SóProvas


ID
2784859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Durante a elaboração do projeto básico de uma edificação pública, o responsável pelo orçamento adotou a pesquisa de mercado para definir alguns preços de serviços. Além disso, inseriu no BDI a taxa de administração local, tendo em vista o vulto da obra a ser licitada.


Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o seguinte item, de acordo com o disposto no Decreto n.º 7.983/2013.


Infere-se que, na situação, foi inviável definir alguns custos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI).

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO


    Decreto n.º 7.983/2013

    [...]

    Art. 6o Em caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto nos arts. 3o, 4o e 5o [a partir do SINAPI, SICRO ou novos sistemas de referência de custos aprovados pelo MPOG], a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado

  • O Decreto nº 7.983/2013, como cita seu Art. 1º, estabelece regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da administração pública federal para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.

    Em situações de elaboração de orçamento para obras públicas e serviços de engenharia em que não for possível adotar custos definidos pelo Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e Sicro (Sistema de Custos Referenciais de Obra), o decreto define, em seu Art. 6º que:

    “Art. 6º Em caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º, a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado."

    O BDI (benefícios e despesas indiretas) é o valor percentual que índice sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia. A taxa de administração local é uma despesa indireta, devendo ser incluída no BDI.

    De acordo com Mendes e Bastos (2001),  são despesas usualmente consideradas como “administração local": a realização de serviços administrativos de apoio no canteiro de obras (secretaria, serviços gerais, controle de pessoal, almoxarifado, etc.), o desenvolvimento dos serviços de controle de qualidade, de prazos e de custos (controle tecnológico, programação e controle do andamento das obras) e a execução de todos os serviços de supervisão técnica ligados à produção (direção técnica de cada serviço, coordenação de pessoal e distribuição de equipamentos e materiais necessários à execução da obra).

    Gabarito do Professor: CERTO.

    FONTE:

    MENDES, André Luiz. BASTOS, Patrícia Reis Leitão . Um aspecto polêmico dos orçamentos de obras públicas: Benefícios e despesas indiretas (BDI). R. TCU, Brasília, v.32. n 88, abril/junho 2001.