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ERRADA A ASSERTIVA
Ocorrido o fato gerador, é necessário definir, com precisão, o montante do tributo ou penalidade, o devedor e o prazo para pagamento, de forma a conferir certeza e liquidez à obrigação. Todo esse procedimento é legalmente denominado de lançamento, conforme se pode extrair do art. 142 do CTN citado pelo colega acima. Ou seja, para haver lançamento, e, portanto, crédito tributário, é necessário que exista fato gerador e, portanto, obrigação. É exatamente por isso que o art 139 do CTN afirma que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Portanto, é possível visualizar o que foi dito da seguinte forma:
Hipótese de incidência + fato gerador = OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA + lançamento = CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Assim, o crédito tributário é constituído no momento do lançamento.
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Vale lembrar a todos para ter cuidado com a "casca de banana" do art. 139 do CTN que diz:
Art. 139. O crédito tributário DECORRE da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Desta maneira apesar do crédito tributário DECORRER da obrigação principal não é a obrigação que GERA o crédito tributário mas sim o lançamento.
Obrigaçao Tributária (que nasce automaticamente com o fato gerador) ----> Laçamento ------> Crédito Tributário
Em outras palavras, apesar da obrigaçao ser a PRECURSORA (decorre dela) do crétito tributário mas nao é ela que vai gerar o crédito mas sim o lançamento.
Aí fica a dica galera!
Vamos todo coloborar com a participaçao!
Booa sorte a todos!
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Vale salientar que a questão usa o termo DEFINITIVAMENTE, que em regra só ocorre em momento posterior ao lançamento, dependendo do tipo de lançamento, afinal, o mesmo só esterá definitivamente constituído após esgotadas todas as vias de impugnação por parte do contribuinte (causas de suspensão da exigibilidade).
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HI FG = OT ------> OT L CT
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Isso aí em baixo é uma fórmula de quimica?
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ERRADO. O crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
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ERRADO. O crédito tributário é CONSTITUÍDO COM O LANÇAMENTO DO TRIBUTO.
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visualizando fica mais fácil:
Fato gerador - obrigação tributária - lançamento - crédito tributário - inscrição na dívida ativa - CDA - execução