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ERRADO
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
'' Bons estudos !!''
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ERRADO ❌
Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública (...)
• Licitação DISPENSÁVEL: a realização do certame é facultativa.
• DISPENSADA: a licitação é vedada.
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É vedada a realização de licitação pública para aquisição de bens destinados ao combate de calamidades públicas.
(Errado) - É dispensável a realização de licitação no referido caso.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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É dispensável.
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Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional e das normas de licitação pública, julgue o item subsecutivo.
É vedada a realização de licitação pública para aquisição de bens destinados ao combate de calamidades públicas.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 24, IV, da Lei 8.666/1993: "Art. 24 – É dispensável a licitação: IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".
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"É vedada a realização de licitação pública para aquisição de bens destinados ao combate de calamidades públicas."
O caso de situação de calamidade pública esta prevista na lei 8666 e é caracterizada com um caso de licitação dispensável. Lembre-se que a licitação não é vedada, porém devido a um critério de oportunidade e conveniência eu não realizo a licitação.
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ERRADA
NESTE CASO, A LICITAÇÃO É DISPENSÁVEL, POIS EXISTE A FACULDADE DE REALIZAR OU NÃO A LICITAÇÃO.
DISPENSÁVEL E DISPENSADA = ROL TAXATIVO.
INEXIGIBILIDADE = ROL EXEMPLIFICATIVO.
Erros? Só avisar!! Desejo GARRA A NÓS!!!
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Neste caso, é uma LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, há uma discricionariedade por parte da Adm. Publica em contratar ou não.
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Boa noite,guerreiros!
DISPENSÁVEL
>Possível licitar
ex.guerra,calamidade,contratar fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural
DISPENSADA
>veda licitação
>ato vinculado
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Ser dispensável ou inexigível são termos MUITO diferentes da palavra ''vedado''.
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Queria me pegar, né Cespe?! Não hoje!!
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É dispensável
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Errado.
Se houver possibilidade de fazer licitação, por que não?
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Não é vedada, mas é dispensável.
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NÃO é vedada. Trata-se de competência discricionária. Assim, cabe ao agente público decidir perante o caso concreto se irá licitar ou não. Portanto, é hipótese de licitação dispensáVEL.
Lembre que a DISPENSA de licitação se divide em:
LICITAÇÃO dispenSADA (art. 17) - Ato Vinculado - Proibido licitar
e
LICITAÇÃO dispensáVEL (art. 24) - Ato discricionário. PODE ou NÃO licitar.
OBS.: o rol da licitação dispensada, bem como o da licitação dispensável são Taxativos.
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Errado.
Essa cai algumas vezes.
Em situações excepcionais a licitação é DISPENSÁVEL, a exemplo da Calamidade Pública -
É DISPENSÁVEL para obras e SV até 180 dias, sem prorrogação.
Lei 8.666/93, art 24, IV
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É dispensável a licitação nos casos de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares (art. 24, IV, da Lei 8.666/93).
O Poder Público encontra-se diante de uma situação em que é possível a realização do procedimento licitatório, mediante a competição, no entanto, a lei dispõe que é desnecessária a execução do certame.
Nos casos de licitação dispensável, a legislação permite a contratação direta, sem a realização do procedimento licitatório. Todavia, se trata de atuação discricionária do administrador, a quem compete, em cada caso, definir se realizará ou não o certame licitatório.
Gabarito do Professor: ERRADO
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 503-505.
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)
Art. 24. É dispensável a licitação: (...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos;
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Gab: ERRADO
Palavras-chave - Lei 8.666/93.
. DispensADA - Art. 17. é VINCULADA, ou seja, obrigada a dispensar a licitação. O rol é exaustivo! É sobre alienação - o inciso I trata dos bens Imóveis e o II dos Móveis.
. Dispensa - DispensÁVEL - Art. 24. é ato DISCRICIONÁVEL, ou seja, escolhe ou não licitar. O rol é exaustivo! É sobre emergência, calamidade, intervenção na economia, hortifrutigranjeiro, Restauração de obra de arte CERTIFICADA...
. Inexigível - Art. 25. é ato VINCULADO, ou seja, obrigada a dispensar a licitação. O rol é exemplificativo! É sobre representante exclusivo, notória especialização, serviços técnicos de natureza singular, profissional do setor artístico, restauração de obra de arte de VALOR histórico.
Meus resumos.
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Por isso a farra do covid-19.
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É dispensável.
Fica a critério do administrador público, segundo sua discricionaridade.
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OLHA O VÍRUS CHINÊS.
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É DISPENSAVEL - MAAAAAAAAAAAAAAS pode licitar se quiser .
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ERRADO
vedADA = dispensADA
No caso da questão, é DISPENSÁVEL
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16/10/20 - Hoje um senador enfiou o dinheiro no c* para desviá-lo do seu objetivo: combater o COVID-19.
Curiosidade às futuras gerações de concurseiros.
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Só para fixar: lembrem-se dos testes rápidos que foram comprados às pressas, durante a Pandemia. Era dispensável... No final, fizeram às pressas e cheia de rolo.
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GAB : ERRADO!
Pegadinha Cruel essa da Cespe!
nao é Vedada.. Cuidado! É Dispensável...!!!!
Sempre cai essa questão e muita gente cai na casca de banana!!
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DISPENSA:
Dispensada ( obrigatório);
Dispensável ( facultativa).
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É dispensável a licitação nos casos de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (art. 24, IV, da Lei 8.666/93).
O Poder Público encontra-se diante de uma situação em que é possível a realização do procedimento licitatório, mediante a competição, no entanto, a lei dispõe que é desnecessária a execução do certame.
Nos casos de licitação dispensável, a legislação permite a contratação direta, sem a realização do procedimento licitatório. Todavia, se trata de atuação discricionária do administrador, a quem compete, em cada caso, definir se realizará ou não o certame licitatório.
Gabarito do Professor: ERRADO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 503-505.
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)
Art. 24. É dispensável a licitação: (...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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É dispensável a licitação:
- Nos casos de emergência e calamidade pública --> 180 dias, improrrogáveis
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GABARITO ERRADO
Lei 8.666/93: Art. 24 - É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
(Rol taxativo)
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".