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ID
278464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item abaixo, referente à responsabilidade tributária do sucessor.

Considere que a Alfa Empreendimentos S/A tenha incorporado a Beta Administração e Participações S/A em 5 de outubro de 2010. Nesse caso, a responsabilidade tributária da Alfa Empreendimentos S/A abrange, além dos tributos devidos pela Beta Administração e Participações S/A, as multas moratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pela empresa sucessora, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, ou seja, 5 de outubro de 2010.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA

    No direito tributário há uma premissa fundamental de que a sucessão empresarial gera sucessão tributária.
    Assim, no caso hipotético a ALFA S/A absorveu a BETA S/A (incorporação). Nesta hipótes a ALFA continua existindo como sujeito de direitos e obrigações, sendo, ainda, contribuinte dos seus tributos. Já a BETA S/A deixaria de existir e seus tributos passariam a ter como sujeito passivo a ALFA S/A, na condição de responsável tributária, desde que o fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão (incorporação).
     Assim é o que dispõe o art. 132 do CTN.
  • Alternativa correta. Ver julgado abaixo.

    "TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA INCORPORADORA. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR. CDA. APLICAÇÃO. ARTS. 132 E 133 DO CTN. PRECEDENTES.

    1. Recurso especial oposto contra acórdão que manteve a inclusão da empresa alienante, como responsável solidária, no pólo passivo de processo executivo fiscal, em decorrência de sucessão tributária prevista no art. 133, I, do CTN.

    2. Os arts. 132 e 133 do CTN impõem ao sucessor a responsabilidade integral, tanto pelos eventuais tributos devidos quanto pela multa decorrente, seja ela de caráter moratório ou punitivo. A multa aplicada antes da sucessão se incorpora ao patrimônio do contribuinte, podendo ser exigida do sucessor, sendo que, em qualquer hipótese, o sucedido permanece como responsável. É devida, pois, a multa, sem se fazer distinção se é de caráter moratório ou punitivo; é ela imposição decorrente do não-pagamento do tributo na época do vencimento.

    3. Na expressão "créditos tributários" estão incluídas as multas moratórias. A empresa, quando chamada na qualidade de sucessora tributária, é responsável pelo tributo declarado pela sucedida e não pago no vencimento, incluindo-se o valor da multa moratória.

    4. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas desta Corte Superior e do colendo

    STF." (Resp. 670224, STJ, 1ª T., DJ 13.12.04, Rel. Min. José Delgado)

  • Apenas para não precisar ir  ao CTN:

    "Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas."
  • Oh, farra do boi. É muito bom ser fisco. Embora a lei estabeleça que a responsabilidade será com relação a tributos, o tribunal cidadão estente para as multas.
  • "

    -  Ainda, para o STJ seriam transmitidas todas as multas, compensatórias ou moratórias, mas o STF entende que apenas as multas moratórias podem ser transferidas ao adquirente, pois a multa punitiva não poderia ser transmitida."

  • O STJ, em posicionamento mais recente, entende que as multas punitivas são sucedidas, já o STF entende que não.

    Nem o CESPE se decide. É fogo.

    Q272035

    Prova: CESPE 

    Polícia Federal Perito Criminal - Contábeis Ano: 2004 

    O sócio-gerente de estabelecimento comercial, necessitando ausentar-se do país, deixou sua empresa com o irmão, em comodato, durante 2 anos, período em que as notas fiscais relativas a operações de venda não foram emitidas e os tributos não foram recolhidos. Além disso, todo o patrimônio da sociedade foi dilacerado, vindo o fisco a lavrar auto de infração em face da sonegação constatada.


    Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

    No caso de a sociedade vir a ser incorporada por outra empresa, a incorporadora responderá pelos tributos devidos, inclusive pela multa punitiva.


    GABARITO: ERRADO

  • Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.