SóProvas


ID
2785063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional e das normas de licitação pública, julgue o item subsecutivo.


O vencedor de determinado pregão eletrônico que deixar de celebrar o contrato objeto do certame ficará impedido de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo estabelecido na legislação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

     

     

    Bons estudos !!!!

  • CERTO

     

     

    Dec. nº 5.054/2005

     

    Art. 28.  Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

     

     

    Obs: para esse cargo, o edital previa "Pregão" no conteúdo programático, sem mencionar uma legislação específica, mas, como o IPHAN é uma autarquia federal, o Dec 5054 regulamenta o seus pregões eletrônicos, né? Se eu estiver errada, avisem-me! Plis!! ;* 

     

    Persista...

  • Pois é, amiga LU. Eu fiquei pensando como veio este edital, pois eu não fiz esta prova. A questão falou proibído de contratar com a administração pública, daí ficou muito generalizado. Eu entendi administração pública como: U, E , M e DF e administração indireta. O decreto fala SOMENTE UNIÃO. A questão nem é difícil, porém é meio confusa. Mas de qualquer foma valeu pelo alerta em estudar as duas leis com cuidado.

  • É, amigo, tive a impressão que aqui o CESPE quis cobrar o conhecimento desse artigo da Lei 10520 que você colocou! Mas achei a questão confusa também, porque o dispositivo do Dec é muito restrito e o da Lei fala U, E, M ou DF! Tem também aquela divergência do TCU e do STJ quanto a abrangência da aplicação dessas penalidades, né? Enfim, até acertei, mas fiquei viajando nessa questão! 

  • Certa, é o que diz a lei 10520:

    "Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais."


  • Lembrando que o prazo será de 5 anos na Lei de Pregão eletrônico e prazo não superior a dois anos na Lei 8666.


    LEI 8666


    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;


    Dec. nº 5.054/2005

     

    Art. 28.  Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional e das normas de licitação pública, julgue o item subsecutivo.


    O vencedor de determinado pregão eletrônico que deixar de celebrar o contrato objeto do certame ficará impedido de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo estabelecido na legislação.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 7º, da Lei 10.520/2002: "Art. 7º. – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional e das normas de licitação pública, julgue o item subsecutivo.


    O vencedor de determinado pregão eletrônico que deixar de celebrar o contrato objeto do certame ficará impedido de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo estabelecido na legislação.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 7º, da Lei 10.520/2002: "Art. 7º. – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • E qual o prazo pra manutenção da proposta?

    Regra: o que o edital especificar.

    Exceção: 60 dias.

     

    Art 6°, 10.5520: O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • o bom é que não tem em canto nenhum dizendo que está dentro do prazo de validade da proposta

  • Tem gente colocando valores errados, segue artigo ao qual a questão se refere:

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Mas gente, a condicionante é CRUCIAL: "(...)convocado dentro do prazo de validade de sua proposta(...)".

    Eu marcaria Errado :/

  • CERTO

     

    Haverá punição se não cumprir os requisitos do Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

     

  • No meu entendimento a questão está incompleta. A lei pode até citar isso, mas a punição de fato só ocorre caso o Órgão Gerenciador do Pregão, através de processo administrativo aplicar a devida punição no SICAF. Ficará IMPEDIDO não seria o correto e sim PODERÁ porque isso só acontece na situação que mencionei acima.

  • Data venia, se deixou de celebrar o contrato, salvo disposição expressa em contrário, é porque foi convocado. Nesse caso, poderá ficar suspenso de contratar com a administração pelo prazo de ATÉ 5 anos.

  • Gabarito CERTO. e para tomar vergonha na cara vai ficar impedido por 5 anos de realizar contrato com a administração kkkkk

  • Só complementando a "Corujita", o Decreto diz que o prazo será de ATÉ 5 anos e não 5 anos.

    "...ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de ATÉ cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais".

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 49, I, do Decreto 10.024/19. Vejamos:

    Art. 49.  Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

    I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;

    Gabarito do Professor: CERTO
  • ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos,

  • Decreto 10024/19

    Art. 49. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

    I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;

    II - não entregar a documentação exigida no edital;

    III - apresentar documentação falsa;

    IV - causar o atraso na execução do objeto;

    V - não mantiver a proposta;

    VI - falhar na execução do contrato;

    VII - fraudar a execução do contrato;

    VIII - comportar-se de modo inidôneo;

    IX - declarar informações falsas; e

    X - cometer fraude fiscal.

  • Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional e das normas de licitação pública, é correto afirmar que: O vencedor de determinado pregão eletrônico que deixar de celebrar o contrato objeto do certame ficará impedido de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo estabelecido na legislação.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm

    ART. 7º

  • 5 ANOS

  • Fica impedido por 5 ANOS.

  • DECRETO 10.024/19

    Art. 49. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: 

    I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;