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ERRADO
As emendas à CF serão promulgadas pelas mesas da CD e SF, não pelo Presidente da República.
--> Câmara dos Deputados
--> Senado Federal
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Art. 60 CF - A Emenda Constitucional será promulgada pelas Mesas da Câmara do Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Errado.
Muito cuidado! O Presidente pode propor uma emenda à Constituição, e não promulgar. Senão, vejamos.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1o A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2o A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3o A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Bons estudos!
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A promulgação de uma emenda constitucional é desdobramento do poder constituinte derivado reformador, poder este que é titularizado pelo Legislativo, de tal forma que, apenas poderia ser ele o promulgador de uma emenda constitucional.
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ERRADO - EC NÃO!!!!
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @lt.concursos
Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!
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A participação do Presidente limita a propor a Emenda
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 60, §3º, CF:
§3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Rayssa, todos comentários seus estou reportando. Só para avisar. E continuarei.
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O Presidente pode propor uma emenda.
A aplicação do art. 60, §3º, CF:
§3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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GABARITO ERRADO
Emendas Constitucionais:
Presidente da República -- PROPÕE
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal -- PROMULGAM
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Não confundir com:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, PROMULGAR e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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ERRADO
A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 60, § 3.0).
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Somando aos colegas:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
Legitimado para propor: II - do Presidente da República;
Legitimados para Promulgar: Mesa do senado/ Mesa da cam.dep
#ossonhossãomaioresqueosmedos.
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Errei no dia da prova, errando que se aprende.
Se a emenda a CF for aprovada, a promulgação será realizada pelas mesas da câmara dos deputados e do Senado Federal.
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Gab. E
art. 60, §3, da CF.
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ERRADO.
Essa afirmação me lembra outra que já caiu em alguma prova da CESPE. "Todo o processo de EC pode ser feito sem a participação do Presidente da República".
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Acho que esse macete tem mais sentido:
As emendas à CF serão promulgadas pelas mesas da CD e SF:
--> Câmara dos Deputados
--> Senado Federal
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--> Promulgação --> EC --> pelas mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene no CN.
--> Promulgação --> LC e LO --> pelo Presidente da República, que em seguida, sanciona.
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É promulgada pela MESA do SENADO e CÂMARA FEDERAL.
É OBRIGATÓRIO ser promulgada por cada MESA de ambas as casas.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à parovação!
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ERRADA
Art. 60, §3º, CF:
§3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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CF:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
II – do Presidente da República;
§ 3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
--> Promulgação --> EC --> pelas mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene no CN.
--> Promulgação --> LC e LO --> pelo Presidente da República, que em seguida, sanciona.
Gostei (
2
)
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Emendas Constitucionais -> Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal -- PROMULGAM
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - Sancionar, Promulgar e fazer Publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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ERRADO
O Presidente da República poderá apenas propor a Emenda.
A promulgação é de responsabilidade da Câmara e do Senado.
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Me lembrei de Ulysses Guimarães: Está promulgada a Constituição.
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Tia Dilma propôs uma nova Constituição.
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QUESTÃO - O presidente da República é a autoridade competente para promulgar emendas à Constituição.
As emendas constitucionais são um ato normativo que não passa pela sanção/veto do Presidente da República, nem é a autoridade legitimada para promulgação. Elas são promulgadas pelo próprio Poder Legislativo (Câmara e Senado).
- FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 60, CF
(...)
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
GAB: ERRADO
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ERRADA.
ART. 60 CF
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Dentre outras atribuições, podemos destacar que as Mesas da Câmara e do Senado são legitimadas para propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, II e III), bem como são os órgãos responsáveis pela promulgação das emendas constitucionais (art. 60, § 3º).
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Gabarito: ERRADA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART. 60.§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
BONS ESTUDOS!
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ERRADO: as emendas constitucionais serão promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
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O Presidente da República: Sanciona, Veta, Promulga e Publica LEIS.
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O Presidente *Não* promulga a emenda, quem faz isso é o senado e camara.
obs : emenda constitucional : aprovado com 2/3 dos votos de casa casa
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O Presidente da República só participa da Emenda Constitucional na PROPOSITURA.
De nenhuma outra fase ele participa, logo, se o PR não propuser EC, não terá qualquer outra participação nela.
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A Emenda Constitucional é promulgada pelas mesas da câmara e do senado. E não é permitido que matéria rejeitada ou prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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A participação do Presidente no processo legislativo de emenda à Constituição resume-se a apresentação da proposta, no exercício de sua iniciativa.
No que concerne à promulgação da emenda já aprovada, ressalte-se ser tarefa das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente, com o respectivo número de ordem (art.60, §3º, CF/88). A publicação é determinada pelo Congresso Nacional.
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Errado!
O presidente não participa de E.C, a promulgação é feita pelas mesas da Câmara e do Senado.
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O PRESIDENTE APENAS VETA OU SANCIONA,SOMENTE AS CASAS PROMULGA AS EMENDAS.
ERREI DE BOBEIRA!
GAB ERRADO!
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Emendas constitucionais: são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso;
A promulgação das leis complementares e ordinárias: é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção; No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei;
Os decretos legislativos e resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional: são promulgados pelo presidente do Senado;
resoluções da Câmara dos Deputados: são promulgadas pelo seu presidente (da câmara)
Sanção
É a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias. Caso o presidente não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente. Ocorrendo essa hipótese, o projeto é promulgado pelo presidente da República ou pelo presidente do Senado. Ver promulgação e veto.
Fonte: senado.leg.br
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ERRADO. Emendas constitucionais são promulgadas pelas mesas da Câmara e do Senado.
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Sanção / vetar --> Lei ordinaria / Lei complementar
Promulgar / publicar --> Lei
Iniciativa de processo legislativo --- > Lei ordinaria / lei complementar / Emenda Constitucional
"A emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,"
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PENSA DECORA
EMENDA NA MESA
Nunca mais errei pensando assim!
BORA TJ AM
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GABARITO: ERRADO
Art. 60, §3º, CF:
§3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Emendas Constitucionais:
Presidente da República: PODE PROPOR
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal - PROMULGAR
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A única participação do Presidente no processo de elaboração de EC é poder propor. Ele não promulga e também não veta.
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Presidente : Propõe
Mesas da Câmara e do senado :Promulga
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Presidente : Propõe
Mesas da Câmara e do senado :Promulga
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GABARITO: ERRADO
Art. 60, §3º, CF:
§3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Emendas Constitucionais:
Presidente da República: PODE PROPOR
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal - PROMULGAR
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FRASE: EMENDA SOBRE A MESA!
Nunca mais errei com essa
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Errada.
Cuidado com a questão.
O artigo 60 caput e seus incisos falam que a Constituição poderá se emendada mediante proposta dos respectivos sujeitos
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Porém em seu parágrafo 3° disciplina que a emenda será promulgada pelas mesas da câmara dos deputados e do senado federal, com o respectivo número de ordem.
Portanto o Presidente da República ele não promulga uma emenda, eles simplesmente manda uma proposta de emenda.
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Eraado; Vamos;
quem poderá promulgar a emendas;
Senado Federal.
Deputado Fedarl.
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O Presidente da Republica não veta nem promulga emendas a constituição.
Aplicação do art. 60, §3º, CF:
§3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Em 18/12/18 às 11:21, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 09/10/18 às 17:37, você respondeu a opção C.
!Você errou!
É só não desistir...vamo que vamo!
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A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção.
Gab: Errado
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congresso
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Errado.
Art. 60, CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleia Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Promulgação: É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.
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Gabarito: Errado.
Art. 60, CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleia Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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CF:
Art. 60, § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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PEGUINHA
promulgar é diferente de propor
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Errado.
Duas casas. Senado e Câmara.
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O Presidente pode PROPOR e não PROMULGAR emendas à CF.
Quem pode PROMULGAR emendas à CF são as duas casas: Câmara e Senado.
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Emenda Constitucional(EC) rima com Congresso Nacional(CN)
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A Emenda Prometida
Professor Flávio Martins
Sim, sim, sim,
Estou estudando a emenda
Não tem sanção nem tem veto
Espero que me compreenda
A emenda é proposta por 1/3 do Senado
Também pelo Presidente ou 1/3 de Deputados
Da Assembléia dos Estados pra propor é mais da metade
E com maioria simples, isso também é verdade
Não tem sanção, nem tem veto: é poder reformador
Aprovada por 3/5, Deputado e Senador
E não poderá ser feita na intervenção federal
Nem no estado de sitio ou de defesa é tudo igual
Promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado
Na sessão legislativa se o projeto é rejeitado
Somente no outro ano alguém poderá propor
E agora que você sabe tudo, cante com o professor.
Musiquinha do Prof Flávio Martins sobre EC. Cantar no ritmo da música "Prometida" do Grupo Broz kkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkk adorei a música!
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• A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
• A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
• A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson - Ed. de 2017 - Pg. 138
Gostei (
59
)
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Quem promulga a emenda constitucional:
Mesa da Câmara
Mesa do Senado
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ERRADO.
Isso me lembra a Q629464, também da CESPE, que diz: As emendas constitucionais, podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo.
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GAB : ERRADO
O presidente da República é a autoridade competente para promulgar emendas à Constituição.
PROPOR A EMENDA ELE PODE MAS ....É NO LEGISLATIVO QUE A MAGICA ACONTECE.....OU SEJA QUEM TEM COMPETENCIA PARA PROMULGAR AS EMENDAS A CF....SÃO AS DUAS CASAS....
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Decore!
EMENDA SOBRE A MESA
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Compete ao Congresso Nacional.
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De acordo com o art. 60 §3° da CF, a emenda será promulgada pelas mesas da CD e do SF, com o respectivo número de ordem. OBS: NÃO há sanção ou veto do presidente no processo de elaboração das emendas.
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De acordo com o artigo 60, inciso II da CF/88 - A constituição poderá ser emendada MEDIANTE PROPOSTA:
II - do Presidente da República;
A questão fala de competência para promulgar.
Quem é competente para promulgar, de acordo com a CF/88 é:
art. 60, parag. 3º - A emenda a Constituição será PROMULGADA pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo numero de ordem.
Ou seja, a questão está ERRADA.
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A questão tenta atribuir exclusividade ao Presidente da República. Foi muito inteligente e mostra que o nível das provas aumenta cada vez mais.
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Literalidade do art. 60, §3º, CF/88.
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CF/88. Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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O item apresentado é falso! Conforme preceitua o art. 60, § 3º, CF/88, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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GAB ERRADO.
O Presidente da República é competente para PROPOR emenda a CF e quem PROMULGA é a mesa das casas do Congresso Nacional.
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A unica participação do Presidente na PEC é na iniciativa.
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POR MAIS QUE POSSA PROPOR, NÃO PODE PROMULGAR.
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Cola na Testa: Quem promulga emenda à constituição SÃO AS MESAS DA CÂMARA E DO SENADO.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Gab: ERRADO
Art. 60, §3° - CF/88: A EC será PROMULGADA pelas Mesas da CD e do SF, com o respectivo número de ordem.
LEMBRANDO que quem pode propor EC é: 1/3 dos membros da CD e SF - o P.R - MAIS DA METADE das Assembleias legislativas (por Maioria relativa)
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O LINK da PUPILA ESTUDANTE é vírus pessoal.
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O Presidente da República promulga LEIS ( em regra).
Assim, ECs não têm sanção nem veto ( serão promulgadas pelas MESAS DA CD E DO SF)
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Mesas da CD e do SF
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Errado.
O presidente não sanciona, não veta, não promulga e não publica as emendas à Constituição, as resoluções e os decretos legislativos.
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O Presidente da República só participa do processo legislativo de PEC se ele for o autor da proposta – afinal, ele não sanciona, não veta, não promulga e não publica a emenda.
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As casas legislativas que promulgam: CD e SF
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O Presidente da República NÃO PROMULGA EMENDAS CONSTITUCIONAIS. Ele pode PROPOR emendas.
É só lembrar que a emenda é aprovada por
3/5 dos membros, em 2 turnos, na Câmara e no Senado Federal.
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PROMULGAÇÃO DA EC
-> Limitação -> Expressa ou Explícita -> Formal ou Procedimental
-> realizada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL
-> votação em 02 TURNOS, em cada CASA
-> se aprovada, será encaminhada diretamente para a PROMULGAÇÃO.
Atenção!!!
Não há SANÇÃO ou VETO do Presidente da República.
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- QUEM VAI PROMULGAR AS EMENDAS Á CONSTITUIÇÃO, SERÁ A MESA DA CÂMARA E DO SENADO.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 3o A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
- QUEM VAI SANCIONAR E PROMULGAR E FAZER PUBLICAR AS LEIS É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Corrijam-me, caso esteja errodo! vlw
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Gabarito: Errado.
Depois que a PEC é discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, se for aprovada nos dois turnos em cada Casa, pela maioria exigida (que é de 3/5), a proposta se tornará uma emenda constitucional, não sendo necessário submetê-la à deliberação executiva (sanção ou veto presidencial). Na sequência, essa emenda já aprovada deverá ser promulgada, isto é, deverá receber seu atestado formal de existência. Tal promulgação é tarefa das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente, com o respectivo número de ordem (art. 60, § 3º, CF/88). A publicação é também determinada pelo Congresso Nacional