SóProvas


ID
278341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas no CTB, julgue o item.

O CTB proíbe o trânsito de bicicletas e ciclomotores em passeios, sendo estes destinados aos pedestres.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

            Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

     PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

    Acho que a interpretacao possivel para esta (horrenda) lei, é que a ciclofaixa pode ser considerada um parte do passeio quando ele esta na pista de rolamento separado por pintura ou elemento fisico separador. 

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, induzindo o candidato ao erro. Portanto, opta-se pela anulação do item.

    Bons estudos!
  • Pode haver transito de bicicletas em passeios :
     a) Ciclista empurrando a bike
     b) em casos especificos quando autorizados pelas autoridades  (

            Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

    Lembrando que passeio e calçada sao diferentes.

    Pode haver transito de ciclomotores em passeios:

    a) para entrar e sair de lotes lindeiros.
     

  • ANEXO 1 DO CTB:

    PASSEIO
    - parte da calçada ou da pista de rolamento,
    neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. 


    VIA
    - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. 

    CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. 

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim

  • Lembrando que:

    Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no

    parágrafo único do art. 59:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para

    o pagamento da multa.



  • Art. 59 . Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

  • Art. 59. DESDE QUE AUTORIZADO... SERÁ PERMITiDA A CIRCULAÇÃO DE BICICLETA SOBRE PASSEIOS.
    O CTB não proíbe taxativamente a circulação de Bicicleta sobre passseios. A regra é que não pode,mas excepcionalmete poderá. Acredito que a anulação foi devido a esta dualidade! Acho que o que é proibido não comporta exceções!
    Diferente dos ciclomotores: Art 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais a direita , ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, PROIBIDA A SUA CIRCULAÇÃO NAS VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO E NAS CALÇADAS DAS VIAS URBANAS.
    Ciclomotor somente em /ciclovia ou ciclofaixa/ e acostamento, nesta ordem... se não houver: pista de rolamento, salvo as exceções... RODOVIA e VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO Art 244,¶1º, b (infração MEDIA) . CALÇADA E PASSEIO NUNCA!!!

    Calçada é especie do gênero PASSEIO

    No anexo I do CTB como explicitado pelos colegas PASSEIO é destinado a circulação de pedestres, EXCEPCIONALMENTE de CICLISTAS... Seria quando houvesse sinalização para este fim pois a sinalização prevalece sobre as normas gerais de trânsito.
    Lembrando que o ciclista desmontado não interfere na interpretação da questão pois ciclista desmontado p o CTB é tratado como pedestre.
  • Art. 59. DESDE QUE AUTORIZADO... SERÁ PERMITiDA A CIRCULAÇÃO DE BICICLETA SOBRE PASSEIOS.

    O CTB não proíbe taxativamente a circulação de Bicicleta sobre passseios. A regra é que não pode,mas excepcionalmete poderá. Acredito que a anulação foi devido a esta dualidade! Acho que o que é proibido não comporta exceções!

    Diferente dos ciclomotores: Art 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais a direita , ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, PROIBIDA A SUA CIRCULAÇÃO NAS VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO E NAS CALÇADAS DAS VIAS URBANAS.

    Ciclomotor somente em /ciclovia ou ciclofaixa/ e acostamento, nesta ordem... se não houver: pista de rolamento, salvo as exceções... RODOVIA e VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO Art 244,¶1º, b (infração MEDIA) . CALÇADA E PASSEIO NUNCA!!!



    Calçada é especie do gênero PASSEIO



    No anexo I do CTB como explicitado pelos colegas PASSEIO é destinado a circulação de pedestres, EXCEPCIONALMENTE de CICLISTAS... Seria quando houvesse sinalização para este fim pois a sinalização prevalece sobre as normas gerais de trânsito.

    Lembrando que o ciclista desmontado não interfere na interpretação da questão pois ciclista desmontado p o CTB é tratado como pedestre.

  • JUSTIFICATIVA: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, induzindo o candidato ao erro. Portanto, opta-se pela anulação do item.
  • JUSTIFICATIVA: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, induzindo o candidato ao erro. Portanto, opta-se pela anulação do item.