SóProvas


ID
2782228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item seguinte.


Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto. Nesse caso, os recursos deverão ser incluídos como despesa no orçamento do ente que transfere e, como receita, no orçamento daquele que os receber.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, são transferências correntes ou de capital, dependendo da finalidade. Para o ente que faz a transferência, trata-se de uma despesa corrente ou de capital. Para o ente que a recebe, trata-se de uma receita corrente ou de capital.

  • GABARITO: CERTO

    Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, o princípio do orçamento bruto obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade. Tanto o princípio da universalidade como o do Orçamento Bruto contêm "todas as receitas e todas as despesas". A diferença consiste em que apenas o Orçamento Bruto contém a expressão pelos seus totais. Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

     

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  • Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item seguinte. 

     

    Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto. Nesse caso, os recursos deverão ser incluídos como despesa no orçamento do ente que transfere e, como receita, no orçamento daquele que os receber.

     

    É verdade. A afirmativa está correta, certa.

     

    Operações de transferências de recursos ocorrem constantemente, como por exemplo cito o caso do IPVA em que parte irá para o município.

     

    Lei 4.320/64. Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. §1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a tranferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. 

     

    Em resumo, pode-se tranferir os recursos, só que é necessário deixar tudo claro, é proibido a inclusão apenas de montantes líquidos, é obrigado que se conste do orçamento as receitas e as despesas, vedadas quaisquer deduções.

     

    Segue lá @juniortelesoficial 

  •  

    GAB:C

    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções.
     

     

     

    De acordo com o art. 6o, § 1 o, da Lei no 4.320/1964, as cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão como despesa no orçamento da entidade obrigada à transferência, e como receita no orçamento da que as deva receber.

     

     

    Orçamento Público, AFO e LRF I Augustinho Paludo
     

  • não fere o principio da proibição de estorno? 

  • O Princípio da Proibição do Estorno, previsto no inciso Art. 167, VI, CF/88, determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria econômica para outra ou de órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

     

    No § 5º, do mesmo artigo, diz que a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

     

    Não haverá necessidade prévia de autorização legislativa quanto da transposição, do remanejamento ou da transferência de recursos de uma categoria de programação para outra tiver o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos as atividades de ciência, tecnologia e inovação.

  • GABARITO CORRETO

     

    Operação de transferência de recursos entre entes federativos:

     

    Incluir-se-ão como despesa no orçamento da entidade obrigada à transferência, e

    como receita no orçamento da que as deva receber.

  • Lei 4.320/64. Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções

    Incluir-se-ão:

    Despesas- no orçamento da entidade obrigada a transferência;

    Receitas - no orçamento da que as deva receber.

  • Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto.

    Os recursos deverão ser incluídos como despesa no orçamento do ente que transfere.

    Os recursos deverão ser incluídos como receita no orçamento do ente que os receber.

  • ART 6 LEI 4320/64 - TODAS A RECEITAS E DESPESAS CONSTARÃO DA LEI DE ORÇAMENTO PELOS SEUS TOTAIS, VEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES ( PRINCIPIO DO ORÇAMENTO BRUTO)

     

    PARAGRAFO PRIMEIRO: AS COTAS DE RECEITAS QUE UMA ENTIDADE PUBLICA DEVA TRANSFERIR A OUTRA INCLUIR - SE - ÃO, COMO DESPESA, NO ORÇAMENTO DA ENTIDADE OBRIGADA A TRANSFERÊNCIA  E, COMO RECEITA, NO ORÇAMENTO NA QUE AS DEVA RECEBER.

  • Receitas que uma entidade pública deva transferir para outra:

     

    - Despesa: para a entidade que é obrigada a transferir

    - Receita: para a entidade que recebe a transferência

  • a cada dia que passa fico mais anciosa pela prova, e tento sanar minhas deficiencias em LRF, oh cão dos infernos

  • Art.6º. paragrafo 1º da lel. 4.320/1964

    As cotas de receitas que uma entidaded pública deve trasnferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transfência e, como, receita para no orçamento das que as deva receber. 

  • CERTO 

    Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto. 

     

    Operação de transferência de recursos:

    Despesa --> Transferir

    Receita---> Receber

     

    Lei 4.320/1964
    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

     

    Princípio do orçamento bruto: as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

    Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


     

  • Deus me ajude nessa matéria! Hehe

  • CERTO.

     

    Lei 4.320, Art. 6 Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. (Princípio Orça-Bruto)

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

     

    #Dica (como diz um professor): trabalhar com os elementos da questão.

    "Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto." Não, não fere.

    Restante é cópia da lei. 

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. [principio do orçamento bruto]

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber

  • O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções.

  • no gabarito definitivo da banca esta como ERRADA!

    MUITO ESTRANHO!

  • SÓ NÃO ENTENDI A ASSOCIAÇÃO COM O PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO?!

  • galera!! Cuidado com os comentários! o gabarito definitivo está marcando como CERTO. Se refere a questão 108, cargo 3, área 1 da prova.

  • Gabarito: CORRETO - Art. 6 - 1º - lei 4.320/64

  • Mesmo após operação de transferência de recursos entre entes federativos (c/ autorização legislativa),

    as receitas e despesas constarão na lei orçamentária pelos seus TOTAIS (princípio orçamento bruto), sendo vedadas quaisquer deduções.

  • Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas

    quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como

    despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as

    deva receber.

    (Lei 4320/64)

    GABARITO: CORRETO

  • Questão malasombrada.


    (MCASP) 3.6.4.2. Registros das Transferências Intergovernamentais

    As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência (...)"


    Para mim, a questão deveria ser errada pelo fato de ter "deverão", visto que não é obrigatório o ente transferidor contabilizar como despesa. Pode ser dedução da receita, sem ferir o orçamento bruto.

  • 2018

    O princípio do orçamento bruto constitui um pressuposto básico do princípio da universalidade.

    certa

  • Achei muito vaga esta questão, conforme o princípio de proibição de Estorno, onde diz que é proibido:

    Transferir, remanejar ou transpor sem prévia autorização legislativa

    Mas por outro lado, ele usa isso como uma regra geral, restanto a nós apenas imaginar que a mesma ja tenha sido autorizada legislativamente...

  • Certo.

    Lei 4.320

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

  • RESOLUÇÃO:

             É isso aí! Uma vez que o ente transferidor relaciona a transferência como despesa e o ente recebedor como receita, tudo certo!

             Note que se a questão mencionar que os recursos que foram transferidos não constaram originalmente do orçamento do ente transferidor, a transferência seria registrada como dedução de receita e não como despesa. Fique ligado!

    Gabarito: CERTO

  • Exatamente! Primeiro, relembremos o princípio do orçamento bruto: receitas e despesas constarão da LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções. Elas são registradas pelos seus valores brutos, e não pelos seus valores líquidos.

    Agora vamos a um exemplo:

    O Estado de São Paulo tem que transferir R$ 100.000,00 para o Ceará e o Ceará tem que transferir R$ 20.000,00 para o Estado de São Paulo. Nesse caso, não podemos simplesmente fazer uma dedução e considerar que o Estado de São Paulo só tem que transferir R$ 80.000,00 para o Ceará, registrando uma receita de R$ 80.000,00 para o Ceará e uma despesa de R$ 80.000,00 para São Paulo. Na verdade:

    São Paulo registra:

    ·      Receita de R$ 20.000,00

    ·      Despesa de R$ 100.000,00

    Ceará registra:

    ·      Receita de R$ 100.000,00

    ·      Despesa de R$ 20.000,00

    Perceba que no orçamento do ente que transfere, registra-se uma despesa. E no orçamento do ente que recebe, registra-se uma receita. E todas devem constar no orçamento pelos seus valores totais (R$ 100.000,00 e R$ 20.000,00), não pelos seus valores líquidos, deduzidos (R$ 80.000,00).

    “E de onde você tirou isso, professor?”

    Da Lei 4.320/64, olha só:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Portanto, essa operação de transferência de recursos entre entes federativos em nada fere o princípio do orçamento bruto. Receita para quem receber. Despesa para quem transferir. Questão correta!

    Gabarito: Certo

  • CORRETA

    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: DETERMINA A INCLUSÃO DE RECEITAS E DESPESAS PELOS SEUS TOTAIS, VEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6o Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1o As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6o Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1o As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

  • Vamos analisar a questão:

    O princípio do orçamento bruto está previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, e obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Reza o dispositivo legal:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. 
    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
    § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.


    Gabarito: Certo.

  • O princípio do orçamento bruto está previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, e obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Reza o dispositivo legal:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. 
    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
    § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.

    Gabarito: Certo.
  • CERTA

    L4320/64

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. (PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO)

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

  • GABARITO: CERTO

    PRINCIPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

    Toda as receitas e despesas constará na lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto. Nesse caso, os recursos deverão ser incluídos como despesa no orçamento do ente que transfere e, como receita, no orçamento daquele que os receber.

    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções.

    De acordo com o art. 6o, § 1 o, da Lei no 4.320/1964, as cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão como despesa no orçamento da entidade obrigada à transferência, e como receita no orçamento da que as deva receber.

    RESOLUÇÃO:

             É isso aí! Uma vez que o ente transferidor relaciona a transferência como despesa e o ente recebedor como receita, tudo certo!

             Note que se a questão mencionar que os recursos que foram transferidos não constaram originalmente do orçamento do ente transferidor, a transferência seria registrada como dedução de receita e não como despesa. Fique ligado!

  • Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto. Nesse caso, os recursos deverão ser incluídos como despesa no orçamento do ente que transfere e, como receita, no orçamento daquele que os receber.