SóProvas


ID
2784727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

    O Decreto n.º 25/1937 dispõe, em seu art. 1.º, que “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.


Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).


    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, estabelece que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial [...] nos quais se incluem: as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.


Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).

Tendo os textos antecedentes como referência e a respeito do papel do Estado na preservação do patrimônio cultural do Brasil, julgue o próximo item.


O reconhecimento e a proteção de um bem de natureza imaterial que constitua patrimônio cultural brasileiro dar-se-ão, conforme sua natureza, por meio da inscrição do bem em um dos seguintes livros de tombo: Histórico, das Belas Artes ou das Artes Aplicadas.

Alternativas
Comentários
  • Os bens materiais são inscritos nos livros criados pelo Decreto-lei 25/37: Livro histórico, livro arqueológico, etnológico e paisagístico, livro de belas artes e livro de artes aplicadas.

    Os bens imateriais são inscritos nos livros elencados no Decreto 3551/00, a saber: Livro dos saberes, das celebrações, dos lugares e das formas de expressão.

  • Gab. Errado

    Os bens imateriais não são objeto de TOMBAMENTO, mas sim de REGISTRO, possuindo, inclusive, legislação e ritos próprios.

    Os bens imateriais são inscritos nos livros elencados no Decreto 3551/00, a saber: 

    1)Livro dos registros dos saberes: conhecimentos e modos de fazer enraizados.

    2) Livro de registros das celebrações: rituais e festas que marcam a vivência coletiva

    3) Livro de registros das formas de expressão: manifestaçoes literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas.

    4) Livro de registros de lugares: mercados, feiras, santuários, praças

    Os bens materiais são inscritos nos livros criados pelo Decreto-lei 25/37: 

    1) Livro histórico, 

    2) livro arqueológico, etnológico e paisagístico, 

    3) livro de belas artes 

    4) livro de artes aplicadas.