Negligência:
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
Imprudência:
A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.
Imperícia:
Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.
Para o Direito Penal, a negligência é o fator negativo, e a imprudência é o fator positivo
ou seja,
A negligência, você deixa de cumprir algo, com ciência que pode dar ruim... Viajar com o carro com o freio ruim, você torce pra não dar ruim, mas sabe que pode dar ruim
A imprudência, você agi, você faz, você opta por fazer aquilo sabendo que vai dar ruim, como colocar 3 pessoas para andar de moto, você sabe que não pode!
a imperícia não pode ser confundido com erro profissional, o erro profissional é muito mais leve, é uma situação onde poucas pessoas conseguiriam resolver o problema, onde requer um conhecimento, habilidade ou dom para tal situação, a imperícia é algo mais relacionado e baixa qualificação do profissional, é feito uma coisa errada, um cálculo onde mais da metade da população daquela área conseguiria resolver.
construir uma ponte, com formato de uma serpente, onde ela faça movimento giratório igual a montanha russa e que seja construída em um local onde tem uma enorme corrente de ventos, ai a ponte por algum motivo entra em ressonância com a corrente de dar e cai, isso é erro profissional (claro que exagerei né)
Pedir para o engenheiro calcular uma casinha de 2 quartos, e a casa cair... isso é imperícia!