SóProvas


ID
2784862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Durante a elaboração do projeto básico de uma edificação pública, o responsável pelo orçamento adotou a pesquisa de mercado para definir alguns preços de serviços. Além disso, inseriu no BDI a taxa de administração local, tendo em vista o vulto da obra a ser licitada.


Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o seguinte item, de acordo com o disposto no Decreto n.º 7.983/2013.


Independentemente do vulto da obra, os custos com administração local compõem um dos itens mínimos a serem evidenciados no BDI de uma obra pública.

Alternativas
Comentários
  • Custos como: materiais , equipamentos,adm local e mao de obra referentes à execução de uma construção sao considerados CUSTOS DIRETOS da obra e sobre eles incide o BDI. Em resumo os custos diretos nao fazem parte da composição do BDI. O correto seria adm central.

    Gab= errado

  • Nos orçamentos, dois componentes determinam o preço final de um serviço: os custos diretos e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas):

    Custos diretos são aqueles que ocorrem especificamente por causa da execução do serviço objeto do orçamento em análise. Portanto, todos os insumos incluídos em uma composição de custo unitário de serviço são considerados custos diretos; Custos indiretos são os que não são incorporados ao produto final, mas contribuem para a formação do custo total: – Administração Central da Empresa – Custo financeiro do contrato – Seguros – Garantia – Tributos sobre a Receita

    Fonte:https://www.sienge.com.br/blog/bdi-na-construcao-civil-o-que-e-como-usar/

    APESAR de que a questão se baseia pela definição do Decreto n.º 7.983/2013. que diz em seu artigo 2º:

    Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

    V - benefícios e despesas indiretas - BDI - valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia;

  • Art. 9 O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

    I - taxa de rateio da administração central;

    II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;

    III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e

    IV - taxa de lucro.  

  • O que é evidenciado no BDI é a administração central. A administração local é custo direto.

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • VOU COLAR AQUI A RESPOSTA QUE A CORBUSIANA DEU NA QUESTÃO Q928286 :

    Simon, acredito que haja muitas divergências entre os autores dos livros de orçamento e o entendimento dos órgãos públicos, mas sigo o entendimento do autor Aldo Mattos, porque já vi questões em que a administração local é considerada no custo direto e já vi outras que é considerada no custo indireto. Então fica difícil decorar uma lista de itens que integram o custo indireto e acertar todas as questões.

    Se a questão estiver pedindo claramente a respeito do Decreto 7983, sigo a letra da lei, já que há um rol mínimo de itens do BDI e nele não se inclui a adm loca. Caso seja uma questão mais analítica, caso hipotético, sigo o entendimento do autor, é claro que estou aplicando isso ainda, sempre confundo todos esses conceitos, mas espero que pensar dessa forma me renda mais itens.

    Sobre o autor, ele explica que não importa, para o preço de venda, se o item está no custo direto ou no custo indireto, diz que o importante é que ele seja computado, uma vez que isso não alterará o preço de venda, mas terá impacto no BDI. Ele divide orçamento em Custos (direto, indireto e acessórios), Lucro e impostos que incidem sobre o preço de venda.

    Apesar disso, ele considera que se deve colocar o máximo de itens na planilha dos custos diretos, então quando ele lista os custos indiretos ele coloca uma ressalva para adm local, porque ela pode vir nos custos diretos ou indiretos, isso vai depender do nível de precisão da quantificação desse custo, se for de fácil mensuração, melhor que ele integre os custos diretos, dessa forma, desonera-se o BDI e a planilha orçamentária fica mais completa.

    A Resolução 114 do CNJ, no parágrafo único, art. 15, mostra como a Administração Pública prefere que se coloque a Adm local no custo direto: "Parágrafo único. Despesas relativas à administração local de obras, mobilização e desmobilização e instalação e manutenção do canteiro deverão ser incluídas na planilha orçamentária da obra como custo direto, salvo em condições excepcionais devidamente justificadas."

    Ou seja, ela pode estar no custo direto ou no custo indireto, depende da referência.. agora saber o que cada banca segue né.

    Aldo Mattos → coloca adm local no BDI

    Órgãos federais → não coloca no BDI

    Maçahico Tisaka → não coloca no BDI

    DNIT (exceção) → coloca no BDI

  • No SICRO 3, administração local NÃO é custo direto

  • Vale lembrar que custos com administração local fazem parte dos custos diretos da obra, e não do BDI como a questão coloca. Acredito que a pegadinha da questão está em confundir o concursando entre administração local e administração central! Esta última sim está presente na composição do BDI.

  • custos com administração local - CUSTO DIRETO

    custo com administração central - CUSTO INDIRETO -> BDI

  • ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CUSTO INDIRETO

    ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - DESPESA INDIRETA (BDI) - BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS

    1.3.6 Estrutura de um Orçamento

    Custos Diretos Resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários para a execução física da obra, obtidos pelo produto das quantidades de insumos empregados nos serviços, associados às respectivas unidades e coeficientes de consumo, pelos seus correspondentes preços de mercado. Nestes custos estão os materiais, equipamentos e mão de obra – acrescida dos Encargos Sociais aplicáveis, equipamentos e os Encargos Complementares: EPI’s, transporte, alimentação, ferramentas, exames médicos obrigatórios e seguros de vida em grupo.

    Custos Indiretos Custo da logística, infraestrutura e gestão necessária para a realização da obra. Corresponde à soma dos custos dos serviços auxiliares e de apoio à obra, para possibilitar a sua execução. Englobam os custos previstos para a Administração Local, Mobilização e Desmobilização, Instalações e Manutenção de Canteiro Acampamento, Seguros e outros.

    Constituem exemplos desses custos: remuneração da equipe de administração e gestão técnica da obra (engenheiros, mestres de obra, encarregados, almoxarifes, apontadores, secretárias, etc.); equipamentos não c

    onsiderados nas composições de custos de serviços específicos (gruas, cremalheiras, etc.); custos com a manutenção do canteiro (água, energia, internet, suprimentos de informática, papelaria, etc.); mobilização e desmobilização de ativos considerando seus locais de origem e a localização da obra; dentre outros.

    Despesas Indiretas São despesas decorrentes da atividade empresarial que incidem de forma percentual sobre os custos da obra. Trata-se de recursos destinados ao pagamento de tributos; ao rateio dos custos da administração central; à remuneração ao construtor pela assunção de riscos do empreendimento; e à compensação de despesas financeiras ocasionadas pelo intervalo decorrido entre gasto, medição e recebimento.

    • Lucro ou Bonificação É a parcela destinada à remuneração da empresa pelo desenvolvimento de sua atividade econômica. Em conjunto com as Despesas Indiretas formam o BDI (Bonificação e Despesas Indiretas, também chamado de LDI - Lucro e Despesas Indiretas).