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ERRADA
O MINISTÉRIO PÚBLICO É INSTITUIÇÃO PERMANENTE E AUTÔNOMA E NÃO FAZ PARTE DE NENHUM PODER.
MINISTÉRIO PÚBLICO -----------------------> É UMA FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTICA.
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ERRADO
O Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos três Poderes.Trata-se de instituição autônoma e independente, que não está subordinada a nenhum dos poderes estatais.
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Gabarito : Errado
O Ministério Público não está ligado e nem se subordina a nenhum poder, sendo uma função essencial à justiça.
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CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (QUEDE MP?)
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
O MP tem capítulo próprio na CF:
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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O Ministério Público, previsto nos artigos 127 a 130 da Constituição Federal, se trata de um órgão independente e autônomo;
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ERRADO
O órgão do Ministério Público não integra nenhum dos três poderes. É entidade autônoma e independente. Seus membros não estão subordinados ao pode judiciário e nem mesmo ao Procurador-Geral de Justiça.
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CF
art. 127- O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
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Gabarito: ERRADO
Em síntese:
O MP NÃO é instituição integrante do Judiciário;
O MP NÃO é um Poder da República Federativa do Brasil;
O MP é uma Instituição, cuja finalidade é auxiliar no exercício da Jurisdição, seja como parte ou como fiscal do cumprimento da lei no processo (Custos legis), em sua atuação judicial. Além disso, o MP atua fora do processo, fora do Judiciário, quando sua atuação é chamada de extrajudicial. De toda forma, em sua atuação o MP está SEMPRE DEFENDENDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE, e nunca de um indivíduo isoladamente.
FONTE: Estratégia concursos
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Constituição Federal art. 127- O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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É uma instituição autônoma e independente;
Não tem subordinação aos 3 poderes.
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É uma instituição permamente.
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UM MACETE PARA DIFERENCIAR OS TERMOS "DIFUSOS" E "COLETIVOS":
DIFUSO -> SOCIEDADE
COMPRA COLETIVA -> GROUPON (GRUPO)
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Tomara que cai isso no MPU. hehe
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Gabarito: "Errado"
Aplicação dos arts. 92 e 127, §1º, CF:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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MPU é independente.
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TATUE ISSO NA SUA MENTE : O ministério Público não pertence e nem é subordinado a nenhum poder.
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São as chamadas funções essenciais à Justiça : o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública da União (DPU), a Advocacia Geral da União (AGU) e os advogados particulares.
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Da até medo de responder uma questão dessa, vai que tem pegadinha... KKKKKK
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Quanto à sua posição institucional, o Ministério Público encontrar-se Independente dos poderes do Estado, entendendo-se como um órgão que não responde ante nenhum dos poderes clássicos em qualidade de subordinado hierarquicamente.
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ERRADO
O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PERTENCE E NEM SE SUBORDINA A NENHUM PODER !
"A Constituição Federal, em plena harmonia com o sistema de "freios e contrapesos" (checks and balances), instituiu o Ministério Público como um órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos Poderes da República, consistindo em autêntico fiscal da nossa Federação, da separação dos Poderes, da moralidade pública, da legalidade, do regime democrático e dos direitos e garantias constitucionais."
fonte: Direito constitucional descomplicado, 15ª ed.
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reportem abuso desse cldf avante por propaganda, todas as questoes ta esse cara vendendo essa droga
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O MP não é de nenhum poder.
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Essa não cai no MPU.. rs
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O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes
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Pra não zerar.
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Alguns o chamam de 4º poder
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente , essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Portanto, o Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos três poderes.
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No gabarito definitivo o Cespe considerou como certa essa questão. Triste!
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São Principios Institucionais do MP: Unidade, indivibilidade e INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
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Izabel Plácido, a Cespe considerou como ERRADA. Você deve ter se confundido.
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Izabel, você esta equivocada. Essa questão não é correta jamais.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça - CNJ
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Não existe isso, MP NÃO INTEGRA NENHUM PODER!
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ERRADO
CF/88
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Gabarito Errado..
Quem está estudando para o MPU não erra uma questão dessa nem a pau. rsrsrs
O Poder Judiciário não atua de ofício, por iniciativa própria. Em razão do princípio da inércia, ele só age mediante provocação externa, o que representa verdadeira limitação à função jurisdicional do Estado.
Devido a essa característica, é necessário que existam entidades que movimentem a ação do Poder Judiciário.
São as chamadas “Funções Essenciais à Justiça”: o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e também a Advocacia Privada. Cabe destacar que, ao contrário do que muitos pensam, esses sujeitos não integram o Poder Judiciário; na verdade, são entidades estranhas a este, mas cujas funções são imprescindíveis ao exercício da função jurisdicional do Estado.
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Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes ------> SO FAZ FUNÇÃO ESSENCIAL Á JUSTIÇA
GAB: E
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Não é um poder
Não é subordinado a nenhum poder
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ERRADO.
CF, Art. 127 O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa...
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MP não integra a estrutura de nenhum dos 3 poderes.
ART. 127 - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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O Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Pública fazem parte das Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135, da Constituição). Essas instituições, que têm funções e características próprias e independentes.
Para gravar, penso que são instituições que defendem o interesse do povo, então não estão embaixo de nenhum poder. É o "Poder do povo".
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Gab. ERRADO
Há vertente que diz que o MP é um "Quarto Poder".
#DeusnoComando
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GABARITO ERRADO
COMO DISSE A COLEGA "Renata Rodrigues"
O Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos três Poderes.Trata-se de instituição autônoma e independente, que não está subordinada a nenhum dos poderes estatais.
ANOTEM AI TAMBÉM QUE O MESMO PODE SE DIZER DO TRIBUNAL DE CCONTAS
Sobre a natureza do Tribunal de Contas, dispõe Marcelo Novelinho:
“Apesar de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas não o integra e não é subordinado a ele. Possui a natureza de instituição constitucional autônoma que não pertence a nenhum dos três poderes, a exemplo do que ocorre com o Ministério Público.” (STF – ADI (REF-MC) 4.190, rel. Min. Celso de Mello, j. 10.03.2010, DJE 11.06.2010).
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Essa é pra não zerar!
Mesmo quem dormiu em 1970 e acordou só em 2018 não erraria, naquela epoca o MP fazia parte do poder executivo e não do judiciário...rs
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.(CF/88)
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Com foco na independência funcional, ou seja, não está subordinado a nenhum dos poderes, nas constituições anteriores era integrante do poder judiciário com o advento da CF/88, passou a ser autonomo sendo considerado igual a todos os poderes sem subordinação a nenhum.
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Na Constituição de 1967 o Ministèrio Público fazia parte do Poder Judiciário.
Na de 1969, do executivo.
Na atual Constituição cidadã, o MP é uma instituição permanente, que não faz parte de nenhum dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário), mas não é considerado um quarto poder! É uma instituição sui generis.
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1- Não é órgão
2- Não pertence ao Poder Judiciário
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ERRADO
O Ministério Público possui independência funcional, ou seja, não pertence e nem se subordina a nenhum poder !
Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 15ª ED. PÁG. 740
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK CESPE É VC MESMO?
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Questão 2018, essa tá bem frequinha. kkkkkkkk
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só rindo mesmo!
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ERRADO
O MP atua paralelamente ao Poder Judiciário.
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ERRADO.
o MP não pertence a nenhum poder. Já tatuei isso no meu peito.
Eu amo o MP!
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ERRADO. O Ministério Público é instituição autônoma e independente dos 3 Poderes, assim como o TCU, por exemplo.
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2018 e o cespe cobrando isso... Não, não é órgão e não pertence ao PJ.
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MDSSSSSSSSSSSS CAIA ASSIM NO MPU DIA 21 PAPAI DO CÉU.
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COMO ASSIM
NEM TO ACREDITANDO
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Errado. O Ministério Público e até visto como o quarto Poder em algumas leituras.
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Ministério Público:instituição autônoma e independente.
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Gab Errada
MP: Instituição Permanente, autônoma e independente - Não integra o Poder Judiciário.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Errado, porque o MP é uma instituição independente e harmônica...artigo 127 CF.
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MP não é órgão de ninguém. É uma instituição independente
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O ministério público não integra nenhum dos 3 poderes. Este fica sendo o fiscal de lei.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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O MP É AUTÔNOMO E INDEPENDENTE...
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Aí eu respondo uma dessas e na mesma hora vem à mente: porque quando eu pego minha prova não tem uma questão desse nível pra acalentar minha alma???
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para acalentar minha alma, pareceu um poeta agora brother! hueuhehuheue
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Nessa eu até parei pra ver se eu tava lendo certo.
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O MP é um órgão independente e autônomo.
Questão: errada.
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NÂOOOOOOOOOOOOOO É ORGÃO INDEPENDENTE CÊ É LOKO TIOOO..
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De acordo com o Profº João Trindade (IMP concursos) :
Funções Essenciais à Justiça;
e não " da " Justiça.
Portanto, instituição autônoma e independente.
#PCDF
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o que é o mp
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas e de provas e títulos; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
orgão independente e ALTONOMO.
TEM COMO FUNÇÃO ASSISTENCIAR À JUSTIÇA.
COLEGAS OBSERVEM BEM O CAPUT.
ESSE {À} O FENOMENO DIZ RESPEITO AUXILIO.
Órgão Independente segundo a classificação dos órgãos de Hely Lopes Meirelles. Porém examinando o livro da Maria Silvia di Pietro, verifiquei que ela o classifica como Autônomo, no mesmo status dos Ministérios e das Secretarias de Estado.
NÃO DISCUTO COM A TIA DI PIETRO
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O ministério público é função essencial à justiça.
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Rindo na sua cara cespe!! rsrs Hoje não!! Haha
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Trata-se se instituição sui generis, independente, não faz parte de nenhum dos Poderes e nem a eles está submetido.
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Art. 92 São órgãos do poder judiciário:
Supremo Tribunal Federal
Conselho nacional De Justiça
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior Do Trabalho
Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Tribunais e Juizes do Trabalho
Tribunais e Juizes Eleitorais
Os tribunais e Juizes Militares
Os Tribunais e Juizes dos estados E do Distrito Federal e Territórios.
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O item é falso, uma vez que o MP é uma instituição permanente, autônoma e independente, não integrante de nenhum Poder Público, sequer do Judiciário. Vamos ler novamente o `caput’ do art. 127, CF/88: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
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Errado
CF/88, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,...
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DA SÉRIE: uma questão dessas não cai na minha prova.
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O Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos três Poderes.Trata-se de instituição autônoma e independente, que não está subordinada a nenhum dos poderes estatais.
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Que o espírito dessa questão abençoe o TJRJ