SóProvas


ID
278389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às regras de licitação e contratos, julgue os seguintes
itens.

A autoridade competente para aprovar procedimento licitatório somente pode revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

Alternativas
Comentários
  • É o que diz o art. 49 da Lei 8.666/93: "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado".
  • A revogação de uma licitação só é viável nas hipóteses, de acordo com a Lei n. 8.666/93:

    a) do art. 49, que, inclusive, é o teor do comando da questão; e 

    b) do art. 64, §2º, que diz ser a critério da Administração, quando o adjudicatário, tendo sido por ela convocado, no prazo e condições estabelecidos no edital, para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar instrumento equivalente, recusar-se a fazê-lo, ou simplesmente não comparecer.

    Bons estudos

    @aderruan

  • E as hipoteses de Licitação fracassada ou quando o licitante vencedor não comparece para ssinar o cntrato com a administração????

    Essas hipoteses seriam especies do genero do art. 49 supracitado???

    No meu entendimento, seria situações diferentes!!!

    Alguem concorda???
  • Caro Gustavo,

    Sobre sua pergunta: "E as hipoteses de Licitação fracassada ou quando o licitante vencedor não comparece para ssinar o cntrato com a administração???? Essas hipoteses seriam especies do genero do art. 49 supracitado???"
    Nenhuma das duas hipóteses levantadas é caso de revogação ou anulação do certame (o art. 49 que vc citou), senão vejamos:
    Licitação fracassada (aquela em que todos os licitantes foram desclassificados): é hipótese de dispensa (veja o art. 24, VII da 8.666/93);
    Licitante vencedor não aparece para ssinar o contrato: Veja, o licitante vencedor deve assinar o contrato se convocado para tal em até 60 dias após a apresentação das propostas (ou no prazo que prevê o edital). Se não o fizer, arcará com as sanções cabíveis (advertência, multa, suspensão ou declaração de inidoneidade) e a ADM poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
    Portanto, nenhuma das duas hipóteses por vc levantada é caso de revogação ou anulação do certame.

    Espero ter ajudado...
    Abraço e bons estudos
  • Pegadinha maldosa.

    O art 64, § 2º também confogura possibilidade de revogação da licitação pois está expressamente previsto no final do parágrafo.

    A diferença entre as possibilidades de revogação dos artigos 49 e 64 é que no art 49 fala em "autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório e o art 64 fala em "a administração"

    Daí o enunciado estar dado como CERTO.
  • A afirmativa contida nesta questão, de fato, representa uma das hipóteses em que a Lei 8.666/93 admite a revogação do procedimento licitatório. Trata-se do caso versado em seu art. 49. O problema, que acaba por comprometer a assertiva, repousa na palavra “somente”, como se se tratasse da única possibilidade de revogação franqueada na lei de regência da matéria. E não é. Com efeito, nossa Lei Geral de Licitações e Contratos prevê outra hipótese em que o procedimento poderá ser revogado. Trata-se do caso previsto em seu art. 64, §2º, parte final, vale dizer, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, situação em que se abrem duas possibilidades à Administração: i) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório; ou ii) revogar a licitação. Portanto, em havendo mais de uma hipótese de revogação do certame licitatório, a afirmativa desta questão está errada, na medida em que utilizou-se a palavra “somente”.


    Gabarito da Banca: Certo

    Gabarito do Professor: Errado


  • Quem errou na realidade acertou, na medida em que existe mais de uma possibilidade.
  • Com relação às regras de licitação e contratos, é correto afirmar que: A autoridade competente para aprovar procedimento licitatório somente pode revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.