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ID
2784796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação a projetos, conceitos básicos de conservação e restauração, procedimentos para realização de intervenções em bens tombados e adaptação de edifícios para novos usos, julgue o item seguinte.

A utilização de equipamento publicitário em bens tombados não caracteriza uma categoria de intervenção direta no imóvel, por isso é facultativa a apresentação de requerimento para autorização do projeto junto ao IPHAN.

Alternativas
Comentários
  • Portaria 420

    Art. 6º Ao requerer a autorização para intervenção, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

    I – (...)

    II – para colocação de Equipamento Publicitário ou Sinalização:

    a) descrição ou projeto do equipamento publicitário ou da sinalização, contendo, no mínimo, indicação do local onde ele será instalado, dimensões gerais e descrição dos materiais a serem utilizados.

    GAB E

  • Conforme orientações do IPHAN, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que é a entidade responsável pela preservação do patrimônio cultural brasileiro, para realizar intervenção em bem imóvel tombado pelo Iphan, o cidadão interessado deverá pedir autorização antes de inicia-la. A utilização de equipamento publicitário em bens tombados caracteriza-se como intervenção direta ao imóvel.

    “Instalações provisórias, equipamento publicitário ou de sinalização - Pedido de instalação de letreiros, anúncios, faixas ou banners nas fachadas de edificações, lotes vazios ou logradouros públicos, bem como de instalações de caráter não permanente, passíveis de montagem, desmontagem e transporte, tais como stands, barracas para feiras, circos e parques de diversões, iluminação decorativa para eventos, banheiros químicos, tapumes, palcos e palanques e, ainda, equipamento de sinalização de fins turísticos ou funcionais, configurando-se como uma comunicação efetuada por meio de placas de sinalização, com mensagens escritas ordenadas e/ou pictogramas. 

     

    Documentação específica exigida - Descrição ou projeto do equipamento publicitário, da sinalização ou da instalação provisória, contendo, no mínimo, indicação do local onde se realizará, dimensões gerais e descrição dos materiais a serem utilizados”.

     

    Gabarito: Item errado.