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ID
278260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca da competência do presidente e da Ouvidoria Geral, julgue
os itens que se seguem.

Caso alguém ligue para a Ouvidoria Geral e comunique a ocorrência de um fato criminoso, a notícia do fato não deve ser admitida.

Alternativas
Comentários
  • 31-B – Não serão admitidas pela Ouvidoria: 

    I – consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário do Tribunal ou da Corregedoria do Tribunal; 

    II – notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal; 

    III reclamações, críticas ou denúncias anônimas; 

    §1º - Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, a manifestação será devolvida ao remetente com a devidas justificações e orientação sobre o seu adequado direcionamento; na hipótese do inciso III a manifestação será arquivada. 

    §2º - As reclamações, sugestões e críticas relativas a órgãos não integrantes do Poder Judiciário serão remetidas aos espectivos 

    órgãos, comunicando-se essa providência ao interessado.(RA-25/2010).