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CERTO
VEJAM OUTRAS:
Banca:CESPE Órgão:MPU Ano:2010
A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. (C)
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Banca:CESPE - Órgão:ANP Ano:2013
Todas as parcelas da receita e da despesa devem figurar no orçamento em seus valores brutos, sem apresentar qualquer tipo de dedução. C
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
A aplicação do princípio da universalidade abrange a inclusão no orçamento tanto das receitas e despesas próprias dos órgãos de governo quanto das realizadas por entidades do setor privado em nome do governo e custeadas por recursos públicos. (C)
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GABARITO PRELIMINAR: CERTO
O princípio da universalidade, estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento. Já o princípio do orçamento bruto, previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade. TANTO O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE COMO O DO ORÇAMENTO BRUTO CONTÊM "TODAS AS RECEITAS E TODAS AS DESPESAS". A diferença consiste em que apenas o Orçamento Bruto contém a expressão pelos seus totais. ESTE PRINCÍPIO CLÁSSICO SURGIU JUNTAMENTE COM O DA UNIVERSALIDADE, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. VEJA QUE O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE É COMPLETADO PELA REGRA DO ORÇAMENTO BRUTO, PELA QUAL ESTÃO VEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA.
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GABRITO CERTO PESSOAL.
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Gabarito: Certo.
O princípio do orçamento bruto dispõe que todas as receitas e todas as despesas devem constar no orçamento pelos seus totais sem qualquer tipo de dedução.
Parte da doutrina entende que o princípio do orçamento bruto integra o princípio da universalidade de forma mais completa.
Fonte: PDF prof. Manuel Piñon.
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Lembrando que não há exceção ao princípio do orçamento bruto.
Não confundir com o princípio da universalidade (todas as receitas e despesas devem constar na LOA), pq o orçamento bruto diz que as receitas e despesas que venham a constar na LOA, constam pelos seus totais.
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Capciosa, mas faz sentido - se pensar afundo.
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• Universalidade: quando se pensa em orçamento, conforme visto na legalidade, deve-se lembrar que somente será arrecadada a receita se prevista no orçamento, e somente será aplicada a despesa se fixada no orçamento. Com base nisso, deve-se prever todas as receitas e fixar todas as despesas no orçamento público e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.
• Orçamento Bruto: estabelece que todas as parcelas das receitas e despesas devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de compensação ou dedução. Pensando assim, basta lembrar do contracheque, onde são lançados os componentes que totalizarão a remuneração e, depois, serão lançados todos os descontos, como se fosse uma espécie de receita e despesa. Ao final, o resultado disso seria o salário líquido. Mas, lembre-se, tudo foi detalhado, não apenas informado o líquido, ou seja, não se admitem compensações.
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Orçamento Bruto
Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando o mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, vedada qualquer tipo de dedução.
Bons estudos
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Tanto o princípio da Universalidade como o do Orçamento Bruto “contém todas as receitas e todas as despesas”. A diferença consiste em que apenas o Orçamento Bruto contém a expressão pelos seus totais.
Augustinho Paludo
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Gabarito definitivo?
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ORÇAMENTO BRUTO O princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções
EX.: As transferências constitucionais obrigatórias será registrada como despesa com transferência contitucional pelo ente que transfere; e o ente que recebe será registrado como receita de transferência constitucional obrigatória, logo NÃO PODE o ente que transfere registrar o valor líquido sem fazer menção a transferência feita a um outro ente.
UNIVERSALIDADE Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter TODAS as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da CF.
Fonte: MTO2018, pág 13 e 14.
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Difícil concordar com cespe nessa viu.... meleca de questão que não avalia nada de conhecimento.
Não consigo entender esse gabarito ser certo.
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Pessoal, não seria o contrário??? Já que o princípio da universalidade está contido no princípio do orçamento bruto.
Assim, o princípio da universalidade seria/constitui um pressuposto básico do orçamento bruto.
Não sei se deu para entender minha dúvida, se alguém poder esclarecer eu agradeço.
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Acertei, pois entendo que ambas se assemelham:
A universalidade compreende todas as receitas e despesas.
O orçamento bruto abrange que todas as receitas e despesas devem ser apresentadas pelos seus valores brutos.
A palavra pressuposto é algo que se supõe. Bem interpretativa rsrsrs
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GABARITO: C
Pressupor - supor antecipadamente
Entendo que o princ. do orçamento bruto é necessário para o da universalidade.
A diferença entre os princípios da universalidade e o do orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Ou seja, existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas, e existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas.
Ex.: pagar salário (despesa), que ao mesmo tempo incide imposto de renda (receita)
Então, o princ. do orçamento bruto constitui um pressuposto básico para que todas as receitas e despesas constem no orçamento (princípio da universalidade) pelos seus valores brutos.
Estudar é um pressuposto básico para passar num concurso público.
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Na minha opinião é o princípio da universalidade que é um pressuposto do princípio do orçamento bruto
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Concordo com o Andre Sales.
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Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, vedada qualquer tipo de dedução. [Princípio do orçamento bruto]
Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, vedada qualquer tipo de dedução. [Princípio da universalidade em vermelho]
Logo, pelo princípio do orçamento bruto você supõe o princípio da universalidade.
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CORAÇÃO PELUDO...
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Entendo que sim, vejamos o que seria o PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE:
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
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Não tinha entendido, obrigada Bruno por esclarecer!
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Princípio da universalidade = a lei de orçamento conterá todo o universo de receitas previstas e despesas fixadas.
Princípio do orçamento bruto = as receitas previstas e despesas fixadas serão indicados em sua totalidade - sem nenhum tipo de dedução/abatimento.
Como conter o universo de receitas e despesas se eu efetuar alguma dedução delas? Ou seja, transgredir o princípio do orçamento bruto?
Logo, correta.
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Pessoal eu até que sei sobre o assunto. mas, nao consigo interpretar a questão. o que fazer pra melhorar isso?
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Raciocinei da seguinte maneira: É possível que o principio do orçamento bruto não seja pressuposto do p. da universalidade? Não, pois qualquer dedução em matéria orçamentária, por, consequência, geraria um desacerto quantitativo e/ou qualitativo entre a previsão inicial de receitas e a fixação despesas, o que, por via reflexa, viola o principio da universalidade (Orçamento deve prever todas as receitas e todas as despesas).
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Gab. CERTO
Temos que aprender como a banca trabalha, ou seja, interdisciplinaridade.
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EXATO
Princípios são:
Unidade: O orçamento deve ser único. A repartição do orçamento em fiscal, seguridade e investimentos não contraria esse princípio, pois essa divisão é apenas gerencial.
Universalidade: No orçamento deve constar todas as receitas e despesas.
Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)
Especificação: Despesas e receitas discriminadas com origem e aplicação. Somente a LOA precisa seguir esse princípio. Exceção: programas especiais de trabalho
Anualidade/periodicidade: Exercício financeiro 01 ano. Facilita o controle prévio do legislativo.
Orçamento bruto: Receitas e despesas pelo seu valor total- veda deduções.
Publicidade: Condição de eficácia dos atos administrativos.
Legalidade: Processo legislativo
Equilíbrio: Despesas autorizadas não podem ser maiores que as receitas previstas.
Não afetação: Veda a vinculação do orçamento. Exceções: repartição constitucional, saúde, ensino, adm. Tributária, garantia a operações de crédito e garantia e contra garantia da união.
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O pressuposto básico ao qual a questão se refere é a "totalidade" que está presente em ambos os princípios:
Princípio da universalidade: devem constar TODAS as receitas e despesas na LOA.
Princípio do orçamento bruto: receitas e despesas devem constar pelos seus TOTAIS, vedada qualquer dedução.
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Princípio do Orçamento Bruto:
-> impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Princípio da Universalidade (ou Globalização):
-> o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
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Certo!
Principio da Universalidade: Todas as receitas e despesas devem estar na Lei Orçamentária Anual.
Principio do Orçamento Bruto: Determina que todas as parcelas de receitas e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, vedada qualquer dedução.
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questao tao pequena e tao destruidora...
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Questão de raciocínio lógico a essa hora?
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É isso mesmo. Em outras palavras, para atender ao princípio da universalidade, supõe-se que o
princípio do orçamento bruto também foi atendido.
De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas constarão da LOA
pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
Pense conosco: se o orçamento registrasse as receitas as receitas e despesas pelos valores
líquidos, nem todas as receitas e despesas estariam lá. Por exemplo: registrando as receitas e
despesas sem nenhuma dedução, poderíamos ter o registro de uma receita de R$ 1.000,00 e uma
despesa de R$ 200,00. Agora, se utilizássemos valores líquidos e fizéssemos a dedução,
registraríamos somente uma receita de R$ 800,00. Nesse caso, cadê a despesa de R$ 200,00?
Seria como se ela não existisse! O orçamento não informaria a dedução.
É por isso que esses princípios andam juntos! Eles se complementam! E o princípio do
orçamento bruto constitui um pressuposto básico do princípio da universalidade.
Gabarito: Certo
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O orçamento bruto veda a inclusão de receitas líquidas no orçamento, ou seja, devem ser incluídas todas as receitas, vedadas quaisquer deduções. Os recursos que devam ser transferir a outros entes devem ser classificados como despesa no ente obrigado a transferir e como receita no ente que deva receber. Isso também nos remete ao princípio da universalidade, uma vez que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento.
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O PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO é COMPLEMENTAR ao da universalidade, e não, um pressuposto como está na questão.
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Eu acertei a questão, no entanto, ela está mais para a doutrina CESPE do que necessariamente doutrinador orçamentário conceituado.
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Revisão
"Para atender ao princípio da universalidade, supõe-se que o princípio do orçamento bruto também foi atendido.
De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas constarão da LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
Pense conosco: se o orçamento registrasse as receitas as receitas e despesas pelos valores líquidos, nem todas as receitas e despesas estariam lá."
Prof. Sergio Machado.
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CERTO
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Orçamento bruto pressupõe que todos os descontos e transferências serão registrados, logo, reforça o princípio da universalidade (previsão de todas as receitas e fixação de todas as despesas de todos os Poderes, Órgãos e Entes Públicos).
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orçamento bruto: todas as receitas e despesas sem qualquer tipo de dedução.
universalidade: todas as receitas e todas as despesas.
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Sérgio Machado | Direção Concursos
23/11/2019 às 18:05
É isso mesmo. Em outras palavras, para atender ao princípio da universalidade, supõe-se que o
princípio do orçamento bruto também foi atendido.
De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas constarão da LOA
pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
Pense conosco: se o orçamento registrasse as receitas as receitas e despesas pelos valores
líquidos, nem todas as receitas e despesas estariam lá. Por exemplo: registrando as receitas e
despesas sem nenhuma dedução, poderíamos ter o registro de uma receita de R$ 1.000,00 e uma
despesa de R$ 200,00. Agora, se utilizássemos valores líquidos e fizéssemos a dedução,
registraríamos somente uma receita de R$ 800,00. Nesse caso, cadê a despesa de R$ 200,00?
Seria como se ela não existisse! O orçamento não informaria a dedução.
É por isso que esses princípios andam juntos! Eles se complementam! E o princípio do
orçamento bruto constitui um pressuposto básico do princípio da universalidade.
Gabarito: Certo
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PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE
• TODAS as receitas e as despesas devem constar no orçamento;
• Deverá englobar todas as receitas e despesas que forem realizadas por todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e funções instituídas e mantidas pelo Poder Público;
• Lei 4.320/64: Art. 2º
• CF/88: Art. 165, § 5º
PRINCIPIO DO ORCAMENTO BRUTO
• TODAS as parcelas da receita e da despesa DEVEM aparecer no orçamento em seus valores brutos, SEM qualquer tipo de dedução;
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• Para existir o Princípio do Orçamento Bruto, o pressuposto básico é o Princípio da Universidade;
• O Princípio da Universalidade é habitualmente complementado pela regra do Princípio do Orçamento Bruto (que veda quaisquer deduções); Vide: Lei 4.320/64, Art. 6º;
• Essas duas regras (Orçamento Bruno e Universalidade) são consideradas, a justo título, como a condição essencial do controle financeiro pelas Assembleias; No momento em que o Parlamento é chamado a votar o imposto e a fixas as despesas, que são o seu fundamento e a sua meida, é necessário que o orçamento lhe apresente a lista de todas as despesas e de todas as receitas;