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ID
278434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos diversos institutos de
direito processual civil.

Não cabe procedimento sumário em ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas, mas sim nas causas que versem sobre revogação de doação, qualquer que seja o valor.

Alternativas
Comentários
  •  CPC, art. 275   Observar-se-á o procedimento sumário:

      II - nas causas, qualquer que seja o valor:

            g) que versem sobre revogação de doação;

                   Parágrafo único - Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    : )
  • Resposta Certa

    Procedimento
    sumário, é um procedimento caracterizado por uma grande porcentuação de dados processuais resultando em uma maior agilidade jurisdicional.
     
    O procedimento sumário, assim como o ordinário, é tratado pelo Código de Processo Civil no procedimento comum, isto é, naquele rito para o qual não se exige forma especial. Entretanto, apresenta forma mais simplificada e concentrada que o procedimento ordinário.
     
    O art. 275, do Código de Processo Civil, enumera as causas em que o procedimento deverá ser observado. As hipóteses contempladas pelo dispositivo são de duas ordens:

    No inciso I, do referido artigo encontra-se disposição pertinente ao cabimento do procedimento em razão do valor da causa, que não pode exceder a sessenta vezes o salário mínimo vigente no Brasil.

    No inciso II do dispositivo encontram-se enumeradas as causas para as quais o procedimento é destinado e em que se tomou em conta a natureza da matéria:
    a) arrendamento rural e de parcela agrícola
    b) de cobrança de condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio
    c) de ressarcimento po danos em prédio urbano ou rústico
    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre
    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução
    f)  de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial
    g) que versem sobre revogação de doação
    h) nos demais casos previstos em lei.
     
     Já o parágrafo único, do mesmo artigo, excetua as causas relativas ao estado e à capacidade das pessoas, bem como aquelas para as quais a lei prevê procedimento especial.
     
  • CERTO
    Art. 275.
    Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    g) nos demais casos previstos em lei. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).
    h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).

     

     
     
  • Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)


  • O novo CPC não prevê mais o procedimento sumário. Houve regovação tácita, portanto.