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ID
2784313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente à comunicação pública.


Além de relacionar cidadania, democracia e comunicação pública, a legislação brasileira estabelece como objetivos e princípios da rádio difusão pública, entre outros, a promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo e a não discriminação religiosa, político partidária, filosófica, étnica, de gênero ou de opção sexual.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.652/2008

    Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta


    Art. 2o  A prestação dos serviços de radiodifusão pública por órgãos do Poder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta deverá observar os seguintes princípios:

    I - complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal;

    II - promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo;

    III - produção e programação com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas e informativas;

    IV - promoção da cultura nacional, estímulo à produção regional e à produção independente;

    V - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família;

    VI - não discriminação religiosa, político partidária, filosófica, étnica, de gênero ou de opção sexual;

    VII - observância de preceitos éticos no exercício das atividades de radiodifusão; 

    VIII - autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão; e

    IX - participação da sociedade civil no controle da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, respeitando-se a pluralidade da sociedade brasileira.

    X - atualização e modernização tecnológica dos equipamentos de produção e transmissão;  (Incluído pela Lei nº 13.417, de 2017)

    XI - formação e capacitação continuadas de mão de obra, de forma a garantir a excelência na produção da programação veiculada.   (Incluído pela Lei nº 13.417, de 2017)

  • que sacanagem