SóProvas


ID
2782183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o item subsecutivo.


Atualmente, não existem territórios federais no Brasil, mas a Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de serem criados por meio de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

     

    CURIOSIDADE: Fernando de Noronha era um Território Federal, mas com o advento da CFRB/88 o mesmo foi reintegrado ao estado de Pernambuco.

     

    -----------            -------------

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Todos os Cargos

    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.(CERTO)

     

    -------          ------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo

    Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política. (CERTO)

     

    Bons estudos !!!!

     

     

     

  • CORRETA

     

    RESUMINHO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS:

    - INTEGRAM A UNIÃO

    - NÃO POSSUEM SENADORES.

    - SÃO MERAS DESCENTRALIZAÇÕES ADM.

    - CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR.

    - PODERÃO SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS.

  • Certo 

    Os Territórios Federais integram a União; eles não são dotados de autonomia política, sendo considerados meras descentralizações administrativas. Por isso, são considerados pela doutrina autarquias territoriais da União. Atualmente, não existe nenhum Território Federal.

     Para a criação dos Territórios Federais, é necessária lei complementar. Apesar de não serem entes federativos, os Territórios poderão ser divididos em Municípios.

     

     

    *****Atualmente, não existe nenhum Território Federal. Com a CF/88, os territórios de Roraima e do Amapá foram transformados em estados federados; por sua vez, o território de Fernando de Noronha foi incorporado ao estado de Pernambuco.

     

    CF 88- Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Os Territórios NÃO estão compreendidos no caput do art. 18, uma vez que não possuem autonomia (integram a União). Logo, a federação brasileira é composta somente pela U, E, DF e M.

    Cf/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Os territórios federais não são entes federativos e não possuem nenhuma autonomia política e não integram o Estado federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais.

     Não existem, atualmente, territórios federais, porque a CF em seus arts. 14 e 15 do ADCT, transformou em estados os antigos territórios de Roraima e Amapá, e extinguiu o território de Fernando de Noronha, reincorporando sua área ao estado de Pernambuco. Entretanto, a CF reconhece a possibilidade de criação de territórios federais, sua posterior transformação em estado ou reintegração ao estado de origem (art. 18, § 2º).

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Atenção heim:

     

    Criação de Territórios: LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    Criação de Municípios: LEI ORDINÁRIA ESTADUAL dentro do período de LC Federal.

  • TERRITÓRIOS:

     

    1.       Não são entes federativos;

    2.       São autarquias territoriais integrantes da união sem autonomia política;

    3.       Podem ser subdivididos em municípios (diferentemente do DF);

    4.       Podem ter uma câmara territorial;

    5.       O chefe do executivo territorial não é eleito pelo povo (dentro de um território há um Governador Biônico – ele é escolhido pelo Presidente da República e depois o Senado Federal faz uma sabatina).

    6.       Elegerá 4 deputados (não possuem representação no senado);

    7.       Autonomia financeira, orçamentária e administrativa;

    8.       Território com mais de cem mil habitantes terá: poder judiciário (1ª e 2ª instâncias), ministério público (MPDFT) e defensoria pública federal;

    9.       O poder judiciário será exercido pelo TJDFT (logo, um juiz de direito do TJDFT que trabalha em Brasília poderá ser removido e o seu cargo redistribuído para um novo território federal criado no norte do Brasil, por exemplo. O mesmo raciocínio é aplicado para os membros do MPDFT);  

    10.   Submete-se ao controle externo do CN com auxílio do TCU, visto que seus recursos são federais (não existe o tribunal de contas do território, diferentemente do DF, que tem o TCDF);

    11.   Em regra, a União não pode intervir em município (a União intervém no estado e DF; o estado intervém nos municípios). A exceção é quando o município estiver situado dentro de um território federal.

     

    (CESPE, TC-BA, 2018). Os territórios brasileiros são excluídos da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. (Certo).

     

    Fonte: QC

  • CERTO.

     

    CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • CERTO

     

    CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS:         lei complementar estadual e lei complementar federal.

    CRIAÇÃO DE ESTADOS:                lei complementar federal.

    CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS:          lei complementar federal

     

    * A criação de municípios é a mais complexa.

  • Só lembrando pessoal

     

    As Autarquias como regra são Lei Específica (Ordinária)...

    As Autarquias Territoriais NÃO seguem essa regra !!

    Logo, os Territórios são um exemplo de AUTARQUIA que é criada por Lei COMPLEMENTAR !!!

     

    Abraço

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

     

    Prova: Promotor de Justiça; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MPE-ES - Direito Constitucional - Repartição de Competências Constitucionais,  Organização Político-Administrativa do Estado

    d) É possível a criação de novos territórios federais, na qualidade de autarquias que integrem a União, na forma regulada por lei complementar.

    GABARITO: LETRA “D”.

     

     

    Prova: Tecnico de Atividade Judiciária; Ano: 2008;Banca: CESPE; Órgão: TJ-RJ - Direito Constitucional  Organização do Estado – Municípios,  Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios,  Organização Político-Administrativa do Estado

    Com base nas normas constitucionais que regem a estrutura federal brasileira, assinale a opção correta.

     b) Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar.

    GABARITO: LETRA “B”

  • CERTO

     

    Não existem, atualmente, Territórios Federais, mas o texto constitucional reconhece a possibilidade teórica de que venham a ser criados. Com relação a regulação dar-se-á por meio de lei complementar federal (CF, art. 18, § 2º).

  • Criação de municípios não é por meio de Lei ORDINÁRIA ESTADUAL e LC Federal ?


  • Respondendo ao Patrick, segundo o material aqui:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    A criação, desmembramento, fusão ou incorporação dos municípios sempre serão feitas por meio de lei estadual, dentro do prazo estabelecido pela lei complementar Federal, na qual regula a criação de municípios brasileiros. Atualmente, essa lei já se exauriu, ou seja, já se expirou o tempo de criar novos municípios no Brasil. Mas isso não impede que o congresso nacional a edite. Para a modificação dos municípios, os plebiscitos tem que abranger todos os municípios envolvidos.

    ETAPAS PARA A CRIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS: manifestado o interesse das partes em modificar o território, será divulgado um estudo de viabilidade municipal. Depois disso, será realizado o plebiscito de caráter terminativo. Em seguida, a proposta será debatida dentro da esfera estadual para que se aprove ou não a criação do novo ente, também de caráter terminativo. 

  • Art. 18 CF

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Os territórios não compreendem entes Federativos. Os territórios são autarquias territoriais da União. Ao se desmembrar para se subdividir (cisão), o estado perde o seu nome originário para as novas duas partes, se for o caso, ganhar os seus próprios nomes. Já para o desmembramento por anexação e formação, os estados envolvidos não perdem suas identidades, apenas os territórios são modificado.

    Gab. C

  • Gabarito: CERTO

    CF/88

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 18, §2º, CF

     

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • PENSEI Q O DISTRITO FEDERAL FOSSE TERRITORIO FEDERAL. 

  • CORRETO

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • A Constituição Federal de 1988 aboliu os três territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco; o Território Federal do Amapá e o Território Federal de Roraima ganharam o status integral de Estados da Federação.

    Fonte: Territórios federais do Brasil – Wikipédia, a enciclopédia livre

  • Território federal é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os territórios federais integram diretamente à União, sem pertencerem a qualquer Estado, e podem surgir da divisão de um Estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

    A Constituição Federal de 1988 aboliu todos os três territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco; o Território Federal do Amapá e o Território Federal de Roraimaganharam o status integral de Estados da Federação. Vale lembrar que o atual Estado de Rondônia foi território somente até 1982.

    Caso um novo território venha a ser criado, poderá ter municípios (diferentemente dos distritos estaduais e Federal) e elegerá fixamente quatro deputados federais, independente de sua localização, dimensão territorial, condições socioeconômicas, tamanho da população e inclusive do eleitorado. Os Territórios não possuem Senadores pois não são Entes Federativos, estando vinculados à União.

  • GAB: CERTO

     

     

      Territórios federais não mais existem,mas poderão vir a ser criados, de acordo com o art.18, § 2.º da CF.

     

  • Gabarito: "Certo"

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 18, §2º, CF

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Territórios não existem, só servem pra cair na prova.

  • CERTO

    Art. 18, § 2º 

    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    A Constituição Federal de 1988 aboliu todos os três territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco; o Território Federal do Amapá e o Território Federal de Roraima ganharam o status integral de Estados da Federação.

    No dia 5 de outubro, dia da promulgação da Constituição de 1988, também é celebrada a criação de três estados brasileirosAmapáRoraima e Tocantins. Os dois primeiros já eram territórios, criados em 1943 e em 1962, respectivamente, que foram elevados à categoria de Estado com a Constituição.

    território é uma divisão administrativa, uma descentralização da União, não é um ente da Federação como os demais. Assim como o Distrito Federal, não se admite a sua divisão em municípios . Os territórios existiram até 1988, eram eles: Roraima, Amapá e Fernando de Noronha.

  • gab: Certo

  • Bicho é lei plebicito + lei complementar... fala serio :@
  • Só lembrando que caso sejam criados territórios:Terá natureza autarquica,descentralização e adm.indireta

  • Podem ser criados a qualquer tempo

  • Eu me confundi pq sempre coloco os Territórios como autarquias geográficas. Daí lembrei que autarquias são criadas por leis específicas...

    NÃO É MOTIVAÇÃO, É DISCIPLINA!

  • Correto. Far-se-a plebiscito, convocado pelo Congresso Nacional, após será a oitava assembleia legislativa e se aprovado, a edição da Lei complementar federal. Art 18, parágrafo 3. Mesma regra para formar Estados.

  • A Constituição de 1988 prevê, no art. 18, § 3º, que os Estados podem
    incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
    outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mas para isso há
    duas exigências cumulativas: (i) aprovação da população diretamente
    interessada, por meio de plebiscito; e (ii) lei complementar aprovada pelo
    Congresso Nacional
    .
    Ou seja: exige-se uma manifestação da população do
    Estado ou dos Estados envolvidos e uma manifestação do ente global, por meio
    do Congresso Nacional.
     

  • Gente... cuidado com os comentários: Os Territórios podem ser divididos em Municípios, conforme a CF.

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • Territórios:

    - Não existem atualmente. Caso sejam criados = Autarquias territoriais;

    - Criação regulada por lei complementar federal;

    - Pode ser dividido em Municípios;

    - Câmara territorial só tem função deliberativa = Contas submetidas ao Congresso com parecer prévio do TCU (lembre-se que são autarquias);

    - Presidente da República escolherá Governador com aprovação do Senado (votação secreta após arguição pública);

    - União competente para organizar o Judiciário, Ministério Público e Defensoria dos Territórios;

    - Elegerá 4 deputados federais.

  • Criar e regular são a mesma coisa, é? Sabia não...

  • Criar e regular são a mesma coisa, é? Sabia não...

  • TERRITÓRIOS FEDERAIS:

    - INTEGRAM A UNIÃO

    - NÃO POSSUEM SENADORES.

    - SÃO MERAS DESCENTRALIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    - CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR.

    - PODERÃO SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS.

    CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS:     lei complementar estadual e lei complementar federal.

    CRIAÇÃO DE ESTADOS:        lei complementar federal.

    CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS:     lei complementar federal

     

    * A criação de municípios é a mais complexa.

  • CERTO

     

    RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS:

    - INTEGRAM A UNIÃO

    - NÃO POSSUEM SENADORES.

    - TERÃO 4 DEPUTADOS FEDERAIS.

    - SÃO MERAS DESCENTRALIZAÇÕES ADM.

    - CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR.

    - PODERÃO SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Territórios Federais:

    1) Criação de Territórios Federais:

    (CESPE/TJ-CE/2014) Com o advento da CF ficou proibida a criação de novos territórios federais.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-ES/2010) É possível a criação de novos territórios federais, na qualidade de autarquias que integrem a União, na forma regulada por lei complementar.(CERTO)

    (CESPE/TRT 8ª/ 2013) Os territórios federais integram a União e o DF. Sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem deverão ser reguladas por lei ordinária.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 2ª/2011) Embora não existam atualmente territórios federais, a CF admite que eles possam ser criados por Lei complementar federal. Como descentralizações administrativo-territoriais da União, os territórios carecem de autonomia e não são considerados entes federativos.(CERTO)

    2) Não são entes Federativos:

    (CESPE/CD/2012) Os territórios federais integram, na qualidade de entes federativos, a estrutura político- administrativa do Brasil.(ERRADO)

    (CESPE/FUNASA/2013) Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.(CERTO)

    3) Não possuem Senadores, Mas terão 4 Deputados Federais:

    (CESPE/DPE-RN/2015) Os territórios federais, quando criados, elegerão um senador para integrar o Congresso Nacional.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2013) Cada território elegerá até SEIS deputados.(ERRADO)

    (CESPE/MS/2010) Os territórios NÃO elegem senadores, mas elegem QUATRO deputados federais.(CERTO)

    4) Territórios com + 100 mil Habitantes:

    (CESPE/DPU/2007) Nos territórios federais com mais de cem mil habitantes, além do governador nomeado na forma da CF, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais.(CERTO)

    5) União pode Intervir em Município de Território Federal:

    (CESPE/STF/2008) A União não pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em município localizado em territórios federais.(CERTO)

    6) Territórios PODEM ser divididos em Municípios:

    (CESPE/Telebras/2013) Os territórios federais não podem ser divididos em municípios, vedação essa que não se aplica ao Distrito Federal e aos estados-membros.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-BA/2014) A CF autoriza a divisão de territórios em municípios.(CERTO)

    7) Impostos:

    (CESPE/INCA/2010) Compete à União, em território federal, recolher os impostos estaduais e, se o território não for dividido em municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.(CERTO)

    8) Contas:

    (CESPE/PGE-PE/2019) As contas do governo de territórios serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. (CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Seja hoje melhor do que ontem e, amanhã, melhor do que hoje”.

    Constantino C. Vigil

  • Certo

    CF/88

    Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

  • CERTO

  • Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: Atualmente, não existem territórios federais no Brasil, mas a Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de serem criados por meio de lei complementar.

  • Fernando de Noronha foi um território federal, mas não é mais. ADCT da CRFB/88 aponta em seu art. 15.

  • Errei pq pensei em Noronha. :(

  • Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

  • Criação de territórios: Lei complementar federal.

    Organização de territórios: Lei ordinária federal.

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • CF/88: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Atualmente, não existem territórios federais no Brasil, mas a Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de serem criados por meio de lei complementar.

    ___________________________

    Gabarito CERTO

  • MACETE

    CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS : LEI COMPLEMENTAR ---> C com C

    ORGANIZAÇÃO DE TERRITÓRIOS: LEI ORDINÁRIA ---> O com O

  • Criação de territórios: Lei complementar federal.

    Organização de territórios: Lei ordinária federal.

  • Tínhamos Fernando de Noronha, mas foi "acoplado" ao estado de Pernambuco.

  • CF/88: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • CRFB/88: ART. 18 § 2º ..... serão reguladas em lei complementar.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • TERRITÓRIOS FEDERAIS:

    • O BRASIL ATUALMENTE NÃO TEM TERRITÓRIOS
    • SERÃO CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
    • PODEM SE DIVIDIR EM MUNICÍPIOS
    • NÃO PODERÃO TER SENADORES
    • 1 GOVERNADOR E 4 DEPUTADOS
    • A UNIÃO ORGANIZARÁ E MANTERÁ A SUA DEFENSORIA PÚBLICA

  • CERTO.

    ART.18§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar