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ID
2785135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Uma unidade de conservação (UC) do tipo monumento natural foi criada, por decreto estadual, com a finalidade de proteger um dos mais importantes sítios paleontológicos existentes no país. Anos depois, visando ao fomento do turismo no local, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) do estado resolveu transformar a UC em uma área de relevante interesse ecológico, por meio de portaria. Realizaram-se a consulta pública e os estudos técnicos pertinentes. A SEMA então autorizou, independentemente de licenciamento ambiental, a instalação de um empreendimento de hotelaria ao lado da UC, às margens de um rio que possui mais de 12 m de largura, o que pode causar significativa degradação ambiental.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.


Como se trata da hipótese de transformação de um tipo de UC em outro, a validade do ato administrativo da SEMA depende da realização de estudo de impacto ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Como ato administrativo no caso foi um Portaria, e está diminuindo a proteção da área, Proteção Integral para de Uso sustentável, teria que ser por lei, não obstante o estudo de impacto ambiental exige-se de atividade que cause efetiva ou potencialmente causadora de degradação ambiental.

  • Eu penso que a grande questão está mesmo no fato de tentarem transformar Monumento Natural (Unidade de Conservação de Proteção Integral) em Área de Relevante Interesse Ecológico (Unidade de Conservação de Uso Sustentável) por meio de portaria.

    Está errado. Esse ato administrativo não teria validade jamais.

    Teria que ser por lei específica.

  • Bruna. Vc citou para transformar de uso sustentável para Proteção integral. Na questão é o contrário.

  • ERRADO

    Houve a transformação de uma unidade de conservação do tipo monumento natural (UC de Proteção Integral) em uma área de relevante interesse ecológico (UC de Uso Sustentável).

    1º - Como diminuiu a proteção, só poderia ter ocorrido por meio de lei.

    2º - Caso fosse o inverso, aumentando a proteção (Uso sustentável -> Proteção Integral), bastaria instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade (no caso, decreto) e consulta pública. A lei não exige novos estudos prévios. [art. 22, § 5º]

    Art. 22, § 5º, da Lei nº 9985/00 - As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

  • O erro está no instrumento utilizado PORTARIA - no caso deve ser lei.

    só por LEI pode transformar Monumento Natural (Unidade de Conservação de Proteção Integral) em Área de Relevante Interesse Ecológico (Unidade de Conservação de Uso Sustentável) e NÃO POR meio de portaria.

  • Lei 9.985/00 Art. 22. §7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • Eu achei q o erro fosse o sistema inverso permitido pela lei.