SóProvas


ID
2782225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item seguinte.


Apesar do princípio da unidade, orçamentos públicos paralelos podem ser adotados pelos entes federativos em decorrência de excepcionalidades, como, por exemplo, no caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Pela CF/88, a LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Não existe mais o orçamento monetário, tampouco orçamento paralelos.

     

    Livro: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes (Pág 32 §3)

  • ERRADO

     

     

    UNIDADE OU TOTALIDADE:

     


    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA

     

     

    Fonte: MTO 2018

     

  • Princípio da Universalidade
  • GABARITO :ERRADO

    Comentários: Este princípio foi criado com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, o qual determina a realização de um único orçamento (princípio da UNIDADE). Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, NÃO CABENDO A EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS ORÇAMENTOS PARA O MESMO ENTE.

     

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  • PRINCÍPIO DA UNIDADE (TOTALIDADE) : VEDA A EXISTÊNCIA DE ORÇAMENTOS PARALELOS.
                                                                                       (O ORÇAMENTO DEVE SER UM!)

                                                                            

  • Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item seguinte. 

     

    Apesar do princípio da unidade, orçamentos públicos paralelos podem ser adotados pelos entes federativos em decorrência de excepcionalidades, como, por exemplo, no caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos. 

     

    Afirmativa errada, incorreta.

     

    O princípio da unidade deve ser respeitado, de modo que o orçamento deve uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Dessa forma, é vedado a existência de orçamentos paralelos para que seja evitado frustração de controle pelo poder legislativo. Ademais, os créditos adicionais extraordinários não obstante demandarem urgência constarão posteriormente no orçamento. 

     

     

    Segue lá @juniortelesoficial

  • GAB:E

    Nesse caso pode ser aberto um crédito adc EXTRAORDINÁRIO, mas o orçamento permanece sendo só um!

     

     

    “São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.”
     

  • Princípio da UNidade = orçamento deve UNO.

     

                                            SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • Questão: Errada

    Será mantida a Unidade do Orçamento, embora coexistam multiplos orçamentos dentro de um mesmo ente ( Princípio da Totalidade), os quais deverão sofrer consolidação.

    Nos casos (imprevisibilidade) como o do exposto na questão, poderá ser aberto um Crédito Extraordinário por meio de Decreto do Poder Executivo ou mediante Medida Provisória, sem que haja autorização prévia do poder legislativo. 

  • Nesse caso pode ser aberto um crédito adc EXTRAORDINÁRIO, mas o orçamento permanece sendo só um!

     

     

    Créditos adicionais: as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

  • Não há o que o se falar em novos orçamentos, já que desrespeitaria o princípio da unidade.

    O que há são créditos extraordinários. 

     

     

  • orçamento públicos paralelos NÃO! o que há é a abertura de créditos extradiordinários, conservando o princípio da unidade do orçamento

  • CONVERSA P BOI DORMIR DO CESPE . NÃO DEIXE O INIMIGO AGIR . PRA CIMA DELES   . 

    gABARITO E

  • Unidade = Apenas 1 orçamento para cada ente federativo.

  • o orçamento é uno, podendo ser aberto crédito extraordinário

  • Gabarito: E

     

    Princípio da Unidade: Cada ente deve possuir UM orçamento, ou seja, UM único documento onde constem as receitas e as despesas, com a finalidade de não existirem orçamentos paralelos.

     

    Atualmente, é melhor conhecido como princípio da TOTALIDADE, pois a CF/88 em seu Art. 165 (§5º), passou a estabelecer que a Lei Oramentária compreenderá:

     

    --- > O orçamento fiscal;

    --- > O orçamento de investimento das empresas;

    --- > O orçamento da seguridade social.

     

    Com isso, um mesmo documento (conhecido como LOA) compreente três orçamentos distintos. É, portanto, um orçamento integrado, mesmo possuindo três partes.

     

    Está reforçado pelo princípio da "unidade de caixa", segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para uma conta única, evitando as vinculações de certos fundos a fins específicos.

     

    Lei 4.329/64. Citações importantes:

     

    Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.

     

    Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência.

     

  • Apesar do princípio da unidade, orçamentos públicos paralelos podem ser adotados pelos entes federativos em decorrência de excepcionalidades, como, por exemplo, no caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos.  Errado!

     

    Princípio da Unidade do Orçamento segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

     

    Crédito adicional instrumento utilizado para alteração da lei orçamentária para corrigir distorções durante a execução do orçamento, bem como imperfeições no sistema de planejamento. Autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário.

  • Falou em orçamento paralelo, TA ERRADO! O certo é abertura de créditos adicionais <- 

  • O orçamento é UNO (Princípio da Unidade), não tem essa de orçamento paralelo. 

  • Errado. O crédiro orçamentário extraordinário é apenas uma alteração qualitativa dentro do próprio orçamento, ou seja, o orçamento permanecerá uno.

  • Não existe orçamento paparelo, ele é UNO. Agora o crédito pode ser extraordinario

  • Poderá nesse caso ser abertto créddito extraordinário, mas o ORÇAMENTO SERÁ UNO

  • (Ano: 2005/Banca: CESPE/Órgão: ANS/Prova: Técnico Administrativo) O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento e não mais que um para determinado exercício financeiro. Visa-se com esse princípio eliminar a existência de orçamentos paralelos. CERTO

     

    (Ano: 2017/Banca: CESPE/Órgão: SEDF/Prova: Professor de Educação Básica - Administração) Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente. ERRADO

  • O erro da questão esta em dizer que, o orçamento publico é paralelo, quando na verdade ele é uno (LOA)...

  • LEI 4320/64:

    ....

    Art. 40. São CRÉDITOS ADICIONAIS, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas NA LEI DE ORÇAMENTO.

    ....

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    ....

    I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     

    III – EXTRAORDINÁRIOS, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • ERRADO.

    Essa despesa inesperada será acrescentada a LOA vigente, não tem esse papo de fazer um orçamento paralelo a ela. Seja qual for a necessidade, ela será "encaixada" no orçamento pronto.

  • Orçamento Paralelo?

    Isso é uma afronta ao Princípio da Unidade Orçamentária.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO.

     

    Créditos Adicionais: suplementar, especial, extraordinário.

     

    Créditos Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, caso guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    - Autorizados e abertos por meio de Medida Provisória (União) e Decreto (Estados e Municípios) é encaminhado para conhecimento do Legislativo, devendo ser convertido em lei no prazo de 30 dias.

    - Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados (se nos últimos 4 meses do ano, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos);

    - Devido ao seu caráter de urgência, não é exigida prévia justificativa, nem prévia indicação da fonte de recursos.

  • PRINCÍPIO da UNIDADE: De acordo com este princípio previsto no artigo 2º da Lei nº 4.320/1964, cada ente da federação (União, Estado ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme.

     

    --------------

     

    Q936454-Administração Financeira e Orçamentária-Princípios Orçamentários​-Ano: 2018​-Banca: CESPE​-Órgão: MPE-PI

     

    De acordo com os princípios que regulam o orçamento público, julgue o item seguinte.

     

    Cada ente da Federação deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme. (Certo)

     

    --------------

    No caso da questão não se adota um novo orçamento, o que pode ser feito é a abertura de um crédito adicional (suplementar, especial, extraordinário.) no caso um Extraordinário:

     

    Créditos Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, caso guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    - Autorizados e abertos por meio de Medida Provisória (União) e Decreto (Estados e Municípios) é encaminhado para conhecimento do Legislativo, devendo ser convertido em lei no prazo de 30 dias.

    - Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados (se nos últimos 4 meses do ano, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos);

    - Devido ao seu caráter de urgência, não é exigida prévia justificativa, nem prévia indicação da fonte de recursos.

     

     

  • 2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de

    orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –

    com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem

    integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Fonte: MCASP

  • Em caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos são abertos créditos adicionais extraordinários

     

    Crédito Adicional Extraordinário: modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/credito-extraordinario

     

    GAB: Errado

  • REFERE-SE A EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA ANUALIDADE E NÃO DA UNIDADE! PELO FATO DE QUE OS CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINARIOS AUTORIZADOS NOS ULTIMOS 4 MESES DO EXERCÍCIO PODEM SER REABERTOS NO EXERCÍCIO SEGUINTE.

  • 1- O que diabos é orçamento paralelo?

    2- Acredito que o erro esteja no princípio mencionado. O certo é o princípio da ANUALIDADE, que tem como exceções os créditos adicionais especiais e os extraordinários. O item faz referência a calamidades, urgências ... típico de créditos adicionais extraordinários.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE

     

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

     

     

    O ERRO É FALAR QUE PODE SER ADOTADO ORÇAMENTO PARALELOS.

     

  • Fragmentando a questão :

    Apesar do princípio da unidade, ( Não apenas Unidade , mas Unidade de Tesouraria que proíbe caixas paralelos)

     

     

    orçamentos públicos paralelos podem ser adotados pelos entes federativos em decorrência de excepcionalidades, como, por exemplo, no caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos. ( A LOA pode ser retificada durante sua execução através de créditos adicionais na modalidade  extraordinários e isso não significará outro orçamento , ou seja, não será um orçamento público paralelo !

  • Princípio da Universalidade e não Unidade!

    Gab.: ERRADA

  • Correção da assertiva:

    Por meio do princípio da unidade, orçamentos públicos paralelos não podem ser adotados pelos entes federativos. Caso haja excepcionalidades, como, por exemplo, no caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos, serão abertos créditos adicionais do tipo extraordinário. Parte superior do formulário

  • ITEM ERRADO

     

    EM CASO DE CALAMIDADE O INSTRUMENTO CORRETO SERIA A ABERTURA DE UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO 

     

    NÃO É PERMITIDO QUALQUER FORMA DE ORÇAMENTO PARALELO 

     

    5.8 Princípio da Unidade Na definição de Sanches (2004, p.367)

     

    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos PARALELOS.

  • Gab. ERRADO


    Seria a abertura de um crédito extraordinário, não de um orçamento.

  • Fica ai caracterizado uma abertura de créditos EXTRAORDINÁRIOS em decorrência de calamidade pública. E não meros orçamentos públicos paralelos.

     

    Gabarito: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • gabarito ERRADO

     

    A questão envolve abertura de CREDITOS ADICIONAIS que podem ser:

     

    SUPLEMENTARES

     

    ESPECIAIS

     

    EXTRAORDINÁRIOS: que envolvem despesas URGENTES e IMPREVISÍVEIS.

    Mas o ORÇAMENTO será apenas UM, e ponto final.

  • EXTRAORDINÁRIO.

  • Não existe mais orçamento paralelo e o orçamento monetário. São orçamentos do passado que a banca coloca na prova pra confundir os candidatos desatualizados.

  • Reserva de contingência: seu valor é apresentado na própria LOA;

    A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro. Por exemplo, imagine uma situação de calamidade pública, na qual o Poder Público Federal necessite de recursos para ajudar na reconstrução de um município destruído por uma inundação. Como não há previsão orçamentária, poderá ser utilizada a reserva de contingência. Na ausência dela, haveria um grande desequilíbrio entre a previsão inicial de receitas e o aumento imprevisto das necessidades de despesas, desestabilizando a execução financeira.

    Créditos extraordinários: abertos por Medida Provisória, independem de autorização legislativa.

    Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Nenhum dos dois exemplos citados acima se trata de orçamentos públicos paralelos, apenas são exceções a outros princípios. De qualquer forma, orçamentos públicos paralelos ferem o princípio da UNIDADE.

  • O correto seria adoção de Créditos Adicionais extraordinários, que são destinados às despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, através de Medida Provisória.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • Errado!

    Paralelos, não! Não mesmo!

  • calamidade seria ter vários orçamentos. Já viu nossos representantes, que possuem reputação totalmente ilibada, dignos de nosso respeito e de nossa confiança, podendo fazer vários orçamentos? Teria q ser uma operação lava boeing, pq só a lava jato não daria conta

  • Orçamentos paralelos podem ser adotados? Nada disso! O princípio da unidade surgiu justamente para evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.

    Mesmo em situações excepcionais (como guerras e calamidades públicas), o princípio da unidade deve ser respeitado. Para situações como essas, lembre-se, é possível fazer abertura de créditos adicionais (nesse caso, créditos adicionais extraordinários).

    Gabarito: Errado

  • Não há exceção a este princípio. Qualquer ressalva que a banca crie estará errada. 

  • Mistura de conceitos.

  • Só há um orçamento por Esfera de Governo.

  • Em caso de calamidade utiliza os creditos adicionais. Nao ha orçamento paralelo.

  • seria o caso de crédito EXTRAORDINÁRIO EM CASO DE CALAMIDADE

  • 2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de

    orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –

    com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem

    integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

     

    Fonte: MCASP

  • Eu acho que o erro é falar em princípio da Unidade e o conceito não tem a ver com este princípio.

  • 1 orçamento para cada ente *sem exceções*

  • ERRADO

  • Colega, não entra na onda do estranho examinador:

    PRINCÍPIO DA UNIDADE: O próprio nome nos diz "orçamento uno", haverá apenas um orçamento para cada ENTE por um exercício financeiro.

    Só isso e ponto.

    Quanto aos conceitos dos demais princípios (anualidade, universalidade, exclusividade, equilíbrio e outros), sugiro que busque memorizar.

  • NÃO HÁ EXCEÇÃO PARA ESTE PRINCÍPIO

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque É VEDADA a existência de orçamentos paralelos. No caso da questão, o que poderá ocorrer é a abertura de crédito extraordinário, isso está na LRF, na Lei 4.320/64 e na CF/88. Os princípios orçamentários, LRF e demais mecanismos, foram criados exatamente para combater os orçamentos paralelos e rabilongos. Por isso, questão errada.

  • O orçamento SEMPRE será a LOA.

    Gabarito: ERRADO

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente Princípio da Unidade e Princípio da Universalidade.

    Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA."

    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.

    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1. A CESPE gosta de cobrar também o MTO em suas provas.

    Só que tem parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:

    UNIDADE

    - Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88

    - Orçamento deve ser uno (um único Orçamento)

    - Cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro

    - Evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente

    TOTALIDADE (parte da Doutrina)

    - Totalidade deriva da Unidade

    - Apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: OF, OI e OS (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88))

    - São consolidados para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas

    Portanto, o Princípio da Unidade tem a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos (que significa ter uma LOA para o Poder Executivo, outra LOA para o Poder Judiciário, outra LOA para o Poder Legislativo, etc. dentro do mesmo ente, o que NÃO pode ocorrer) dentro da mesma pessoa política, mesmo que ocorram situações decorrentes de excepcionalidades, como, por exemplo, no caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos. 


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • cespe adora misturar conceitos e inventou aí esse orçamento paralelo.Aquela famosa mentira no meio da questão;

    errada.

  • Princípio da Unidade apenas um orçamento para cada ente da federação (União, Estados, DF e Municípios).
  • Quem aí em 2020? Orçamento de guerra???

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE

    1.1) NÃO existem mais os ORÇAMENTOS MONETÁRIOS;

    (CESPE/FUB/2013) O princípio da unidade ou totalidade orienta que cada unidade governamental deve elaborar orçamentos MÚLTIPLOS integrados pelos orçamentos fiscais, monetários e das estatais.(ERRADO)

    (CESPE/MEC/2003) O princípio da unidade é flagrantemente desobedecido no Brasil, haja vista a existência de MÚLTIPLOS orçamentos elaborados de forma independente, como o orçamento monetário.(ERRADO)

    1.2) NÃO podem existir MÚLTIPLOS orçamentos;

    (CESPE/Banco da Amazônia/2012) O princípio da unidade orçamentária não é adotado no Brasil, de maneira que existem MÚLTIPLOS orçamentos que não se incluem no orçamento anual da União, como os elaborados pelas empresas estatais e autarquias especiais.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 1ª/2017) O princípio da totalidade surgiu em razão da necessidade de se reformular o princípio da unidade, o qual substituiu, tornando possível a elaboração de MÚLTIPLOS orçamentos, que devem ser consolidados para a apreciação legislativa.(ERRADO)

    1.3) NÃO podem existir orçamentos PARALELOS;

    (CESPE/IPHAN/2018) Apesar do princípio da unidade, orçamentos públicos PARALELOS podem ser adotados pelos entes federativos em decorrência de excepcionalidades, como, por exemplo, no caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos. (ERRADO)

    (CESPE/SEDF/2017) Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente. (ERRADO)

    1.4) Visa EVITAR MÚLTIPLOS orçamentos PARALELOS;

    (CESPE/ANS/2005) O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento e não mais que um para determinado exercício financeiro. Visa-se com esse princípio eliminar a existência de orçamentos PARALELOS.(CERTO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) O princípio da unidade visa evitar MÚLTIPLOS orçamentos dentro da mesma pessoa política.(CERTO)

    (CESPE/CNPQ/2011) O princípio orçamentário da totalidade determina que haja um orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitar a ocorrência de MÚLTIPLOS orçamentos PARALELOS internamente à mesma pessoa política.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) De acordo com o princípio da unidade cada ente federado deve ter seu próprio orçamento, a fim de se evitarem MÚLTIPLOS orçamentos PARALELOS dentro da mesma pessoa política.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “O pessimista vê dificuldades em todas oportunidades. O otimista vê oportunidades em todas a dificuldades.”

    Winston Churchill.

  • Orçamentos paralelos podem ser adotados? Nada disso! O princípio da unidade surgiu justamente para evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.

    Mesmo em situações excepcionais (como guerras e calamidades públicas), o princípio da unidade deve ser respeitado. Para situações como essas, lembre-se, é possível fazer abertura de créditos adicionais (nesse caso, créditos adicionais extraordinários). – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Errado

  • Acho que tá desatualizada pq acabou de acontecer exatamente isso em 2020, um orçamento especial para o covid, chamado de orçamento de guerra
  • Essa questão está incorreta.

    Mas podemos observar como uma questão de 2018 ficou importante na reflexão do cenário de pandemia de coronavírus.

    A Lei orçamentária Anual é documento uno, que deve observar o princípio da Unidade.

    O orçamento de guerra é, em suma, uma autorização para o poder executivo direcionar recursos para combater a doença sem se preocupar com a regra de ouro. Não foi criado um novo orçamento, apenas alterou o regime fiscal destas despesas. Lógico que segue algumas regras de prestação de contas, mas em suma é isso.

  • ERRADA

    Os créditos adicionais são retificadores do orçamento, não orçamentos paralelos. Tanto as medidas provisórias, no caso de abertura de crédito extraordinário na União e em entes que possuem esse instrumento, quanto os decretos, nos demais casos, são normativos que tão somente abrem esses créditos, não dispensando a correspondente alteração na lei orçamentária.

    A diferença é que, quando o poder executivo quer abrir crédito especial ou suplementar, ele encaminha projeto de lei a ser aprovado pelo congresso, e, ao abrir um crédito extraordinário, ele encaminha a medida provisória para conhecimento. Ou seja, a alteração é posterior à abertura no caso dos créditos extraordinários, enquanto essa retificação é prévia e requisito indispensável para a abertura nas outras duas modalidades .

  • Queria avisar aos professores do Gabarito Comentado que a resposta deles fica ilegível quando se usa o modo noturno :(

  • Nesse caso pode ser aberto um crédito adc EXTRAORDINÁRIO, mas o orçamento permanece sendo só um!

     

  • Segundo o que preconiza o princípio da totalidade/unidade, os entes da federação devem possuir apenas um orçamento, evitando, como isso, a existência de orçamentos paralelos. Ressalta-se que o orçamento dos entes é composto por três orçamentos que não violam o princípio da unidade, sendo eles resumido em FIS:

    Fiscal;

    Investimentos

    Seguridade social.

    Conforme o professor Sérgio Machado, "Segundo o princípio da totalidade, é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento. É como se o orçamento anual fosse integrado pela totalidade dos 'suborçamentos'. Em outras palavras: a LOA pode até ser divida em três, mas ela é uma só! Nós não temos três LOAsNós só temos uma!"

    GABARITO: ERRRADO

    Fonte: Sérgio Machado | Direção Concursos

  • Princípio da UNICIDADE: Orçamento público é só UM! Orçamento paralelo é o kct!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    23/10/2019 às 11:03

    Orçamentos paralelos podem ser adotados? Nada disso! O princípio da unidade surgiu justamente para evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.

    Mesmo em situações excepcionais (como guerras e calamidades públicas), o princípio da unidade deve ser respeitado. Para situações como essas, lembre-se, é possível fazer abertura de créditos adicionais (nesse caso, créditos adicionais extraordinários).

    Gabarito: Errado

  • Temos que pensar o seguinte: Só existe um (uno) orçamento, o que pode ocorrer na verdade é a junção de "suborçamentos" ou abertura de créditos adicionais ao orçamento consolidado.

  • Não é um orçamento público paralelo e sim a modificação daquele que está vigente.