31-B – Não serão admitidas pela Ouvidoria:
I – consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário do Tribunal ou da Corregedoria do Tribunal;
II – notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal;
III reclamações, críticas ou denúncias anônimas;
§1º - Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, a manifestação será devolvida ao remetente com a devidas justificações e orientação sobre o seu adequado direcionamento; na hipótese do inciso III a manifestação será arquivada.
§2º - As reclamações, sugestões e críticas relativas a órgãos não integrantes do Poder Judiciário serão remetidas aos espectivos
órgãos, comunicando-se essa providência ao interessado.(RA-25/2010).