SóProvas


ID
278347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos direitos e às garantias
fundamentais.

A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Entendimento sumulado pelo STF:

    "O limite de idade para a inscrição emconcurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683.)

  • CERTA!
    inclusive para os concursos militares que agora dependerão de lei específica estipulando o limite de idade para o ingresso nas FFAA.

    TRF1 e STF
  • O colega Luiz cita artigo constitucional. O Luiz fala de norma infra-constitucional que delibera sobre restrição de idade, mesmo que d'antes não exigido. Ora, se falamos de algo inconstitucional, os dois casos citados não poderiam existir. Cito ainda as carreiras de Juiz, desembargador, membros do MP, todos com limites inferiores e superiores de idade. Notem no enunciado ``para determinadas carreiras``.
    A questão estaria correta se não citasse ``determinadas``, estabelecendo o generalismo da regra de não restrição de idade às carreiras públicas.
    Por favor, gostaria de um argumento sólido para justificar o gabarito dessas questão. Ainda acho a questão errada.
  • Eu também considero errada, pois para as carreiras públicas, há necessidade de idade mínima de 18 anos, e menor de 70 anos.
  • Estou de acordo com o argumento de Augusto Cezar.

  • O enunciado afirma isto: "A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade". Notem o SOMENTE EM RAZÃO DA IDADE DO CANDIDATO!! A questão está se referindo a critério de seleção que dá destaque ao fator IDADE.
    A ordem constitucional permite que a selação seja paltada com uma certa proeminência no critério de idade ou outro critério, como o de gênero, mas desde que haja razoável justificativa. Nesse sentido, alguns critérios podem ser promovidos a um certo relevo, como o caso do concurso exclusivo para mulheres trabalharem como agentes penitenciárias de uma cadeia feminina.
    Ao fim, o exemplo de desembargadores, juizes e promotores não são interessantes para o caso em questão, já que os limites de idade são traçados pelo própria Constituição, critério de idade utilizado pelo próprio Poder Constituinte Originário, que também determinou a idade de aposentadoria compulsória em 70 anos!
    A lei 8112, define critério mínimo de idade para carreira pública, 18 anos, concordo com tal critério, pois é preciso que o indivíduo seja civilmente capaz para exercer cargo de responsabilidade, mas este critério de idade genérico não é pauta da questão. A questão não trata disso. A questão deixa claro a excepcionalidade de um critério diferenciador como um fator determinante da seleção. 

    O amigo Augusto não pegou a VIBE da questão!
    Abraços a todos!
  • Amigo Luiz,

    Antes de mais nada fica meu agradecimento em esclarecer a questão. De fato, devo confessar que não peguei a "Vibe" da questão e, ante as minhas limitações, ainda tenho uma certa dificuldade. Para conter minhas indagações, levei a questão a um catedrático professor da Universidade de Brasília, a qual resposta foi baseada na palavra "genérica", ou seja, via de regra a idade não pode ser usada para proibir o acesso a determinadas carreiras. Ante a relatividade de interpretação das normas constitucionais, enquadram-se as situações especiais previstas pela própria C.F. 1988 ou por lei específica. 

    Mais uma vez agradeço a ajuda.

    Grande abraço.
  • Torna a assertiva errada a expressão "proibição genérica" = inderteminada; sem critérios definidos; desarrazoada.
  • Pra mim não há dúvidas de que a assertiva é ERRADA, concordando em gênero, número e grau com o exposto pelo Augusto.
  •  A questão está correta pelo fato de citar "proibição genérica", visto que o Princípio da Igualdade não impede tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade para tal discriminação, em razão das exigências do cargo.   Logo, restrições como estabelecimento de idade mínima e máxima, previsão de vagas exclusivamente para determinado sexo e outras podem ser previstas em concurso público, desde que justifiquem as peculiaridades das atribuições do cargo.


    Bons estudos!!!!!
  • Tanta complicação...

    Senhores, olhem a questão: "...TÃO SOMENTE em razão da idade do candidato..." ; é possível realmente proibir alguem a concorrer a algum cargo publico em razao de idade??? Claro que não!

    Ex:
            " EDITAL PARA POLICIA FEDERAL: É PROIBIDO CANDIDATOS DE MAIS DE 40 ANOS CONCORRER AO CARGO DE AGENTE DA PF"

    Basear a proibição "TÃO SOMENTE" na questão da idade é inconstitucional. Em relação aos comentarios aqui no QC que dizem respeito à idade minima de 18 anos e 70 anos se justifica porque :

    1°) É preciso ser maior de idade para ocupar alguns cargos (que a própria lei do Ente Federado DEVE prever), pois vc estará sujeito a crimes, ou seja, vc precisa ser imputavel para que assuma responsabilidades de seu cargo; e

    2°) O limite de 70 anos é a idade de aposentadoria compulsoria, por isso não pode.

    ESSES LIMITES DE IDADE SÃO UNICOS, E SOMENTE PODEM SER DADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ou, em outros casos, expressados pela Lei (que, logicamente, deverá ter razões para estabelecer isso, sob pena de ser declarada inconstitucional).


    O edital, logo, pode alegar alguma idade limite EM VIRTUDE DE ATRIBUIÇOES DO CARGO (desde que tenha previsão na CF - exemplo: 35 anos para Presidente - ou na Lei), e não unicamente em RAZÃO DE IDADE (como está na questao acima).


    Só isso.

    Abraço e boa sorte pra todos, especialmente pra mim


     

  • Concordo com o colega Marcelo, foi exatamente este raciocínio que tive para resolver a questão. ...TÃO SOMENTE em razão da idade do candidato...

    Ques Deus nos Abençoe.
  • Me ajudem !

    Pode dizer que o Presidente da República tem Carreira Púiblica ?

    Para concorrer a presidência não precisa de idade mínima ?
  • Respondendo a colega acima, cito o artigo 14 da CF, nos seguintes dizeres:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Abaixo uma tabela da condição de elegibilidade em razão de idade mínima.

     

    18 anos

    Vereador

    21 anos

    Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Deputado Federal e Juiz de Paz

    30 anos

    Governador e Vice-Governador

    35 anos

    Presidente, Vice-Presidente e Senador


    E, como, resposta da questão, digo que a CESPE aprendeu a copiar e colar, pois a assertiva está ipsi literis ensinamento correlacionado no livro do professor Alexandre de Moraes, vejamos:
     
    A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tãosomente em razão da idade do candidato, consiste em flagrante 
    inconstitucionalidade, uma vez que não se encontra  direcionada a uma 
    finalidade acolhida pelo direito, tratando-se de discriminação abusiva, em 
    virtude da vedação constitucional de diferença de critério de admissão por 
    motivo de idade (CF, art. 7º, XXX) (MORAES, 2005, p.33).

     
  • Em regra sim. Correto! Mas qdo eh motivo determinante para o exercício da função nao!
  • Não sei em outros Estados, mas aqui na Paraíba a corporação militar (PM e BM) veda o acesso de candidatos com idade superior a 30 anos aos cargos de oficiais.
    Até hoje ninguém fez nada contra. Será que realmente é inconstitucional???
  • Acredito que a assertiva está correta em razão da palavra "genérica". A distinção por idade deve atender dois requisitos: previsão legal e estar de acordo com as atribuições normais do cargo. Sendo assim, a proibição deve estar especificada, devidamente justificada, não podendo se dar de maneira genérica.

  • CERTO.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Segundo as condições de elegibilidade o termo genérico de idade por si só não pode. Outros requisitos são necessários.


  • ENGRAÇADO, EU TENHO 24 ANOS E NÃO POSSO SER PRESIDENTE DA REPÚBLICO POR CAUSA DA MINHA IDADE!!!

  • Eita banca inconstante... Olhemos essa questão de 2009:
    (CESPE/SEJUS-ES/Agente Penitenciário/2009)- 

    Configura flagrante inconstitucionalidade a proibição geral de acesso a determinadas carreiras públicas, unicamente em razão da idade do candidato.



    Justificativa: o trecho “determinadas carreiras públicas” conferiu um grau de imprecisão à assertiva do item que prejudicou o seu julgamento objetivo, motivo suficiente para a sua anulação. 



    Gabarito Preliminar CERTO

    Gabarito Final Anulado

  • Acredito que seja incostitucional pela expressão TÃO SOMENTE.

    A idade tem de estar definida na em lei para tal cargo.

  • Proibição genérica deixou a assertiva correta, pois tal proibição tem que está regulamentada em lei.

  • Eu nunca tinha visto uma questão pra a estatística está praticamente igual!! Eu errei porque achei que não era inconstitucinal, já que pra ser vereador, governador, presidente etc tem como requisito a idade. Bem eu não entendi porque está certo...

     

  • "tão somente em razão da idade" "proibição genérica"

  • Essa proibição não pode ser tão somente por critérios de idade. Por esta razão, o gabarito está correto, uma vez que podem existir outros critérios estabelecidos em lei para concessão de vagas no serviço público.

  • Eu acho que o "AS" da questão está na expressão " genérica"

     

  • SUM/683-STF 

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • A proibição genérica viola o princípio da igualdade. Só não viola se o limite de idade for justificado pela natureza do cargo.
    Já imaginou, um senhor de 60 anos ser aprovado no concurso da PM?

  • A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade.   OBS.proibição genérica é a mesma coisa de "EM REGRA"

  • Genérico - não específica. Ou seja, uma proibição, não fundamentada é inconstitucional.

    Eu errei por não saber disso hahahaha

    Cespe daqui a pouco estará nem ai para a constituição. O que mais derruba é o português. 

  • Marcus Golçalves, excelente comentário, meu caro!

  • Beleza... e se eu quiser ser presidente? se eu quiser ser ministro?? não posso né!? Porque eu só tenho 25 anos... tranquilo...

  • Pedro Silva: Esses requisitos constam de norma originária da CF, não há que se falar em inconstitucionalidade. Ademais, você pode ser Ministro sim, meu caro (vide art. 87, da CF).

  • Ano: 2010 - Q83687 - A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade. C

     

    Ano: 2016 - Q650565 Em obediência ao princípio da igualdade, o STF reconhece que há uma impossibilidade absoluta e genérica de se estabelecer diferencial de idade para o acesso a cargos públicos. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Alguém pode então explicar o seria carreiras públicas? Me manda mensagem, valeu!

  • nao entendi muito essa qustao porque tem concursos para cerreiras militar tipo sargento tem limite de idade.

  • Para haver discriminaçao em concursos publicos:

    1° deve estar na lei

    2° deve ser necesserio ao cargo

    O GENERICA da questao se refere estar apenas no edital,sem real motivaçao.

    Gab E

  • Essa aí quem estuda erra pq nossssa

    E p ser presidente ???? Só pode com 35

    Deputado? 21

     

  • De acordo com o dicionário, genérico é aquilo considerado geral e sem definição específica, o que torna o item errado ao propor que podem ser impostas limitações sem um motivo justo e específico.

    PS: na hora da prova eu teria errado.

  • Posição Genérica = Em Regra Repito isso constantemente , muitas vezes o problema não é falta de Domínio da Matéria, é falta de vocabulário ! Só se melhora isso com aperfeiçoamento constante ! Fé!
  • De acordo com o dicionário, genérico é aquilo considerado geral e sem definição específica, o que torna o item errado ao propor que podem ser impostas limitações sem um motivo justo e específico.

  • De acordo com o dicionário, genérico é aquilo considerado geral e sem definição específica, o que torna o item errado ao propor que podem ser impostas limitações sem um motivo justo e específico.

  • O artigo 39, parágrafo 3 da CF. Permite que haja lei para estabelecer requisitos para admissão em cargos.

     § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Logo a questão está correta. Pois esse genérico é algo sem motivo específico, o que é inconstitucional.

    Obs: não é inconstitucional nos casos que a lei estabeleça requisitos quanto a admissão quando a natureza.

  • Presidente > 35 anos

    Governador > 30 anos

    Prefeito > 21 anos

    Vereador > 18 anos

    Talvez eu esteja errado mesmo e a CESPE certa!

  • á imaginou, um senhor de 60 anos ser aprovado no concurso da PM?

    Questão errada !!!

    Gab E

  • Se voce acertou, estude mais :)

  • Súmula 683 do STF:

    "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

    Portanto, a proibição genérica de acesso tão somente em razão da idade, sem fundamentação quanto à natureza do cargo ou atribuições é inconstitucional. QUESTÃO CORRETA. 

  • "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683.)

  • Súmula 683 - STF

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

  • EIS O ERRO DA QUESTÃO: TÃO SOMENTE

    ART. 7º

  • Errei por associar ao limite de idade para ingresso nas policia militar

  • Errei por não me atentar ao "tão somente". Vou passar 10 anos lendo dicionário ai quero ver errar 1 questão da cespe.

  • De forma genérica NÃO!

    para haver motivo de exclusão por idade deve-se observa a natureza da função e a proporcionalidade.

  • Muita atenção na interpretação da Questão!

    Trata-se da Sumula 683!

    "O limite de idade para a inscrição se legitima em do art. 7º, XXX, da CF quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683.)

    ● O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2016, .]

    #ALCATEIA#

    vqv!!!

  • proibição genérica é inconstitucional
  • Gab: CERTO = NATUREZA do cargo exigir