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ID
278431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos diversos institutos de
direito processual civil.

A competência territorial, consagrada no princípio geral do foro do domicílio do réu, é relativa, determinando-se no momento da propositura da ação, sendo vedado ao órgão julgador declarar, de ofício, a incompetência relativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTA
    CPC 

    MOMENTO DE DETERINAÇÃO DA COMPETÊNCIA ART 87
    - Na propositura da ação.
    - Mudanças de estado de fato ou de direito são IRRELEVANTES.

    22. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
    22.1. ABSOLUTA 113
                    - por preliminar, caso não seja declarada de ofício
                    - de ofício, qualquer tempo e qualquer grau de jurisdição
                    - não alegando na contestação ou na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, a parte arcará com as custas integralmente
                    - somente os atos decisórios serão nulos
     
    22.2. RELATIVA 112
                    - por meio de exceção de incompetência
                    - somente até a resposta do réu


    ...
  • Resposta CERTA

    Art. 102 CPC
    - A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    A aplicação do disposto nos arts. 102 e 113 conduz em primeiro lugar a uma regra generalíssima, segundo a qual a competênica territorial é relativa. Por competência territorial entende-se aquela que se resolve na problemática da determinação do foro competente.

    Art. 94 CPC
    - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    Súmula 33 STJ - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
  • Senhores,

    Art. 112, parágrafo único do CPC: é competência relativa e o juiz pode declarar de ofício. Não torna a afirmação errada?

    Note que ele não fala: "em regra". 

    abs.
  • CORRETO O GABARITO....

    Fiquemos atentos sobre a possibilidade do juiz declarar de ofício a competência relativa 'territorial' quando se tratar de Direito do Consumidor.
  • O item está correto, mas é bom lembrar que há casos em que a competência territorial é absoluta, Art. 95 CPC: propriedade, posse, servidão, nunciação de obra nova, direito de vizinhança, demarcação e divisão de terras. 
  • Respondendo ao amigo Marco: ao meu ver a questão está incorreta. Ora, se existe a possibilidade de declaração de ofício nos casos de contrato de adesão, por óbvio, a assertiva está INCORRETA. Uma coisa é dizer "o juiz não pode declarar de ofício a incompetência relativa"; outra bem diferente é dizer "o juiz não pode, EM REGRA, declarar de ofício a incompetência relativa". Lembrando: estamos falando de uma questão CERTO OU ERRADO. Não existe a opção "certo, com ressalvas".

    Mais uma para a lista de erros das bancas. Querem cobrar uma coisa, mas não conseguem. Acabam derrubando candidatos PREPARADOS e selecionando candidatos desatentos.

    Abraço
  • concordo com o colega, essa questão  já está bem batida pelas bancas.


     Deve-se prestar atenção no que pede a questão pois a regra geral é o enunciado da Súmula 33 do STJ. Entretanto há a resalva do art. 122 § único do CPC. Além da jurisprudencia que admite o reconhecimento no direito do consumidor.

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. RELAÇÃO DE

    CONSUMO.

    Se o foro eleito dificulta a defesa do consumidor, o Juiz pode, de ofício,

    declarar-lhe a nulidade. Conflito conhecido para declarar competente o MM.

    Juiz de Direito da 13ª Vara Cível de Aracaju, SE.”

    (STJ, Segunda Seção – CC nº 40.562/BA, Rel. Min. Ari Pargendler – Julgamento

    em 10/08/2005 – Publicado em 10/10/2005, p. 216)  



    Pra quem tem um conhecimento profundo sobre o assunto a questão está errada ( por causa das exceções), mas para quem começou o estudo agora responderia facilmente com o enunciado da Súmula 33 STJ.

     

  • pois é, mas infelizmente essa aplicação da regra geral nem sempre funciona. nunca sei se aplico ou não. errei essa pq concordo com a exceção do artigo citado pelos colegas acima, nos contratos de adesão. aí qd aplico a regra geral, a questão queria a saber se vc sabia da exceção, aiaiaiaiaiaiaiai.
    desculpem o dasabafo!

    Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

            Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

  • ERRADO PELO NCPC


    A competência territorial, consagrada no princípio geral do foro do domicílio do réu, é relativa, -> certo (46, 63 CPC)


    determinando-se no momento da propositura da ação, -> errado (43 CPC)


    sendo vedado ao órgão julgador declarar, de ofício, a incompetência relativa. -> certo (S 33 STJ)

  • Hoje em dia entendo que estaria errada, porque a propositura ação é feita no momento do protocolo, mas o art. 43 diz que a competencia é definida no momento do registro ou distribuição

  • Questão: "A competência territorial, consagrada no princípio geral do foro do domicílio do réu, é relativa, determinando-se no momento da propositura da ação"

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicia

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada

    Conforme o CPC/15, a questão encontra-se ERRADA, já que o momento de determinação da competência não é o mesmo momento de proposta da ação. À luz dos artigos expostos acima, a competência é determinada no Registro ou na distribuição da petição, o que não se confunde com o momento da proposta, qual seja: protocolo.

    CESPE/2017: De acordo com o Novo Código de Processo Civil, considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, sendo que o efeito da prevenção está vinculado à distribuição ou ao registro da petição inicial.

    *lembrando que o momento da prevenção e da determinação da competência são os mesmos*