Resolução CP/CNE nº 2/2015
Art. 18, §3°
I - preparação de aula, estudos, pesquisa e demais atividades formativas;
II - participação na elaboração e efetivação do projeto político-pedagógico da instituição educativa;
III - orientação e acompanhamento de estudantes;
IV - avaliação de estudantes, de trabalhos e atividades pedagógicas;
V - reuniões com pais, conselhos ou colegiados escolares;
VI - participação em reuniões e grupos de estudo e/ou de trabalho, de coordenação pedagógica e gestão da escola;
VII - atividades de desenvolvimento profissional;
VIII - outras atividades de natureza semelhante e relacionadas à comunidade escolar na qual se insere a atividade profissional