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O pessoal da CESPE deu gabarito como Correto, porém na minha visão a questão deveria ser anulada já que em algumas situação a PNRH 9.433 dispensa a outroga para uso de água.
"§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes."
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Discordo de Benjamin.
A questão não fala que são pequenos núcleos populacionais.
Também não diz que as derivações, captações e lançamentos são insignificantes.
Tb n fala que as acumulações de volumes de água são insignificantes.
Logo, cai na regra geral: depende de outorga.
"§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes."
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DEVE SER ANULADA, pois o 'deverão' induz o candidato a inexistência de exceções.
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Qual valor de consumo de agua e insignificante?...entende-se que uso indivial seja...ou ate mesmo de um nucleo seja pq de um individuo nao seja?
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Resposta: certo.
Fundamentação. Segundo Amado (2017):
Em regra, a utilização da água exige outorga, nas seguintes hipóteses:
A) derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo produtivo
Diego Santos, o valor de consumo insignificante é quantificado por bacia ou microbacia hidrográfica.
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Gabarito: Certo.
L9433/97, art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
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Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água;
Em geral, são esses tipos de uso que necessitam de outorga. A questão não menciona se é um uso insignificante ou não (pois dispensaria a outorga).
Sendo assim, seguindo no pé da letra a lei LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997, o gabarito está CERTO.
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Conforme o art. 12, incisos I e II, da Lei nº 9.433/97, “estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.” Desta forma, o item está CERTO.
Resposta: CERTO
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Não há maiores informações sobre a propriedade de Hugo. Provavelmente devemos considerar que ele usa água da mesma fonte para dessedentação animal.
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Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
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Questão deveria ser dada como ERRADA.
A questão apenas diz que Hugo desenvolve atividade de pecuária, em
momento algum menciona que ele faz captação de água, ademais não menciona a quantidade. Pode ser que ele tenha duas cabeças de gado na propriedade, o que configuraria uso insignificante.