SóProvas


ID
2782171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes do Estado, julgue o item subsequente.


O presidente da República é a autoridade competente para promulgar emendas à Constituição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

     

    As emendas à CF serão promulgadas pelas mesas da CD e SF, não pelo Presidente da República.

       --> Câmara dos Deputados 

       --> Senado Federal 

  • Art. 60 CF - A Emenda Constitucional será promulgada pelas Mesas da Câmara do Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Errado.

    Muito cuidado! O Presidente pode propor uma emenda à Constituição, e não promulgar. Senão, vejamos.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II – do Presidente da República;
    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1o A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2o A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    § 3o A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    Bons estudos!
     

  • A promulgação de uma emenda constitucional é desdobramento do poder constituinte derivado reformador, poder este que é titularizado pelo Legislativo, de tal forma que, apenas poderia ser ele o promulgador de uma emenda constitucional.

  • ERRADO - EC NÃO!!!!

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @lt.concursos

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • A participação do Presidente limita a propor a Emenda

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 60, §3º, CF:

     

    §3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Rayssa, todos comentários seus estou reportando. Só para avisar. E continuarei.

  • O Presidente pode propor uma emenda.

     

    A aplicação do art. 60, §3º, CF:

     

    §3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • GABARITO ERRADO

     

    Emendas Constitucionais:

     

    Presidente da República -- PROPÕE

    Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal -- PROMULGAM

  • Não confundir com:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, PROMULGAR e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

     

  • ERRADO

     

    A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 60, § 3.0).

     

  • Somando aos  colegas:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    Legitimado para propor:              II - do Presidente da República;​

    Legitimados para Promulgar:   Mesa do senado/ Mesa da cam.dep

    #ossonhossãomaioresqueosmedos.

  • Errei no dia da prova, errando que se aprende. 

    Se a emenda a CF for aprovada, a promulgação será realizada pelas mesas da câmara dos deputados e do Senado Federal.

  • Gab. E
    art. 60, §3, da CF.

  • ERRADO.

     

    Essa afirmação me lembra outra que já caiu em alguma prova da CESPE. "Todo o processo de EC pode ser feito sem a participação do Presidente da República".

  • Acho que esse macete tem mais sentido:

     

    As emendas à CF serão promulgadas pelas mesas da CD e SF:

       --> Câmara dos Deputados 

       --> Senado Federal 

  • --> Promulgação  -->  EC  -->  pelas mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene no CN.

     

    --> Promulgação  -->  LC e LO  -->  pelo Presidente da República, que em seguida, sanciona.

  • É promulgada pela MESA do SENADO e CÂMARA FEDERAL.

    É OBRIGATÓRIO ser promulgada por cada MESA de ambas as casas.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à parovação!

  • ERRADA

    Art. 60, §3º, CF:

    §3ºA emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • CF:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    II – do Presidente da República;

     

    § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    --> Promulgação -->  EC -->  pelas mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene no CN.

     

    --> Promulgação -->  LC e LO --> pelo Presidente da República, que em seguida, sanciona.

    Gostei (

    2

    )


  • Emendas Constitucionais -> Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal -- PROMULGAM

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - Sancionar, Promulgar e fazer Publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • ERRADO

    O Presidente da República poderá apenas propor a Emenda.

    A promulgação é de responsabilidade da Câmara e do Senado.

  • Me lembrei de Ulysses Guimarães: Está promulgada a Constituição.

  • Tia Dilma propôs uma nova Constituição. 

  • QUESTÃO - O presidente da República é a autoridade competente para promulgar emendas à Constituição. 

     

    As emendas constitucionais são um ato normativo que não passa pela sanção/veto do Presidente da República, nem é a autoridade legitimada para promulgação. Elas são promulgadas pelo próprio Poder Legislativo (Câmara e Senado).

     

    - FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 60, CF

    (...)

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADA.

    ART. 60 CF

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Dentre outras atribuições, podemos destacar que as Mesas da Câmara e do Senado são legitimadas para propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, II e III), bem como são os órgãos responsáveis pela promulgação das emendas constitucionais (art. 60, § 3º).

  • Gabarito: ERRADA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    ART. 60.§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • ERRADO: as emendas constitucionais serão promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

  • O Presidente da República: Sanciona, Veta, Promulga e Publica LEIS. 

  • O Presidente *Não* promulga a emenda, quem faz isso é o senado e camara. obs : emenda constitucional : aprovado com 2/3 dos votos de casa casa
  • O Presidente da República só participa da Emenda Constitucional na PROPOSITURA

     

    De nenhuma outra fase ele participa, logo, se o PR não propuser EC, não terá qualquer outra participação nela.

  • A Emenda Constitucional é promulgada pelas mesas da câmara e do senado. E não é permitido que matéria rejeitada ou prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A participação do Presidente no processo legislativo de emenda à Constituição resume-se a apresentação da proposta, no exercício de sua iniciativa.

    No que concerne à promulgação da emenda já aprovada, ressalte-se ser tarefa das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente, com o respectivo número de ordem (art.60, §3º, CF/88). A publicação é determinada pelo Congresso Nacional.

  • Errado!

    O presidente não participa de E.C, a promulgação é feita pelas mesas da Câmara e do Senado.

  • O PRESIDENTE APENAS VETA OU SANCIONA,SOMENTE AS CASAS PROMULGA AS EMENDAS.

    ERREI DE BOBEIRA!

    GAB ERRADO!

  •  

    Emendas constitucionais: são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso;

     

     A promulgação das leis complementares e ordinárias: é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção; No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei;

     

    Os decretos legislativos e resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional: são promulgados pelo presidente do Senado;

     

    resoluções da Câmara dos Deputados: são promulgadas pelo seu presidente (da câmara)

     

     

    Sanção

    É a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias. Caso o presidente não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente. Ocorrendo essa hipótese, o projeto é promulgado pelo presidente da República ou pelo presidente do Senado. Ver promulgação e veto.

     

    Fonte: senado.leg.br

  • ERRADO. Emendas constitucionais são promulgadas pelas mesas da Câmara e do Senado

  • Sanção / vetar --> Lei ordinaria  / Lei complementar

    Promulgar / publicar --> Lei

    Iniciativa de processo legislativo --- > Lei ordinaria / lei complementar / Emenda Constitucional 

     

     

     

    "A emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,"  

  • PENSA DECORA

    EMENDA NA MESA

     

    Nunca mais errei pensando assim!

    BORA TJ AM

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60, §3º, CF:

    §3ºA emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Emendas Constitucionais:

    Presidente da República: PODE PROPOR

    Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal - PROMULGAR

  • A única participação do Presidente no processo de elaboração de EC é poder propor. Ele não promulga e também não veta.

  • Presidente : Propõe

    Mesas da Câmara e do senado :Promulga

  • Presidente : Propõe

    Mesas da Câmara e do senado :Promulga

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60, §3º, CF:

    §3ºA emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Emendas Constitucionais:

    Presidente da República: PODE PROPOR

    Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal - PROMULGAR

  • FRASE: EMENDA SOBRE A MESA!

    Nunca mais errei com essa

  • Errada.

    Cuidado com a questão.

    O artigo 60 caput e seus incisos falam que a Constituição poderá se emendada mediante proposta dos respectivos sujeitos

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    II – do Presidente da República;


    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    Porém em seu parágrafo 3° disciplina que a emenda será promulgada pelas mesas da câmara dos deputados e do senado federal, com o respectivo número de ordem.


    Portanto o Presidente da República ele não promulga uma emenda, eles simplesmente manda uma proposta de emenda.

  • Eraado; Vamos;


    quem poderá promulgar a emendas;

    Senado Federal.

    Deputado Fedarl.

  • O Presidente da Republica não veta nem promulga emendas a constituição.


    Aplicação do art. 60, §3º, CF:

     

    §3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Em 18/12/18 às 11:21, você respondeu a opção E.

    Você acertou!


    Em 09/10/18 às 17:37, você respondeu a opção C.

    !Você errou!


    É só não desistir...vamo que vamo!

  • A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção.


    Gab: Errado

  • congresso

  • Errado.


    Art. 60, CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleia Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Promulgação: É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.

  • Gabarito: Errado.

     

    Art. 60, CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleia Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • CF:

    Art. 60, § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • PEGUINHA

    promulgar é diferente de propor

  • Errado.

    Duas casas. Senado e Câmara.

  • O Presidente pode PROPOR e não PROMULGAR emendas à CF.

     

    Quem pode PROMULGAR emendas à CF são as duas casas: Câmara e Senado.

  • Emenda Constitucional(EC) rima com Congresso Nacional(CN)
  • A Emenda Prometida

    Professor Flávio Martins

     

    Sim, sim, sim,

    Estou estudando a emenda

    Não tem sanção nem tem veto

    Espero que me compreenda

     

    A emenda é proposta por 1/3 do Senado

    Também pelo Presidente ou 1/3 de Deputados

    Da Assembléia dos Estados pra propor é mais da metade

    E com maioria simples, isso também é verdade

     

    Não tem sanção, nem tem veto: é poder reformador

    Aprovada por 3/5, Deputado e Senador

    E não poderá ser feita na intervenção federal

    Nem no estado de sitio ou de defesa é tudo igual

     

    Promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado

    Na sessão legislativa se o projeto é rejeitado

    Somente no outro ano alguém poderá propor

    E agora que você sabe tudo, cante com o professor.

    Musiquinha do Prof Flávio Martins sobre EC. Cantar no ritmo da música "Prometida" do Grupo Broz kkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkk adorei a música!

  • • A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    • A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    • A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson - Ed. de 2017 - Pg. 138

     

    Gostei (

    59

    )

  • Quem promulga a emenda constitucional:

    Mesa da Câmara

    Mesa do Senado

  • ERRADO.

    Isso me lembra a Q629464, também da CESPE, que diz: As emendas constitucionais, podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo.

  • GAB : ERRADO

    O presidente da República é a autoridade competente para promulgar emendas à Constituição.

    PROPOR A EMENDA ELE PODE MAS ....É NO LEGISLATIVO QUE A MAGICA ACONTECE.....OU SEJA QUEM TEM COMPETENCIA PARA PROMULGAR AS EMENDAS A CF....SÃO AS DUAS CASAS....

  • Decore!

     

    EMENDA SOBRE A MESA

  • Compete ao Congresso Nacional.

  • De acordo com o art. 60 §3°  da CF, a emenda será promulgada pelas mesas da CD e do SF, com o respectivo número de ordem. OBS: NÃO há sanção ou veto do presidente no processo de elaboração das emendas.

  • De acordo com o artigo 60, inciso II da CF/88 - A constituição poderá ser emendada MEDIANTE PROPOSTA:

    II - do Presidente da República;

    A questão fala de competência para promulgar.

    Quem é competente para promulgar, de acordo com a CF/88 é:

    art. 60, parag. 3º - A emenda a Constituição será PROMULGADA pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo numero de ordem.

    Ou seja, a questão está ERRADA.

  • A questão tenta atribuir exclusividade ao Presidente da República. Foi muito inteligente e mostra que o nível das provas aumenta cada vez mais.

  • Literalidade do art. 60, §3º, CF/88.

  • CF/88. Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • O item apresentado é falso! Conforme preceitua o art. 60, § 3º, CF/88, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • GAB ERRADO.

    O Presidente da República é competente para PROPOR emenda a CF e quem PROMULGA é a mesa das casas do Congresso Nacional.

  • A unica participação do Presidente na PEC é na iniciativa.

  • POR MAIS QUE POSSA PROPOR, NÃO PODE PROMULGAR.

  • Cola na Testa: Quem promulga emenda à constituição SÃO AS MESAS DA CÂMARA E DO SENADO.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gab: ERRADO

    Art. 60, §3° - CF/88: A EC será PROMULGADA pelas Mesas da CD e do SF, com o respectivo número de ordem.

    LEMBRANDO que quem pode propor EC é: 1/3 dos membros da CD e SF - o P.R - MAIS DA METADE das Assembleias legislativas (por Maioria relativa)

  • O LINK da PUPILA ESTUDANTE é vírus pessoal.

  • O Presidente da República promulga LEIS ( em regra).

    Assim, ECs não têm sanção nem veto ( serão promulgadas pelas MESAS DA CD E DO SF)

  • Mesas da CD e do SF

  • Errado.

    O presidente não sanciona, não veta, não promulga e não publica as emendas à Constituição, as resoluções e os decretos legislativos.

  • O Presidente da República só participa do processo legislativo de PEC se ele for o autor da proposta – afinal, ele não sanciona, não veta, não promulga e não publica a emenda.  

  • As casas legislativas que promulgam: CD e SF

  • O Presidente da República NÃO PROMULGA EMENDAS CONSTITUCIONAIS. Ele pode PROPOR emendas.

    É só lembrar que a emenda é aprovada por

    3/5 dos membros, em 2 turnos, na Câmara e no Senado Federal.

  • PROMULGAÇÃO DA EC

    -> Limitação -> Expressa ou Explícita -> Formal ou Procedimental

    -> realizada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL

    -> votação em 02 TURNOS, em cada CASA

    -> se aprovada, será encaminhada diretamente para a PROMULGAÇÃO.

    Atenção!!!

    Não há SANÇÃO ou VETO do Presidente da República.

    • QUEM VAI PROMULGAR AS EMENDAS Á CONSTITUIÇÃO, SERÁ A MESA DA CÂMARA E DO SENADO.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 3o A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    • QUEM VAI SANCIONAR E PROMULGAR E FAZER PUBLICAR AS LEIS É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    Corrijam-me, caso esteja errodo! vlw

  • Gabarito: Errado.

    Depois que a PEC é discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, se for aprovada nos dois turnos em cada Casa, pela maioria exigida (que é de 3/5), a proposta se tornará uma emenda constitucional, não sendo necessário submetê-la à deliberação executiva (sanção ou veto presidencial). Na sequência, essa emenda já aprovada deverá ser promulgada, isto é, deverá receber seu atestado formal de existência. Tal promulgação é tarefa das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente, com o respectivo número de ordem  (art. 60, § 3º, CF/88). A publicação é também determinada pelo Congresso Nacional