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Gabarito CERTO (cópia da LAI)
OSTENSIVO (regra) = amplo acesso / sem sigilo / sem grau de confidencialidade;
SIGILOSO (exceção) = acesso restrito / Ultrasecreto / Secreto / Reservado;
LEI 12.527/11 (LAI)
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
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Ostensivos- REGRA- gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
Sigilosos-exceção-restrições de acesso
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ACREDITEI ESTAR ERRADA PELO TRECHO... "As informações e os arquivos devem ser abertos ao público de forma ampla..."
As informações, salvo as previsões legais, devem ter publicidade, MAS OS ARQUIVOS!!!!
Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
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DEC, Nº 7.845/12
Art. 18. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada ficarão restritos a pessoas com necessidade de conhecê-la e que sejam credenciadas na forma deste Decreto, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados na legislação.
Parágrafo único. O acesso à informação classificada em qualquer grau de sigilo a pessoa não credenciada ou não autorizada por legislação poderá, excepcionalmente, ser permitido mediante assinatura de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS, constante do Anexo I, pelo qual a pessoa se obrigará a manter o sigilo da informação, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da lei.
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Certo.
Natureza do assunto>>subdivide-se em: ostensivos e sigilosos.
Ostensivo (regra) = amplo acesso / sem sigilo / sem grau de confidencialidade; Livre conhecimento do público em geral. São documentos que devem ser verificados para saber se o destino pretendido é pertinente ao assunto do documento.>>> Ostensivo = Ostentar = mostrar pra todo mundo, IMEDIATAMENTE!
Sigilosos (exceção) = acesso restrito, ultrassecretos, secretos e reservados. Não se classifica documento sigiloso, pois para classificá-lo é necessário abrir o documento, o que não é permitido que o setor de protocolo o faça caso o documento for sigiloso, portanto, o documento será apenas encaminhado ao seu destinatário.
Um documento sigiloso deve ser de conhecimento restrito e requer medidas especiais de salvaguarda para sua custódia, impedindo a sua divulgação.
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Mas ele não específica se são arquivos públicos ou privados...
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Eu até entendo porque a questão foi considerada como certa pela banca. Na minha opinião ela é certa, mas incompleta.
Analisei da seguinte forma:
De acordo com a LAI:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
As informações pessoais não constam no rol da classificação de sigilo e mesmo assim devem ter seus documentos restritos pelo prazo estipulado na LEI.
Dessa forma, de acordo com a questão, as informações e os arquivos devem ser abertos de forma ampla, caso não haja restrições de acesso decorrentes da classificação do sigilo dos documentos e da restrição de informações de caráter pessoal.
Como já percebi que o cespe considera questões incompletas como certas, fui no gabarito correto, apesar da dúvida.
Alguém mais pensou assim?
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO II
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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A regra é o acesso e o sigilo, a exceção. Isso quer dizer que todos os documentos são públicos, a menos que eles tenham sido classificados em algum grau de sigilo estabelecido pela Lei n º 12.527/2011, que é a Lei de Acesso à Informação.
Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação.
Gabarito do Professor: certo