SóProvas


ID
2782231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item seguinte.


Pelo princípio do equilíbrio, o ente que apresenta déficit orçamentário em exercício financeiro está impedido de contratar quaisquer operações de crédito no exercício subsequente, até que consiga equilibrar a diferença entre despesas e receitas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    VAMOS AO ERRO: Quando o examinador fala vedado quaisquer operações de crédito, o mesmo torna a assertativa errada porque a Constituição traz ressalvas que estão sublinhadas.

     

     

    Art. 167. São vedados:

     

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

     

    Regra de Ouro reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 12, § 2º): "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

     

     

    Bons estudos !!!

  • Gab.: ERRADO

     

    O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

  • GABARITO: ERRADO

    Este princípio está consagrado no art 4º-, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade desse princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário. PRATICAMENTE EM TODOS OS ANOS ESSE PRINCÍPIO É APENAS FORMALMENTE ATENDIDO NAS LOA'S, visto que o "equilíbrio" é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas - que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente. O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO É AFERIDO NO MOMENTO DA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO, E NÃO DURANTE SUA EXECUÇÃO. Durante a execução o equilíbrio será perseguido, mas não será exato porque a execução comporta variações envolvendo receitas e despesas. Esse princípio orçamentário com assento constitucional e comumente indicado pela doutrina é, em uma de suas acepções correntes, conhecido como “regra de ouro”, uma vez que veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Além disso não há tal previsão legal para que o ente fique impedido de contratar quaisquer operações de crédito no exercício subsequente, até que consiga equilibrar a diferença entre despesas e receitas.

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  •  

    O principio do Equilíbrio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

  • Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item seguinte. 

     

    Pelo princípio do equilíbrio, o ente que apresenta déficit orçamentário em exercício financeiro está impedido de contratar quaisquer operações de crédito no exercício subsequente, até que consiga equilibrar a diferença entre despesas e receitas.

     

    A AFIRMATIVA É INCORRETA, ERRADA.

     

    Na verdade, a concepção moderna do princípio do equilíbrio proíbe que sejam feitas operações de crédito para pagar despesas correntes. Dessa forma, caso o ente venha a fazer operações de crédito para investimento é plenamente possível. É a chamada "regra de ouro".

     

    Colaciono abaixo novamente a questão para apontar o erro em vermelho. Vejamos.

     

    Pelo princípio do equilíbrio, o ente que apresenta déficit orçamentário em exercício financeiro está impedido de contratar quaisquer operações de crédito no exercício subsequente, até que consiga equilibrar a diferença entre despesas e receitas.

     

    Caso o ente contrate operação de crédito para pagar despesa corrente ferirá o princípio do equilíbrio. Já no caso do ente contratar operação de crédito para fazer investimento aí, nesse caso, não haverá "facada" ao princípio do equilíbrio.

     

    Forte abraço.

     

    Deixa um joinha.

     

    Segue lá @juniortelesoficial

     

  • Não sei se entendi bem, mas acho que o que torna a questão errada é a exceção destacada pelo Gustavo Freitas.

  • Direto ao ponto:

     

    Quando o ente público apresenta déficit orçamentário, ele pode contratar operações de crédito, empréstimos, financiamentos etc., para restabelecer o equilíbrio entre receitas e despesas ( princípio do equilíbrio ).

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: anotações das aulas do Prof. Sérgio Mendes

  • Princípio do Equilíbrio - Estabelece que o a despesa prevista em orçamento não pode ser superior à receita estimada, ou seja, deve haver pleno equilíbrio nas contas públicas. Sua finalidade é prevenir o crescimento desordenado dos gastos públicos e impedir o déficit orçamentário.

    OBS: Este princípio é analisado com o total de despesas e receitas, não por categorias econômicas correntes e de capital; e o equilíbrio é verificado no momento da aprovação do orçamento, e não durante sua execução, momento em que há variações envolvendo receitas e despesas.

     

    GABARITO: ERRADA.

  • errada

    para Giacomoni (2010, p. 82) o constituinte adota uma postura realista em face do déficit orçamentário, além de entrar no mérito de sua própria conceituação. Pela sistemática de classificação das contas orçamentárias no Brasil, o déficit aparece embutido nas chamadas Operações de Crédito que classificam tanto os financiamentos de longo prazo contratados para a realização de obras, as operações de curto prazo de recomposição do caixa e que se transformam em longo prazo pela permanente rolagem e a própria receita com a colocação de títulos e obrigações emitidos pelos tesouros nacionais, estaduais e, até, municipais. A Constituição em vigor preferiu atacar o chamado déficit das operações correntes. Segundo o art. 167, III, é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.

     

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos (operações de crédito, empréstimos, financiamentos...) que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

     

     

     

     

  • gente o que e essa regra de ouro que eu tanto ouço falar?

     

  • André, a regra de ouro é um freiamento da expansão da dívida do Estado, que faz com que o ente político respeite o equilíbrio entre despesas e receitas, mas essa regra pode ser quebrada por autorização da maioria absoluta do Legislativo.

  • O princípio do equilíbrio se refere às receitas e despesas. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista.

  • Gab: E

    Quando o orçamento se mostra desequilibrado o Estado deve contingenciar as despesas.

     

    P.S. Sobre a Regra de Ouro:

    Regra de Ouro na LRF Art. 12, § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. 

    (Na LRF o dispositivo vem com uma restrição maior do que a redação dada na CF)

    Regra de Ouro na CF Art. 167: São vedados... III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    (Na CF existe a previsão de uma ressalva por autorização Legislativa)

  • O Principio do Equilibrio: significa que despesa não pode ser maior que a Receita (não pode gastar mais do que ganha)
    o Erro da Questão Está em dizer ... está Impedido de Contratar ...
    no art 167 III CF autoriza aquelas mediante crédito suplementares ou especiais com finalidade precisa  aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta
    GABARITO: ERRADO

  • CF:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Andre a regra do ouro esta no art 167, III da CF. E se baseia na afirmacao desta questao

  • Princípio do equilíbrio= despesas fixadas não podem ser maiores que as receitas estimadas para o exercício financeiro.

    A ocorrência de defict não implica desrespeito ao principio podendo ser incorporadas as operações de crédito e o refinanciamento da dívida pública

  • O Principio do equilibrio  fala apenas que despesa não pode ser maior que a Receita.


    O erro esta em afirmar queestá impedido de contratar quaisquer operações de crédito...


    no art 167 III CF autoriza aquelas mediante crédito suplementares ou especiais com finalidade precisa  aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

  • PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO: 
    ... 
    Elaboração do orçamento – Visa o equilíbrio entre Receitas e Despesas. 
    ... 
    Só se deve fixar a despesa em montante igual à previsão de receitas. 
    ... 
    REGRA DE OURO – CF 88, Art. 167. SÃO VEDADOS: 
    (...) 
    III – A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS QUE EXCEDAM O MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL, RESSALVADAS as autorizadas mediante CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS com FINALIDADE PRECISA, APROVADOS PELO PODER LEGISLATIVO POR MAIORIA ABSOLUTA;

  • ERRADO.

     

    Lei 101, Art. 4, I,  a) equilíbrio entre receitas e despesas; (Princípio do Equilíbrio: fixação de despesa = previsão de receita )

     

    Lei 4.320, Art. 7, § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

     

    Lei 101, Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    §1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

  •                                         Déficit orçamentário NÃO se aplica ao princípio do equilíbrio.

     

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Analista Superior - Administrativo

     

    A existência de déficit orçamentário no PLOA desrespeita o princípio do equilíbrio orçamentário. GAB: ERRADO

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário

    A maneira como a legislação observa o princípio do equilíbrio orçamentário é útil para a compreensão dos instrumentos de intervenção econômica disponíveis ao governo, principalmente no tocante à geração de déficits. Na abordagem desse princípio, a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes. GAB: CERTO

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração

    A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.GAB: CERTO

                                                         

             

                                                                              SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • Princípio do Equilíbrio-> A Despesa deve ser igual ou inferior a Receita

    DOUTRINA: Despesa = Receita

  • Errado , pois pode contratar operações de crédito (empréstimos) para justamente reconduzir a dívida ao seu limite estabelecido em lei. O erro é dizer "quaisquer operações de crédito".

  • A questão fala na sua totalidade ''quaisquer'', o que é incorreto, pois existe ressalvas. 

     

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

  • Equilíbrio diz que as despesas não podem superar as receitas.

    Se, numa situação hipotética, as minhas despesas superam as receitas, a operação de crédito é a principal saída para reequilibrar a situação, igualando despesas às receitas.

  • Quando o ente entra em déficit orçamentário é possível utilizar mecanismos para manutenção do equilíbrio entre despesas e receitas, sendo elas:

    Operações de crédito

    Reserva de Contingência

    Contingência de despesas (limitação de empenho e movimentação financeira)

    Transferências Voluntárias

    Majorações tributárias

    (Anotações pessoais das aulas do professor Anderson Ferreira)

  • Errado!

    Pelo princípio do equilíbrio, o ente que apresenta déficit orçamentário em exercício financeiro está impedido de contratar quaisquer operações de crédito no exercício subsequente, até que consiga equilibrar a diferença entre despesas e receitas. Errado.

    Temos a exeção da "regra de ouro". vejamos: 

    De acordo com o princípio do equilibrio deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa de capital (o déficit aqui é permitido ). Essa é uma norma lógica e de grande importância para as finanças públicas do País. Na verdade, é a Regra de Ouro reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 12, § 2º): "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração

    A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.GAB: CERTO

                           

  • Nada disso! Essa regra não existe! Não é isso que o orçamento preceitua. O princípio do equilíbrio busca garantir que as despesas fixadas não serão maiores que as receitas previstas. A questão está relacionada com a regra de ouro, que também faz parte da concepção moderna do princípio do equilíbrio. A regra estabelecida no art. 167, III, da CF/88, proíbe as operações de crédito (OC) que excedam as despesas de capital (DK). Perceba: ela não proíbe a contratação de quaisquer operações de crédito. Ela proíbe a contratação daquelas que excedam as despesas de capital (DK). E é por isso que a questão está errada.

    Além disso, vale lembrar que, durante a execução do orçamento, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado, acontecerá o que chamamos de limitação de empenho e movimentação financeira (LRF, art. 9º).

    Gabarito: Errado

  • Gabarito errado.

    Conforme comentário da questão pelo professor do QC:

    O ente que apresenta déficit orçamentário não está impedido, ao contrário, poderá realizar operação de crédito justamente para para cobrir esse déficit orçamentário.

    As operações de crédito são utilizadas justamente para equilibrar as contas quando ocorrer um déficit orçamentário.

    Operação de crédito é como um empréstimo e serve para cobrir insuficiência de orçamento.

  • RESUMINDO: operação de crédito é justamente permitido pela CF/88 para cobrir esses supostos déficits orçamentários, assim mantendo a fórmula RECEITA = DESPESA, e não afetando o princípio do equilíbrio. Logo não faz sentido ficar proibido.

    *Operação de crédito também é receita

    *Déficit não necessariamente afeta o princípio do equilíbrio (Já foi bastante cobrado isso em provas da cespe)

    GAB) ERRADO

  • São mecanismos para a manutenção do equilíbrio:

    1.operações de crédito;

    2.reserva de contingência;

    3.transferências voluntárias;

    4.contingências de despesas.

  • Em épocas de estagnação e recessão econômica (déficit orçamentário) as concepções Keynesianas têm dado suporte à flexibilização na aplicação do princípio do equilíbrio , defendendo um maior endividamento público (contratar operações de crédito).

  • Gab: ERRADO

    Um dos objetivos desse princípio é o de utilizar as operações de crédito para igualar receita com despesa, e assim, chegar a um orçamento formalmente equilibrado.

  • ERRADO

  • O correto é:

    Pelo princípio do equilíbrio, o ente que apresenta déficit orçamentário em exercício financeiro, poderá contratar operações de crédito no exercício subsequente, até que consiga equilibrar a diferença entre despesas e receitas.

  • Basicamente, sempre haverá a ressalva para operações que tenham como finalidade o refinanciamento da dívida. Gabarito: ERRADO.

  • "Colaciono" esses comentários da galera do QC é cultura pura!
  • Errado

    Exemplo:

    havendo um desequilíbrio em 2020, a LOA, em 2021, pode contar com uma operação de crédito, desde que ele atenda às regras estabelecidas para essa contratação. Essa medida requer autorização legislativa, pois gera dívidas.

  • Princípio do Equilíbrio:

    Assegurar o equilíbrio entre R e D.

    Mecanismos para manutenção do equilíbrio:

    1) Op. de Crédito

    2) Contingenciamento

    3) Reserva de Contingência

    4) Transferência Voluntária

    5) Majoração Tributária

  • ....exceto as para pagamento de Dívidas Mobiliárias!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    20/10/2019 às 12:19

    Nada disso! Essa regra não existe! Não é isso que o orçamento preceitua. O princípio do equilíbrio busca garantir que as despesas fixadas não serão maiores que as receitas previstas. A questão está relacionada com a regra de ouro, que também faz parte da concepção moderna do princípio do equilíbrio. A regra estabelecida no art. 167, III, da CF/88, proíbe as operações de crédito (OC) que excedam as despesas de capital (DK). Perceba: ela não proíbe a contratação de quaisquer operações de crédito. Ela proíbe a contratação daquelas que excedam as despesas de capital (DK). E é por isso que a questão está errada.

    Além disso, vale lembrar que, durante a execução do orçamento, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado, acontecerá o que chamamos de limitação de empenho e movimentação financeira (LRF, art. 9º).

    Gabarito: Errado