SóProvas


ID
2782153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 5°

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"

  • A constituição assegurou a liberdade de manifestação do pensamento, vedando seu anonimato. Caso durante a manifestação do pensamento se cause dano material, moral ou à imagem, assegura-se o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DA INDENIZAÇÃO. Cabe ao ofendido prosseguir como achar mais viavel.São condiçoes que podem andar separadas.

    O ofendido pode:

    Exercer somente o direito de resposta.

    Pode somente pleitear a indenização.

    Pode exercer o direito de resposta e pleitear a devida indenização.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, X, CF:

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

  • (C)


    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo

       

    A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.(C)


    *Favor não Acabar com a versão antiga do QC*

  • SÓ COMPLEMENTANDO: SUMULA 227 STJ- PESSOA JURIDICA PODE SOFRER DANO MORAL.

    ABS.

  • Gabarito Correto.

     

    Só acrescentando para conhecimentos.

     

    As pessoas jurídicas também poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que são titulares dos direitos à honra e à imagem. Segundo o STJ, a honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente

    Posicionamento do  STF sobre condenação ele considera que para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo. Assim, a dor e o sofrimento de se perder um membro da família, por exemplo, pode ensejar indenização por danos morais.

     

  • " O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido NÃO impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem. "

     

    CF. Art. 5

    V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    Gab. C

  • CERTO 

    CF/88

    ART 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Além de tudo já falado, repetido, copiado e colado, temos também:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • O direito não socorre os que dormem.

    Isac Newton.

  • Correto.

    O fato de garantir o direito a resposta não repara os danos causados. Exemplo se uma difamação publicada em jornal prejudicou a vítima a conseguir trabalho. Além do dto a resposta, será garantido ingresso da ação de danos morais (e creio que também lucros cessantes).

  • Art.5°-V é assegurado o direito de resposta ,proporcional ao agravo , além de indenização por dano material ,moral ou à imagem .

  • Quando a gente procura cabelo na casca de ovo: Me intrigou a palavra cidadão! Coloquei errado... Mas a hora de errar é aqui kkk
  • CONFORME ART 5º, V DA CF , " É ASSEGURADO O DIREITO DE RESPOSTA , PROPORCIONAL AO AGRAVO , ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM."

  • CF:

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Além do direito de resposta proporcional ao agravo é assegurado a indenização por  danos a "M.I.M"(Materiais, Imagem e Morais).

  • Certo

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

  • O direito de resposta está orientado pelo critério da proporcionalidade, isto é, a resposta deve ser assegurada no mesmo meio de comunicação em que o agravo foi veiculado e deve ter o mesmo destaque e a mesma duração ou tamanho.

    O direito de resposta está regulamentado pela Lei 13.188/2015, assegurando o direito de resposta GRATUITO e PROPORCIONAL ao agravo.

    O prazo decadencial para o exercício do direito de resposta é de 60 dias contados da data de divulgação.

    Cabe ressaltar que o direito de resposta NÃO AFASTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO.


    GABARITO: CERTO


    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado, 15ª edição. Paulo, Vicente e Alexandrino, Marcelo.


    Obs.: Fiz adaptações.

  • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    NÃO AFASTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELAS OFENSAS PRATICADAS. O PRAZO DECADENCIAL É DE 60 DIAS PARA PLEITEAR O DIREITO DE RESPOSTA.


  • Certo

    DIREITO DE RESPOSTA: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Outro aspecto importante a se considerar sobre o inciso V é que as indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis (podem ser aplicadas conjuntamente), e, da mesma forma que o direito à resposta, aplicam-se tanto a pessoas físicas (indivíduos) quanto a jurídicas (“empresas”) e são proporcionais (quanto maior o dano, maior a indenização).

    O direito à indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou não, infração penal.

  • O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem. 


    Certo


    -Art 5º da CF/88

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Certo O exercício do direito de resposta não afasta o direito à indenização.
  • GABARITO CORRETO.

     V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • ATENÇÃO!

     

    Inciso muito cobrado em provas, normalmente o examinador afirma que "é assegurado o direito de reposta, proporcional ao agravo ou eventual indenização por dano material, moral ou à imagem".

     

    Não erre! O direito de resposta NÃO EXCLUI eventual idenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Proporcional ao agravo significa que deve ser dado à vitima o direito de resposta no mesmo veículo de comunicação e com o mesmo espaço dado à noticia injuriosa.


    Editora Alfacon.

  • Gab. Certo.

    (CF, art. 5º, V) - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Nesse sentido, atua com o objetivo de dimensionar os danos, produzindo o duplo aspecto, o da precaução e sancionador, da lesão: sobrepondo os princípios constitucionais da ampla reparação e da proporcionalidade entre o agravo e o direito de resposta.

    INFORMAÇOES ADICIONAIS:

    - A Lei nº 13.188/2015 prevê, em seu art. 3º, que o direito de resposta deve ser exercido em até 60 dias 

    - A violação ao direito da imagem da pessoa física não acarreta em danos físicos, porém morais. 

    - No caso de dano moral e material: de um mesmo fato pode ocorrer as duas espécies de lesão, bem como a ocorrência de apenas uma delas (art. 186 do Código Civil).

  • Questão conceito: se puder, anote.

  • Gab Certo

     

    Art5°- V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo. 

     

    Art5°- X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 

  • CUMULATIVO

  • Art. 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; CF

  • Tô entrando em deprê com essas frases do Estudante Solitário kkkkkkkk

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

  • Art. 5º, CF.

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Errei. só pela palavra cidadão.

  • Meu raciocínio, e se fosse agressão física ele também iria responder.
  • Gab Certa

    Art5°- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-lhe aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

    V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • CF/88

     

    Art. 5º – ...

    V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • É CUMULATIVO...

  • Direto ao ponto:

    Gab. CERTO

    CF

    Art.5

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Lembrando que somente a vítima tem direito a indenização.

  • Art. 5°

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • CERTO

    ART. 5º

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Obs.: Trata-se de uma conjunção aditiva (além de)!

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    FONTE: CF 1988

  • CERTO

    Art. 5

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • GAB C É ACUMULATIVO
  • Direito de MMI - mimimi

    Material - Moral - Imagem

  • Guarde essas posições relativas à jurisprudência do STF e do STJ quanto a esta garantia fundamental que vão aparecer na sua prova:

     

    I - pode haver indenização por danos morais, oriundas de lesões deformantes;

     

    II - pode haver indenização por danos morais ou à imagem praticado pela imprensa, bem como direito de resposta, pautados pelos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, mas não pode haver censura prévia; 

     

    III - o direito de liberdade de expressão não consagra o direito de incitação ao racismo ou outras formas de discriminação;

     

    IV - o direito de resposta não pode ensejar a violação da intimidade, da vida privada e da honra do agressor.

    IX - Importante ainda você saber que o STJ (e não o STF) assentou que pessoa jurídica pode sofrer dano moral por violação da honra ou da imagem, inclusive de acordo com o Enunciado de Súmula 227 do STJ:

  • CERTO:  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Súmula 37 (STJ): São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato

  • Gab certa

    V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Já errei questões por causa desse "OU" que se encontra no texto da CF, sendo que elas são cumulativas o cidadão não é obrigado a escolher somente um tipo de indenização.

    V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Não deixe ninguém lhe difamar, processe!

  • V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • GAB. C

    Um direito não vai impedir o outro: Direito a resposta e o direito a indenização ( direito MA-MO-IM = MATERIAL, MORAL, IMAGEM)

  • Certa

    È assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Certa

    V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 5°

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Art. 5º V

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Certa

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Art. 5°, CF/88 

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    NÃO É OBRIGATÓRIO exrecer o direito de resposta.

  • e eu achando que a questão estivesse errada por falar do cidadão.

  • A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Gabarito: CERTO

    ART 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    Súmula 37 (STJ): São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato

  • São cumulativos.

  • cumulativo

    va e venca!

  • Direito de resposta » CUMULATIVO

    • Proporcional
    • Gratuito
    • Prazo decadencial ( 60 dias )
    • Indenização ( MATERIAL, MORAL & IMAGEM )
  • ART 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    Súmula 37 (STJ): São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato

  • CF/88

    ART 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    Ele terá direito às duas coisas, tanto ao direito de resposta porporcional ao agravo, quanto à indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Portanto, assertiva CORRETA.

  • Art. 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Art. 5º, V, CF**: é ASSEGURADO O DIREITO DE RESPOSTA, proporcional ao agravo (mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão), além da INDENIZAÇÃO por DANO MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM.

  • "além da" grandão

  • Direito de resposta proporcional é o direito que a pessoa física ou jurídica ofendida através de meios de comunicação tem de requerer que o ofensor publique a retração da publicação ofensiva.

  • CERTO- Art5º -V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    • ele usa o mesmo meio de comunicação;
    • mesmo que quem proferiu ofensa, tenha retificado a informação, ainda assim, o ofendido pode responder;
    • prazo decadencial de 60 dias p/ exercer esse direito;
    • se não quiser responder, mas quiser ser apenas indenizado, pode;
    • se quiser responder + ser indenizado também pode, é cumulativo.

    erros, favor comentar :)

    GAB: C

  • além da indenização por dano moral, material ou a imagem, tem o direito de resposta proporcional ao dano ou agravo

    GAB:C