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Acredito que o erro da alternativa E..... esteja na palavras "TIPOS" de Licitações.... Quando na verdade deveria ser MODALIDADES DE LICITAÇÕES!!
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GAB.: C
Modalidades de licitação:
Quanto ao valor: Concorrência, tomada de preços e convite;
Quanto à natureza: Leilão, concurso, concorrência (em casos específicos) e pregão.
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a) ERRADO - O valor orçado para o objeto licitado é o critério que define se a modalidade será o pregão ou outra, como tomada de preço e concorrência.
Apesar de o fator principal para a escolha da modalidade de licitação está relacionado ao valor estimado para a contratação, não seguem essa regra as modalidades do pregão, do Concurso e do Leilão, pois estas não estão vinculadas a valores, por serem modalidades com características específicas. Para cada modalidade de licitação há exigências específicas de procedimentos, formalização do processo e prazos (Gasparini, 2004).
b) ERRADO - A natureza do objeto define se a licitação será um convite, uma tomada de preço ou uma concorrência.
Na verdade, a natureza do objeto infuencia no "tipo" (critério de julgamento) da licitação. É o que observamos no art. 46 da Lei Federal 8.666/93:
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior.
c) CORRETO - Os critérios que levam à definição de uma licitação como tomada de preço, também são admissíveis para uma concorrência.
É justamente este o entendimento do § 4º do art.23 da Lei 8.666/93:
"Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".
PORÉM perceba que esta mesma sentença estaria errada se fosse o contrário, ou seja: os critérios que levam à definição de uma licitação como CONCORRÊNCIA não são, necessariamente, admissíveis para uma TOMADA DE PREÇOS.
Mas por quê?
Porque há casos ESPECÍFICOS em que só se pode utilizar a modalidade concorrência, como, por exemplo, na licitação para Concessão de Serviço Público.
d) ERRADO - O valor do objeto é critério decisório quanto à opção para uso em licitações de melhor técnica ou de técnica e preço.
Neste caso, o fator determinante é a natureza do objeto.
e) ERRADO - O pregão, o convite, a tomada de preço e a concorrência são tipos de licitação e o enquadramento do certame licitatório depende da natureza do objeto e do valor orçado.
O pregão, o convite, a tomada de preço e a concorrência são MODALIDADES DE LICITAÇÃO e o enquadramento do certame licitatório depende da natureza do objeto e/ou do valor orçado.
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A famosa regra do peitinho.
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Questão pra não gabaritar a prova kkk
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Já vi a própria FGV confundir "TIPO" de licitação com "MODALIDADE" de licitação e considerar a mesma coisa. Portanto, ao meu ver, tanto a "C" quanto a "E" estariam corretas por essa definição da própria FGV. Acho mesmo que eles já não têm o que perguntar...Aff!
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
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Os critérios que levam à definição de uma licitação como tomada de preço, também são admissíveis para uma concorrência.
É justamente este o entendimento do § 4º do art.23 da Lei 8.666/93:
"Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".
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Como que a GV faz uma prova com um português tão sofrível? Eu mal entendi o que ela quis dizer na opção C (opção que se deu até o direito de separar o sujeito do predicado com vírgula.)
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Letra E:
E- O pregão, o convite, a tomada de preço e a concorrência são tipos de licitação e o enquadramento do certame licitatório, depende da natureza do objeto e/ou do valor orçado.
As modalidades gerais de licitação são:
1-concorrência
2-tomada de preços
3-convite
Obs: São modalidades que não possuem um objeto específico, se dirigem a qualquer contrato. EX: Obras, compras etc.
Já o pregão, é uma modalidade específica.
Modalidades Especificas:
4-concurso- Se dirige a um trabalho de natureza intelectual, técnico, científico ou artístico.
5-Leilão- Contratos para venda, alienação.
6-pregão- Previsto na lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns.
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Letra E:
Tipo de Licitação (exceto na modalidade concurso) são menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
Modalidade de Licitação são concurso, concorrência , tomada de preços, leilão, convite e pregão.
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Modalidades de licitação é diferente de tipos de licitação!
Modalidades de licitação: procedimentos para vender ou contratar bens, produtos e serviços. Ex: Concorrência, tomada de preço;
Tipos de licitação: critérios para a definição da melhor proposta. Ex: Menor preço, ...
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A) O valor orçado para o objeto licitado é o critério que define se a modalidade será o pregão ou outra, como tomada de preço e concorrência. (pregão não é definido por valor e sim por objeto)
B) A natureza do objeto define se a licitação será um convite, uma tomada de preço ou uma concorrência. (o valor é o que define se será um convite, uma tomada de preço ou uma concorrência)
C) Os critérios que levam à definição de uma licitação como tomada de preço, também são admissíveis para uma concorrência. (CORRETA. Quem pode mais pode menos, então se cabe TP, cabe Concorrência)
D) O valor do objeto é critério decisório quanto à opção para uso em licitações de melhor técnica ou de técnica e preço. (o valor não define isso)
E) O pregão, o convite, a tomada de preço e a concorrência são tipos de licitação e o enquadramento do certame licitatório depende da natureza do objeto e do valor orçado. (são modalidades de licitação)
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QUEM PODE O + PODE O -
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Concorrência pode tudo
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ALTERNATIVA C
DICA: quem pode mais, pode menos.
Lei 8666, art. 23 § 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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QUEM PODE O MAIS (concorrência); pode o MENOS (tomada de preço).
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Tipo de licitação é o critério de julgamento.
Modalidade de licitação é o procedimento adotado.
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Teoria do peitinho adotada pelo grande doutrinador Thállius Vinícios de Moraes.
A teoria em questão diz que quem pode o mais pode o menos, ou seja, se a concorrência pode ser usada para um valor maior, também pode ser usada para um valor menor.
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Modalidades de licitação:
Quanto ao valor: Concorrência, tomada de preços e convite;
Quanto à natureza: Leilão, concurso, concorrência (em casos específicos) e pregão.
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Regra do peitinho
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Quem pode mais pode menos.
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Analisemos cada assertiva, separadamente:
a) Errado:
Na verdade, o pregão é definido como adequado se o objetivo for a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação, o que tem esteio no art. 1º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta a modalidade pregão. Confira-se:
"Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e
procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição
de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."
b) Errado:
Dentre as modalidades concorrência, tomada de preços e convite, na verdade, o critério que define a escolha de uma delas é o do valor da contratação, porquanto as três destinam-se ao mesmo objeto a ser licitado, o que se infere pela leitura do art. 23, caput, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:"
Refira-se que os incisos I a III do art. 22 tratam exatamente das modalidades concorrência, tomada de preços e convite.
c) Certo:
Realmente, se o objeto a ser licitado for adequado para uma licitação na modalidade tomada de preços, então, é possível afirmar a concorrência também seria viável, conforme preconiza o art. 23, §4º, da Lei 8.666/93:
"Art. 23 (...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
Logo, está correta esta opção.
d) Errado:
As licitações sob o tipo melhor técnica ou técnica e preço não são definidas com base no valor da contratação, mas, sim, tendo em vista a natureza do objeto a ser licitado, que deve ser de caráter predominantemente intelectual, na linha do art. 46, caput, da Lei 8.666/93:
"Art. 46. Os tipos de licitação "melhor
técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para
serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de
projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia
consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos
preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o
do artigo anterior."
e) Errado:
Na verdade, pregão, convite, tomada de preços e concorrência constituem modalidades de licitação, e não tipos de licitação, conceito este atrelado à ideia de critérios de julgamento a serem utilizados pela Administração.
Gabarito do professor: C
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MODALIDADES DE LICITAÇÕES
– Definidas em razão do VALOR do contrato: concorrência, tomada de preço e convite.
– Definidas em razão do OBJETO do contrato: concurso, leilão e pregão.
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LETRA C
Quem pode mais, pode menos.
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MODALIDADES DE LICITAÇÕES
– Definidas em razão do VALOR do contrato: concorrência, tomada de preço e convite.
– Definidas em razão do OBJETO do contrato: concurso, leilão e pregão