SóProvas


ID
278353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a direitos de nacionalidade,
direitos políticos e direitos sociais.

Os direitos de associação profissional ou sindical previstos na Constituição Federal (CF) são aplicáveis às federações e aos sindicatos das categorias profissionais urbanas, mas não aos sindicatos rurais e às colônias de pescadores, que dispõem de regras próprias estabelecidas em lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - (...); 
    II - (...);
    III - (...);
    IV - (...);
    V - (...);
    VI -(...)
    VII - (...);
    VIII - (...)

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
  • Gabarito: Errado;   Parágrafo único, artigo 8º da CF/88: As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer 
  • CR- Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • CR- Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • ERRADO

     

    "Os direitos de associação profissional ou sindical previstos na Constituição Federal (CF) são aplicáveis às federações e aos sindicatos das categorias profissionais urbanas, mas não aos sindicatos rurais e às colônias de pescadores, que dispõem de regras próprias estabelecidas em lei ordinária. "

     

    É APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO DE SINDICATOS RURAIS E DE COLÔNIAS DE PESCADORES TAMBÉM

  • Art. 8º. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

     

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 8° É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    (...)

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    Abraço!!!

  • pra não esquecer: aplicam-se aos peixes... só lembro com associações ridículas