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ID
2782168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes do Estado, julgue o item subsequente.


O Ministério Público é órgão do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    O MINISTÉRIO PÚBLICO É INSTITUIÇÃO PERMANENTE E AUTÔNOMA E NÃO FAZ PARTE DE NENHUM PODER.

     

    MINISTÉRIO PÚBLICO -----------------------> É UMA FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTICA.

  • ERRADO 

    O Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos três Poderes.Trata-se de instituição autônoma e independente, que não está subordinada a nenhum dos poderes estatais.

     

  • Gabarito : Errado

     

    O Ministério Público não está ligado e nem se subordina a nenhum poder, sendo uma função essencial à justiça.

     

     

     

     

     

  • CAPÍTULO III
    DO PODER JUDICIÁRIO 
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (QUEDE MP?)

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; 

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.   

     

    O MP tem capítulo próprio na CF: 

     

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
    SEÇÃO I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • O Ministério Público, previsto nos artigos 127 a 130 da Constituição Federal, se trata de um órgão independente e autônomo;

  • ERRADO

     

    O órgão do Ministério Público não integra nenhum dos três poderes. É entidade autônoma e independente. Seus membros não estão subordinados ao pode judiciário e nem mesmo ao Procurador-Geral de Justiça. 

  • CF

    art. 127- O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.                               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • Gabarito: ERRADO

     

    Em síntese:


    O MP NÃO é instituição integrante do Judiciário;
    O MP NÃO é um Poder da República Federativa do Brasil;
    O MP é uma Instituição, cuja finalidade é auxiliar no exercício da Jurisdição, seja como parte ou como fiscal do cumprimento da lei no processo (Custos legis), em sua atuação judicial. Além disso, o MP atua fora do processo, fora do Judiciário, quando sua atuação é chamada de extrajudicial. De toda forma, em sua atuação o MP está SEMPRE DEFENDENDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE, e nunca de um indivíduo isoladamente.  

     

    FONTE: Estratégia concursos

  • Constituição Federal art. 127- O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • É uma instituição autônoma e independente;

    Não tem subordinação aos 3 poderes.

  • É uma instituição permamente.

  • UM MACETE PARA DIFERENCIAR OS TERMOS "DIFUSOS" E "COLETIVOS":

     

    DIFUSO -> SOCIEDADE

     

    COMPRA COLETIVA -> GROUPON (GRUPO)

  • Tomara que cai isso no MPU. hehe

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação dos arts. 92 e 127, §1º, CF:

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;       

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • MPU é independente.

  • TATUE ISSO NA SUA MENTE  : O ministério Público não pertence e nem é subordinado a nenhum poder.  

  • São as chamadas funções essenciais à Justiça : o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública da União (DPU), a Advocacia Geral da União (AGU) e os advogados particulares. 

  • Da até medo de responder uma questão dessa, vai que tem pegadinha... KKKKKK

  • Quanto à sua posição institucional, o Ministério Público encontrar-se Independente dos poderes do Estado, entendendo-se como um órgão que não responde ante nenhum dos poderes clássicos em qualidade de subordinado hierarquicamente.

  • ERRADO

     

    O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PERTENCE E NEM SE SUBORDINA A NENHUM PODER !

     

    "A Constituição Federal, em plena harmonia com o sistema de "freios e contrapesos" (checks and balances), instituiu o Ministério Público como um órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos Poderes da República, consistindo em autêntico fiscal da nossa Federação, da separação dos Poderes, da moralidade pública, da legalidade, do regime democrático e dos direitos e garantias constitucionais."

     

    fonte: Direito constitucional descomplicado, 15ª ed.

  • reportem abuso desse cldf avante por propaganda, todas as questoes ta esse cara vendendo essa droga

  • O MP não é de nenhum poder.

  • Essa não cai no MPU.. rs

  • O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes

  • Pra não zerar.

  • Alguns o chamam de 4º poder

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente , essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Portanto, o Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos três poderes.

  • No gabarito definitivo o Cespe considerou como certa essa questão. Triste!

  • São Principios Institucionais do MP: Unidade, indivibilidade e INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

  • Izabel Plácido, a Cespe considerou como ERRADA. Você deve ter se confundido.

  • Izabel, você esta equivocada. Essa questão não é correta jamais.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça - CNJ

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;      

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

    Não existe isso, MP NÃO INTEGRA NENHUM PODER! 

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Gabarito Errado..

     

    Quem está estudando para o MPU não erra uma questão dessa nem a pau. rsrsrs

     

    O Poder Judiciário não atua de ofício, por iniciativa própria. Em razão do princípio da inércia, ele só age mediante provocação externa, o que representa verdadeira limitação à função jurisdicional do Estado.

    Devido a essa característica, é necessário que existam entidades que movimentem a ação do Poder Judiciário.

     São as chamadas “Funções Essenciais à Justiça”: o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e também a Advocacia Privada. Cabe destacar que, ao contrário do que muitos pensam, esses sujeitos não integram o Poder Judiciário; na verdade, são entidades estranhas a este, mas cujas funções são imprescindíveis ao exercício da função jurisdicional do Estado.

  •  Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes ------> SO FAZ FUNÇÃO ESSENCIAL Á JUSTIÇA

    GAB: E

     

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

        § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Não é um poder

    Não é subordinado a nenhum poder

     

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 127 O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa...

  • MP não integra a estrutura de nenhum dos 3 poderes.

     

    ART. 127 - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • O Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Pública fazem parte das Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135, da Constituição). Essas instituições, que têm funções e características próprias e independentes.

    Para gravar, penso que são instituições que defendem o interesse do povo, então não estão embaixo de nenhum poder. É o "Poder do povo".

  • Gab. ERRADO

     

    Há vertente que diz que o MP é um "Quarto Poder". 

     

    #DeusnoComando 

  • GABARITO ERRADO

     

    COMO DISSE A COLEGA "Renata Rodrigues"

    Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos três Poderes.Trata-se de instituição autônoma e independente, que não está subordinada a nenhum dos poderes estatais.

     

                                                        ANOTEM AI TAMBÉM QUE O MESMO PODE SE DIZER DO TRIBUNAL DE CCONTAS

     

    Sobre a natureza do Tribunal de Contas, dispõe Marcelo Novelinho:
     

    “Apesar de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas não o integra e não é subordinado a ele. Possui a natureza de instituição constitucional autônoma que não pertence a nenhum dos três poderes, a exemplo do que ocorre com o Ministério Público.” (STF – ADI (REF-MC) 4.190, rel. Min. Celso de Mello, j. 10.03.2010, DJE 11.06.2010).

  • Essa é pra não zerar!

    Mesmo quem dormiu em 1970 e acordou só em 2018 não erraria, naquela epoca o MP fazia parte do poder executivo e não do judiciário...rs

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.(CF/88)

        § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Com foco na independência funcional, ou seja, não está subordinado a nenhum dos poderes, nas constituições anteriores  era integrante do poder judiciário com o advento da CF/88, passou a ser autonomo sendo considerado igual a todos os poderes sem subordinação a nenhum.

  • Na Constituição de 1967 o Ministèrio Público fazia parte do Poder Judiciário.

    Na de 1969, do executivo.

    Na atual Constituição cidadã, o MP é uma instituição permanente, que não faz parte de nenhum dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário), mas não é considerado um quarto poder! É uma instituição sui generis.

  • 1- Não é órgão

    2- Não pertence ao Poder Judiciário

  • ERRADO

     

    O Ministério Público possui independência funcional, ou seja, não pertence e nem se subordina a nenhum poder !

     

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 15ª ED. PÁG. 740

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK CESPE É VC MESMO?

  • Questão 2018, essa tá bem frequinha. kkkkkkkk

  • só rindo mesmo! 

  • ERRADO

     

    O MP atua paralelamente ao Poder Judiciário.

  • ERRADO.

    o MP não pertence a nenhum poder. Já tatuei isso no meu peito. 

    Eu amo o MP! 

  • ERRADO. O Ministério Público é instituição autônoma e independente dos 3 Poderes, assim como o TCU, por exemplo. 

  • 2018 e o cespe cobrando isso... Não, não é órgão e não pertence ao PJ.

  • MDSSSSSSSSSSSS CAIA ASSIM NO MPU DIA 21 PAPAI DO CÉU.

  • COMO ASSIM 

    NEM TO ACREDITANDO

  • Errado. O Ministério Público e até visto como o quarto Poder em algumas leituras.

  • Ministério Público:instituição autônoma e independente.

  • Gab Errada

     

    MP: Instituição Permanente, autônoma e independente - Não integra o Poder Judiciário. 

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

            I - o Supremo Tribunal Federal;

            I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

            II - o Superior Tribunal de Justiça;

            II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

            III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

            IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

            V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

            VI - os Tribunais e Juízes Militares;

            VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Errado, porque o MP é uma instituição independente e harmônica...artigo 127 CF.

  • MP não é órgão de ninguém. É uma instituição independente

  • O ministério público não integra nenhum dos 3 poderes. Este fica sendo o fiscal de lei.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • O MP É AUTÔNOMO E INDEPENDENTE...

  • Aí eu respondo uma dessas e na mesma hora vem à mente: porque quando eu pego minha prova não tem uma questão desse nível pra acalentar minha alma???

  • para acalentar minha alma, pareceu um poeta agora brother! hueuhehuheue

  • Nessa eu até parei pra ver se eu tava lendo certo.

  • O MP é um órgão independente e autônomo.

    Questão: errada.

  • NÂOOOOOOOOOOOOOO É ORGÃO INDEPENDENTE CÊ É LOKO TIOOO..

  • De acordo com o Profº João Trindade (IMP concursos) :

    Funções Essenciais à Justiça;

    e não " da " Justiça.

    Portanto, instituição autônoma e independente.

    #PCDF

  • o que é o mp

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

        § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

        § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas e de provas e títulos; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

        § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    orgão independente e ALTONOMO.

    TEM COMO FUNÇÃO ASSISTENCIAR À JUSTIÇA.

    COLEGAS OBSERVEM BEM O CAPUT.

    ESSE {À} O FENOMENO DIZ RESPEITO AUXILIO.

     Órgão Independente segundo a classificação dos órgãos de Hely Lopes Meirelles. Porém examinando o livro da Maria Silvia di Pietro, verifiquei que ela o classifica como Autônomo, no mesmo status dos Ministérios e das Secretarias de Estado.

    NÃO DISCUTO COM A TIA DI PIETRO

  • O ministério público é função essencial à justiça.

  • Rindo na sua cara cespe!! rsrs Hoje não!! Haha

  • Trata-se se instituição sui generis, independente, não faz parte de nenhum dos Poderes e nem a eles está submetido.

  • Art. 92 São órgãos do poder judiciário:

    Supremo Tribunal Federal

    Conselho nacional De Justiça

    Superior Tribunal de Justiça

    Tribunal Superior Do Trabalho

    Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais

    Tribunais e Juizes do Trabalho

    Tribunais e Juizes Eleitorais

    Os tribunais e Juizes Militares

    Os Tribunais e Juizes dos estados E do Distrito Federal e Territórios.

  • O item é falso, uma vez que o MP é uma instituição permanente, autônoma e independente, não integrante de nenhum Poder Público, sequer do Judiciário. Vamos ler novamente o `caput’ do art. 127, CF/88: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

  • Errado

    CF/88, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,...

  • DA SÉRIE: uma questão dessas não cai na minha prova.

  • Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos três Poderes.Trata-se de instituição autônoma e independente, que não está subordinada a nenhum dos poderes estatais.

  • Que o espírito dessa questão abençoe o TJRJ