SóProvas


ID
2782426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A política de acesso aos documentos de arquivo no Brasil é recente, tendo sua normatização passado a ser mais efetiva a partir do início da década de 90 do século passado. No que se refere à política de acesso aos documentos de arquivo, julgue o item que se segue.


As informações e os arquivos devem ser abertos ao público de forma ampla, caso não haja restrições de acesso decorrentes da classificação do sigilo dos documentos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO (cópia da LAI)

     

    OSTENSIVO (regra) = amplo acesso / sem sigilo / sem grau de confidencialidade;

    SIGILOSO (exceção) = acesso restrito / Ultrasecreto / Secreto / Reservado;

     

    LEI 12.527/11 (LAI)

    Art. 6º  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

     

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

     

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e 

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

  • Ostensivos- REGRA-  gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

    Sigilosos-exceção-restrições de acesso

  • ACREDITEI ESTAR ERRADA PELO TRECHO... "As informações e os arquivos devem ser abertos ao público de forma ampla..."

    As informações, salvo as previsões legais, devem  ter publicidade, MAS OS ARQUIVOS!!!!

     

    Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

     

     

  • DEC, Nº 7.845/12

    Art. 18.  O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada ficarão restritos a pessoas com necessidade de conhecê-la e que sejam credenciadas na forma deste Decreto, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados na legislação.

    Parágrafo único.  O acesso à informação classificada em qualquer grau de sigilo a pessoa não credenciada ou não autorizada por legislação poderá, excepcionalmente, ser permitido mediante assinatura de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS, constante do Anexo I, pelo qual a pessoa se obrigará a manter o sigilo da informação, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da lei. 

  • Certo.

    Natureza do assunto>>subdivide-se em: ostensivos e sigilosos.

    Ostensivo (regra) = amplo acesso / sem sigilo / sem grau de confidencialidade; Livre conhecimento do público em geral. São documentos que devem ser verificados para saber se o destino pretendido é pertinente ao assunto do documento.>>> Ostensivo = Ostentar = mostrar pra todo mundo, IMEDIATAMENTE!

    Sigilosos (exceção) = acesso restrito, ultrassecretos, secretos e reservados. Não se classifica documento sigiloso, pois para classificá-lo é necessário abrir o documento, o que não é permitido que o setor de protocolo o faça caso o documento for sigiloso, portanto, o documento será apenas encaminhado ao seu destinatário.

    Um documento sigiloso deve ser de conhecimento restrito e requer medidas especiais de salvaguarda para sua custódia, impedindo a sua divulgação.

  • Mas ele não específica se são arquivos públicos ou privados...
  • Eu até entendo porque a questão foi considerada como certa pela banca. Na minha opinião ela é certa, mas incompleta.

    Analisei da seguinte forma:

    De acordo com a LAI:

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    As informações pessoais não constam no rol da classificação de sigilo e mesmo assim devem ter seus documentos restritos pelo prazo estipulado na LEI.

    Dessa forma, de acordo com a questão, as informações e os arquivos devem ser abertos de forma ampla, caso não haja restrições de acesso decorrentes da classificação do sigilo dos documentos e da restrição de informações de caráter pessoal.

    Como já percebi que o cespe considera questões incompletas como certas, fui no gabarito correto, apesar da dúvida.

    Alguém mais pensou assim?

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO II

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.  

  • A regra é o acesso e o sigilo, a exceção. Isso quer dizer que todos os documentos são públicos, a menos que eles tenham sido classificados em algum grau de sigilo estabelecido pela Lei n º 12.527/2011, que é a Lei de Acesso à Informação.

    Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
    Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.  
    Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. 

    Gabarito do Professor: certo