capacidade politica ativa. Mas não passiva.
  • De acordo com a Constituição Federal da República, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Entretanto, esses, ainda de acordo com a Carta Magna, são inelegíveis. Ou seja, os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    (...)

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    (...)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


  • Capacidade eleitoral ativa (votar) - é facultativo para os analfabetos.

     

    Capacidade eleitoral passiva (ser votado) - vedado para analfabetos. (lembrar do caso Tiririca).

  • Gab. errado.

    O analfabeto pode votar (facutativo), mas não pode ser votado.

  • PROIBIDO

    Trata-se do caso dos INALISTÁVEIS:

    Estrangeiros

    Conscritos (são aqueles que prestam o serviço militar de natureza obrigatória).

    OBRIGATÓRIO

    É o caso dos alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos de idade.

    FACULTATIVO

    É o caso dos:

    Analfabetos;
    Maiores de 70 anos; e
    Maiores de 16 e menores de 18 anos;

  • CERTO.

     

    CF, Art. 14, §1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

         a) os analfabetos;

         b) os maiores de setenta anos;

         c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Analfababeto pode VOTAR, ele não pode ser é VOTADO!

  • de que adianta o analfabeto poder se alistar se ele é inelegível?

    regra pra concurseiro: não discuta com a lei kkk

  • "O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo. "

    Correto: "O analfabeto pode realizar alistamento eleitoral e não pode concorrer a cargo eletivo. "

     

    Inalistaveis: Estrangeiros / Durante o periodo de serviço militar os conscritos / -

    Inelegiveis: Estrangeiros / Durante o peridodo de serviço militar os conscritos / Analfabetos

    Vale ressaltar que o voto para os analfabetos é facultativo. 

  • O analfabeto PODE realizar alistamento eleitoral. Mas não pode concorrer a cargo eletivo. 

    (( lembrando que o direito a voto é facultativo aos analfabetos ))

  • ERRADA

    O alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos!

    São inalistáveis apenas os CONSCRITOS e os ESTRANGEIROS.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Todavia, o analfabeto não possui capacidade eleitoal passiva, sendo assim inelegível.

    São inelegíveis: analfabetos + inalistáveis (conscritos + estrangeiros)

     

  • O analfabeto é facultativo votar.

    Ele pode votar.

    Não pode ser votado.

    Artigo 14, paragrafo 1, II.

  • ERRADO

    Ao analfabeto é FACULTADO o alistamento eleitoral assim como aqueles maiores de DEZESSEIS anos e menores de DEZOITO anos.

    Os analfabetos são INELEGÍVEIS.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  •  

    Errado!

     

    CF/88 - Artigo 14 : 

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Até aqui gente enchendo o saco lambendo ovos do Bolsonaro... quem for cotista já sabe ne... afinal os negros se ofereceram para serem escravos no Brasil não existe dívida histórica, nem desigualdades afinal a.meritocracia é maravilhosa... parecem papagaios.

  • Errado

    Os analfabetos podem se alistar e votar. 

     

  • inalistáveis = estrangeiros e conscritos (durante o período militar obrigatório).

    inelegíveis = analfabetos e inalistáveis.

    Analfabeto só INELEGÍVEL.

  • Só lembrar do Lula
  • Constituição Federal:


    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    Ou seja, se o legislador ao redigir o texto acima separou os analfabetos dos inalistáveis, é porque eles são alistáveis, porém não o são elegíveis. É preciso saber ler e escrever o mínimo para conseguir desempenhar as funções de parlamentar.


    Resposta: Errado.

  • Gab Errado

     

    O analfabeto pode votar

     

    só não pode ser votade

     

     

  • Analfabetos -> alistamento e voto FACULTATIVO e são INELEGÍVEIS.

  • ANALfabeto = pode fazer merda(pode votar,voto facultativo)

    ANALfabeto = não goza (inelegível,não pode ser eleito)

  • Pode se alistar = votar

    não pode se eleger = ser votado

  • assertiva : Errada


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

      § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

       § 4º  inalistáveis e os analfabetos.



  • Capacidade eleitoral ATIVA, o analfabeto PODE.

    Capacidade eleitoral PASSIVA, o analfabeto NÃO PODE.

  • Analfabeto PODE VOTAR!

    Analfabeto NÃO PODE SER VOTADO!

  • Analfabeto: é ALISTÁVEL (voto facultativo), porém INELEGÍVEL.


  • SÓ LEMBRAR DO TIRIRICA!!

    SUMIU ANTES DA POSSE PARA ESTUDAR SENÃO ASSUMIRIA. KKKKKKKK

  • errada.

    Analfabeto: é ALISTÁVEL , porém INELEGÍVEL.


    bons estudos! :)



  • pode se alistar...

    não pode ser eleito !

  • Como é que ele vai votar se não se alistar kkk

  • alistamento eleitoral =O alistamento eleitoral é um dos requisitos obrigatórios para que o eleitor possa votar para eleger seus representantes e ser votado, caso venha a se candidatar. É por meio do título de eleitor que o cidadão comprova sua inscrição perante a Justiça Eleitoral


    *Alistamento eleitoral= TIRAR O TITULO / VOTAR E SER VOTADO

  • QUESTÃO TOSCA !!


    O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral (PODE SIM!! É FACULTATIVO) e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo. 


    É INELEGÍVEL, MAS A PRIMEIRA AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA!


  • ANALFABETOS- Inelegíveis, podendo alistar-se facultativamente.

  • CF, art. 14.


    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:


    a) os analfabetos;


    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

  • O anlfabeto é facultativo o alistamento e o voto.

    São inlegíveis os analfabetos e o inalistáveis, ou seja, eles não podem concorrer a cargo eletivo.

  • mas e o lula

  • MAS E O ANALFABETO FUNCIONAL BOLSONARO?

  • Nossa se formas fazer uma lista aqui, ficaremos dias.  A começar pelo ilustrissimo Lulinha. 

  • Lembrando que os apátridas também são inalistáveis.

  • O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral (errado o voto é facultativo para os analfabetos) e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo. Ou seja, ele pode votar, mas não pode ser votado.

  • Não consegui interpretar errei de bobeira
  • O analfabeto:

    Votar - Facultativo

    Ser votado - Proibido

  • CF:

     

    Art. 14: 

     

    §1º. O alistamento eleitoral e o voto são:
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;

     

    §4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • ERRADO

    ANALFABETO PODE VOTAR(FACULTATIVO), MAS NÃO PODE SER VOTADO!

  • Analfabetos podem votar, mas não se candidatar.

  • Perdi pra interpretação :(

  • Errado !

    O analfabeto pode realizar alistamento eleitoral, mas não pode concorrer a cargo eletivo. 

     

    Analfabeto pode: Votar - exercer capacidade eleitoral ativa.

    Não pode: SER VOTADO 

     

    Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • Essa questão está 50% errada e 50% correta .

  • PODE VOLTAR,EXCETO SER VOTADO!

  • O voto é facultativo para os analfabetos.

    Eles podem votar, mas não ser candidatos > inelegíveis

  • Art. 14. §1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Os analfabetos possuem a capacidade eleitoral ativa(podem votar, ou seja, alistar-se), não podem, contudo, ser votados(capacidade eleitoral passiva, ou seja, são inelegíveis).

    Bons estudos!

  • Os analfabetos possuem a capacidade eleitoral ativa(podem votar, ou seja, alistar-se), não podem, contudo, ser votados(capacidade eleitoral passiva, ou seja, são inelegíveis).

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    Inelegibilidades absolutas: São regras que impedem a candidatura e, consequentemente, o exercício de qualquer cargo político. Estão relacionadas a características pessoais do indivíduo. As inelegibilidades absolutas foram taxativamente previstas pela Constituição Federal, ou seja, não podem ser criadas novas inelegibilidades absolutas pela legislação infraconstitucional.

    Segundo o art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Os analfabetos não podem se eleger mas é facultado o direito de votar E O ALISTAMENTO .

  • O analfabeto é INELEGÍVEL ( não pode ser votado )

    Mas o analfabeto é INALISTÁVEL (pode votar, porém é facultativo )

  • Marco Antônio Rosa de Souza você já é um exemplo de analfabeto funcional que pode votar!

  • ALISTAMENTO ELEITORAL PARA O ANALFABETO É FACULTATIVO.

    GAB: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Podemos dividir essa questão em dois momentos, vamos lá:

    1. “O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral”: Já furou na primeira. Sabemos que o alistamento eleitoral pro analfabeto é FACULTATIVO, logo, ele pode sim realizar o alistamento.

    2.“e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.”: A segunda parte está ok, também sabemos que o analfabeto não pode concorrer como eleitor”.

    O erro da questão encontra-se na primeira parte.

    @prfdelite

  • ele é alistável, porém, inelegível.

  • Lembrei do TIRIRICA e Acertei kkkkkkk

  • Só colocar uma coisa na mente. Apenas os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis e inelegíveis.

    O analfabeto é inelegível (não pode ser votado), mas é alistável (pode votar).

  • Só colocar uma coisa na mente. Apenas os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis e inelegíveis.

    O analfabeto é inelegível (não pode ser votado), mas é alistável (pode votar).

  • Se fosse assim, não teríamos tantos analfabetos no Congresso Nacional.
  • Alistável, porém não elegível

  • Analfabetos são ao mesmo tempo (ATIVOS - podem votar) e (PASSIVOS - não podem ser votados)

  • Errado!

    Os analfabetos tem capacidade política ativa, mas não tem passiva. Ou seja, eles podem votar ( facultativamente), mas não podem ser votados.

  • o analfabeto é alistável como eleitor, porém inelegível . Em outras palavras ele pode votar, mas não pode ser votado .

  • Pode votar(facultativamente). Não pode ser eleito.
  • Pode votar(facultativamente). Não pode ser eleito.
  • CF

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Podem votar (facultativo), mas não podem ser votados.

  • 1000000 comentários iguais.

  • Podem votar (facultativo), mas não podem ser votados.

  • Nessa questão me lembrei do Lula, que ele se candidatou e virou Presidente sendo analfabeto kkk

  • O analfabeto é alistável, porém inelegível.

    #desistirjamais

  • e o tiririca?

  • Gente, o legislador originário não ia querer perder uma boa quantidade de votos para seus "companheiros":

    O analfabeto pode votar? Sim claro , + UM VOTO NA URNA!

    O analfabeto pode SER VOTADO? Não , claro que não, - UM CANDIDATO .

    GAB. E

  • Art. 14, §1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. 

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

  • ERRADO

    Analfabeto pode se alistar (VOTAR) e não pode se eleger (SER VOTADO/ELEITO)

  • Gab errada

    Analfabeto pode tem capacidade eleitoral ativa ( pode votar), porém não tem capacidade eleitoral passiva ( não pode ser votado.)

    Art14°- §1°- O alistamento eleitoral e o voto são:

    I- Obrigatório para os maiores de 18 anos.

    II- facultativo:

    a) os analfabetos

    b) Os maiores de setenta anos

    c) Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    §4°- São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Ele não pode se eleger, mas pode votar. Para analfabetos o voto é facultativo.

  • O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.

    CORRIGINDO

    O analfabeto pode realizar alistamento eleitoral mas não pode concorrer a cargo eletivo.

  • Analfabetos são inelegíveis, mas não são inalistáveis, ou seja, podem votar, mas não podem ser votados.

  • Analfabeto é alistavel (voto facultativo) e inelegível (nao pode candidatar )

  • O analfabeto NÃO É inalistável, ele é inelegível, mas pode se alistar facultativamente.

  • No caso em tela o alistamento eleitoral aos analfabetos é facultativo, todavia, eles não podem ser eleitos.

    Só lembrar que o Deputado Tiririca à época da sua primeira eleição teve de comprovar saber ler e escrever para assumir o cargo para qual foi eleito.

  • Errado

    Analfabetos são considerados inelegíveis, porém, o voto lhes é facultativo.

  • Vivendo e aprendendo.

  • Errado! Muito embora os indivíduos não alfabetizados sejam de fato inelegíveis de forma absoluta (art. 14, § 4°, CF/88), o que os impede de se candidatar a quaisquer cargos eletivos, não lhes é vedado o alistamento eleitoral (art. 14, § 1º, II, “a”, CF/88) que para eles, inclusive, será facultativo. Em conclusão, procure sempre se lembrar que analfabetos são alistáveis, mas inelegíveis.

  • Alistamento é o poder de votar, logo para o analfabeto é facultativo.. já a legibilidade não! já que analfabetos nao podem ser votados!

    é só lembrar que o povo queria tirar o Lula falando que ele era analfabeto e nao podia ter sido eleito..ai ele foi lá e fez a provinha Brasil e passou! kkkk

  • OS Analfabetos são considerados inelegíveis, porém, o voto lhes é facultativo.

  • ele não é proibido de votar, apenas lhe é facultado.

    porém, sendo considerado analfabeto, não poderá ser eleito.

  • INELEGÍVEIS (não podem se eleger) - INALISTÁVEIS E ANALFABETOS.

    INALISTÁVEIS (não podem alistar/votar) - ESTRANGEIROS E CONSCRITOS.

    Fonte: amigos do QC

  • A votação do analfabeto é facultativa. Porém, a candidatura a cargo eletivo é proibida. 

  • ERRADO

    INELEGÍVEIS (não podem se eleger) - INALISTÁVEIS E ANALFABETOS.

    INALISTÁVEIS (não podem alistar/votar) - ESTRANGEIROS E CONSCRITOS.

  • Errado. É FACULTATIVO para o analfabeto realizar alistamento eleitoral.

    Art. 14. §1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os > 18 anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os > 70 anos;

    c) os > 16 e < de 18 anos. 

  • você nem precisa entender nada do assunto, lembrem do LULADRÃO.

  • Ele consegue se candidatar e receber votos, porem no ato de posse ele não consegue tomar posse

    Lembro que o Lula fez uma malicia e conseguiu tomar posse dias antes de ser eleito kkkkkkkkk

  • Pode votar, mas não ser votado.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    Abraço!!!

  • O analfabeto é alistavel e inelegivel.

  • ERRADO

    O analfabeto PODE realizar alistamento eleitoral

    NÃO PODE pode concorrer a cargo eletivo.

  • GABARITO: ERRADO

    O alistamento eleitoral é requisito indispensável para obtenção da capacidade eleitoral ativa, ou seja, capacidade de votar.

    Obrigatório:

    É o caso dos alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos de idade.

    Facultativo:

    Analfabetos;

    Maiores de 70 anos;

    Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    Proibido -Trata-se do caso dos inalistáveis:

    Estrangeiros;

    Conscritos (são aqueles que prestam o serviço militar de natureza obrigatória).

  • Analfabeto:

    Possui capacidade eleitoral ativa --> (votar) eleições, plebiscito e referendo

    NÂO possui capacidade eleitoral passiva --> (ser votado) não é elegível

  • Só lembrar do nosso querido LULADRÃO
  • Minha contribuição.

    INALISTÁVEIS (NÃO PODEM VOTAR) ~> Conscritos e estrangeiros.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INELEGÍVEIS (NÃO PODEM SER VOTADOS / ELEITOS) ~> Analfabetos, conscritos e estrangeiros.

    Obs.: Votar é facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18.

    Abraço!!!

  • § 2º Não podem alistar-se como eleitores os ESTRANGEIROS e durante o período serviço militar obrigatório os CONSCRITOS.

    Observação: analfabeto é alistável e inelegível.

  • GUARDE !!

    VOTAR SIM = CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA !

    SER VOTADO NÃO = CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA !

  • CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:]

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • ERRADO

  • o analfabeto é alistável

  • CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:]

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    O alistamento eleitoral é requisito indispensável para obtenção da capacidade eleitoral ativa, ou seja, capacidade de votar.

    Obrigatório:

    É o caso dos alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos de idade.

    Facultativo:

    Analfabetos;

    Maiores de 70 anos;

    Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    Proibido -Trata-se do caso dos inalistáveis:

    Estrangeiros;

    Conscritos (são aqueles que prestam o serviço militar de natureza obrigatória).

  • ERRADO.

    É FACULTADO AO ANALFABETO O ALISTAMENTO E O VOTO. LOGO ELE É ALISTAVÉL.

    E NÃO PODERÁ CONCORRER A CARGO ELETIVO POIS É INELEGIVEL.

  • analfabeto: Alistamento FACULTATIVO/ INELEGÍVEL.

  • ERRADO

     

    Corrigindo: O analfabeto pode realizar alistamento eleitoral, mas não pode concorrer a cargo eletivo. 

  • Errado.

    O alistamento eleitoral pode. O analfabeto pode alistar-se, visto que é permitido que esse exerça o voto. (voto facultativo).

    Entretanto, o mesmo não poderá exercer a elegibilidade, visto que não é permitido que esse seja votado.

    Veja outra questão de gab errado:

    O analfabetismo não representará óbice à elegibilidade dos cidadãos, haja vista a garantia do amplo exercício dos direitos políticos, característica do estado democrático de direito.

    O problema da questão é afirmar que não há óbice à elegibilidade, quando na verdade, há. O analfabeto é INelegível.

    Entra no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Errado.

    "O analfabeto PODE realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também NÃO PODE concorrer a cargo eletivo."

  • Podem se alistar = ter título de eleitor

  • O analfabeto tem direito à alistabilidade e, portanto, direito de votar, mas não pode ser eleito, pois não possui capacidade eleitoral passiva.” - Pedro Lenza.

  • Analfabeto alistamento eleitoral facultativo (poderá votar)

    Analfabeto Elegibilidade proibida.

  • ALISTAMENTO ELEITORAL: PODE (FACULTATIVO)

    SER VOTADO: NÃO PODE!

  • ANALFABETO

    Alistar-se: PODE!

    Eleger-se: NÃO PODE!

  • Alistabilidade política - Direito de votar, é facultativo a analfabetos.

    Elegibilidade política - Direito de ser votado, é vedado absolutamente a analfabetos.

  • GABARITO ERRADO

    Os analfabetos podem votar sim. O voto deles é facultativo e não obrigatório.

     “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna do Brasil

  • ANALFABETO

    Eleitor ativo: Pode votar, ou seja é facultado à ele.

    Eleitor passivo: Poder ser votado, não é permitido.

  • Facultado o Alistamento, porém é inelegível.

    • Q. Errada

    O Alistamento dos Analfabetos é Facultativo.

  • Para fixar de maneira fácil e funcional;

    ALISTAMENTO ELEITORAL = DIREITO DE TER O TITULO DE ELEITOR!

  • Art. 14

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    [...]

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • ANALFABETO

    CAPACIDADE ATIVA: Sim. Ele poderá votar.

    CAPACIDADE PASSIVA: Não. Ele não poderá ser eleito.

    Cresça, independente do que aconteça!

  • Alistar-se é basicamente se inscrever na justiça eleitoral para recebimento de título de eleitor.

  • GAB ERRADO.

    O ANALFABETO pode votar SIM se ele quiser. O que ele não pode é SER VOTADO.

    RUMO A PCPA.

  • O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.

    Com o advento da CF/88 foi instituído o voto universal, desse modo até os analfabetos podem votar. No entanto, os analfabetos não podem se eleger.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Para os analfabetos, o voto é opcional. Por outro lado, eles não podem se candidatar a nada.

  • O analfabeto pode realizar alistamento eleitoral, porém não pode concorrer a cargo eletivo.

  • O analfabeto é alistável e inelegível. 

  • ART.14: § 4º:  São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Inalistável é aquele que não pode ser eleitor. Assim, quem não pode votar não pode ser votado. Os analfabetos podem votar, mas não pode ser candidatos.

    Os analfabetos podem votar, mas não podem ser candidatos.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Analfabeto:

    Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível).

    gab: errado!

  • Analfabeto

    Alistamento eleitoral -> Facultativo

    Elegibilidade -> Vedado

  • São alistáveis, mas são inelegíveis.

  • RUMO PMTO

  • vou fazer parte da gloriosa PM TO.

  • Os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados. -Possuem direito Político Ativo, mas não Passivo.

  • PODEM VOTAR, MAS NÃO PODEM SER VOTADOS.

  • Depois de errar a questão procurei o significado dos adjetivos e tudo fez sentido:

    alistável = pode votar

    elegível = pode ser votado

  • oxente, e Lula? se fosse verdade Lulinha não teria chegado a presidência!

    #PMAL

    #ROCAMMAIS1000

    #FOCO

  • Analfabetos são alistáveis, mas não elegíveis.

  • Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡

    Josué 1:6

    PMAL 2021

    • alistável = pode votar
    • elegível = pode ser votado
  • GABARITO ERRADO

    Analfabeto: Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível), porém é facultativo.

  • Analfabeto é facultativo ao alistamento e voto.

  • Todo elegível é eleitor. Mas nem todo eleitor é elegível.

    Por exemplo, o analfabeto , ele é eleitor, mas inelegível. Ou seja, pode alistar como eleitor, mas nunca como candidato.

    Gabarito: C.

    • ELE NÃO PODE CONCORRER AS ELEIÇÕES MAS PODE VOTAR.

    PMAL 2021

  • TIRIRICA, PIOR QUE TÁ, NÃO FICA.

  • O analfabeto NÃO pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.

    Na verdade, ele pode votar, só não pode ser votado!

  • pode votar, mas não pode ser votado.

  • Analfabeto pode alistar-se como eleitor (votar)

    oq nao pode é ser elegivel (votado)

  • lembra do LULA
  • O alistamento e voto é facultativo, porém é inelegível.

    Ou seja > Pode votar, mas não pode ser votado.

  • INALISTÁVEIS (não podem votar)

    -ESTRANGEIROS

    -CONSCRITOS

     INELEGÍVEIS ( não podem ser votados)

    -INALISTÁVEIS

    -ANALFABETOS

    Errado.

  • O analfabeto pode realizar alistamento eleitoral e, também não pode concorrer a cargo eletivo.

    • ELE NÃO PODE CONCORRER AS ELEIÇÕES MAS PODE VOTAR.

    PMAL 2021

  • Ele pode alistar-se como ELEITOR, ele não pode concorrer como CANDIDATO.

  • O analfabeto não terá capacidade eleitoral passiva, ou seja, não terá direito de ser votado.

  • Ele pode votar, mas não pode ser votado.

  • O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo. Prestem atenção no não.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Cuidado gente:

    Obs:

    INALISTÁVEIS (NÃO PODEM VOTAR): CONSCRITOS e ESTRANGEIROS

    INELEGÍVEIS (NÃO PODEM SER VOTADOS / ELEITOS): ANALFABETOS, CONSCRITOS e ESTRANGEIROS.

  • Não terá capacidade passiva, mas terá ATIVA!

  • GABARITO: ERRADO

    A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.

    O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.

    -> O analfabeto ele pode realizar o alistamento eleitoral que nesse caso é facultativo. Porém, não pode se eleger, ou seja, concorrer a cargo eletivo.

  • ANALFABETO

    PODE SE ALISTAR

    NÃO PODE SER ELEGIVEL

  • Dizer que ele não pode concorrer a cargo eletivo, até aí está tudo OK. Agora dizer que ele não pode realizar alistamento eleitoral aí está totalmente errado.

  • Ele pode se alistar como eleitor sim!!!! Analfabeto tira o título, mas só vota nos domingos de outubro se quiser.