SóProvas


ID
2785060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional e das normas de licitação pública, julgue o item subsecutivo.


A convocação dos interessados em participar de pregão eletrônico deve ser feita exclusivamente por meio de mecanismos eletrônicos de acesso público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

     

     

  • ERRADO

    No pregão eletrônico, a convocação dos interessados ocorrerá, no mínimo, por meio eletrônicopublicação no Diário Oficial. Dependendo do valor, será exigida ainda a divulgação em jornal (local, regional ou nacional).

     

     

    Dec. nº 5.054/2005

     

    Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

    I - até R$ 650.000,00:

            a) Diário Oficial da União; e

            b) meio eletrônico, na internet;

    II - acima de R$ 650.000,00 até R$ 1.300.000,00:

            a) Diário Oficial da União;

            b) meio eletrônico, na internet; e

            c) jornal de grande circulação local;

    III - superiores a R$ 1.300.000,00:

            a) Diário Oficial da União;

            b) meio eletrônico, na internet; e

            c) jornal de grande circulação regional ou nacional.

     

     

    Gustavo, amigo, o artigo que vc colocou é da Lei 10.520, né? Só toma cuidado porque a questão trata especificamente do pregão eletrônico e algumas regras são diferentes!

     

    Espero ter ajudado!

  • Valeu, LU. Extremamente educada ao reportar alguns cuidados. Não vou nem apagar meu comentário. Mas você tem razão. Aliás, uma mulher educada tem razão sempre.

  • Obrigada Lu.

     

  • ERRADA

     

    Gente , criei um caderno de PREGÃO ELETRÔNICO , visto que não há um filtro específico no qc. Para ter acesso só me seguir e ir nos cadernos públicos! Abraços!

     

     

  • GAB:E

    A depender do valor a ser licitado deve ser publicado em outros mecanismos. ( Vou colocar meu esquema, o artigo referente a colega LU já postou)

     

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

    Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso:

     

    Diário Oficial da União +  meio eletrônico, na internet--->>  até R$ 650.000,00 MIL

     

    Diário Oficial da União + meio eletrônico, na internet + jornal de grande circulação local--->acima de R$ 650.000,00 até R$ 1.300.000,00

     

    Diário Oficial da União  +  meio eletrônico, na internet +  jornal de grande circulação regional ou nacional-->superiores a R$ 1.300.000,00 

     

  • cerca da Conta Única do Tesouro Nacional e das normas de licitação pública, julgue o item subsecutivo.


    A convocação dos interessados em participar de pregão eletrônico deve ser feita exclusivamente por meio de mecanismos eletrônicos de acesso público.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 4º, I, da Lei 10.520/2002: " Art. 4º. – A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º".

  • cerca da Conta Única do Tesouro Nacional e das normas de licitação pública, julgue o item subsecutivo.


    A convocação dos interessados em participar de pregão eletrônico deve ser feita exclusivamente por meio de mecanismos eletrônicos de acesso público.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 4º, I, da Lei 10.520/2002: " Art. 4º. – A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º".

  • Atualização sobre valores de licitação: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contratos

  • Gente, só cuidado que o decreto nº 10.024/2019 revogou os decretos nº 5450/05 e 5504/05.

  • ATUALIZAÇÃO:

    O novo decreto do pregão eletrônico - Decreto 10.024/2019 acabou com a exigência de divulgação em jornal. Basta divulgar no diário oficial e site do órgão.

    Art. 20. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.

    Parágrafo único. Na hipótese de que trata o § 3º do art. 1º, a publicação ocorrerá na imprensa oficial do respectivo Estado, do Distrito Federal ou do Município e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.

  • O art. 20 do Decreto 10.024/19 estabelece que "A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação".

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação".

  • Em relação ao aviso em regra DOU Vs publicação no site do órgão !!!

  • A convocação não pode ser restrita a um meio de comunicação.