SóProvas


ID
278539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a habeas corpus, inquérito
policial e ação penal.

Nas ações penais de natureza privada, não se admite o perdão do ofendido depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Cabe o perdão do ofendido até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    É o que dispõe o artigo 106, § 2°, do CP.

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
  • CERTO  - CP Art. 106 §2º
  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Ação Penal Privada ==>

    Disponibilidade - Perdão antes do transitado em julgado
                                  - Ato bilateral - Expressa ou Tácita
                                  - Réu pode aceitar ou não 
                                  - Prazo de 3 dias 
                                  - Extinção da punibilidade

    Como a sentença transitou em julgado, não cabe o perdão.
  • "Ação Penal Privada:

    Disponibilidade - Perdão antes do transitado em julgado
                                  - Ato bilateral - Expressa ou Tácita
                                  - Réu pode aceitar ou não 
                                  - Prazo de 3 dias 
                                  - Extinção da punibilidade

    Como a sentença transitou em julgado, não cabe o perdão".


    Bom esquema Maxwel.
  • O perdão é ato pelo qual o ofendido resolve perdoar o autor do delito, pode se feito dentro dos autos do processo ou fora dele.. Pode também ser expresso e tácito (art. 106, § 2º do CP). Via de regra, o perdão ocorre depois de iniciado o processo criminal.

    Convém discernir o ato de perdão do ato de renúncia, esse último de natureza unilateral, enquanto que o perdão é bilateral, pois precisa ser aceito para surtir os efeitos desejados. Pode ocorrer que o querelado não o aceite, posto que, interessado em provar sua inocência.

    A aceitação do perdão pode ocorrer por procurador, mas deverá ter poderes especiais e, deve respeitar o princípio da indivisibilidade. Saliente-se que a recusa do perdão deve ser expressa (grifo nosso) e, no caso de silêncio, sem que haja manifestação em contrário em três dias contínuos, presume-se tacitamente aceito o referido perdão.

    Não mais se admite perdão, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, (termo final de admissibilidade do perdão).

    FONTE - http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1707

  • Diferença de perdão e renúncia: 


    Perdão= Até o trânsito em julgado 

    Renúncia = Até o oferecimento da denúncia, salvo da lei Maria da Penha em que é até o Recebimento da denúncia. 
  • Renúncia e perdão
    Cabe o perdão do ofendido até o trânsito em julgado da sentença condenatória???
    É o que dispõe o artigo 106, § 2°, do CP.
    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

                  No curso da ação penal privada exclusiva ou personalíssima, o querelante (vítima) poderá perdoar o seu agressor (querelado), de forma expressa ou tácita. O perdão produz efeitos jurídicos mesmo que realizado extraprocessualmente ??? Sim.  Admite-se perfeitamente o perdão extraprocessual, nos termos do art. 56, do CPP. Nas ações penais privadas, o perdão do ofendido,  mesmo diante da disponibilidade que as rege, não dispensa a aceitação pelo ofensor. É, portanto, bilateral, porque somente será válido se o querelado (réu) aceitá-lo. Já a renúncia, também somente possível nas ações penais privadas exclusiva e personalíssima, consiste na desistência do oferecimento da queixa-crime. Manifesta-se antes da ação penal, não dependendo de aceitação.
    NOTE! Antes da ação penal, haverá possibilidade de renúncia; iniciada a ação penal, somente caberá perdão. A renúncia pode ser tácita,  admitindo todos os meios de prova,  nos termos do art. 57, do CPP.
  • CERTO 

    CP Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
  • GABARITO CERTO

     

    O perdão do ofendido é instituto que pode ser praticado dentro do processo penal. Assim, trata-se de instituto que somente o querelante pode praticar em benefício do querelado. Estes termos (querelante e querelado) deixam de existir quando o processo transita em julgado, pois nesse momento o processo se encerra, não sendo mais possível a concessão do perdão do ofendido.

     

    Prof.Renan Araujo - Estratégia concursos

  • Também ficaria correta se fosse escrita assim a questão:

    Nas ações penais de natureza privada, não se admite o perdão do ofendido depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, uma vez que se trata de instituto endoprocessual. 

  • Perdão do ofendido

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.  

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

     

    Perdão é a manifestação do desinteresse em prosseguir com a ação penal privada. Perdoar significa: desculpar ou absolver., ocorre somente depois de iniciada a ação penal.

    O instituto do perdão é ato bilateral, exigindo, pois, a concordância do querelado (agressor).

    A aceitação do perdão pode ser feita por procurador com poderes especiais, não havendo necessidade de ser o advogado do querelado, bastando que seja pessoa constituída, como procuradora, com poderes especiais para aceitar o perdão ofertado (art. 55, CPP). O defensor dativo e o advogado, sem tais poderes específicos, não pode acolher o perdão do querelante.

    Cremos que assim como a renuncia, deveria ser ato unilateral, pois, perdendo o interesse em prosseguir na demanda, de nada adianta haver continuidade, caso o querelado recuse o perdão. Aliás, ressalte-se que o querelante pode incorrer em perempção, razão pela qual, de um modo ou de outro, pode provocar a extinção da punibilidade do querelado.

    O limite para o querelado ser beneficiado com o perdão é o trânsito em julgado da sentença condenatória, Art. 106, parágrafo 2º do CP.

    O perdão pode ser expresso ou tácito. No primeiro caso, é viável a sua concessão no processo ou fora dele. Caso se trate de perdão processualmente concedido, instrumentaliza-se por petição, assinada pelo ofendido ou por procurador com poderes especiais. Assim fazendo, intima-se o querelado a se manifestar em três dias, certificando-se que o silêncio importará em aceitação (art. 58 CPP).

    Na situação de perdão concedido fora do processo, deve o querelante firmar um termo, demonstrativo da desistência da ação. Do mesmo modo que o perdão pose ser extraprocessual, é possível que a aceitação também ocorra fora dos autos do processo. Imaginemos tal situação, o querelante manifesta o perdão nos autos, o querelado é intimado, ao invés de oferecer a resposta no processo, encaminha carta assinada de próprio punho, diretamente ao querelante, aceitando o perdão. A juntada aos autos da referida carta do querelado, autoriza o juiz a julgar extinta a punibilidade.

    Na segunda hipótese (perdão tácito), o querelante toma atitudes incompatíveis com o desejo de ver processado seu agressor, como por exemplo, o querelante convida o querelado para batizar seu único filho, tornando-se a viver intimamente com o querelado durante o tramite processual (art. 106. parágrafo 1º, CP). 

     

  • ViTima = QuerelanTe

    QuerelaDO = BandiDO

     ME AJUDOU NUNCA MAIS CONFUNDIR 

  • Errei a questão com o entendimento que muitos concurseiros usam " li o começo já nem termino o resto"  parei em Nas ações penais de natureza privada, não se admite o perdão 

    Errei por não ter lido completo o anunciado, pois eu sabia a questão -.-

  • Ano: 2007 Banca: Cespe Órgão:  DPU

    (Q99556) A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado.

    Gaba: CERTO

  • Gabarito - Certo.

    O perdão do ofendido é instituto que só pode ser praticado dentro do processo penal. Assim, trata-se de instituto que somente o querelante pode praticar em benefício do querelado.

    Os termos (querelante e querelado) deixam de existir quando o processo transita em julgado, pois nesse momento o processo se encerra, não sendo mais possível a concessão do perdão do ofendido.

  • Relativos a habeas corpus, inquérito policial e ação penal, é correto afirmar que:

    Nas ações penais de natureza privada, não se admite o perdão do ofendido depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • CERTO

    Na ação de iniciativa privada, a desistência é cabível a qualquer momento antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • Tinha todo o tempo para perdoar. Após TJ já era!

  • Ele pode perdoar depois do trânsito em julgado, mas ai o cara já se fudeu KKKKK

  • PERDÃO → DURANTE O PROCESSO

    #BORA VENCER

  • O perdão do ofendido é instituto que só pode ser praticado dentro do processo penal. Assim, trata-se de instituto que somente o querelante pode praticar em benefício do querelado. Estes termos (querelante e querelado) deixam de existir quando o processo transita em julgado, pois nesse momento o processo se encerra, não sendo mais possível a concessão do perdão do ofendido.

  • GAB.: CERTO.

    DISPONIBILIDADE: o processo já se iniciou e a pessoa desiste de dar andamento.

    Poderá abrir mão do seu direito por meio do:

    Perdão:

    1-Ato bilateral;

    2-Estende-se a todos;

    3-ATÉ TRANSITAR EM JULGADO;

    4-Você ofereceu e o cara permaneceu em silencia (o silêncio pelo prazo de 3 dias importará aceitação).

  • Gabarito: certo

    Renúncia: ANTES DO AJUIZAMENTO da ação penal, e ATO UNILATERAL.

    Perdão do ofendido: DEPOIS DO AJUIZAMENTO da ação penal, e ATO BILATERAL.

  • Perdão

    - Extingue a punibilidade

    - Ato bilateral (depende de aceitação)

    - Processual (durante a ação penal)

    - Se concedido a um, abrange a todos