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ID
2783008
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como responsável pela Seção de Licitação, você deve observar cuidadosamente os critérios que definem a modalidade e o tipo do certame licitatório.

Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da alternativa E..... esteja na palavras "TIPOS" de Licitações.... Quando na verdade deveria ser MODALIDADES DE LICITAÇÕES!!
  • GAB.: C

     

    Modalidades de licitação:

    Quanto ao valor: Concorrência, tomada de preços e convite;

    Quanto à natureza: Leilão, concurso, concorrência (em casos específicos) e pregão.

  • a) ERRADO - O valor orçado para o objeto licitado é o critério que define se a modalidade será o pregão ou outra, como tomada de preço e concorrência.

     

    Apesar de o fator principal para a escolha da modalidade de licitação está relacionado ao valor estimado para a contratação, não seguem essa regra as modalidades do pregão, do Concurso e do Leilão, pois estas não estão vinculadas a valores, por serem modalidades com características específicas. Para cada modalidade de licitação há exigências específicas de procedimentos, formalização do processo e prazos (Gasparini, 2004).

     

    b) ERRADO - A natureza do objeto define se a licitação será um convite, uma tomada de preço ou uma concorrência.

     

    Na verdade, a natureza do objeto infuencia no "tipo" (critério de julgamento) da licitação. É o que observamos no art. 46 da Lei Federal 8.666/93:

     

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior.

     

    c) CORRETO - Os critérios que levam à definição de uma licitação como tomada de preço, também são admissíveis para uma concorrência.

     

    É justamente este o entendimento do § 4º do art.23 da Lei 8.666/93:

    "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

     

    PORÉM perceba que esta mesma sentença estaria errada se fosse o contrário, ou seja: os critérios que levam à definição de uma licitação como CONCORRÊNCIA não são, necessariamente, admissíveis para uma TOMADA DE PREÇOS.

     

    Mas por quê?

    Porque há casos ESPECÍFICOS em que só se pode utilizar a modalidade concorrência, como, por exemplo, na licitação para Concessão de Serviço Público.

     

    d) ERRADO - O valor do objeto é critério decisório quanto à opção para uso em licitações de melhor técnica ou de técnica e preço.

     

    Neste caso, o fator determinante é a natureza do objeto.

     

    e) ERRADO - O pregão, o convite, a tomada de preço e a concorrência são tipos de licitação e o enquadramento do certame licitatório depende da natureza do objeto e do valor orçado.

     

    O pregão, o convite, a tomada de preço e a concorrência são MODALIDADES DE LICITAÇÃO e o enquadramento do certame licitatório depende da natureza do objeto e/ou do valor orçado.

  • A famosa regra do peitinho.

  • Questão pra não gabaritar a prova kkk

  • Já vi a própria FGV confundir "TIPO" de licitação com "MODALIDADE" de licitação e considerar a mesma coisa. Portanto, ao meu ver, tanto a "C" quanto a "E" estariam corretas por essa definição da própria FGV. Acho mesmo que eles já não têm o que perguntar...Aff!

  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

  •  Os critérios que levam à definição de uma licitação como tomada de preço, também são admissíveis para uma concorrência.

     

    É justamente este o entendimento do § 4º do art.23 da Lei 8.666/93:

    "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

  • Como que a GV faz uma prova com um português tão sofrível? Eu mal entendi o que ela quis dizer na opção C (opção que se deu até o direito de separar o sujeito do predicado com vírgula.)

  • Letra E:

    E- O pregão, o convite, a tomada de preço e a concorrência são tipos de licitação e o enquadramento do certame licitatório, depende da natureza do objeto e/ou do valor orçado.

    As modalidades gerais de licitação são:

    1-concorrência

    2-tomada de preços

    3-convite

    Obs: São modalidades que não possuem um objeto específico, se dirigem a qualquer contrato. EX: Obras, compras etc.

    Já o pregão, é uma modalidade específica.

    Modalidades Especificas:

    4-concurso- Se dirige a um trabalho de natureza intelectual, técnico, científico ou artístico.

    5-Leilão- Contratos para venda, alienação.

    6-pregão- Previsto na lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns.


  • Letra E:

    Tipo de Licitação (exceto na modalidade concurso) são menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

    Modalidade de Licitação são concurso, concorrência , tomada de preços, leilão, convite e pregão.



  • Modalidades de licitação é diferente de tipos de licitação!


    Modalidades de licitação: procedimentos para vender ou contratar bens, produtos e serviços. Ex: Concorrência, tomada de preço;

    Tipos de licitação: critérios para a definição da melhor proposta. Ex: Menor preço, ...

  • A) O valor orçado para o objeto licitado é o critério que define se a modalidade será o pregão ou outra, como tomada de preço e concorrência. (pregão não é definido por valor e sim por objeto)

    B) A natureza do objeto define se a licitação será um convite, uma tomada de preço ou uma concorrência. (o valor é o que define se será um convite, uma tomada de preço ou uma concorrência)

    C) Os critérios que levam à definição de uma licitação como tomada de preço, também são admissíveis para uma concorrência. (CORRETA. Quem pode mais pode menos, então se cabe TP, cabe Concorrência)

    D) O valor do objeto é critério decisório quanto à opção para uso em licitações de melhor técnica ou de técnica e preço. (o valor não define isso)

    E) O pregão, o convite, a tomada de preço e a concorrência são tipos de licitação e o enquadramento do certame licitatório depende da natureza do objeto e do valor orçado. (são modalidades de licitação)

  • QUEM PODE O + PODE O -

  • Concorrência pode tudo

  • ALTERNATIVA C

    DICA: quem pode mais, pode menos.

    Lei 8666, art. 23 § 4  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • QUEM PODE O MAIS (concorrência); pode o MENOS (tomada de preço).

  • Tipo de licitação é o critério de julgamento.

    Modalidade de licitação é o procedimento adotado.

  • Teoria do peitinho adotada pelo grande doutrinador Thállius Vinícios de Moraes.

    A teoria em questão diz que quem pode o mais pode o menos, ou seja, se a concorrência pode ser usada para um valor maior, também pode ser usada para um valor menor.

  • Modalidades de licitação:

    Quanto ao valor: Concorrência, tomada de preços e convite;

    Quanto à natureza: Leilão, concurso, concorrência (em casos específicos) e pregão.

  • Regra do peitinho

  • Quem pode mais pode menos.

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, o pregão é definido como adequado se o objetivo for a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação, o que tem esteio no art. 1º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta a modalidade pregão. Confira-se:

    "Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."

    b) Errado:

    Dentre as modalidades concorrência, tomada de preços e convite, na verdade, o critério que define a escolha de uma delas é o do valor da contratação, porquanto as três destinam-se ao mesmo objeto a ser licitado, o que se infere pela leitura do art. 23, caput, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:"

    Refira-se que os incisos I a III do art. 22 tratam exatamente das modalidades concorrência, tomada de preços e convite.

    c) Certo:

    Realmente, se o objeto a ser licitado for adequado para uma licitação na modalidade tomada de preços, então, é possível afirmar a concorrência também seria viável, conforme preconiza o art. 23, §4º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 23 (...)
    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

    Logo, está correta esta opção.

    d) Errado:

    As licitações sob o tipo melhor técnica ou técnica e preço não são definidas com base no valor da contratação, mas, sim, tendo em vista a natureza do objeto a ser licitado, que deve ser de caráter predominantemente intelectual, na linha do art. 46, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior."

    e) Errado:

    Na verdade, pregão, convite, tomada de preços e concorrência constituem modalidades de licitação, e não tipos de licitação, conceito este atrelado à ideia de critérios de julgamento a serem utilizados pela Administração.


    Gabarito do professor: C

  •  MODALIDADES DE LICITAÇÕES

    – Definidas em razão do VALOR do contrato: concorrência, tomada de preço e convite. 

    – Definidas em razão do OBJETO do contrato: concurso, leilão e pregão. 

  • LETRA C

    Quem pode mais, pode menos.

  •  MODALIDADES DE LICITAÇÕES

    – Definidas em razão do VALOR do contrato: concorrência, tomada de preço e convite. 

    – Definidas em razão do OBJETO do contrato: concurso, leilão e pregão