SóProvas


ID
2782186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o item subsecutivo.


É inconstitucional a parceria entre Estado e entidade religiosa que promova educação de jovens e adultos em periferias de uma grande cidade, em razão de dispositivo constitucional que veda essa aliança.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    CFRB/88 - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

     

    '' Pra cima deles ''

  • Errado 

     

    Será permitida quando a parceira for por motivo de interesse público.

  • Cespe usou a ressalva!!!!!

    Nossa viu 

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    SÓ EU ERREI ESSA QUESTÃO NA PROVA! O RESTO TUDO ACERTOU :P

  • □O Brasil e a religião:

    》De acordo com a CF, o Brasil é um país laico(CORRETO), sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,(CORRETO) inclusive colaboração de interesse público.(ERRADO).

    》CF88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    》O Brasil:

    ▪ Pode ter religião oficial? Não.

    ▪ Pode estabelecer ou se aliar com igrejas? Não.

    ▪ Pode fazer uma colaboração de interesse público? Sim.

    》Ensino religioso confessional e não confessional:

    O que é?

    ▪Ensino confessional é aquele atrelado a uma religião específica e o não-cofessional, por sua vez, é totalmente desvinculado de religião.

    ▪O ensino religioso não - confessional (também chamado de fenomenológico) é o ensino em que NÃO se vincula a determinada religião, não aborda apenas uma religião específica. Na verdade, o que se aborda no ensino religioso não-confessional são as religiões como FORMA de MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, tendo como objeto de análises os cultos, as festas, os rituais, os feriados, os comportamentos, os valores, etc. de forma generalizada, ou seja, o objeto do ensino não-confessional permite ao aluno o conhecimento das expressões da fé em suas mais diferentes formas, a partir de uma abordagem histórico-antropológico das religiões COMO UM TODO.

    》O MPF propôs uma solução:

    ▪E foi justamente o ensino não-confessional que o MPF propôs que as escolas públicas adotassem, para que assim se atenda ao caráter laico do Estado brasileiro descrito na CF. 

    》O STF respondeu:

    ▪No entanto, o STF julgou improcedente a Ação proposta pelo MP, firmando o entendimento de que o ensino CONFESSIONAL É LEGÍTIMO e não fere a laicidade do Estado, uma vez que se trata de MATÉRIA FACULTATIVA.

  • Não vivemos num Estado Ateu.  O Brasil é um Estado Laico, o que significa a neutralidade.

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • VEJA SEMPRE PRO LADO DO BEM! SEJA MAIS GENEROSO!

  • CUIDADO!

     

    Apenas para fazer um link com o Direito Administrativo:

     

    Lei 9.790/99

     

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

     

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

     

    Inclusive o inciso acima já foi alvo de questão este ano.

     

     

    Bons estudos :)

  • Em regra, é vedado sim! Contudo, comporta exceção em que o Estado, apesar de ser laico, pode firmar parceria com entidade de cunho religioso. 

     

    Acredito que, por ser CESPE, tenha sido cobrada a exceção.  

  • achei a questao mal formulada, em regra ta certo. examinador deveria ser mais esecifico qnd se tratar da excessao. fazer o que neh.

     

     

  • É inconstitucional a parceria entre Estado e entidade religiosa que promova educação de jovens e adultos em periferias de uma grande cidade, em razão de dispositivo constitucional que veda essa aliança. 



    CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Ô não viaja,esta dizendo uma parceria que promova educação,não falou de religião 

  • Pessoal, entendo que está Errado, pois conforme A CF Art 19, é vedado estabelecer cultos religiosos, mas a questão informa que a parceria com a entidade religiosa estará promovendo a educação. E não educação religiosa.  Seria a ressalva do Art, "ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público"

     

    inconstitucional a parceria entre Estado e entidade religiosa que promova educação de jovens e adultos em periferias de uma grande cidade, em razão de dispositivo constitucional que veda essa aliança." Errado, não é inconstitucional, pois não está estabelecendo culto religioso e sim colaborando com o interesse público (educação).

     

    CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

     

  • ERRADO

    Art. 19 CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • ERRADO


    É só olhar a EXCEÇÃO à regra mata a questão.


    Art. 19. ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    EDUCAÇÃO É INTERESSE PÚBLICO. (no caso deveria ser)

  • ERRADO

    Art. 19, CR/88. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

     

  • Criar = não pode.

    Embaraçar = não pode.

     

    Agora, cooperação técnica, pode!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Eu quero saber onde tem na questão que essas pessoas tinham interesse nessa aliança

  • Parceira que promova algo pro INTERESSE PÚBLICO, É PERMITIDO!! Marque errado e parte pra próxima!!
  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Outras vedações:


    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Parceria sim, se for de interesse público local por exemplo. Não soou como dever, obrigação ...

  • Nesse caso não há vedação, pois está existindo uma colaboração de interesse público.


  • CF Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Neste caso o Estado não esta mantendo aliança, e sim uma parceria de interesse público.

  • DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL é equivalente à LEI?

    É isso mesmo?

  • LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil


    Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - organização da sociedade civil: 

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;


  • A assertiva aborda a exceção do art.19, I, CF - que permite a colaboração de INTERESSE PÚBLICO de entidades religiosas, na forma da lei.

  • E esse "na forma da lei" como fica? Como vamos saber se a exceção se enquadra?

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I -  estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

            II -  recusar fé aos documentos públicos;

            III -  criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • é facultativo

  • Atenção!!!

    O cespe usou a RESSALVA.

    (...) ressalvadas, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Artigo 19, I.

  • Errada! Art. 19, I:

    ...ressalvada, na forma da lei, a colaboração para interesse público!

  • A questão afirma que é inconstitucional essa aliança.

    A banca não usou a ressalva do interesse publico, apenas tentou confundir com a expressão "inconstitucional", MAS...

    Para ser "inconstitucional" teria que ser uma LEI ou um projeto de LEI, no entanto, é só uma ALIANÇA que na verdade é vedada pela constituição.

    Se a questão tivesse sido redigida assim:

    É VEDADA a parceria entre Estado e entidade religiosa que promova educação de jovens e adultos em periferias de uma grande cidade, em razão de dispositivo constitucional que veda essa aliança. 

    O gabarito seria CORRETO, pois não tratou em momento nenhum da ressalva do interesse publico, como muitos mencionam.

  • Artigo 19.I Será permitida quando a parceria for NA FORMA DA LEI PARA COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.

    -O seu sonhos serão realizados através seu esforços diários.

    provérbios 16.3Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos.

     

     

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • CF - Capítulo III - Da educação, da cultura, e do desposto - Seção I - Da educação.

    CF - Art. 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a COLABORAÇÃO DA SOCIEDADE, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Não deixou claro se está ou não na forma da lei

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    FONTE: CF 1988

  • Vale lembrar:

    LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014- Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (...)

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - organização da sociedade civil:

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

  • COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO... PODE!!!!

    POLÍCIA FEDERAL - PERTENCEREI

  • É inconstitucional a parceria entre Estado e entidade religiosa que promova educação de jovens e adultos em periferias de uma grande cidade, em razão de dispositivo constitucional que veda essa aliança.

    ERRADO [Quebrar a parceria aí não pode]

    Interesse do Estado + Serviço da Entidade religiosa + Educação de Jovens e Adultos = Estado cumprindo o dever.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • 6h14 da matina, ainda acordando e tentando achar o interesse público na parceria. Quase erro rss

    VAAAAAAMOS PARA CIMA!

  • Aos não assinantes, gabarito ERRADO.

    O comentário do nosso colega Gustavo Freitas já é o suficiente. Não há necessidade de complemento.

    Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa jornada, quase sempre exaustiva, que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.

    O principal objetivo do GAC é, de forma TOTALMENTE GRATUITA, disseminar conhecimento.

    O projeto sempre contará com o "feedback" de quem o acompanha, estando aberto a sugestões, elogios e críticas.

    SIGA O GAC NO INSTAGRAM: @grupodeapoioaoconcurseiro

  • ERRADO

     

     

    CFRB/88 - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

     

    '' Pra cima deles ''

    fonte: Gustavo Freitas QC

  • Tem interesse público envolvido, então pode...