SóProvas


ID
278524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos crimes contra a pessoa,
o patrimônio, a administração pública e a ordem tributária.

Uma barraca de camping que seja habitada por uma família por alguns dias não se equipara à sua casa para fins da prática do delito de violação de domicílio, visto que seus habitantes não a ocupam em caráter permanente.

Alternativas
Comentários
  • Violação de Domicílio
     

     Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
     

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.


    (...)
     

    §4º - A expressão "casa " compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    §5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero. 

  • O colega copiou e colou o dispositivo legal, mas não disse se o item estava certo ou errado, tampouco explicou a relação dos dispositivos com o item, como se a lei trouxesse literalidade com o exemplo dado na questão.

    Complementando, a questão está ERRADA, uma vez que, de acordo com o § 4º do art. 150, em seus incisos I e II, do Código Penal, entende-se por "casa" o "qualquer compartimento habitado" (inc. I), bem como "aposento ocupado de habitação coletiva" (inc. II).

    Logo, conclui-se que, pela barraca de camping ser um compartimento habitado e tal habitação sendo coletiva, por estar sendo usada por uma família, o exemplo se amolda a dois incisos do diploma repressivo que a classificam como casa, sendo o caráter permanente irrelevante para a configuração do ilícito.
  • Só pra constar, tal questão não deveria estar elencada entre as de "crime contra o patrimônio", título II do Código Penal, pois o art. 150 encontra-se no título I, "dos crimes contra a pessoa".
  • Além da barraca de camping, outros lugares aceitos são: Boléia de caminhão
      Hotel/Motel
      Trailers
      Repartições públicas
      Escritório em um supermercado
  • Frisando o comentário do colega João Netto, o cerne da questão é saber se para o conceito de moradia no direito penal é relevante o caráter duradouro. A resposta é não, conforme leciona Masson: "Cumpre destacar que o domicílio tutelado pelo Código Penal é diverso do domicílio tutelado pelo Código Civil. No direito civil, domicílio é o local em que a pessoa reside com ânimo definitivo. Esse ânimo duradouro, no direito penal, é IRRELEVANTE, pois protefege qualquer lar, casa ou local que alguém mora [...]. A lei penal resguarda a tranquilidade no local da habitação, pouco importando seja permanente, eventual ou transitório."
    Bons estudos!!
  • É bom deixar claro que a tipificação do crime de Violação de Domicílio não visa proteger o patrimônio e sim a intimidade, privacidade e inviolabilidade domiciliar. Por isso que o crime está relacionado no rol dos crimes contra a pessoa.


    Bons estudos!!
  • Bom, a questão, no final, deixou claro que o ânimo da familia não era de permanência. Para que o local seja declarado como habitat, domicílio, é preciso que haja esse entendimento. è preciso que a familia tenha se estabelecido colm Ânimo de permanência na barraca. Entendo que a questão esteja errada.
    Por favor, enviem comentários de encontro para debates futuros
    Grato a todos.
  • Para ficar fácil o entendimento. Imagina a família farofeira que vai passar o natal na praia e leva a barraca de campo para ficarem aglomerados. Querendo ou não ali naquele momento vai ser a sua casa. Geralmente as mães e irmãs levam o kit casa dentro das malas para colocarem alguns produtos dentro da barraca que só vai haver espaço para colocar um colchão de solteiro em uma barraca que poderia suportar até 6 pessoas confortavelmente. Na volta à casa vão sentir falta de algumas coisas que "possivelmente" esqueceram, mas que na real foi o bandidinho de praia que entrou na barraca (domicílio) levou alguns objetos para fazer dinheiro ou outra coisa... Daí dá pra compreender que a barraca (que foi sua casa), foi invadida bem na hora em que as primas estavam pegando sol e acabaram caindo no sono e os homens da família estavam no botequinho tomando uma cervejinha acompanhado de porção de fritas e nisso o gurizinho aproveita e faz a geral (delito de violação de domicílio).
  • Segundo Fernando Capez, no Curso de Direito Penal - Volume 2, 2ª Ed., Ed. Saraiva, pag. 304, "A entrada ou permanência, segundo o dispositivo legal, deve dar-se em casa alheia ou em suas dependências. O parágrafo 4º esclarece o que se entende por "casa": a) Qualquer compartimento habitado (inciso I): cuida-se do apartamento, casa, barraca de campo, barracos da favela. Importa notar que não se compreende aqui apenas a coisa imóvel, mas também a móvel destinada à moradia (p. ex., trailers, iate, etc.)."

    Desse modo a barraca de camping utilizada pela família pode ser equiparada a casa, nos termos do art. 150 do CP. 
  • A respeito do comentário do colega acima "e nisso o gurizinho aproveita e faz a geral (delito de violação de domicílio)."
    Acredito que nesse exemplo do colega seria furto, se o gurizinho fosse maior de 18 anos é claro, por haver absorção da violação de domicílio pelo crime contra o patrimônio de furto.
  • galera questão manjada só que antes era a casa de ferias.
  • Não é necessário a habitação permanente, o fato de ter alguém habitando ainda que transitoriamente, já é elemento necessário para abarcar como casa.

    exemplo seria o quarto de motel, que é transitório e constitui casa para fins penais.

  • A questão está errada posto que a justificativa traz conceito de domicílio para fins de direito civil.

  • Errado. Inclusive, se assim fosse.. os quartos de hotel seriam violáveis e sabemos que não é assim que se procede. Basta estar habitando, mesmo que transitoriamente, para ser considerado casa.

  • Pelo que eu li dos comentários, muita gente tá confundindo o conceito de casa e o de domicilio. Tem que ter cuidado com o parágrafo 5 do art. 150, CP !!!!

  • art 150 §4 A expressão casa compreende:

    I- Qualquer compartimento habitado

  • Questão: ERRADA!

    A Lei Penal resguarda a tranquilidade no local de habitação, pouco importando seja permanente, eventual ou transitório. 

  • ART 150 CP ----GABARITO DA QUESTÃO ''E''-------

     

    4º – A expressão “casa” compreende:
    I – qualquer compartimento habitado;----------->>> BARRACA TREILERS E AFINS
    II – aposento ocupado de habitação coletiva;
    III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • UMA BARRACA E UM ASILO INVIOLÁVEL KKKK

  • Errado

    Segue no mesmo entendimento do quarto de hotel.

    §4 art 150 CP

    I - qualquer compartimento habitado

    II- aposento ocupado (...)

  • A questão da PRF Q965659, mesmo lendo os comentários, assistido algumas aulas, ainda não entendi se a boleia de caminhão é ou não considerada domicílio. Alguém sabe?

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação de domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    § 2º -  (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019)      

    § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

    II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tipo objetivo (conduta): “Entrar” ou “Permanecer” na casa alheia ou suas dependências, sempre contra a vontade de quem tenha o direito de decidir sobre o bem. É necessário que se trate de residência ou outro recinto FECHADO AO PÚBLICO. Assim, quem se recusa a sair de um restaurante, contra a vontade do gerente, não comete o crime.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  •  Violação de domicílio

     Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           

    QUALIFICADORA

    § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

        

     § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

           I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

           II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

           

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

           I - qualquer compartimento habitado;

           II - aposento ocupado de habitação coletiva;

           III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

           

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

           I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

           II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • Artigo 150 do CP==="Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências"

  • BOLÉIA DE CAMINHÃO É CONSIDERADO CASA SOBRE RODAS. STF > OUT 2019

    O art. 150 do Código Penal (art. 226 do CPM) define como crime de violação de domicílio a conduta de “Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.”

    Como exposto, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e a doutrina majoritária consideram a cabine de caminhão como casa (casa ou residência sobre rodas), razão pela qual o ingresso ilegal na boleia do caminhão configura o crime de violação de domicílio.

    Caso o ingresso irregular seja praticado por um policial em serviço, tal conduta, configurará o crime de abuso de autoridade previsto no art. 22 da Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19)?

    A resposta é não, pois o crime de abuso de autoridade de invasão de domicílio ocorre somente em imóveis, pois o tipo penal do art. 22 da Lei n. 13.869/19 diz expressamente que a invasão deve ser em “imóvel alheio ou suas dependências”.

    O crime de violação de domicílio não exige que a invasão ocorra em imóvel, sendo este uma espécie de casa (gênero), que abrange imóveis e móveis.

  • errado!

    às vezes, eventualmente determinada coisa é utilizada como casa, assegurando a legislação de inviolabilidade de domicilio

  • Difere o direito penal em relação ao conceito abordado no código civil este intitula casa como Local PERMANENTE, aquele qualquer lar, casa ou local em que alguém mora, a exemplo do barraco do favelado e da cabana do pescador. A lei penal resguarda a tranquilidade no local de habitação, pouco importando seja permanente, eventual ou transitório.

    Masson

  • Gabarito: Errado

    Exemplo:

    Não será "casa": espaço coletivo cujo acesso não seja vedado, como área de recreação do camping e a recepção do hotel.

    Será "casa": As barracas dos campistas e os quartos do hóspedes.

  • Barraca de camping é casa, mas boleia de caminhão não!.... vai entender ( ambos são moradas transitórias)

  • Gab. E

    #PCALPertencerei.

  • Imagina só:

    Autor de crime foge para o mato e dentro de sua barraca a policia não pode executar sua prisão por se tratar de inviolabilidade de domicilio.

    Essa foi minha tese para errar a questão! kkkkkkkkk